Nota Fiscal para Exportação Agrícola: Guia para Produtores

Redação Aegro
Equipe de especialistas da Aegro, dedicada a levar conhecimento, tecnologia e inovação para o produtor rural brasileiro.
Nota Fiscal para Exportação Agrícola: Guia para Produtores

A exportação de produtos agrícolas representa uma excelente oportunidade para produtores rurais que buscam expandir seus negócios e alcançar o mercado internacional.

Contudo, para que essas vendas ocorram de maneira legal e sem imprevistos, é fundamental entender como funciona a Nota Fiscal para Exportação de Produtos Agrícolas.

Este documento é obrigatório e serve como garantia de que a transação está de acordo com as leis do Brasil e com as regras do país de destino.

Emitir a nota fiscal de produtor rural da forma correta é o que evita problemas com a Receita Federal. Além disso, simplifica a logística e assegura que sua mercadoria saia do país sem barreiras burocráticas.

O que é a Nota Fiscal para Exportação de Produtos Agrícolas?

A nota fiscal de exportação é um documento eletrônico que oficializa a venda e a saída de produtos agrícolas do Brasil para outros países.

Através dela, é possível registrar todas as informações importantes da transação. Isso permite que o governo tenha um controle sobre os produtos exportados e verifique se as obrigações fiscais foram cumpridas.

Uma grande vantagem é que este tipo de nota não tem cobrança de impostos como ICMS, PIS e COFINS. O governo oferece essa isenção fiscal como um incentivo para aumentar as exportações.

Apesar disso, a emissão da nota exige atenção aos detalhes para garantir que a mercadoria possa ser embarcada e liberada na alfândega do país de destino sem dificuldades.

Quem é o responsável por emitir a Nota Fiscal para Exportação?

A responsabilidade de emitir a nota fiscal para exportação de produtos agrícolas recai sobre quem realiza a venda para o comprador estrangeiro. Vamos ver os cenários mais comuns:

  • Produtores Rurais: Se você, produtor, vende sua safra diretamente para um comprador em outro país, a emissão da nota é sua responsabilidade.
  • Empresas Intermediárias: Cooperativas ou tradings que compram sua produção para revender no exterior também precisam emitir este documento. Elas se tornam as responsáveis pela comercialização para fora do país.

Ponto de atenção: Se você vende sua mercadoria para uma empresa aqui no Brasil, e ela é quem vai exportar o produto, a nota que você emite é uma nota fiscal de venda para o mercado interno. Nesse caso, a responsabilidade de emitir a nota de exportação passa a ser da empresa que comprou de você.

Mas, se a negociação é sua e você está enviando os produtos diretamente para fora do Brasil, é você quem precisa emitir a nota fiscal eletrônica de exportação.

planilha - faça o planejamento tributário para diferentes fazendas

Quais informações são obrigatórias na Nota Fiscal de Exportação?

Para que a nota fiscal seja considerada válida nos processos de exportação, ela precisa conter informações detalhadas e precisas sobre a operação. Os dados obrigatórios mais importantes são:

  • Descrição dos produtos: Detalhe o que está sendo exportado, incluindo espécie, variedade e a unidade de medida utilizada (ex: sacas de 60kg, toneladas).
  • Quantidade e valor total: Informe a quantidade exata da mercadoria e seu valor total, especificando a moeda da negociação (ex: Dólar Americano - USD).
  • Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP): Este código identifica o tipo de operação. Para exportação, os mais comuns começam com o número 7.
  • Dados do comprador estrangeiro: Inclua o nome completo, o endereço e o país de destino do seu cliente.
  • Número do Registro de Exportação (RE): Em alguns casos, a Receita Federal pode exigir este número.
  • Informações de frete e seguro: É preciso indicar quem é o responsável por pagar o transporte e o seguro da mercadoria.

A legislação atual exige que a nota fiscal de exportação seja emitida no formato eletrônico (NF-e). Ela deve ser assinada com um certificado digital e transmitida para a Receita Federal para ser validada antes do embarque.

Qual o CFOP correto para exportação?

O CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) é um código numérico que identifica a natureza de uma operação de circulação de mercadorias. Para exportações, a numeração sempre começa com 7.

Existem vários códigos específicos, dependendo do tipo de exportação. Veja os principais:

1. Exportação Direta (realizada pelo próprio produtor ou empresa)

  • CFOP 7.101: Para a venda de produção própria para o exterior.
  • CFOP 7.102: Para a venda de mercadoria que você comprou de terceiros e está revendendo para o exterior.

2. Exportação Indireta (venda para uma trading/exportadora no Brasil)

  • CFOP 5.501: Quando você vende sua produção para uma empresa comercial exportadora dentro do seu próprio estado.
  • CFOP 6.501: Quando você vende sua produção para uma empresa comercial exportadora que fica em outro estado.

3. Exportação Temporária (quando o produto sai do Brasil, mas tem previsão de retorno)

  • CFOP 7.501: Usado para remessa de mercadorias para feiras, exposições ou testes no exterior.

