O Proagro, ou Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, é uma ferramenta essencial do governo para proteger você, produtor rural, contra prejuízos causados por problemas climáticos ou pragas que afetam a sua lavoura.
O programa funciona como uma segurança para o seu financiamento de custeio. Ele garante que, mesmo diante de uma safra perdida por eventos cobertos, você consiga honrar suas dívidas, sem comprometer a continuidade do seu negócio.
Com o Plano Safra 25/26, o programa se mantém como um apoio fundamental, especialmente para pequenos e médios produtores, trazendo novas regras e limites de cobertura que você precisa conhecer.
O que é o Proagro e para que serve?
O Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) é uma política pública criada para proteger o produtor rural de perdas financeiras. Esses prejuízos podem ser causados por eventos climáticos severos ou pelo ataque de pragas e doenças sem controle conhecido.
Funcionando com regras próprias, de forma semelhante a um seguro rural, o Proagro serve para garantir o pagamento de financiamentos de custeio agrícola.
- Custeio agrícola: significa o financiamento para cobrir as despesas do ciclo de produção, como sementes, fertilizantes e defensivos.
Quando a produção é atingida por um dos fatores cobertos pelo programa, o produtor rural é liberado da obrigação de quitar, total ou parcialmente, a dívida que fez para financiar aquela safra.
Dessa forma, o Proagro evita que um imprevisto da natureza leve o produtor ao endividamento ou, em casos mais graves, à perda da sua atividade.
O programa, que foi criado originalmente pela Lei 5.969/1973, é hoje regido pela Lei 8.171/1991 e regulamentado por outras normas complementares. Ele é financiado com recursos da União e direcionado principalmente a pequenos e médios produtores, embora outros agricultores possam participar se estiverem dentro dos limites de cobertura definidos no Manual de Crédito Rural (MCR).
Tipos de Proagro
O programa é dividido em duas modalidades, cada uma desenhada para um perfil diferente de produtor. Entender a diferença é fundamental para escolher a proteção correta para a sua operação.
- Proagro Mais: É a modalidade dedicada aos agricultores familiares enquadrados no Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Além da cobertura padrão, ele pode oferecer condições mais vantajosas, como custos menores e um percentual maior de cobertura da dívida, incentivando a produção de alimentos básicos.
- Proagro Tradicional: Destinado aos produtores que não se enquadram no Pronaf, mas que financiam a safra com recursos do crédito rural. Cobre principalmente perdas por eventos climáticos adversos e outras ocorrências que prejudiquem a produção.
Como o Proagro funciona na prática?
O Proagro é administrado pelo Banco Central e operado pelos bancos autorizados a conceder crédito rural. A adesão ao programa é formalizada pela instituição financeira no momento em que você contrata o financiamento de custeio.
Caso o banco negue a cobertura, você pode recorrer à Comissão Especial de Recursos (CER) do Proagro, que reavalia os pedidos.
A vigência da cobertura depende do tipo de lavoura:
- Lavouras Temporárias (soja, milho, trigo, etc.): A proteção começa no transplantio ou na emergência da planta no campo e termina na colheita ou no prazo final recomendado para a colheita da cultura na região.
- Lavouras Permanentes (café, citros, etc.): A cobertura se inicia com o pagamento do adicional (prêmio) do Proagro e encerra no final da colheita.
Mudanças importantes no Plano Safra 2025/26
O Plano Safra 2025/26 trouxe algumas atualizações importantes para o programa. Fique atento:
- Limite de Enquadramento Obrigatório: O valor para enquadramento obrigatório no Proagro foi reduzido de R$ 270 mil para R$ 200 mil por safra.
- Recursos para o Proagro Mais: A modalidade voltada para agricultores familiares recebeu um aporte de R$ 5,7 bilhões para garantir as indenizações.
- Foco e Rigor: O programa mantém o foco em pequenos e médios produtores, mas com uma política mais restritiva e critérios de cobertura mais rigorosos.
Essas mudanças são uma resposta aos crescentes desafios climáticos. Eventos como secas, chuvas fortes, geadas, além de pragas e doenças, estão prejudicando cada vez mais a produção agrícola.
Segundo a ONU, cerca de 40% da produção mundial de alimentos é perdida anualmente por causa de pragas, gerando prejuízos de mais de US$ 220 bilhões. Por isso, se você utiliza financiamento, aderir ao Proagro ou Proagro Mais é uma decisão estratégica para proteger sua safra e a saúde financeira da fazenda.
Quais prejuízos o Proagro cobre?
O Proagro cobre perdas causadas pelos seguintes eventos, desde que a lavoura já tenha emergido (nascido) na área financiada:
- Ventos fortes ou frios;
- Chuva excessiva, geada e granizo;
- Seca (em áreas de sequeiro, ou seja, não irrigadas);
- Variação excessiva de temperatura;
- Doença ou praga para a qual não exista método conhecido e viável de prevenção ou controle.
