A safra de milho 2022/23 no Brasil promete quebrar recordes, com uma estimativa da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) de ultrapassar 131,87 milhões de toneladas. Isso representa um crescimento de 16,6% em relação à safra anterior, um aumento de quase 19 milhões de toneladas.
Com tanto milho sendo produzido e comercializado, entender os impostos que incidem sobre o grão é fundamental para a saúde financeira do seu negócio. Neste guia, vamos detalhar os principais encargos e benefícios fiscais da tributação do milho, de forma clara e direta.
Entendendo a Classificação Fiscal do Milho: O que é NCM?
Antes de falar de impostos, é preciso saber como o milho é classificado oficialmente. Para isso, usamos a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): um código que funciona como o “RG” de cada mercadoria, definindo sua categoria para fins fiscais.
A classificação depende de como o milho é vendido. Veja os principais códigos:
- Para Consumo (hortícolas):
- Milho verde: NCM 0709.99.19
- Milho doce (congelado, por exemplo): NCM 0710.40.00
- Em Grãos (cereais):
- Milho em grão (para ração, indústria, etc.): NCM 1005.90.10
- Sementes de milho (para plantio): NCM 1005.10.00
- Milho Beneficiado:
- Grãos descascados, esmagados, em flocos ou partidos: NCM 1104.23.00
Saber o NCM correto é o primeiro passo para calcular os impostos corretamente.
Impostos sobre o Milho: Pessoa Física x Pessoa Jurídica
A forma como você paga imposto sobre o milho depende diretamente do seu regime tributário: se você atua como produtor pessoa física ou como uma empresa rural (pessoa jurídica).
Alguns impostos são comuns aos dois, como o Imposto de Renda, o Funrural e o ICMS. Já o PIS e a Cofins são cobrados apenas de pessoas jurídicas.
Ponto Importante: Operações de exportação, ou seja, a venda do milho para outros países, são isentas de PIS, Cofins e ICMS. Esses impostos são cobrados normalmente nas vendas dentro do Brasil.
Funrural
O Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) é a contribuição para a previdência social do campo. Ele incide sobre a receita bruta da venda dos seus produtos e é obrigatório tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Ele engloba o INSS Patronal, o Gilrat (que cobre riscos de acidentes de trabalho) e o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
As alíquotas são:
- Pessoa Física:
1,5%
sobre a receita bruta. - Pessoa Jurídica:
2,05%
sobre a receita bruta.
Imposto de Renda (IR)
- Para Pessoa Física: O controle da tributação é feito pelo Livro Caixa, onde você deve registrar todas as receitas, despesas e investimentos da sua atividade. Você também pode optar pela apuração presumida, onde o imposto é calculado sobre um limite de
20% da sua receita bruta
, o que pode ser vantajoso em alguns casos. - Para Pessoa Jurídica: A tributação do IR depende do regime que a empresa escolheu: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Cada um tem suas próprias regras de cálculo.
PIS e Cofins
Essas duas contribuições federais incidem apenas sobre a receita de pessoas jurídicas. As alíquotas variam conforme o regime da empresa:
- Regime Não Cumulativo (Lucro Real):
9,25%
(soma das duas alíquotas). - Regime Cumulativo (Lucro Presumido):
3,65%
(soma das duas alíquotas).
ICMS do Milho
O ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual, e suas regras podem mudar de um estado para outro. Ele incide sobre a venda e o transporte de mercadorias.
Para vendas interestaduais (de um estado para outro), a regra geral é:
- Alíquota de
12%
: Quando o destino for MG, PR, RJ, RS, SC ou SP. - Alíquota de
7%
: Quando o destino for qualquer outro estado ou o Distrito Federal.
Atenção a este benefício: O Convênio ICMS nº 100/97 estabelece uma redução de 30%
na base de cálculo do ICMS em vendas interestaduais de milho, quando o grão é destinado a:
- Outro produtor rural;
- Cooperativa de produtores;
- Indústria de ração animal;
- Órgão oficial de fomento agropecuário do estado de destino.
