Nota Fiscal de Exportação Agrícola: O Guia Completo para Vender ao Exterior

Formado em Ciências Contábeis, pós-graduado em gestão financeira, Mestre em Contabilidade e finanças pela UFMG, Doutorando em Economia aplicada pela USP Esalq.
Nota Fiscal de Exportação Agrícola: O Guia Completo para Vender ao Exterior

Exportar produtos agrícolas pode ser o próximo grande passo para expandir seus negócios e alcançar o mercado internacional.

No entanto, para que tudo corra bem e dentro da lei, é fundamental entender como funciona a Nota Fiscal para Exportação de Produtos Agrícolas.

Este documento é obrigatório e serve para garantir que a sua venda esteja de acordo com as leis do Brasil e também com as regras do país que vai receber sua mercadoria.

Saber como Emitir nota fiscal produtor rural para exportação evita dores de cabeça com a Receita Federal. Além disso, facilita a logística e garante que seu produto saia do país sem problemas na alfândega.

O que é a Nota Fiscal para Exportação de Produtos Agrícolas?

A nota fiscal de exportação é um documento eletrônico que oficializa a venda e a saída de produtos agrícolas do Brasil para outros países.

É por meio dela que você registra todas as informações da negociação. Isso permite que o governo tenha um controle sobre os produtos exportados e verifique se todas as obrigações fiscais foram cumpridas corretamente.

Uma grande vantagem é que este tipo de nota fiscal tem isenção de impostos como ICMS, PIS e COFINS. O governo faz isso para incentivar as exportações.

Apesar da isenção, a emissão da nota precisa seguir um processo rigoroso. Fazer tudo certo garante que a mercadoria seja embarcada e liberada no país de destino sem atrasos ou complicações.

Quem é o Responsável pela Emissão da Nota Fiscal?

A obrigação de emitir a nota fiscal para exportação de produtos agrícolas é de todos os produtores rurais que vendem diretamente para compradores no exterior.

Empresas intermediárias, como tradings e cooperativas, também precisam emitir este documento. Isso acontece quando elas são as responsáveis por comercializar a sua produção para outros países.

Em outras palavras, a situação muda dependendo de para quem você vende:

  • Venda para uma empresa no Brasil: Se você vende sua safra para uma empresa brasileira que depois irá exportá-la, sua responsabilidade é emitir uma nota fiscal de venda normal, para o mercado interno. A tarefa de emitir a nota de exportação fica com a empresa que comprou seu produto.
  • Venda direta para o exterior: Se é você, o produtor, quem está negociando e enviando os produtos diretamente para fora do Brasil, então você precisa emitir a nota fiscal eletrônica de exportação.

planilha - faça o planejamento tributário para diferentes fazendas

Informações Obrigatórias na Nota Fiscal de Exportação

Para que a nota fiscal seja válida e aceita nos processos de exportação, ela precisa conter informações muito detalhadas sobre a operação. Os principais dados obrigatórios são:

  • Descrição completa dos produtos: Inclua a espécie, variedade, classificação e a unidade de medida utilizada (quilos, toneladas, etc.).
  • Quantidade e valor total da mercadoria: É importante especificar a moeda combinada na negociação (dólar, euro, etc.).
  • CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): Este código identifica o tipo de operação. Para exportação, os mais comuns são 7501 (Exportação direta) e 7502 (Exportação via empresa comercial).
  • Dados do comprador no exterior: Inclua o nome completo, endereço e o país de destino da mercadoria.
  • Número do Registro de Exportação (RE): Este registro pode ser exigido pela Receita Federal em algumas operações.
  • Informações de frete e seguro: É preciso indicar quem é o responsável por pagar o transporte e o seguro da carga.

A lei exige que a nota fiscal de exportação seja emitida no formato eletrônico (NF-e). Ela também precisa ser assinada digitalmente e enviada para a Receita Federal para ser validada antes do transporte.

Desvendando o CFOP para Exportação

O CFOP principal para operações de exportação é o grupo que começa com 7900. Este código serve para identificar de forma clara que a venda de mercadorias está sendo feita para o exterior.

Além do código geral, existem outros mais específicos, dependendo do tipo de exportação:

1. Exportação Direta (realizada por você, o produtor)

  • CFOP 7.101: Para venda de produção própria destinada à exportação.
  • CFOP 7.102: Para venda de mercadoria que você comprou de terceiros e está exportando.

2. Exportação Indireta (venda para uma trading ou exportadora no Brasil)

  • CFOP 5.501: Para venda da sua produção a uma empresa comercial exportadora localizada no mesmo estado que você.
  • CFOP 6.501: Para venda da sua produção a uma empresa comercial exportadora localizada em outro estado.

3. Exportação Temporária (quando o produto sai do Brasil, mas deve voltar)

  • CFOP 7.501: Para envio de mercadoria para exportação temporária, como para uma feira ou teste.

4. Exportação Ficta (quando a mercadoria é vendida para o exterior, mas não sai do Brasil)

  • CFOP 7.127: Para venda de mercadoria a uma empresa estrangeira, mas que será entregue em território nacional.

