Exportar produtos agrícolas pode ser o próximo grande passo para expandir seus negócios e alcançar o mercado internacional.
No entanto, para que tudo corra bem e dentro da lei, é fundamental entender como funciona a Nota Fiscal para Exportação de Produtos Agrícolas.
Este documento é obrigatório e serve para garantir que a sua venda esteja de acordo com as leis do Brasil e também com as regras do país que vai receber sua mercadoria.
Saber como Emitir nota fiscal produtor rural para exportação evita dores de cabeça com a Receita Federal. Além disso, facilita a logística e garante que seu produto saia do país sem problemas na alfândega.
O que é a Nota Fiscal para Exportação de Produtos Agrícolas?
A nota fiscal de exportação é um documento eletrônico que oficializa a venda e a saída de produtos agrícolas do Brasil para outros países.
É por meio dela que você registra todas as informações da negociação. Isso permite que o governo tenha um controle sobre os produtos exportados e verifique se todas as obrigações fiscais foram cumpridas corretamente.
Uma grande vantagem é que este tipo de nota fiscal tem isenção de impostos como ICMS, PIS e COFINS. O governo faz isso para incentivar as exportações.
Apesar da isenção, a emissão da nota precisa seguir um processo rigoroso. Fazer tudo certo garante que a mercadoria seja embarcada e liberada no país de destino sem atrasos ou complicações.
Quem é o Responsável pela Emissão da Nota Fiscal?
A obrigação de emitir a nota fiscal para exportação de produtos agrícolas é de todos os produtores rurais que vendem diretamente para compradores no exterior.
Empresas intermediárias, como tradings e cooperativas, também precisam emitir este documento. Isso acontece quando elas são as responsáveis por comercializar a sua produção para outros países.
Em outras palavras, a situação muda dependendo de para quem você vende:
- Venda para uma empresa no Brasil: Se você vende sua safra para uma empresa brasileira que depois irá exportá-la, sua responsabilidade é emitir uma nota fiscal de venda normal, para o mercado interno. A tarefa de emitir a nota de exportação fica com a empresa que comprou seu produto.
- Venda direta para o exterior: Se é você, o produtor, quem está negociando e enviando os produtos diretamente para fora do Brasil, então você precisa emitir a nota fiscal eletrônica de exportação.
Informações Obrigatórias na Nota Fiscal de Exportação
Para que a nota fiscal seja válida e aceita nos processos de exportação, ela precisa conter informações muito detalhadas sobre a operação. Os principais dados obrigatórios são:
- Descrição completa dos produtos: Inclua a espécie, variedade, classificação e a unidade de medida utilizada (quilos, toneladas, etc.).
- Quantidade e valor total da mercadoria: É importante especificar a moeda combinada na negociação (dólar, euro, etc.).
- CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): Este código identifica o tipo de operação. Para exportação, os mais comuns são
7501
(Exportação direta) e7502
(Exportação via empresa comercial). - Dados do comprador no exterior: Inclua o nome completo, endereço e o país de destino da mercadoria.
- Número do Registro de Exportação (RE): Este registro pode ser exigido pela Receita Federal em algumas operações.
- Informações de frete e seguro: É preciso indicar quem é o responsável por pagar o transporte e o seguro da carga.
A lei exige que a nota fiscal de exportação seja emitida no formato eletrônico (NF-e). Ela também precisa ser assinada digitalmente e enviada para a Receita Federal para ser validada antes do transporte.
Desvendando o CFOP para Exportação
O CFOP principal para operações de exportação é o grupo que começa com 7900
. Este código serve para identificar de forma clara que a venda de mercadorias está sendo feita para o exterior.
Além do código geral, existem outros mais específicos, dependendo do tipo de exportação:
1. Exportação Direta (realizada por você, o produtor)
- CFOP 7.101: Para venda de produção própria destinada à exportação.
- CFOP 7.102: Para venda de mercadoria que você comprou de terceiros e está exportando.
2. Exportação Indireta (venda para uma trading ou exportadora no Brasil)
- CFOP 5.501: Para venda da sua produção a uma empresa comercial exportadora localizada no mesmo estado que você.
- CFOP 6.501: Para venda da sua produção a uma empresa comercial exportadora localizada em outro estado.