Por fim, o milho não entra no regime de substituição tributária (quando uma empresa paga o imposto por toda a cadeia). Por isso, ele não possui um código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária).
Como Funciona o ICMS do Milho em Grandes Estados Produtores
A tributação do milho dentro do próprio estado (operações internas) depende da legislação local. Veja abaixo como funciona em alguns dos principais estados produtores.
ICMS do Milho em SP
- Alíquota geral:
18%
. - Benefícios:
- Isenção: O milho vendido como insumo agropecuário dentro de SP é isento de ICMS se for destinado a produtores, cooperativas, indústrias de ração ou órgãos de fomento.
- Diferimento: Nas demais vendas internas (exceto para consumidor final), o ICMS do milho em palha, espiga ou grão é diferido. Diferimento: significa que o pagamento do imposto é adiado para a próxima etapa da cadeia comercial.
- Milho Verde: É isento de ICMS, a menos que seja destinado à industrialização.
A tributação do milho dependerá da legislação de cada unidade da Federação (Fonte: Portal do Agronegócio)
Goiás
- Alíquota geral:
12%
. - Benefícios:
- Isenção: Produtos agrícolas destinados à industrialização dentro de Goiás são isentos. O milho vendido como insumo para produtores, cooperativas, indústrias de ração ou órgãos de fomento também é isento.
- Milho Verde: É isento de ICMS tanto nas vendas internas quanto nas interestaduais.
Mato Grosso
- Alíquota geral:
17%
. - Benefícios:
- Isenção: A venda interna de milho como insumo para produtores, cooperativas, indústrias de ração ou órgãos de fomento é isenta de ICMS.
- Milho Verde: Há isenção de ICMS nas vendas internas e interestaduais, exceto se for para industrialização.
Mato Grosso do Sul
- Alíquota geral:
17%
. - Benefícios:
- Diferimento: O ICMS é diferido em vendas internas para estabelecimentos industriais, cooperativas ou para produtores que usarão o grão como ração animal.
- Redução de Base de Cálculo: Nas vendas internas para comercialização ou industrialização, a base de cálculo é reduzida, resultando em uma carga tributária final de
12%
. - Milho Verde: É isento de ICMS nas vendas internas e interestaduais.
Rio Grande do Sul
- Alíquota geral:
17%
. - Benefícios:
- Diferimento: O ICMS sobre o milho em grão é diferido nas operações internas, exceto quando a venda é para varejistas ou consumidor final.
- Isenção: A venda interna de milho como insumo para produtores, cooperativas, indústrias de ração ou órgãos de fomento é isenta.
- Milho Verde: Também é isento de ICMS nas vendas internas e interestaduais.
Conclusão
Como vimos, a tributação do milho pode ser complexa e varia conforme o tipo de produto (grão, verde, semente), o estado onde você vende e, principalmente, o seu regime tributário (pessoa física ou jurídica).
Com esse conhecimento em mãos, fica mais fácil planejar sua produção e comercialização para aproveitar os benefícios fiscais disponíveis e evitar surpresas na hora de pagar os impostos. Um bom planejamento tributário não é custo, é um investimento que se traduz em melhores resultados financeiros para a sua fazenda.
Glossário
Alíquota: O percentual utilizado para calcular o valor de um imposto. Por exemplo, uma alíquota de 12% de ICMS sobre uma venda de R$ 1.000 resulta em R$ 120 de imposto.
Base de Cálculo: O valor monetário sobre o qual a alíquota de um imposto é aplicada. Uma “redução na base de cálculo” significa que o imposto será calculado sobre um valor menor, diminuindo o tributo a ser pago.
Conab (Companhia Nacional de Abastecimento): Órgão do governo federal responsável por gerar dados e estatísticas sobre a produção agrícola brasileira, como estimativas de safra. Suas informações são referência para o mercado.
Diferimento Fiscal: Benefício tributário que adia o pagamento do imposto (como o ICMS) para uma etapa futura da cadeia comercial. O produtor vende o milho sem pagar o imposto naquele momento, que será recolhido pelo comprador (ex: indústria) mais tarde.
Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural): Contribuição social obrigatória, calculada sobre a receita bruta da venda da produção rural. Funciona como a “previdência social” do campo, destinada a custear a aposentadoria dos trabalhadores.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Imposto estadual que incide sobre a venda e o transporte de produtos. Suas regras e alíquotas variam de estado para estado e se a venda é interna ou interestadual.
NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): Código de oito dígitos que funciona como um “RG” para identificar a natureza de cada mercadoria para fins fiscais e de comércio exterior. O NCM do milho em grão (1005.90.10) é diferente do milho semente (1005.10.00), por exemplo.
PIS/Cofins: Duas contribuições federais que incidem sobre a receita bruta das empresas (pessoas jurídicas). Geralmente, não se aplicam ao produtor rural que atua como pessoa física.
Como a tecnologia simplifica a gestão fiscal na fazenda
Entender e aplicar corretamente as regras de tributação do milho — com suas variações de ICMS, NCM e obrigações como o Livro Caixa — é um desafio que consome tempo e pode gerar erros caros. O controle manual dessas informações aumenta o risco de falhas na emissão de notas fiscais e no pagamento de impostos.
Para resolver isso, um software de gestão agrícola como o Aegro centraliza e automatiza o processo. Ele simplifica a emissão de Notas Fiscais de Produtor Rural (NFP-e) com cálculos de impostos já integrados, além de gerar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) automaticamente a partir dos seus lançamentos financeiros. Dessa forma, você garante a conformidade fiscal, economiza tempo e tem dados organizados para tomar decisões mais seguras.
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Perguntas Frequentes
Por que é crucial saber o NCM correto do milho para a tributação?
O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) funciona como a identidade fiscal do produto. Saber o código correto, como 1005.90.10 para milho em grão ou 1005.10.00 para semente, é fundamental para aplicar as alíquotas de impostos corretamente e acessar benefícios fiscais específicos. Utilizar o NCM errado pode levar ao pagamento incorreto de tributos e gerar multas.
Qual a principal diferença na tributação do milho para produtores pessoa física e jurídica?
A principal diferença é que PIS e Cofins incidem apenas sobre a receita de pessoas jurídicas. Além disso, as alíquotas do Funrural são distintas, sendo 1,5% para pessoa física e 2,05% para pessoa jurídica. A apuração do Imposto de Renda também muda, baseada no Livro Caixa para PF e em regimes como Lucro Real ou Presumido para PJ.
O que significa na prática o ‘diferimento’ do ICMS do milho?
O diferimento é um benefício que adia o pagamento do ICMS para uma etapa futura da cadeia comercial. Na prática, o produtor rural vende o milho sem precisar recolher o imposto naquele momento. A responsabilidade pelo pagamento é transferida para o comprador (como uma indústria ou cooperativa), simplificando a obrigação fiscal do agricultor.
Vender milho para exportação tem os mesmos impostos que vender no mercado interno?
Não. A exportação de milho conta com um importante benefício fiscal: a isenção de ICMS, PIS e Cofins. Essa imunidade tributária visa tornar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional. Portanto, os impostos que incidem sobre a venda dentro do Brasil não se aplicam quando o destino do grão é outro país.
Como funciona o benefício do Convênio ICMS nº 100/97 para a venda de milho?
Este convênio concede uma redução de 30% na base de cálculo do ICMS em vendas interestaduais (entre estados) de milho. Para ter direito, o grão deve ser destinado a produtores rurais, cooperativas, indústrias de ração ou órgãos de fomento agropecuário. Isso resulta em um valor de imposto menor, barateando o custo do insumo na cadeia produtiva.
O milho verde e o milho em grão têm a mesma tributação de ICMS?
Não, a tributação é geralmente diferente. Em muitos estados produtores, como São Paulo, Goiás e Mato Grosso, o milho verde é isento de ICMS em operações internas e interestaduais (exceto para industrialização). Já o milho em grão segue regras mais complexas, com alíquotas específicas e benefícios como diferimento ou redução da base de cálculo, dependendo da legislação estadual.
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