Cada operação pode ter regras específicas dependendo do seu estado. Por isso, é sempre uma boa prática confirmar com seu contador ou consultar a Secretaria da Fazenda (Sefaz) para usar o código correto.

Os 4 Tipos de Exportação e a Emissão da Nota Fiscal

Existem quatro formas principais de exportar, e cada uma delas exige uma nota fiscal com características próprias. Entender a diferença é crucial:

  1. Exportação Direta: Acontece quando você, produtor rural, vende e envia seus produtos diretamente para um comprador em outro país. Nesse cenário, a NF-e de exportação deve ser emitida por você.
  2. Exportação Indireta: Aqui, você vende sua mercadoria para uma empresa intermediária no Brasil (como uma trading ou cooperativa), e ela se encarrega de exportar. Você emite uma nota de venda comum para essa empresa, e ela emite a NF-e de exportação para o cliente final no exterior.
  3. Exportação Temporária: Utilizada quando seus produtos agrícolas são enviados para o exterior por um tempo determinado e depois retornam. Por exemplo, para participar de feiras internacionais ou para realizar testes. A nota fiscal deve especificar essa condição para não gerar cobrança de impostos.
  4. Exportação Consignada: Ocorre quando os produtos são enviados para o exterior sem uma venda fechada. Eles ficam armazenados em estoque no país de destino até que um comprador apareça. A NF-e deve informar que se trata de uma “remessa para consignação”.

Cada uma dessas modalidades tem exigências fiscais e burocráticas diferentes. Fique atento para emitir a nota fiscal correta e evitar problemas na alfândega.

Passo a Passo: Como Emitir a Nota Fiscal de Exportação

O processo para gerar a nota fiscal de exportação é parecido com o da nota eletrônica comum, mas com etapas adicionais para garantir a conformidade com as regras da alfândega. Siga estes passos:

  1. Tenha um Certificado Digital: Este documento funciona como sua identidade eletrônica, garantindo a autenticidade da nota. É obrigatório para validar o documento na Receita Federal. Você pode saber mais sobre ele aqui.
  2. Utilize um Sistema Emissor de NF-e: A nota fiscal eletrônica precisa ser criada em um software autorizado. Você pode usar um sistema particular, como o Aegro, ou um fornecido pelo governo do seu estado.
  3. Preencha todos os dados da NF-e: Informe com atenção a descrição dos produtos, valores, o CFOP correto, os dados do comprador estrangeiro e todas as outras informações exigidas.
  4. Envie a NF-e para a Receita Federal: O próprio sistema emissor faz essa comunicação para validar a nota.
  5. Gere o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica): Este é o papel que acompanha a mercadoria durante o transporte. Ele serve para a conferência fiscal e na alfândega.
  6. Crie a DU-E (Declaração Única de Exportação): Após emitir a NF-e, você precisa registrar a DU-E no Portal Único Siscomex. Este sistema centraliza e controla todas as operações de comércio exterior do Brasil.
  7. Realize o Despacho Aduaneiro: Com a DU-E validada, sua mercadoria está pronta para ser liberada na alfândega. Neste momento, você apresentará a NF-e e a DU-E para a fiscalização.

É muito importante lembrar que a NF-e de exportação deve ser gerada antes de a mercadoria começar a ser transportada para o local de embarque (porto, aeroporto ou fronteira).

O prazo para emissão é de até 24 horas após a saída dos produtos do seu estabelecimento. Se a nota não for emitida a tempo, ou se contiver erros, você pode ser penalizado com multas e juros, além de correr o risco de ter a operação cancelada pela Receita Federal.

Image 2


Glossário

  • CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): Um código numérico obrigatório na nota fiscal que identifica a natureza de uma operação (venda, devolução, exportação, etc.). Para exportação direta de produção própria, por exemplo, utiliza-se o código 7.101.

  • DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica): A representação impressa e simplificada da NF-e. Este documento físico acompanha a mercadoria durante o transporte e serve para a fiscalização em trânsito e na alfândega.

  • Despacho Aduaneiro: O processo de liberação de uma mercadoria pela alfândega, tanto na entrada quanto na saída de um país. Nesta etapa, são verificados todos os documentos, como a NF-e e a DU-E, para garantir a conformidade da operação.

  • DU-E (Declaração Única de Exportação): Um documento eletrônico que centraliza todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, fiscal e logística de uma exportação. Ela é registrada no sistema Siscomex após a emissão da nota fiscal.

  • Exportação Ficta: Modalidade de venda para o exterior em que a mercadoria não sai fisicamente do Brasil. Ocorre, por exemplo, quando um produto agrícola é vendido a uma empresa estrangeira, mas entregue a outra empresa em território nacional.

  • Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior): A plataforma online do Governo Federal que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior. É neste sistema que a DU-E é processada.

  • Trading: Empresa especializada que atua como intermediária, comprando produtos de produtores rurais e revendendo-os no mercado internacional. Ela é responsável por todo o processo de exportação, incluindo a emissão da nota fiscal para o cliente final.

