Tributação Rural: Guia Completo de ITR, Funrural, ICMS e Impostos

Redatora parceira Aegro.
Tributação Rural: Guia Completo de ITR, Funrural, ICMS e Impostos

Entender os tributos que incidem sobre sua fazenda é um passo essencial para uma gestão de sucesso. Para ter uma atividade rural bem-sucedida, o conhecimento sobre impostos e a escolha do regime tributário correto são fundamentais, pois impactam diretamente nos resultados do seu negócio.

A legislação brasileira oferece um tratamento diferenciado para a atividade rural, permitindo que você atue como pessoa física ou jurídica. Cada modelo tem suas próprias regras e alíquotas.

Neste artigo, vamos detalhar quais tributos você, produtor rural, deve pagar e como escolher o melhor regime de tributação para a sua fazenda.

1. ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural)

O ITR é um imposto federal que deve ser pago anualmente. A obrigação de pagar o ITR se aplica a:

  • Pessoas físicas que são proprietárias do imóvel rural;
  • Empresas (pessoas jurídicas) que são proprietárias;
  • Titulares de domínio útil (quem tem o direito de usar a terra, mesmo não sendo o dono pleno);
  • Possuidores de qualquer título de imóvel rural, incluindo posse por usucapião.

O cálculo do imposto leva em conta dois fatores principais: a área total do imóvel e o GU (Grau de Utilização).

GU (Grau de Utilização): significa o quanto da sua terra é efetivamente usada para atividades de agricultura ou pecuária.

A regra é simples: quanto maior a propriedade, maior o imposto. No entanto, quanto mais você utiliza a terra para produção, menor será a alíquota do imposto a ser pago, como um incentivo à produtividade.

Quem está isento do ITR?

Algumas áreas e proprietários são excluídos do cálculo do ITR. São eles:

  • Terras com algum tipo de proteção ambiental e áreas cobertas por florestas nativas;
  • Proprietários de pequenas glebas rurais (propriedades de até 30 hectares), desde que não possuam outro imóvel, seja rural ou urbano;
  • Propriedades de instituições sem fins lucrativos que atuam com educação e assistência social.

O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês estabelecido para a entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). Em 2021, por exemplo, a data limite foi 30 de setembro. O pagamento fora do prazo gera uma multa de 1% ao mês.

O valor pode ser dividido em até quatro parcelas mensais, mas cada parcela não pode ser inferior a R$ 50. Se o ITR total for menor que R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única.

uma tabela técnica de referência intitulada ‘GRAU DE UTILIZAÇÃO - GU (EM %)’, utilizada no contexto da gestão Alíquotas do ITR por GU e área do imóvel. Fonte: Lei Nº 9.393/96

2. ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

O ICMS é um imposto de competência dos Estados e incide sobre a movimentação e venda de mercadorias. Tanto o produtor rural pessoa física quanto o produtor rural pessoa jurídica são considerados contribuintes do ICMS.

Este imposto é regulamentado pelo Art. 155, inciso II, da Constituição Federal e pela Lei Complementar Nº 87/96. É importante saber que, em alguns estados, o ICMS pode ser recuperado.

Atenção: Como o ICMS é um imposto estadual, as alíquotas e as regras podem variar bastante. Verifique sempre a legislação específica do seu estado!

As alíquotas do ICMS são diferentes para operações dentro do estado (internas) e para operações entre estados (interestaduais). Para vendas interestaduais, as alíquotas são:

  • 12% se você vender para os estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou São Paulo.
  • 7% se você vender para os demais estados e o Distrito Federal.
  • 4% em operações com mercadorias importadas ou produtos nacionais que tenham mais de 40% de conteúdo importado.

É fundamental ressaltar que muitos produtos do agronegócio possuem benefícios fiscais, como isenção ou alíquota reduzida. Por isso, é essencial verificar qual a tributação exata que se aplica ao produto que você está comercializando no seu estado.

Image

3. Funrural: A Contribuição Previdenciária do Campo

O Funrural é a contribuição previdenciária obrigatória da atividade rural, similar ao INSS para trabalhadores urbanos. Todos os produtores, sejam pessoa física ou jurídica, devem recolher o Funrural.