4. Exportação Ficta (quando a mercadoria é vendida para o exterior, mas não sai do Brasil)

  • CFOP 7.127: Situação mais específica, como vender um produto para uma empresa estrangeira que o utilizará em uma operação dentro do território nacional.

Cada operação pode ter suas particularidades. É sempre recomendado confirmar com seu contador ou consultar a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado para garantir o uso do código correto.

4 Tipos de Exportação e Como Emitir a Nota Fiscal em Cada Um

Existem diferentes formas de exportar, e cada uma exige uma abordagem específica na emissão da NF-e. Confira as quatro principais:

  1. Exportação Direta: Ocorre quando você, produtor rural, vende e envia seus produtos diretamente para um comprador no exterior, sem intermediários. Neste cenário, a NF-e de exportação deve ser emitida por você.

  2. Exportação Indireta: Aqui, você vende a mercadoria para uma empresa intermediária no Brasil (como uma trading ou cooperativa), e ela se encarrega de exportar. Neste caso, você emite uma nota fiscal de venda comum para a intermediária, e é ela quem emite a NF-e de exportação final.

  3. Exportação Temporária: Acontece quando produtos agrícolas são enviados ao exterior por um tempo determinado e devem retornar, como para participação em feiras ou para testes. A nota fiscal precisa especificar essa condição para evitar a cobrança de impostos desnecessários.

  4. Exportação Consignada: Nesta modalidade, os produtos são enviados para o exterior sem uma venda fechada, ficando em um estoque no país de destino até que um comprador apareça. A NF-e deve informar que se trata de uma remessa em consignação.

Cada tipo de exportação tem suas próprias regras. Ficar atento à emissão correta da nota fiscal é crucial para evitar problemas na alfândega.

Passo a Passo: Como Emitir a Nota Fiscal de Exportação

O processo para gerar uma nota fiscal para exportação de produtos agrícolas é parecido com o da nota fiscal eletrônica comum, mas com etapas adicionais para garantir a conformidade com as regras da alfândega. Siga estes passos:

  1. Tenha um Certificado Digital: Este documento funciona como sua assinatura eletrônica. Ele é obrigatório para garantir a autenticidade da nota e permitir sua validação pela Receita Federal.
  2. Utilize um Sistema Emissor de NF-e: Você precisará de um software autorizado para criar e transmitir a nota. Pode ser um sistema particular ou o fornecido pelo governo do seu estado.
  3. Preencha todos os dados da NF-e: Informe com atenção a descrição dos produtos, valores, o CFOP correto para exportação, os dados do comprador estrangeiro e todas as outras exigências legais.
  4. Envie a NF-e para a Receita Federal: O próprio sistema emissor faz essa transmissão. Aguarde a validação e autorização.
  5. Gere o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica): Este é um resumo impresso da NF-e que deve acompanhar a mercadoria durante todo o transporte para conferência.
  6. Elabore a Declaração Única de Exportação (DU-E): Após emitir a NF-e, você deve registrar a DU-E no Portal Único Siscomex. Este documento unifica as informações da sua exportação para os órgãos de controle.
  7. Realize o Despacho Aduaneiro: Com a DU-E validada, sua mercadoria está pronta para ser liberada pela alfândega. Neste processo, a NF-e e a DU-E são apresentadas às autoridades.

Atenção aos Prazos e Penalidades

É fundamental destacar que a NF-e de exportação deve ser gerada antes do início do transporte das mercadorias até o porto, aeroporto ou fronteira.

O prazo máximo é de até 24 horas após a saída dos produtos do seu estabelecimento.

Caso a nota não seja emitida a tempo, ou se contiver erros, o exportador pode ser penalizado com multas e juros. Além disso, há o risco de a Receita Federal cancelar toda a operação de exportação.

Image 2


Glossário

  • Alfândega: Órgão do governo responsável por fiscalizar a entrada e saída de mercadorias em um país. É na alfândega que documentos como a NF-e e a DU-E são verificados para liberar os produtos agrícolas para exportação.

  • CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações): Um código numérico obrigatório na nota fiscal que identifica o tipo de transação realizada. Para exportação de produtos, esse código sempre começa com o número 7, indicando ao governo que a mercadoria está saindo do país.

  • DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica): A versão impressa e simplificada da NF-e. Este documento não substitui a nota fiscal eletrônica, mas deve acompanhar a mercadoria durante todo o transporte para facilitar a fiscalização.

  • DU-E (Declaração Única de Exportação): Um documento eletrônico que centraliza as informações aduaneiras, administrativas e fiscais de uma operação de exportação. Ela é registrada no portal Siscomex após a emissão da NF-e e é essencial para o despacho aduaneiro.

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): A versão digital da nota fiscal, que oficializa a venda de um produto. Na exportação, ela é o documento principal que comprova a operação comercial e é validada eletronicamente pela Receita Federal antes do embarque da mercadoria.

  • Trading: Uma empresa especializada em comércio exterior que atua como intermediária. Ela compra produtos de produtores rurais no Brasil e se responsabiliza por todo o processo de venda e envio para o mercado internacional.

