Títulos de Crédito do Agronegócio: Um Guia Completo para Financiar Sua Operação

Jornalista e pós-graduado em Agricultura de Precisão e Ciência de Dados
Títulos de Crédito do Agronegócio: Um Guia Completo para Financiar Sua Operação

Buscar formas de financiar a agroindústria no Brasil é um desafio constante. Além do tradicional crédito rural, existem outras ferramentas poderosas que podem impulsionar o seu negócio: os títulos de crédito do agronegócio.

Esses títulos são uma alternativa para financiar tanto o desenvolvimento da fazenda quanto o beneficiamento da sua produção, como a construção de fábricas ou indústrias rurais. Entender como cada um funciona é fundamental para tomar a melhor decisão para a sua realidade.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara quais são os tipos de título de crédito, as diferenças entre eles e como você pode usá-los a seu favor. Vamos lá!

O que são, na prática, os títulos de crédito do agronegócio?

De forma simples, são documentos que permitem que você consiga recursos financeiros diretamente no mercado privado. Em vez de ir apenas aos bancos tradicionais, você pode negociar com empresas como as AgFintechs — startups de tecnologia focadas em soluções financeiras para o agro.

Esses títulos são versáteis e podem ser usados para diversas finalidades na sua operação, como:

  • Cobrir os custos da produção e da comercialização da safra;
  • Fazer investimentos em tecnologia e inovação para aumentar a eficiência;
  • Implantar projetos de energia limpa e outras práticas sustentáveis;
  • Construir ou ampliar armazéns para estocar a produção.

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Quais são os principais títulos de crédito do agronegócio?

Existem seis títulos de crédito principais no agronegócio: CPR, CDA/WA, CDCA, LCA e CRA. Eles foram criados por leis específicas (Leis nº 8.929/1994 e nº 11.076/2004) para atender diferentes necessidades do produtor.

Vamos conhecer cada um deles em detalhes.

1. CPR (Cédula de Produtor Rural)

A Cédula de Produtor Rural (CPR) é um dos títulos mais conhecidos. Ela funciona como uma promessa de entrega futura do seu produto em troca de um pagamento adiantado. A garantia para quem compra a CPR é real, ou seja, pode ser uma penhora rural ou de outros bens.

Criada em 1994, a CPR foi um passo importante para o desenvolvimento do financiamento privado no campo, permitindo que você receba antecipadamente pela sua produção.

Como funciona a negociação?

  • No mercado primário: Você, produtor, emite a CPR para adiantar recursos e custear a sua produção.
  • No mercado secundário: A empresa que comprou sua CPR pode vendê-la para um terceiro (investidor).

É fundamental registrar a CPR em uma entidade autorizada pelo Banco Central. Esse registro garante que as informações do título são verdadeiras, aumentando a confiança de quem negocia com você. Além de produtores rurais, cooperativas e associações também podem emitir a CPR.

Uma grande vantagem para o investidor que compra a CPR é a isenção de Imposto de Renda e de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o que torna o título mais atrativo.

Tipos de CPR:

  1. CPR Física: Nesta modalidade, o compromisso é a entrega física dos produtos na data combinada (por exemplo, 1.000 sacas de soja).
  2. CPR Financeira: Aqui, não há entrega de produto. O pagamento é feito em dinheiro. O valor a ser pago é calculado multiplicando a quantidade de produto pelo preço combinado na data de liquidação.

2. CDA (Certificado de Depósito Agropecuário)

O CDA é um título que representa a propriedade de um produto agropecuário que já está estocado. Para ser válido, o produto deve estar em um armazém certificado pelo governo ou atender aos requisitos mínimos de qualidade definidos pelo Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

Basicamente, o CDA é um documento que prova que você tem uma certa quantidade de produto guardado e em conformidade.

3. WA (Warrant Agropecuário)

O WA (Warrant Agropecuário) anda sempre junto com o CDA. Ele é um título que dá ao seu portador o direito de penhor sobre o produto descrito no CDA. Isso significa que, enquanto o CDA representa a propriedade do produto, o WA funciona como uma garantia para uma operação financeira, como um empréstimo.

Por essa razão, o CDA e o WA são sempre emitidos em conjunto a pedido do produtor que depositou a mercadoria.

Ambos os títulos podem ser negociados no mercado e são considerados títulos executivos extrajudiciais.

