O antigo talão de nota fiscal em papel, o modelo 4, já é coisa do passado para o produtor rural de Minas Gerais. Desde abril de 2020, o Governo do Estado modernizou o processo, permitindo a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) de forma mais prática e segura.
Todo o processo é feito pelo Siare (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual), uma ferramenta que simplifica a comercialização agrícola e o transporte dos seus produtos. Além do sistema do governo, também é possível emitir as notas por meio de softwares de gestão, como o Aegro, facilitando ainda mais a sua rotina.
Embora a NF-e tenha sido criada para ajudar, é fundamental seguir o caminho certo para emiti-la sem erros. Neste artigo, vamos mostrar onde e como emitir a nota fiscal de produtor rural em MG, com um passo a passo detalhado e outras recomendações importantes. Boa leitura!
Quem Pode Emitir a Nota Fiscal Avulsa em MG?
Antes de começar, é fundamental saber quem está autorizado a emitir a nota fiscal avulsa em Minas Gerais. A regra é clara e se aplica aos seguintes grupos:
- Produtores rurais (pessoa física): Podem emitir a nota diretamente pelo portal do Siare.
- Sindicatos, cooperativas e associações: Também podem emitir a nota em nome do produtor, mas atenção: é obrigatório que tenham uma autorização prévia do produtor para realizar essa operação.
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Confira abaixo como emitir nota fiscal produtor rural MG para evitar recusas e problemas
Passo a Passo para Emitir sua Nota Fiscal Rural em MG
Você já sabe que qualquer erro na emissão pode levar à recusa da nota fiscal e gerar problemas com o fisco. Para evitar dores de cabeça, siga este guia detalhado de como emitir a Nota Fiscal Avulsa (NFA-e) pelo sistema Siare.
Lembre-se que existe uma alternativa: você pode usar softwares de gestão agrícola como o Aegro para emitir suas notas. Para isso, o primeiro passo é cadastrar sua propriedade como emissora de documentos fiscais eletrônicos no portal da Sefaz-MG. Com esse credenciamento feito, a emissão pelo software se torna muito mais simples.
Para fazer a emissão diretamente pelo Siare, siga estas etapas:
1º Passo: Fazer a Inscrição de Produtor Rural
O primeiro passo é se cadastrar no Portal do Siare. Na tela principal, procure no menu à esquerda a opção: Produtor Rural/Solicitação de Inscrição de produtor rural – primeiro estabelecimento
.
Ao clicar, o sistema abrirá a tela “Solicitar Inscrição Estadual de Produtor Rural-Pessoa Física”. Aqui, você deve informar o CPF do titular responsável pela inscrição e confirmar.
Depois de confirmar o CPF, uma nova tela aparecerá com várias abas que devem ser preenchidas na seguinte ordem:
- Atividade Rural;
- Estabelecimento/Propriedade Rural;
- Endereço/Contato;
- Sociedade Rural.
Atenção: Os campos marcados em vermelho e negrito são de preenchimento obrigatório. Você só conseguirá avançar para a próxima tela depois de preencher todas as informações corretamente.
As telas seguintes são bastante intuitivas e fáceis de preencher. Se precisar de ajuda, a Sefaz/MG oferece um manual com o passo a passo para a inscrição de produtor rural.
Após finalizar o cadastro sem nenhuma pendência, o Siare enviará para o e-mail informado o seu login e senha de acesso ao portal.
2º Passo: Solicitar a Liberação do Aplicativo de Emissão
O aplicativo emissor está disponível para instalação no site da Sefaz MG (Secretaria Estadual de Fazenda). Para conseguir a liberação de uso, você precisa fazer uma solicitação dentro do próprio Siare.
A autorização é concedida pela unidade da Fazenda da sua região, depois de verificar alguns pré-requisitos, como a quantidade de notas que você costuma emitir.
Com a autorização em mãos, você deverá solicitar, também via Siare, a sequência numérica para as Notas Fiscais Avulsas. Essa sequência será usada para emitir as notas offline, diretamente do seu computador com o aplicativo instalado.
3º Passo: Preencher os Dados do Requerente da Nota
Com o aplicativo liberado, acesse novamente o site do Siare e siga este caminho no menu: Produtor Rural/Autorizar emissão de NFA-e
. Para chegar à tela de emissão, o caminho é:
- Home;
- Nota Fiscal Avulsa;
- Emissão especial de Nota Fiscal Avulsa.
