Proagro e Proagro Mais: O Guia Completo para Proteger seu Financiamento Agrícola

Formado em Ciências Contábeis, pós-graduado em gestão financeira, Mestre em Contabilidade e finanças pela UFMG, Doutorando em Economia aplicada pela USP Esalq.
Proagro e Proagro Mais: O Guia Completo para Proteger seu Financiamento Agrícola

O Proagro, que significa Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, existe para uma finalidade muito clara: garantir o pagamento das parcelas do seu crédito de custeio caso a lavoura não vá bem.

Se você, produtor rural, enfrentar perdas de receita por causa de problemas com o clima, pragas ou doenças que não puderam ser controladas, o Proagro pode ser acionado. Na prática, ele funciona como uma segurança para quitar as dívidas do financiamento da safra.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes todas as exigências, o que o programa cobre e o que ele não cobre. Acompanhe para entender como proteger seu investimento.

O que é o Proagro?

O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, mais conhecido como Proagro, é um programa do governo federal que funciona de forma parecida com um seguro agrícola. Sua principal função é garantir o pagamento de financiamentos rurais de custeio agrícola quando a produção é prejudicada por eventos climáticos, pragas ou doenças severas.

Ele foi criado originalmente pela Lei 5.969/1973 e hoje é regulamentado por leis mais recentes (Lei 8.171/1991, Decreto 175/1991 e Lei 12.058/2009).

Os recursos para pagar as indenizações vêm da União, ou seja, são públicos. Esse fundo é formado por duas fontes principais: uma contribuição paga pelo produtor (chamada de “adicional” ou “prêmio” do Proagro) e os rendimentos da aplicação desse dinheiro. Todas as normas detalhadas do Proagro estão no MCR (Manual de Crédito Rural), que é o guia oficial para o crédito no campo.

O foco principal do Proagro são os pequenos e médios produtores, mas qualquer produtor que se encaixe nos limites de cobertura definidos no Manual de Crédito Rural pode participar.

Qual a diferença entre Proagro e Seguro Agrícola?

A principal diferença está na origem do dinheiro usado para as indenizações.

  • Proagro: É um programa do governo. O dinheiro pago ao agricultor vem dos cofres públicos.
  • Seguro Agrícola: É um serviço oferecido por seguradoras privadas, autorizadas pelo Ministério da Agricultura (Mapa). Faz parte das modalidades de Seguro Rural.

Proagro Mais: A Proteção para a Agricultura Familiar

O Proagro Mais é uma modalidade específica, voltada para os beneficiários do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Suas regras também estão descritas no MCR.

Uma vantagem do Proagro Mais é que ele pode cobrir também o financiamento de investimento rural. Para isso, o produtor precisa apresentar à instituição financeira uma declaração que identifica qual operação de investimento será protegida, informando o valor da prestação e a data de vencimento.

Além disso, o Proagro Mais atua como uma garantia de renda mínima. Isso é feito vinculando um valor específico ao orçamento de custeio da lavoura. O objetivo é garantir a subsistência do agricultor familiar e de sua família caso ocorram perdas de receita por fenômenos naturais, pragas ou doenças.

Como o Proagro funciona na prática

O Proagro é gerenciado pelo Banco Central do Brasil, mas quem opera o programa no dia a dia são as instituições financeiras autorizadas a conceder crédito rural (bancos, cooperativas, etc.). São elas que fazem os contratos de custeio e formalizam a adesão do agricultor ao programa.

Se o seu pedido de cobertura for negado pelo banco, você tem o direito de recorrer. O recurso deve ser encaminhado para a Comissão Especial de Recursos (CER), uma instância administrativa específica do Proagro.

Quando a cobertura começa e termina?

A vigência da proteção varia conforme o tipo de cultura:

  • Lavouras temporárias (como soja e trigo): A cobertura começa no momento do transplantio das mudas ou da emergência (germinação) das plantas na lavoura. Ela termina com a colheita ou no fim do período recomendado para a colheita naquela região.
  • Lavouras permanentes (como café): A cobertura começa quando o valor do “adicional” (o prêmio) é debitado na conta da operação ou recolhido ao Banco Central. O fim da vigência também é o término da colheita.

Manter as parcelas do custeio em dia é um desafio, especialmente com os efeitos das mudanças climáticas cada vez mais intensos. Além de alterar o regime de chuvas e aumentar a frequência de secas e geadas, o clima instável tornou pragas e doenças mais agressivas.

Segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), cerca de 40% da produção agrícola mundial é perdida para pragas, gerando um prejuízo anual superior a US$ 220 bilhões.

Por isso, ao contratar um crédito de custeio, é fundamental aderir ao Proagro ou ao Proagro Mais para ter mais segurança.

O que o Proagro cobre?

O Proagro indeniza perdas causadas pelos seguintes eventos, desde que a lavoura já tenha emergido (germinado) na área financiada:

  • Ventos fortes ou frios;
  • Chuva excessiva, geada, granizo;
  • Seca (em lavouras de sequeiro, ou seja, não irrigadas);
  • Variação excessiva de temperatura;
  • Doença ou praga para a qual não exista método conhecido e viável de prevenção ou controle.

Coberturas para Lavouras Irrigadas

Para áreas irrigadas, as regras de cobertura são mais específicas:

  • Perdas por suspensão do uso da água determinada pelo Poder Público, desde que o plantio tenha seguido as recomendações do Zarc (Zoneamento Agrícola de Risco Climático): o calendário oficial que indica a melhor época de plantio para cada região, visando minimizar riscos.
  • Perdas causadas por seca, quando os mananciais (rios, açudes) usados para irrigação secam naturalmente. O produtor precisa optar por essa cobertura no momento da contratação.

O que o Proagro NÃO cobre

A lista de exclusões é extensa, por isso é muito importante conhecê-la para não ter surpresas. O Proagro não indeniza perdas causadas por:

  • Evento ocorrido fora do período de vigência da cobertura.
  • Incêndio na lavoura.
  • Erosão do solo.
  • Plantio feito fora das recomendações do Zarc.
  • Manejo inadequado ou falhas no controle de pragas e doenças que poderiam ser evitadas.
  • Deficiência de nutrientes por adubação incorreta.
  • Uso de tecnologia inadequada para a cultura ou região.
  • Exploração da lavoura por mais de 3 anos na mesma área sem práticas de conservação e fertilização do solo.
  • Cancro da haste e nematoide de cisto em lavouras de soja plantadas com variedades suscetíveis a essas doenças.
  • Doenças como “gripe aviária” e “mal da vaca louca”.
  • Em lavouras irrigadas: seca, estiagem ou chuva na fase da colheita, ou geada, quando esses eventos são considerados comuns para a época e a região.
  • Quando já existe outro seguro privado contratado para a mesma lavoura.
  • Se o contrato de crédito não tiver a cláusula de adesão ao Proagro ou Proagro Mais.
  • Apresentação de documentos falsos ou adulterados sobre o empreendimento.
  • Quando o cálculo da produção final (após o sinistro) é feito com base em faixas da lavoura que já foram colhidas.
  • Se as coordenadas geodésicas (localização exata via GPS) da lavoura forem diferentes das informadas ao agente do Proagro.

Como a indenização do Proagro é calculada

De acordo com as regras do Banco Central, a indenização é calculada com base nas perdas comprovadas e validadas pelo perito.

Para ter direito à compensação, o produtor precisa:

  1. Sofrer uma perda por um evento coberto pelo programa.
  2. Comprovar a compra dos insumos.
  3. Apresentar notas e comprovantes de despesas válidos.

Se parte da área financiada não germinar, a indenização será proporcional apenas à área onde as plantas emergiram. Além disso, a receita obtida com a produção que sobrou será descontada do valor da indenização.

Atenção para o Proagro Mais: não haverá indenização se a receita gerada pela lavoura for igual ou superior a 70% da receita bruta que era esperada, exceto se houver uma parcela de investimento incluída na cobertura.

E se eu discordar do cálculo? Como recorrer

Após o agente financeiro receber o relatório final da perícia, ele tem um prazo de 45 dias úteis para analisar e julgar o pedido. A comunicação da decisão ao produtor deve ser feita em até 5 dias úteis após o julgamento.

Se o pedido for negado (total ou parcialmente), os motivos devem ser claramente informados. Caso discorde, o produtor tem 30 dias úteis para recorrer. O pedido de revisão deve ser apresentado ao mesmo agente do Proagro (banco ou cooperativa).

O recurso pode ser encaminhado à CER (Comissão Especial de Recursos), que é ligada ao Mapa. A solicitação deve seguir um modelo padrão, com toda a documentação necessária e a assinatura do produtor. Lembre-se que você tem o direito de acessar todos os documentos do processo que estão com o agente financeiro.