Em outras palavras: um título executivo extrajudicial significa que o documento, por si só, já comprova a existência de um crédito ou dívida. Isso permite uma cobrança na justiça de forma muito mais rápida, sem a necessidade de um longo processo para provar quem tem razão.

uma representação metafórica da relação entre agricultura e finanças. Em primeiro plano, sobre um solo fértil (Fonte: Feed&Food)

4. CDCA (Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio)

O CDCA é um título nominativo, de livre negociação, que representa uma promessa de pagamento em dinheiro. Ele também é um título executivo extrajudicial.

Ele é lastreado (ou seja, garantido) por direitos creditórios originados de negócios entre produtores e terceiros.

Para entender melhor: Direitos creditórios são, basicamente, as “contas a receber” que você tem. Por exemplo, duplicatas de uma venda a prazo de insumos, máquinas ou da própria produção.

O CDCA pega esses direitos creditórios, os “empacota” em um título e os vende no mercado. Para ser válido, ele precisa estar registrado em um sistema de liquidação financeira e custodiado por uma instituição autorizada pela CVM (Comissão de Valores Imobiliários).

A grande vantagem do CDCA é que ele conecta o agronegócio diretamente ao mercado de capitais. Isso aumenta a disponibilidade de recursos e ajuda a reduzir as taxas de juros para o produtor rural.

5. LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)

A LCA é outro título de livre negociação que funciona como uma promessa de pagamento em dinheiro. A principal diferença é que a LCA só pode ser emitida por instituições financeiras públicas e privadas, como bancos.

Ela é lastreada por operações de crédito rural, como Cédulas de Produto Rural (CPR), duplicatas e notas promissórias rurais. O valor total das LCAs emitidas por um banco não pode ser maior que o valor total dos direitos creditórios que ele possui em carteira.

Assim como outros títulos, a LCA também dá ao investidor o direito de penhor sobre os créditos que a garantem.

6. CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio)

O CRA também é um título nominativo, de livre negociação, que promete um pagamento futuro em dinheiro. Ele é emitido exclusivamente por companhias securitizadoras (empresas especializadas em transformar dívidas em títulos negociáveis).

O processo é semelhante ao do CDCA: a securitizadora compra um conjunto de direitos creditórios do agronegócio — como financiamentos para produção, comercialização ou compra de máquinas e implementos — e os transforma em CRAs para vender a investidores.

Na prática, o CRA transforma ativos com baixa liquidez (como uma venda a prazo que você só receberia no futuro) em dinheiro imediato, pois os investidores compram esses títulos e adiantam o recurso.

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Conclusão: Qual o melhor título para você?

O setor agropecuário brasileiro não para de crescer, e com ele, surgem mais opções de crédito para o produtor. Entender esses títulos é o primeiro passo para ir além dos financiamentos tradicionais.

Muitas vezes, as regras de instituições mais novas, como as startups do agro, podem ser mais flexíveis e ágeis que as dos grandes bancos.

Por isso, a recomendação é clara: informe-se, compare as opções e veja qual delas se encaixa melhor na sua necessidade.

  • Precisa de capital de giro rápido para a safra? A CPR pode ser ideal.
  • Tem produto estocado e quer usá-lo como garantia para um empréstimo? O conjunto CDA/WA é a ferramenta certa.
  • Busca financiar um grande projeto de expansão com juros mais competitivos? O CDCA ou o CRA podem conectar você ao mercado de investidores.

Considere esses títulos como mais uma ferramenta para aprimorar a gestão financeira da sua fazenda. Ao escolher a opção correta, você garante os recursos necessários para continuar crescendo e se desenvolvendo no agronegócio.


Glossário

  • CDA (Certificado de Depósito Agropecuário) / WA (Warrant Agropecuário): Um par de títulos emitidos juntos. O CDA comprova a propriedade de um produto agrícola guardado em um armazém certificado, enquanto o WA funciona como uma garantia (penhor) sobre esse mesmo produto, permitindo usá-lo para obter crédito.

  • Companhias Securitizadoras: Empresas especializadas que compram dívidas ou contas a receber (direitos creditórios) do agronegócio e as transformam em títulos negociáveis, como o CRA. Elas fazem a ponte entre o setor produtivo e os investidores do mercado financeiro.

  • CPR (Cédula de Produtor Rural): Um título que formaliza uma venda futura da produção. O produtor rural recebe um pagamento adiantado e se compromete a entregar o produto (CPR Física) ou o valor equivalente em dinheiro (CPR Financeira) em uma data combinada.

  • CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio): Títulos de renda fixa lastreados em fluxos de pagamentos do agronegócio, como financiamentos e vendas a prazo. São emitidos por securitizadoras para captar recursos de investidores e financiar as operações do setor.