Para lavouras irrigadas, a cobertura inclui:
- Perdas por suspensão do uso da água determinada pelo Poder Público, desde que o plantio tenha seguido as recomendações do Zarc (Zoneamento Agrícol de Risco Climático);
- Perdas por seca, caso ocorra o esgotamento natural dos mananciais de água usados para a irrigação (o produtor deve optar por essa cobertura extra na contratação).
O que o Proagro NÃO cobre?
A lista de exclusões é extensa e exige atenção. O Proagro não cobrirá prejuízos nos seguintes casos:
- Evento ocorrido fora do período de vigência da cobertura.
- Incêndio na lavoura.
- Perdas causadas por erosão do solo.
- Plantio realizado fora das recomendações do Zarc.
- Manejo inadequado ou falhas no controle de pragas e doenças.
- Deficiência nutricional causada por adubação incorreta ou insuficiente.
- Uso de tecnologia ou maquinário inadequado para a cultura.
- Exploração da lavoura por mais de 3 anos na mesma área, sem práticas de conservação e fertilização do solo.
- Ocorrência de cancro da haste ou nematoide de cisto em lavouras de soja plantadas com variedades suscetíveis a essas doenças.
- Doenças como “gripe aviária” e “mal da vaca louca”.
- Em lavouras irrigadas: perdas por seca, estiagem, chuva na colheita ou geada, se esses eventos forem considerados comuns para a época e a região.
- Quando já existe um seguro privado contratado para a mesma lavoura ou itens do financiamento.
- Se o contrato de crédito não possuir a cláusula de enquadramento no Proagro ou Proagro Mais.
- Caso o beneficiário apresente documentos falsos ou adulterados.
- Se, após o sinistro, o cálculo da produção final for feito com base em áreas restantes da lavoura que já foram colhidas.
- Se as coordenadas geodésicas (localização GPS) da lavoura forem diferentes daquelas informadas ao agente do programa no momento da contratação.
Regras e custos do Proagro para 2025/26
Quem pode participar do Proagro?
Qualquer produtor rural que contrata um crédito de custeio agrícola em uma instituição financeira credenciada pode aderir ao programa. Em algumas linhas de financiamento, a participação é obrigatória; em outras, é opcional. Agricultores familiares, médios produtores e cooperativas também podem participar, desde que atendam aos critérios do Plano Safra vigente.
A adesão deve ser feita sempre no momento da contratação do crédito, quando o banco inclui a operação no programa.
Qual o custo do Proagro?
O custo do Proagro é chamado de adicional ou prêmio. Ele é um percentual calculado sobre o valor do financiamento e varia conforme a cultura, a região, o histórico de perdas e as regras de cada Plano Safra. Esse valor é pago no ato da contratação do crédito rural.
No Plano Safra 25/26, as taxas para pequenos produtores se mantiveram próximas às dos anos anteriores, mas houve ajustes para outros perfis:
- Juros do Custeio (não é o prêmio do Proagro): Para produtores empresariais, as taxas de juros do custeio subiram de 12% para 14% ao ano. Para o Pronamp, ficaram em 10% ao ano.
- Recursos para o Proagro Mais: O programa recebeu R$ 5,7 bilhões para garantir as indenizações da agricultura familiar.
- Limite Obrigatório: Foi reduzido para R$ 200 mil por safra.
Essas mudanças indicam que o Proagro está mais focado em produtores de menor porte, o que pode impactar o acesso ao crédito e o planejamento da safra para os demais.
Como receber a indenização e o que fazer se houver discordância
Como a indenização do Proagro é calculada?
De acordo com as normas do Banco Central, a indenização é calculada com base nas perdas comprovadas e validadas pelo perito. Para ter direito, você precisa:
- Comprovar que a perda foi causada por um evento coberto pelo programa.
- Apresentar notas fiscais e outros comprovantes válidos da aquisição dos insumos e das despesas realizadas.
Se houver uma redução da área plantada, a indenização será proporcional à área onde as plantas emergiram. Caso haja alguma produção colhida, o valor dessa receita será descontado da indenização.
Atenção para o Proagro Mais: Nesta modalidade, não há pagamento de indenização se a receita gerada pela lavoura for igual ou superior a 70% da receita bruta que era esperada, a menos que o financiamento inclua uma parcela de investimento.
Como recorrer do cálculo em caso de discordância?
Se a sua cobertura for negada ou se você não concordar com o valor da indenização, existe um processo para recorrer. Fique atento aos prazos:
- Análise do Pedido: O banco tem 45 dias úteis para analisar e julgar seu pedido de cobertura após receber o relatório final do perito.