Simplifique a emissão de notas fiscais e evite erros

O processo de emissão da nota fiscal de exportação, como vimos, é repleto de detalhes que exigem atenção máxima. O risco de preencher um CFOP incorreto ou de cometer erros nos dados do comprador pode levar a multas e atrasos na liberação da carga, gerando grandes prejuízos.

Para evitar essas dores de cabeça, um software de gestão agrícola como o Aegro automatiza a emissão de notas fiscais. Ele centraliza as informações da venda e preenche os campos de forma integrada, reduzindo drasticamente as chances de falhas. Com um sistema que cuida da burocracia, você ganha segurança e tempo para focar na estratégia do seu negócio.

Que tal eliminar a complexidade da emissão de notas fiscais?

Experimente o Aegro gratuitamente e descubra como automatizar suas obrigações fiscais com agilidade e segurança.

Perguntas Frequentes

Qual a principal diferença prática entre a exportação direta e a indireta para o produtor rural?

Na exportação direta, o próprio produtor é responsável por toda a burocracia, como emitir a NF-e de exportação e registrar a DU-E. Já na exportação indireta, ele vende para uma empresa no Brasil (como uma trading), emitindo uma nota fiscal de venda interna, e essa empresa intermediária assume toda a responsabilidade pelo processo de exportação.

Por que a nota fiscal de exportação de produtos agrícolas é isenta de impostos como ICMS?

A isenção de impostos como ICMS, PIS e COFINS é um incentivo do governo para tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado global. Ao reduzir a carga tributária, o preço final do produto se torna mais atraente para o comprador estrangeiro, estimulando as vendas para fora do país e fortalecendo a economia.

Qual é o erro mais comum ao emitir uma NF-e de exportação e como posso evitá-lo?

Um dos erros mais frequentes é a utilização de um CFOP incorreto, o que pode gerar multas e atrasos na liberação da carga na alfândega. A melhor forma de evitar esse problema é sempre validar o código com seu contador e utilizar um sistema de gestão agrícola que automatize o preenchimento, minimizando as chances de falhas manuais.

Depois de emitir a nota fiscal de exportação, o que é a DU-E e por que ela é importante?

A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico obrigatório que complementa a NF-e. Enquanto a nota fiscal oficializa a venda, a DU-E centraliza todas as informações aduaneiras, logísticas e comerciais no sistema Siscomex do governo, sendo essencial para o despacho e a liberação da mercadoria na alfândega.

A nota fiscal de exportação pode ser emitida depois que a mercadoria já saiu da fazenda?

Não, de forma alguma. A legislação exige que a NF-e seja gerada e validada pela Receita Federal antes do início do transporte da mercadoria para o porto, aeroporto ou fronteira. O DANFE (documento auxiliar impresso) deve acompanhar fisicamente a carga, e a falta dele pode resultar em multas e na apreensão dos produtos.

Como devo informar os valores na nota fiscal se a venda foi negociada em dólar?

A nota fiscal deve ser emitida com os valores em Reais (BRL) para fins fiscais no Brasil, utilizando a taxa de câmbio do dia. No entanto, existem campos específicos na NF-e para informar a moeda original da negociação (ex: USD) e o valor total na moeda estrangeira, garantindo a transparência da operação comercial.

Artigos Relevantes

  • Como preencher nota fiscal do produtor rural?: Este artigo serve como o alicerce fundamental para o guia de exportação. Ele detalha o preenchimento de uma nota fiscal doméstica comum, conhecimento essencial que o artigo principal pressupõe, ensinando o leitor a lidar com campos como CFOPs básicos e dados de destinatário antes de avançar para a complexidade da exportação.
  • Não emitir Nota Fiscal de Produtor Rural: Riscos e problemas dessa decisão: Este artigo estabelece a urgência e a importância do tema, funcionando como uma introdução motivacional. Ao detalhar os graves riscos financeiros e legais de não emitir notas, ele reforça por que o produtor deve dominar o processo, tornando o conteúdo técnico do guia de exportação não apenas informativo, mas indispensável.
  • Carta de correção Nota Fiscal Produtor Rural: Quando usar?: Enquanto o artigo principal foca na emissão correta, este oferece a solução para um problema prático e comum: erros pós-emissão. Ele complementa o guia de exportação ao fornecer um passo a passo claro sobre como corrigir informações incorretas sem precisar cancelar a operação, agregando um valor imenso de resolução de problemas.
  • Impacto da Nota Fiscal na Gestão Rural: Como melhorar o controle da fazenda?: Este artigo eleva a discussão de uma obrigação fiscal para uma ferramenta de gestão estratégica. Ele conecta a emissão de notas fiscais (incluindo as de exportação) ao controle financeiro, contabilidade e tomada de decisão na fazenda, mostrando como os dados gerados no processo do artigo principal podem otimizar todo o negócio.
  • Nota Fiscal para Cooperativas: O artigo principal menciona a exportação indireta via cooperativas como uma modalidade chave. Este candidato aprofunda esse cenário específico, que é a porta de entrada de muitos produtores no mercado externo, detalhando as particularidades fiscais e operacionais dessa transação, tornando o conceito de exportação indireta muito mais tangível.