  • Direitos Creditórios: Basicamente, as “contas a receber” de uma empresa ou produtor, como duplicatas de vendas a prazo ou parcelas de financiamentos. Esses direitos podem ser vendidos para antecipar o recebimento dos valores.

  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio): Um título de investimento emitido exclusivamente por instituições financeiras (bancos) para captar recursos que serão usados para financiar o setor agrícola. Oferece vantagens fiscais, como isenção de Imposto de Renda para o investidor.

  • Título Executivo Extrajudicial: Um documento que, por sua própria natureza, já serve como prova de uma dívida, permitindo uma cobrança judicial mais rápida e direta. A maioria dos títulos de crédito do agro se enquadra nesta categoria, oferecendo mais segurança ao credor.

Como a tecnologia facilita a gestão do seu crédito rural

Escolher entre CPR, CDA/WA ou CRA é uma decisão estratégica que depende de uma visão clara da saúde financeira da fazenda. Sem saber exatamente quais são seus custos de produção ou ter projeções de receita confiáveis, fica difícil definir o montante necessário e, principalmente, garantir que o investimento trará o retorno esperado.

É aqui que a gestão se torna a peça-chave. Um software agrícola como o Aegro ajuda a organizar essas informações, centralizando o controle de custos, o fluxo de caixa e o planejamento da safra. Com relatórios detalhados na palma da mão, você toma decisões de crédito com muito mais segurança, sabendo exatamente onde cada real será investido e qual o impacto na sua lucratividade.

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Perguntas Frequentes

Qual é a principal diferença entre usar uma CPR Financeira e um CRA para financiar minha produção?

A CPR Financeira é um acordo mais direto, no qual você, produtor, se compromete a um pagamento futuro baseado no preço do seu produto, recebendo o dinheiro adiantado. Já o CRA é mais complexo, pois envolve uma securitidora que ’empacota’ suas contas a receber e as vende a investidores no mercado de capitais. Em resumo, a CPR é um financiamento direto, enquanto o CRA conecta sua necessidade de crédito a um grupo maior de investidores.

Pequenos e médios produtores também podem emitir esses títulos de crédito do agronegócio?

Sim, com certeza. A Cédula de Produtor Rural (CPR) é uma ferramenta extremamente acessível e amplamente utilizada por produtores de todos os portes. Embora títulos como CDCA e CRA sejam mais comuns em grandes operações, o crescimento das AgFintechs está democratizando o acesso, criando estruturas que viabilizam sua emissão também para cooperativas e associações de pequenos produtores.

Qual a vantagem de usar o par CDA/WA em vez de simplesmente vender meu produto que já está no armazém?

A grande vantagem é a flexibilidade estratégica. Com o CDA/WA, você obtém liquidez imediata usando seu produto como garantia para um empréstimo, mas sem precisar vendê-lo. Isso permite que você aguarde por um momento de preços mais favoráveis no mercado para comercializar sua produção, maximizando seus lucros, em vez de ser forçado a vender por necessidade de caixa.

O artigo menciona ’título executivo extrajudicial’. O que isso significa na prática para quem empresta o dinheiro?

Significa que o documento, por si só, já tem força de prova legal sobre a dívida, dispensando um longo processo judicial para comprovar sua existência. Em caso de não pagamento, o credor pode acionar a justiça de forma muito mais rápida e direta para executar as garantias e reaver o valor. Isso confere uma enorme segurança jurídica à operação e torna o crédito mais atrativo.

A LCA é um investimento para quem compra. De que forma ela beneficia o produtor rural que precisa de crédito?

A LCA beneficia o produtor de forma indireta, mas fundamental. Ao captar recursos de investidores, os bancos são obrigados por lei a destinar esse dinheiro para financiar o agronegócio. Isso aumenta a quantidade total de crédito disponível no mercado, o que acirra a concorrência entre as instituições financeiras e tende a resultar em taxas de juros mais baixas e melhores condições de financiamento para o produtor rural.

Preciso contratar um advogado ou um consultor financeiro para emitir uma CPR?

Embora não seja uma exigência legal, é altamente recomendável contar com assessoria especializada, principalmente nas primeiras vezes. Um profissional garante que o registro da CPR seja feito corretamente, que as garantias oferecidas sejam adequadas e que todas as cláusulas do contrato protejam seus interesses. Esse cuidado minimiza riscos e aumenta a segurança da operação para todos os envolvidos.

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