- Comunicação: A decisão deve ser comunicada a você em até 5 dias úteis após o julgamento.
- Direito de Recurso: Em caso de negativa (total ou parcial), você tem 30 dias úteis para recorrer. O pedido de revisão deve ser apresentado diretamente ao agente financeiro (o banco).
- Segunda Instância: Se necessário, o recurso pode ser encaminhado à CER (Comissão Especial de Recursos), que é ligada ao Ministério da Agricultura (Mapa).
Você tem o direito de acessar todos os documentos do seu processo que estão com o banco.
Como acionar o pagamento do Proagro?
O Proagro e o Proagro Mais são acionados através das instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural. A adesão ocorre de duas formas:
- Pelo contrato de financiamento: A forma mais comum, onde o contrato de custeio já inclui uma cláusula de adesão ao Proagro.
- Pelo Termo de Adesão: Para atividades não financiadas, mas que se encaixam nos critérios do programa (mais comum em algumas operações do Proagro Mais).
Para que a cobertura seja válida, o contrato deve conter informações essenciais, como:
- Cultura e área segurada;
- Produção e produtividade esperada;
- Valor total enquadrado no programa;
- Alíquota (taxa), base de cálculo e data de cobrança do adicional;
- Período de vigência da cobertura.
Importante: No Plano Safra 2025/26, a regra de comunicar as perdas imediatamente ao agente financeiro foi reforçada. Não espere. Assim que identificar um dano na lavoura, notifique o banco. O descumprimento dos prazos definidos no Manual de Crédito Rural pode levar à perda do direito à indenização.
Principais Regras e Taxas do Proagro para 2025
Para contratar o Proagro ou o Proagro Mais em 2025, é obrigatório apresentar:
- As coordenadas geográficas da sua lavoura.
- Um orçamento analítico detalhando todas as despesas previstas, com a discriminação dos tipos de insumos e seus respectivos valores.
O produtor paga um adicional (prêmio), que é uma taxa calculada sobre o valor total coberto. As taxas variam conforme a cultura e o sistema de produção.
Taxas (Adicional) do Proagro 2025
- Lavouras irrigadas: 2% (Proagro e Proagro Mais).
- Soja (sequeiro): 5% (Proagro) e 3,8% (Proagro Mais).
- Culturas zoneadas (sequeiro): 4% (Proagro) e 3% (Proagro Mais).
- Milho (1ª e 2ª safra, sequeiro): 5% (Proagro) e 3,8% (Proagro Mais).
- Milho (Sul, sequeiro): 8,5% (Proagro) e 7,5% (Proagro Mais).
- Milho (demais regiões, sequeiro): 7% (Proagro) e 5% (Proagro Mais).
- Trigo (sequeiro): 8,5% (Proagro) e 7% (Proagro Mais).
- Cereais de inverno (aveia, cevada e canola):
- Sul e Sudeste: 8,55% (Proagro) e 7% (Proagro Mais).
- Demais regiões: 7% (ambos os programas).
- Feijão:
- 1ª safra: 4% (Proagro) e 3,5% (Proagro Mais).
- 2ª e 3ª safras: 6,5% (Proagro) e 5% (Proagro Mais).
- Sorgo (sequeiro): Não há taxa no Proagro; 3% no Proagro Mais.
- Lavouras não zoneadas: Não permitido no Proagro; 3% no Proagro Mais.
- Empreendimentos não financiados: 6% (ambos os programas).
- Empreendimentos em áreas agroecológicas: 2% (ambos os programas).
Proagro ou seguro agrícola: qual a diferença?
Embora o Proagro funcione como uma proteção, ele não é a mesma coisa que um seguro agrícola privado. A principal diferença é que o Proagro está vinculado diretamente ao crédito rural. Sua cobertura é limitada ao valor financiado e seu objetivo é quitar a dívida com o banco.
Já o seguro agrícola é um produto privado que pode ser contratado de forma independente, com ou sem financiamento. Em caso de perda, ele paga uma indenização em dinheiro diretamente ao produtor, que pode usar os recursos como preferir.
Muitos produtores optam por combinar as duas proteções: usam o Proagro para garantir o pagamento do financiamento e contratam um seguro privado para cobrir os custos de produção e a margem de lucro esperada.
Por que o Proagro é importante para o produtor rural?
O Proagro oferece segurança financeira, algo fundamental em uma atividade tão exposta a riscos climáticos. Com ele, um imprevisto não compromete a renda de toda a safra e a estabilidade do seu negócio.
Ao assumir parte do risco, o programa permite que você continue investindo com mais tranquilidade, mesmo em anos de clima difícil, sem arriscar o patrimônio da sua família ou a capacidade de plantar no próximo ciclo. Além disso, ter a cobertura do Proagro aumenta a confiança dos bancos na hora de liberar o crédito rural, pois o risco de inadimplência em caso de perdas é muito menor.