Como acionar o pagamento do Proagro

A adesão ao Proagro ou Proagro Mais é feita diretamente com as instituições financeiras autorizadas a operar com crédito rural. Existem duas formas de aderir:

  1. Diretamente no contrato de financiamento: A adesão é formalizada por meio de uma cláusula específica no contrato de custeio agrícola.
  2. Via Termo de Adesão: Para atividades rurais que não são financiadas, mas que o produtor deseja proteger.

O contrato de adesão deve descrever claramente as condições da cobertura, incluindo:

  • A lavoura e a área protegida.
  • A produção e a produtividade esperadas.
  • O valor total enquadrado na cobertura.
  • A alíquota (taxa), a base de cálculo e quando o “adicional” será cobrado.
  • O período exato de vigência da cobertura.

Regras e Taxas do Proagro

Para contratar o programa, tanto o Proagro quanto o Proagro Mais exigem:

  • As coordenadas geográficas exatas da lavoura.
  • Um orçamento detalhado das despesas previstas, discriminando os tipos de insumos e seus respectivos valores.

Para ter direito à cobertura, você paga uma taxa percentual sobre o valor total financiado, chamada de “adicional”. Esse valor é semelhante ao prêmio de um seguro privado e deve estar previsto no contrato de crédito, pois é debitado diretamente pela instituição financeira na conta da operação.

O valor do adicional varia conforme a modalidade (Proagro ou Proagro Mais), a cultura e o sistema de produção.

Taxas atuais do programa

As taxas (alíquotas do adicional) são definidas anualmente. Confira as principais:

  • Lavouras irrigadas: 2% (para Proagro e Proagro Mais).
  • Soja (sequeiro): 5% no Proagro e 3,8% no Proagro Mais.
  • Demais culturas zoneadas (sequeiro): 4% no Proagro e 3% no Proagro Mais.

Veja agora as taxas para outras culturas importantes:

  • Milho (sequeiro) 1ª e 2ª safra: 5% no Proagro e 3,8% no Proagro Mais.
  • Milho (sequeiro) na região Sul: 8,5% no Proagro e 7,5% no Proagro Mais.
  • Milho (sequeiro) nas demais regiões: 7% no Proagro e 5% no Proagro Mais.
  • Trigo (sequeiro): 8,5% no Proagro e 7% no Proagro Mais.
  • Cereais de inverno (aveia, cevada, canola) no Sul e Sudeste: 8,55% no Proagro e 7% no Proagro Mais.
  • Cereais de inverno (aveia, cevada, canola) nas demais regiões: 7% em ambos os programas.
  • Feijão (1ª safra): 4% no Proagro e 3,5% no Proagro Mais.
  • Feijão (2ª e 3ª safra): 6,5% no Proagro e 5% no Proagro Mais.
  • Sorgo (sequeiro): Sem taxa no Proagro, 3% no Proagro Mais.
  • Lavouras não zoneadas: Não permitido no Proagro, 3% no Proagro Mais.
  • Empreendimentos não financiados: 6% em ambos os programas.
  • Empreendimentos em áreas agroecológicas: 2% em ambos os programas.

Banner do Guia de Crédito Rural. à esquerda a descrição do ebook e à direita uma foto com moedas e uma planta.

Conclusão

Os programas Proagro e Proagro Mais são ferramentas fundamentais para produtores que utilizam financiamento para custear a safra.

Se no passado eles já eram importantes, hoje se tornaram ainda mais essenciais diante dos riscos crescentes causados pelas mudanças climáticas.

É crucial entender bem as regras de cobertura e, principalmente, as exclusões para não ter surpresas na hora de solicitar uma indenização. Ter o suporte de um especialista na área ou do seu agente financeiro pode fazer toda a diferença.


Glossário

  • Adicional (ou Prêmio): É a taxa paga pelo produtor rural para aderir ao Proagro. Funciona de forma similar ao prêmio de um seguro privado, sendo um percentual sobre o valor do financiamento que garante o direito à cobertura.

  • CER (Comissão Especial de Recursos): Sigla para Comissão Especial de Recursos. É a instância administrativa ligada ao Ministério da Agricultura (Mapa) para onde o produtor pode recorrer caso seu pedido de indenização do Proagro seja negado pelo banco.

  • Custeio Agrícola: Modalidade de crédito rural destinada a cobrir as despesas do ciclo produtivo da lavoura. Inclui gastos com insumos (sementes, fertilizantes), mão de obra e outros custos até a colheita.