Existem duas formas de fazer essa contribuição: sobre a receita bruta da comercialização ou sobre a folha de pagamento.

Opção 1: Contribuição Sobre a Receita Bruta da Venda

Nesta modalidade, um percentual é descontado sobre o valor bruto da venda dos seus produtos. As alíquotas são:

Para o Produtor Rural Pessoa Física:

  • 1,2% destinado ao INSS Patronal;
  • 0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho);
  • 0,2% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
  • Total: 1,5%

Para o Produtor Rural Pessoa Jurídica:

  • 1,7% destinado ao INSS Patronal;
  • 0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho);
  • 0,25% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
  • Total: 2,05%

Importante: O Funrural recolhido sobre a receita é a contribuição da empresa (patronal). Ele não conta para a sua aposentadoria pessoal. Para isso, é necessário um recolhimento separado do INSS individual ou sobre a folha de pagamento dos funcionários.

Opção 2: Contribuição Sobre a Folha de Pagamento

A segunda opção é pagar o imposto diretamente sobre a folha de pagamento dos funcionários, com desconto automático. Em 2021, a alíquota total nessa modalidade gira em torno de 23% sobre a remuneração dos empregados.

Para decidir qual modelo é mais vantajoso, faça uma projeção das suas vendas anuais e compare o valor a ser pago em cada cenário. Se o imposto sobre a receita for menor que o valor pago sobre a folha, essa pode ser a melhor escolha.

4. IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)

Produtores rurais que atuam como pessoa física são tributados pelo imposto de renda, conforme o Decreto 9.580/2018.

Para calcular o imposto corretamente, o resultado da atividade rural deve ser apurado através da escrituração do livro caixa.

Livro Caixa: é o registro detalhado de todas as entradas (receitas) e saídas (despesas de custeio e investimentos) da sua atividade rural.

Com base no resultado apurado no livro caixa (receitas menos despesas), a alíquota do IRPF pode variar de 7,5% a 27,5%, seguindo a tabela progressiva.

Se você não apresentar o livro caixa com todas as informações, a Receita Federal aplicará uma alíquota fixa de 20% sobre a sua receita bruta total, o que geralmente resulta em um imposto muito mais alto.

Também é possível apurar o resultado de forma presumida, onde a base de cálculo do imposto fica limitada a 20% da receita bruta. No entanto, ao optar por este modelo, prejuízos de anos anteriores não podem ser totalmente compensados.

Manter um livro caixa organizado é a melhor forma de gerir seu negócio e otimizar o pagamento de impostos. Softwares de gestão, como o Aegro, podem ajudar nesse processo. Conforme você lança as finanças da fazenda, o Aegro alimenta seu livro caixa digital automaticamente, e com poucos cliques você gera o arquivo final para entregar à Receita.

4.1. Tributação como Pessoa Jurídica (PJ)

A principal diferença entre atuar como pessoa física e pessoa jurídica está nas alíquotas e nos tipos de impostos pagos.

Além dos tributos já mencionados, a empresa rural (PJ) está sujeita à contribuição do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS e Cofins.

A tributação da pessoa jurídica pode ser calculada de três formas, dependendo do regime em que a empresa se enquadra: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Simples Nacional

Este é um regime tributário simplificado. Conforme a Lei Complementar 123/2006, podem se enquadrar:

  • Microempresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000.
  • Empresas de Pequeno Porte com receita bruta anual entre R$ 360.000 e R$ 4.800.000.

No Simples Nacional, o recolhimento de IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e ICMS é feito em uma única guia de pagamento mensal.

Lucro Real

No regime de Lucro Real, o imposto é calculado sobre o resultado contábil real da empresa rural. Isso significa que o imposto incide sobre o lucro líquido da fazenda, após descontar todos os custos, despesas e investimentos comprovados. Após a apuração contábil, são feitos ajustes fiscais (adições e exclusões) para chegar à base de cálculo final.

Lucro Presumido

Empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões e que não são obrigadas a optar pelo Lucro Real podem se enquadrar no Lucro Presumido (Lei Nº 12.814/2003).