Glossário
Adicional (ou prêmio): Valor percentual pago pelo produtor rural para aderir ao Proagro. Funciona como o custo do seguro, calculado sobre o valor total do financiamento de custeio.
Crédito rural: Linha de financiamento com condições especiais oferecida por instituições financeiras para produtores rurais. É a base para a contratação do Proagro, que visa garantir o pagamento dessa dívida em caso de perdas.
Custeio agrícola: Modalidade de crédito rural destinada a cobrir as despesas do ciclo de produção de uma lavoura. Inclui gastos com sementes, fertilizantes, defensivos e mão de obra.
Lavouras de sequeiro: Refere-se a cultivos que dependem exclusivamente da chuva para seu desenvolvimento, sem o uso de sistemas de irrigação artificial. A cobertura do Proagro para seca é específica para esse tipo de lavoura.
Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária): Política pública do governo que funciona como uma garantia para o financiamento agrícola. Cobre a dívida do produtor em caso de perdas na lavoura por problemas climáticos ou pragas.
Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar): Programa de crédito do governo voltado para agricultores familiares. Quem se enquadra no Pronaf tem acesso à modalidade “Proagro Mais”, com condições diferenciadas.
Seguro rural: Produto financeiro privado, diferente do Proagro. Enquanto o Proagro quita a dívida do financiamento, o seguro rural paga uma indenização em dinheiro diretamente ao produtor, cobrindo não só os custos, mas também a expectativa de lucro.
Zarc (Zoneamento Agrícola de Risco Climático): Ferramenta do governo que indica os períodos de plantio com menor risco climático para cada cultura e município. Seguir as recomendações do Zarc é uma exigência para ter direito à cobertura do Proagro.
Veja como o Aegro pode ajudar a superar esses desafios
Gerenciar os requisitos do Proagro, como a comprovação de despesas e o registro do manejo da lavoura, pode ser um grande desafio. Para ter direito à indenização, é fundamental apresentar notas fiscais organizadas e demonstrar que as práticas recomendadas foram seguidas. Um software de gestão agrícola como o Aegro simplifica esse processo ao centralizar o controle financeiro e operacional. Com ele, você organiza os comprovantes de compra de insumos e registra todas as atividades no campo em um só lugar, garantindo que a documentação para acionar o programa esteja sempre pronta e correta.
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Perguntas Frequentes
Qual a principal diferença entre o Proagro e um seguro agrícola privado?
A principal diferença está no objetivo e no destinatário da cobertura. O Proagro está diretamente ligado ao crédito rural e visa garantir a quitação da dívida do financiamento com o banco em caso de sinistro. Já o seguro agrícola privado é um produto independente que paga uma indenização em dinheiro diretamente ao produtor, que pode usar os recursos para cobrir custos de produção e até a margem de lucro perdida.
Por que meu pedido de cobertura do Proagro pode ser negado?
A negativa pode ocorrer por vários motivos, sendo os mais comuns o plantio fora da janela recomendada pelo Zarc (Zoneamento Agrícola de Risco Climático), manejo inadequado da lavoura (como falha no controle de pragas), ou a comunicação da perda ao banco fora do prazo estipulado. Seguir rigorosamente as boas práticas agrícolas e as normas do programa é essencial.
Preciso seguir o Zarc para ter direito à indenização do Proagro?
Sim, é uma exigência fundamental. O Zarc indica os períodos de plantio com menor risco climático para cada cultura e município. O descumprimento dessas recomendações é considerado uma falha por parte do produtor e, consequentemente, leva à perda do direito à cobertura do Proagro em caso de sinistro climático.
O que devo fazer imediatamente se minha lavoura sofrer perdas por um evento climático?
Você deve comunicar a ocorrência das perdas imediatamente ao agente financeiro, ou seja, ao banco onde você contratou o financiamento de custeio. A agilidade nessa comunicação é crucial, pois a demora pode resultar na perda do direito à indenização, conforme as regras do Manual de Crédito Rural.
O Proagro Mais é apenas para quem se enquadra no Pronaf?
Sim, o Proagro Mais é a modalidade do programa especificamente desenhada para os agricultores familiares que se enquadram no Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Ele oferece condições diferenciadas, como taxas (adicional) mais baixas e regras de indenização mais vantajosas para esse público.
Posso contratar o Proagro mesmo sem ter feito um financiamento agrícola?
Em geral, o Proagro está atrelado a um contrato de financiamento de custeio. No entanto, o artigo menciona a possibilidade de adesão para “empreendimentos não financiados”, o que é mais comum em algumas operações específicas do Proagro Mais. A regra principal é que a adesão seja feita através de uma instituição financeira autorizada.
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