  • Lavouras de Sequeiro: Refere-se a culturas que dependem exclusivamente da água das chuvas para se desenvolver, sem o uso de sistemas de irrigação artificial. A cobertura do Proagro para seca é específica para este tipo de lavoura.

  • MCR (Manual de Crédito Rural): Documento oficial, publicado pelo Banco Central, que estabelece todas as normas e regulamentos para as operações de crédito rural no Brasil. É nele que estão detalhadas todas as regras do Proagro.

  • Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar): Programa do governo federal que oferece linhas de crédito com juros mais baixos para agricultores familiares. O Proagro Mais é a modalidade do Proagro voltada para os beneficiários do Pronaf.

  • Zarc (Zoneamento Agrícola de Risco Climático): Ferramenta oficial que indica as melhores épocas para o plantio de cada cultura em diferentes regiões do país, com base em análises de clima e solo. Seguir as recomendações do Zarc é uma exigência para ter direito à cobertura do Proagro.

A tecnologia como sua maior aliada na gestão de riscos

Embora o Proagro seja uma ferramenta essencial para proteger seu financiamento, a melhor defesa contra perdas é uma gestão proativa e bem documentada. Afinal, como vimos, a cobertura não se aplica a falhas de manejo ou à falta de comprovação de despesas, tornando a organização das atividades e finanças um pilar para a segurança da sua safra.

Nesse cenário, um software de gestão agrícola como o Aegro se torna um complemento estratégico. Ele permite registrar todas as operações no campo, desde o plantio até o monitoramento de pragas, criando um histórico detalhado que comprova o manejo correto e ajuda a atender às exigências do programa. Ao mesmo tempo, a centralização de notas fiscais e o controle financeiro simplificam a comprovação dos custos da lavoura, garantindo que você tenha todos os documentos à mão caso precise acionar a indenização.

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Perguntas Frequentes

Qual é o primeiro passo para acionar o Proagro em caso de perda na lavoura?

O primeiro e mais importante passo é comunicar imediatamente a perda ao agente financeiro (banco ou cooperativa) onde o crédito foi contratado. A instituição iniciará o processo de Comunicação de Perdas (COP) e acionará um perito para vistoriar a lavoura, avaliar as causas e a extensão dos danos. A agilidade nessa comunicação é crucial para garantir o direito à indenização.

Na prática, qual a principal diferença ao escolher entre Proagro e um seguro agrícola privado?

A escolha depende do seu perfil. O Proagro é um programa governamental com regras e taxas padronizadas, focado em garantir o pagamento do financiamento de custeio. Já o seguro privado, oferecido por seguradoras, pode ter coberturas mais flexíveis e personalizadas, como proteção contra incêndio ou garantia de faturamento, mas os custos e condições variam muito mais.

Por que o Proagro não cobre perdas por manejo inadequado ou plantio fora do Zarc?

O Proagro foi criado para proteger o produtor contra eventos imprevisíveis e incontroláveis, como fenômenos climáticos severos. Perdas causadas por falhas de manejo, tecnologia inadequada ou plantio em época de alto risco (fora do Zarc) são consideradas de responsabilidade do produtor, pois poderiam ser evitadas com boas práticas agrícolas. A cobertura foca em riscos externos, não operacionais.

Quais as principais vantagens do Proagro Mais para o agricultor familiar?

O Proagro Mais oferece duas vantagens principais para beneficiários do Pronaf: a garantia de uma renda mínima para a subsistência da família em caso de perdas severas e a possibilidade de cobrir também parcelas de financiamentos de investimento, não apenas de custeio. Além disso, as taxas (adicional) para diversas culturas costumam ser mais baixas que as do Proagro convencional.

Posso contratar a proteção do Proagro mesmo sem ter um financiamento de custeio?

Sim, é possível. Produtores que custeiam a lavoura com recursos próprios podem aderir ao programa através de um ‘Termo de Adesão’ específico em uma instituição financeira autorizada. Essa modalidade garante a mesma proteção para a atividade, mesmo que ela não esteja vinculada diretamente a um contrato de crédito rural.

O custo do Proagro (adicional) é pago de uma só vez?

Sim. O valor do ‘adicional’, que é a taxa para ter direito à cobertura, geralmente é debitado de uma única vez pela instituição financeira. O débito ocorre diretamente na conta da operação de crédito rural logo após a formalização do contrato de financiamento com a cláusula de adesão ao programa.

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