Neste regime, a lei presume um percentual de lucro sobre a receita. Para a atividade rural, este percentual é de 8%. Os impostos (IRPJ e CSLL) incidirão sobre este valor presumido de lucro, e não sobre o lucro real.

banner de chamada para gestão fiscal

Conclusão

Agora que você conhece os principais impostos e regimes tributários para o produtor rural, fica claro que a organização fiscal é crucial.

Para gerir seu negócio de forma eficiente, manter todas as informações contábeis organizadas no livro-caixa é o primeiro passo. Este documento é a base para apurar sua receita corretamente e, principalmente, para escolher o regime tributário mais vantajoso.

Embora organizar essas informações seja um trabalho detalhado, hoje existem ferramentas que facilitam e agilizam essa tarefa, permitindo análises mais precisas para a sua tomada de decisão e garantindo que você pague apenas os impostos devidos.


Glossário

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Tributo federal destinado a financiar a Seguridade Social (saúde, previdência e assistência social). É calculado com base no lucro da empresa rural, seja ele real ou presumido.

  • Funrural: Contribuição previdenciária obrigatória do setor rural, similar ao INSS urbano. Pode ser calculada sobre a receita bruta da comercialização dos produtos ou sobre a folha de pagamento dos funcionários.

  • GU (Grau de Utilização): Percentual que mede o quanto da área total de um imóvel rural é efetivamente utilizada para atividades agropecuárias. Um GU mais alto resulta em uma alíquota menor de ITR, incentivando a produtividade da terra.

  • ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Imposto estadual que incide sobre a venda e transporte de produtos agrícolas. Suas regras e alíquotas variam significativamente de um estado para outro.

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): Imposto federal cobrado sobre o lucro das empresas rurais (pessoas jurídicas). A forma de cálculo depende do regime tributário escolhido, como Lucro Real ou Lucro Presumido.

  • ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural): Imposto federal anual pago por proprietários de imóveis rurais. Seu valor é calculado com base no tamanho da propriedade e no seu grau de utilização (GU).

  • Livro Caixa: Registro contábil obrigatório para o produtor rural pessoa física, onde são anotadas todas as receitas e despesas da atividade. É a base para o cálculo correto do Imposto de Renda (IRPF).

  • Lucro Presumido: Regime tributário para empresas onde o imposto é calculado sobre uma margem de lucro “presumida” por lei (8% da receita bruta para atividade rural), e não sobre o lucro contábil real.

  • Lucro Real: Regime tributário onde o imposto (IRPJ e CSLL) é calculado sobre o lucro líquido contábil da empresa rural, apurado após a dedução de todas as despesas e custos comprovados.

  • RAT (Riscos Ambientais do Trabalho): Uma das contribuições que compõem o Funrural. Destina-se a custear benefícios relacionados a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Simplifique a gestão fiscal da sua fazenda com o Aegro

A complexidade da legislação tributária e a necessidade de manter o Livro Caixa organizado são, sem dúvida, dois dos maiores desafios na gestão de uma fazenda. O registro manual de cada receita e despesa consome tempo precioso e aumenta o risco de erros que podem levar ao pagamento de impostos mais altos e a problemas com a fiscalização.

Um software de gestão agrícola como o Aegro transforma essa obrigação em um processo simples e automático. Ao lançar as movimentações financeiras da sua fazenda na plataforma, o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é preenchido automaticamente, ficando pronto para ser enviado ao contador. Além de garantir a conformidade fiscal, ter esses dados centralizados e organizados em relatórios visuais facilita a análise para escolher o regime tributário mais vantajoso, otimizando seus lucros.

Que tal deixar a burocracia de lado e focar no que realmente importa?

Experimente o Aegro gratuitamente e veja como é fácil manter a gestão fiscal da sua fazenda sempre em dia.

Perguntas Frequentes

Qual a principal forma de reduzir legalmente o valor do ITR da minha fazenda?

A maneira mais eficaz de reduzir o ITR é aumentando o Grau de Utilização (GU) da propriedade, ou seja, destinando a maior área possível para atividades produtivas. Além disso, áreas de preservação ambiental permanente e reserva legal, quando devidamente averbadas, são isentas do imposto, o que também diminui o valor final a ser pago.