É muito importante lembrar que toda a responsabilidade pelas informações de tributação do produtor rural e pelo preenchimento correto do formulário é sua.
Na tela “Requerimento de NF: Informações Básicas”, você precisará escolher o tipo de requerente:
- Pessoa Física;
- Pessoa Jurídica Não Inscrita;
- Produtor Rural Pessoa Física;
- Microempreendedor Individual (MEI).
Basta selecionar a opção que corresponde ao seu caso.
4º Passo: Detalhar o Tipo e a Finalidade da Nota Fiscal
A última etapa é preencher as informações específicas da nota. As opções a seguir aparecerão, e você deve escolher a que se aplica à sua operação:
- Tipo de NFA: Defina se é uma nota de entrada ou de saída de mercadoria.
- Tipo de Circulação: As opções já estarão disponíveis para preenchimento.
- Natureza da Operação: Escolha a opção que descreve a sua transação (venda, remessa, etc.).
- Finalidade da Operação: Aqui você escolhe entre NF-e normal, NF-e de ajustes ou NF de devolução.
- Regime Tributário: Informe se você se enquadra no Simples Nacional ou no Regime Normal.
- Suframa: Responda “sim” ou “não”. Este campo se refere a mercadorias que possuem incentivos fiscais da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
No final da tela, você terá as opções “confirmar” e “desistir”. Se todas as informações estiverem corretas, clique para confirmar.
Orientações Importantes Sobre a Emissão da NFA-e em MG
Mesmo que a sua operação tenha cobrança de ICMS sobre a mercadoria ou o frete, a nota fiscal será gerada normalmente. O sistema também emitirá o DAE (Documento de Arrecadação Estadual), que é a guia para pagamento do imposto, com um prazo para quitação.
Pagamento do DAE e Bloqueio por Inadimplência
O pagamento do DAE deve ser feito obrigatoriamente dentro do prazo. Caso contrário, o produtor rural (ou seu representante) ficará impedido de emitir novas notas fiscais pelo Siare até que o débito seja regularizado.
O sistema controla isso de forma automática. Se for detectada a falta de pagamento de um DAE, a emissão de novas notas será bloqueada. Nesse caso, você ainda poderá emitir a nota por outros meios disponíveis.
Cancelamento e Impressão da Nota
Quando as notas são emitidas para ou por um produtor rural, o cancelamento só pode ser realizado pelo próprio produtor.
Ao finalizar a emissão, tanto a nota fiscal quanto a guia DAE estarão disponíveis na tela de conclusão, com links para download e impressão.
Operações Permitidas
A emissão da NFA-e é permitida tanto para operações internas (dentro de Minas Gerais) quanto para operações interestaduais (para outros estados).
Emita Gratuitamente Suas Notas Fiscais com o Aegro
A partir de maio de 2024, a emissão de notas fiscais eletrônicas se tornará obrigatória para produtores rurais em todo o Brasil.
Para tornar esse processo mais simples, o Aegro lançou um emissor de notas gratuito. Com ele, você pode se cadastrar e emitir até 30 notas fiscais por mês, sem a necessidade de assinar o sistema completo.
Tela para emissão de notas do Aegro
Conclusão
A possibilidade de emitir a nota fiscal de forma eletrônica e mais ágil trouxe uma nova dinâmica para o produtor rural, facilitando as vendas e o transporte de mercadorias.
No entanto, é fundamental ficar atento às mudanças. De acordo com um ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF), a Nota Fiscal Eletrônica deve entrar em vigor em todo o Brasil.
Como essa é uma mudança de caráter nacional, é possível que ocorram modificações nos modelos de emissão atuais. Portanto, mantenha-se sempre informado sobre as atualizações na legislação para garantir que sua propriedade esteja sempre em dia com as obrigações fiscais.
Glossário
DAE (Documento de Arrecadação Estadual): Guia de pagamento (boleto) gerada pelo sistema da Sefaz para recolher impostos estaduais, como o ICMS, sobre uma operação de venda ou transporte. O pagamento dentro do prazo é essencial para continuar emitindo novas notas fiscais.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Principal imposto estadual que incide sobre a venda e o transporte de produtos agrícolas. O seu valor é calculado na nota fiscal e deve ser pago através do DAE.
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): Versão digital da nota fiscal tradicional que documenta a venda e o transporte de produtos. Ela substitui o antigo talão de notas de papel, sendo emitida e armazenada eletronicamente.
NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica): Modalidade de nota fiscal eletrônica emitida diretamente no portal do governo (Siare), destinada principalmente a produtores rurais pessoa física que não possuem um sistema de emissão próprio.
Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda): Órgão do governo estadual responsável por administrar e fiscalizar os impostos, como o ICMS. É a Sefaz-MG que gerencia o portal Siare.
Siare (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual): Plataforma online da Sefaz de Minas Gerais utilizada pelo produtor rural para se cadastrar e emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) de forma oficial.
SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais): Órgão que padroniza os procedimentos fiscais e documentos eletrônicos, como a NF-e, em todo o território nacional. Suas decisões afetam todos os produtores rurais do Brasil.
Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus): Autarquia federal que concede incentivos fiscais para operações comerciais com destino à Zona Franca de Manaus. No preenchimento da nota, o produtor deve informar se a transação se enquadra nessas regras.
Como simplificar a emissão de notas e a gestão fiscal da sua fazenda
O passo a passo para emitir a nota fiscal pelo Siare é fundamental, mas também evidencia como o processo pode ser manual e suscetível a erros. Preencher cada campo com atenção, lidar com a burocracia do portal e garantir que todos os dados estejam corretos consome um tempo precioso que poderia ser usado na gestão da lavoura ou na análise dos resultados.
É aqui que um software de gestão agrícola como o Aegro faz a diferença. Ao invés de preencher manualmente as informações no portal do governo a cada venda, o sistema automatiza a emissão da NF-e, puxando os dados diretamente das suas operações comerciais já registradas na plataforma. Isso não apenas reduz drasticamente o risco de erros de digitação, mas também integra a obrigação fiscal ao controle financeiro da fazenda. Cada nota emitida atualiza automaticamente seu fluxo de caixa e seus relatórios de faturamento, oferecendo uma visão completa e organizada do negócio.
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Perguntas Frequentes
Qual a principal diferença entre emitir a nota fiscal pelo Siare e por um software de gestão como o Aegro?
A principal diferença está na automação e integração. No Siare, o processo é manual, exigindo que você preencha todos os dados da nota a cada nova operação. Em um software como o Aegro, os dados da venda já registrada no sistema são usados para preencher a nota automaticamente, o que reduz o risco de erros e conecta sua obrigação fiscal diretamente à sua gestão financeira.
O que acontece se eu não pagar o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) no prazo?
O não pagamento do DAE dentro do vencimento resulta no bloqueio automático do seu acesso para emitir novas notas fiscais pelo Siare. Para voltar a emitir, você precisará primeiro regularizar o débito pendente. Manter os pagamentos em dia é fundamental para não interromper suas operações de venda.
Preciso de um certificado digital para emitir notas fiscais pelo Siare em MG?
Para emitir a Nota Fiscal Avulsa (NFA-e) como produtor rural pessoa física diretamente no portal Siare, geralmente basta o login e senha fornecidos pela Sefaz-MG após o cadastro. No entanto, se você optar por usar um software de gestão para emitir a NF-e (modelo 55), a aquisição de um certificado digital (modelo A1 ou A3) se torna obrigatória.
Cometi um erro ao preencher uma nota fiscal no Siare. É possível corrigir ou preciso cancelar?
Após a autorização da nota, não é possível editar as informações. Se o erro for identificado rapidamente e dentro do prazo legal (geralmente 24 horas), a melhor solução é solicitar o cancelamento da nota incorreta e emitir uma nova com os dados corretos. Para erros simples que não alteram valores, a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) pode ser uma opção, mas o cancelamento é mais comum.
Posso usar a NFA-e emitida em Minas Gerais para vender meus produtos para outros estados?
Sim. O sistema Siare permite a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) tanto para operações internas, dentro de Minas Gerais, quanto para operações interestaduais, ou seja, vendas destinadas a outros estados. Isso garante a legalidade do transporte e da comercialização da sua produção em todo o território nacional.
A emissão da nota fiscal eletrônica já é obrigatória para todos os produtores rurais?
Em Minas Gerais, a nota fiscal eletrônica substituiu o antigo talão de papel (modelo 4) para produtores rurais. A obrigatoriedade está se expandindo e, a partir de maio de 2024, a emissão de NF-e passará a ser mandatória para produtores rurais em todo o Brasil, conforme ajuste do SINIEF. Portanto, adaptar-se ao processo digital é essencial para manter a conformidade fiscal.
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