Como simplificar a emissão de Notas Fiscais de Exportação

Como vimos, o processo para emitir a nota fiscal de exportação é detalhado e exige muita atenção para evitar erros que podem custar caro, com multas e atrasos na alfândega. A complexidade dos CFOPs e a necessidade de preencher cada informação corretamente representam um desafio para muitos produtores.

Ferramentas de gestão agrícola como o Aegro foram desenvolvidas para resolver exatamente isso. O software automatiza a emissão de NF-e, incluindo as de exportação, reduzindo drasticamente o risco de erros manuais. Ao centralizar as informações da fazenda, o sistema agiliza o preenchimento e garante que você esteja sempre em dia com as obrigações fiscais, liberando seu tempo para focar na produção.

Quer eliminar a dor de cabeça com a burocracia fiscal?

Experimente o Aegro gratuitamente e veja como é simples emitir suas notas fiscais de exportação com segurança.

Perguntas Frequentes

Qual a principal diferença entre uma nota fiscal de exportação e uma nota de venda comum no Brasil?

A principal diferença está na tributação e nos dados específicos. A nota fiscal para exportação de produtos agrícolas é isenta de impostos como ICMS, PIS e COFINS, um incentivo para tornar o produto nacional mais competitivo. Além disso, ela exige informações do comprador estrangeiro e o uso de um CFOP específico para exportação, que sempre começa com o número 7.

O que acontece se eu errar o código CFOP na minha nota fiscal de exportação?

Errar o CFOP pode invalidar a nota fiscal perante a Receita Federal, o que impede a autorização para o embarque da mercadoria. Isso causa atrasos significativos na alfândega, exige o cancelamento e a reemissão do documento correto e pode sujeitar o exportador a multas por inconformidade fiscal, comprometendo toda a operação logística.

Se eu vender para uma trading company, quem emite a nota fiscal de exportação: eu ou a trading?

Nesse cenário de exportação indireta, a responsabilidade é dividida. Você, produtor, emite uma nota fiscal de “remessa com fim específico de exportação” para a trading (usando CFOP 5.501 ou 6.501). A trading company, por sua vez, é quem emitirá a nota fiscal de exportação final, em seu nome, para o comprador no exterior.

Por que a exportação de produtos agrícolas tem isenção de impostos como ICMS, PIS e COFINS?

Essa isenção é um incentivo fiscal estratégico do governo brasileiro para estimular as exportações e fortalecer o agronegócio no cenário global. Ao remover a carga tributária, o custo do produto brasileiro diminui no mercado internacional, tornando-o mais competitivo em relação a outros países e contribuindo para a balança comercial do Brasil.

Além da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), preciso de outro documento para liberar minha carga na alfândega?

Sim, é fundamental. Após a emissão e validação da NF-e, você precisa registrar a Declaração Única de Exportação (DU-E) no Portal Único Siscomex. A DU-E integra as informações fiscais, aduaneiras e logísticas, sendo o documento que, juntamente com a NF-e, é apresentado às autoridades para o despacho e liberação da mercadoria.

Qual o primeiro passo prático para um produtor rural começar a emitir notas fiscais de exportação?

O primeiro passo é adquirir um Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ), que funciona como sua assinatura eletrônica e é obrigatório para validar a NF-e. Em seguida, é preciso escolher e contratar um software emissor de notas fiscais que seja habilitado para operações de exportação e esteja integrado aos sistemas da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Artigos Relevantes

  • Nota fiscal eletrônica de produtor rural: Principais informações: Este artigo serve como a base conceitual para o guia de exportação, explicando o que é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais. Ele contextualiza a transição do talão de papel para o digital e detalha as regras gerais de obrigatoriedade, oferecendo o conhecimento prévio necessário para que o leitor compreenda as particularidades da nota de exportação.
  • Como preencher nota fiscal do produtor rural?: Enquanto o artigo principal foca nos campos específicos da exportação, este complementa perfeitamente ao ensinar o preenchimento dos campos essenciais de uma nota fiscal comum. Ele funciona como um guia prático fundamental, garantindo que o produtor domine o básico antes de avançar para as complexidades do comércio exterior.
  • Carta de correção Nota Fiscal Produtor Rural: Quando usar?: O artigo principal alerta sobre os problemas de errar o CFOP ou outras informações na nota de exportação. Este artigo oferece a solução direta, explicando como e quando utilizar a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para ajustar esses erros, agregando um valor prático imenso e solucionando uma dúvida crucial que surge após a emissão.
  • Não emitir Nota Fiscal de Produtor Rural: Riscos e problemas dessa decisão: Este artigo reforça a importância do guia principal ao detalhar os graves riscos e penalidades de não emitir a nota fiscal. Ele contextualiza as consequências legais e comerciais da não conformidade, como multas pesadas e perda de mercado, servindo como um poderoso argumento para a adoção rigorosa das práticas descritas no artigo sobre exportação.
  • Nota de contingência: O que é, como funciona e quando utilizar?: O passo a passo do artigo principal assume condições ideais de conexão, uma realidade nem sempre presente no campo. Este artigo é o complemento prático perfeito, pois ensina o produtor a agir em situações de falha de sistema ou internet, garantindo que a operação de exportação não seja interrompida por problemas técnicos.