Funrural: como decidir entre pagar sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamento?

A escolha depende da estrutura do seu negócio. Se sua fazenda tem uma alta receita, mas poucos funcionários (baixo custo com folha de pagamento), contribuir sobre a folha pode ser mais vantajoso. Por outro lado, se você possui muitos empregados e uma receita menor, a alíquota fixa sobre a comercialização (1,5% para PF ou 2,05% para PJ) geralmente é a melhor opção.

O que acontece se eu não organizar meu Livro Caixa como produtor pessoa física?

Sem um Livro Caixa para comprovar suas despesas, a Receita Federal não pode apurar seu lucro real e aplicará uma tributação presumida de 20% sobre toda a sua receita bruta para calcular o Imposto de Renda. Isso quase sempre resulta em um pagamento de imposto muito superior ao que seria devido se as despesas fossem deduzidas corretamente.

É sempre melhor para o produtor rural abrir uma empresa (PJ) em vez de atuar como Pessoa Física (PF)?

Não necessariamente. Para pequenas e médias propriedades com faturamento mais baixo, atuar como PF e manter um Livro Caixa organizado pode ser mais simples e econômico. A transição para PJ se torna vantajosa à medida que a receita bruta aumenta, pois os regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real podem oferecer alíquotas efetivas menores do que a tabela progressiva do IRPF.

Qual a diferença prática entre os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido para a empresa rural?

A diferença está na base de cálculo do imposto. No Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro contábil real, sendo ideal para anos com margens apertadas ou altos investimentos. Já no Lucro Presumido, o imposto é calculado sobre uma margem de lucro fixa presumida por lei (8% da receita para atividade rural), sendo mais simples, mas podendo ser mais caro se seu lucro real for inferior a esses 8%.

As regras do ICMS para produtos do agronegócio são as mesmas em todo o Brasil?

Não, de forma alguma. O ICMS é um imposto estadual, o que significa que suas alíquotas, regras e benefícios fiscais (como isenções e reduções) variam muito de um estado para outro. É crucial consultar a legislação específica do seu estado e do estado de destino da mercadoria para evitar erros e aproveitar possíveis incentivos.

Artigos Relevantes

  • Lucro Real e Lucro Presumido: Qual a diferença e o impacto na propriedade rural?: Este artigo é o aprofundamento ideal para a seção sobre tributação de Pessoa Jurídica (PJ) do guia principal. Enquanto o artigo principal introduz os conceitos de Lucro Real e Presumido, este candidato detalha o processo de decisão com um exemplo prático de cálculo, oferecendo ao produtor uma ferramenta clara para escolher o regime mais vantajoso.
  • Imposto de Renda Produtor Rural: Esclareça as principais dúvidas sobre a declaração: Complementa diretamente a seção sobre IRPF do artigo principal, transformando a visão geral em um guia prático. Ele aborda as dúvidas mais comuns do produtor (arrendamento, ganho de capital, organização de notas), preenchendo as lacunas sobre o processo de declaração que o guia principal, por ser abrangente, não explora em detalhes.
  • Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR): o que você deve saber: O artigo principal enfatiza a importância do Livro Caixa; este artigo detalha sua versão digital obrigatória, o LCDPR, que é uma realidade complexa para muitos. Ele oferece valor único ao explicar as regras específicas, a estrutura dos registros (Q100, Q200) e as penalidades, sendo um passo a passo essencial para a conformidade fiscal moderna.
  • Impostos sobre a venda de soja: saiba quais são os principais: Este artigo serve como um estudo de caso prático e essencial, especialmente para o ICMS, que o guia principal trata de forma genérica. Ao focar na soja e detalhar as regras tributárias em estados produtores chave, ele torna os conceitos abstratos de tributação em algo tangível e diretamente aplicável à realidade do agricultor.
  • Veja como regular sua fazenda na Operação Declara Grãos: Enquanto o artigo principal explica as regras, este candidato mostra as consequências reais de não segui-las, através de uma operação de fiscalização verídica. Ele adiciona um senso de urgência e relevância prática, demonstrando por que a organização fiscal discutida no guia principal não é apenas burocracia, mas uma necessidade para a sobrevivência do negócio.