3. Exportação Temporária (quando o produto sai do Brasil, mas deve voltar)
- CFOP 7.501: Para envio de mercadoria para exportação temporária, como para uma feira ou teste.
4. Exportação Ficta (quando a mercadoria é vendida para o exterior, mas não sai do Brasil)
- CFOP 7.127: Para venda de mercadoria a uma empresa estrangeira, mas que será entregue em território nacional.
Cada operação pode ter regras específicas dependendo do seu estado. Por isso, é sempre uma boa prática confirmar com seu contador ou consultar a Secretaria da Fazenda (Sefaz) para usar o código correto.
Os 4 Tipos de Exportação e a Emissão da Nota Fiscal
Existem quatro formas principais de exportar, e cada uma delas exige uma nota fiscal com características próprias. Entender a diferença é crucial:
- Exportação Direta: Acontece quando você, produtor rural, vende e envia seus produtos diretamente para um comprador em outro país. Nesse cenário, a NF-e de exportação deve ser emitida por você.
- Exportação Indireta: Aqui, você vende sua mercadoria para uma empresa intermediária no Brasil (como uma trading ou cooperativa), e ela se encarrega de exportar. Você emite uma nota de venda comum para essa empresa, e ela emite a NF-e de exportação para o cliente final no exterior.
- Exportação Temporária: Utilizada quando seus produtos agrícolas são enviados para o exterior por um tempo determinado e depois retornam. Por exemplo, para participar de feiras internacionais ou para realizar testes. A nota fiscal deve especificar essa condição para não gerar cobrança de impostos.
- Exportação Consignada: Ocorre quando os produtos são enviados para o exterior sem uma venda fechada. Eles ficam armazenados em estoque no país de destino até que um comprador apareça. A NF-e deve informar que se trata de uma “remessa para consignação”.
Cada uma dessas modalidades tem exigências fiscais e burocráticas diferentes. Fique atento para emitir a nota fiscal correta e evitar problemas na alfândega.
Passo a Passo: Como Emitir a Nota Fiscal de Exportação
O processo para gerar a nota fiscal de exportação é parecido com o da nota eletrônica comum, mas com etapas adicionais para garantir a conformidade com as regras da alfândega. Siga estes passos:
- Tenha um Certificado Digital: Este documento funciona como sua identidade eletrônica, garantindo a autenticidade da nota. É obrigatório para validar o documento na Receita Federal. Você pode saber mais sobre ele aqui.
- Utilize um Sistema Emissor de NF-e: A nota fiscal eletrônica precisa ser criada em um software autorizado. Você pode usar um sistema particular, como o Aegro, ou um fornecido pelo governo do seu estado.
- Preencha todos os dados da NF-e: Informe com atenção a descrição dos produtos, valores, o CFOP correto, os dados do comprador estrangeiro e todas as outras informações exigidas.
- Envie a NF-e para a Receita Federal: O próprio sistema emissor faz essa comunicação para validar a nota.
- Gere o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica): Este é o papel que acompanha a mercadoria durante o transporte. Ele serve para a conferência fiscal e na alfândega.
- Crie a DU-E (Declaração Única de Exportação): Após emitir a NF-e, você precisa registrar a DU-E no Portal Único Siscomex. Este sistema centraliza e controla todas as operações de comércio exterior do Brasil.
- Realize o Despacho Aduaneiro: Com a DU-E validada, sua mercadoria está pronta para ser liberada na alfândega. Neste momento, você apresentará a NF-e e a DU-E para a fiscalização.
É muito importante lembrar que a NF-e de exportação deve ser gerada antes de a mercadoria começar a ser transportada para o local de embarque (porto, aeroporto ou fronteira).
O prazo para emissão é de até 24 horas após a saída dos produtos do seu estabelecimento. Se a nota não for emitida a tempo, ou se contiver erros, você pode ser penalizado com multas e juros, além de correr o risco de ter a operação cancelada pela Receita Federal.
Glossário
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): Um código numérico obrigatório na nota fiscal que identifica a natureza de uma operação (venda, devolução, exportação, etc.). Para exportação direta de produção própria, por exemplo, utiliza-se o código
7.101
.DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica): A representação impressa e simplificada da NF-e. Este documento físico acompanha a mercadoria durante o transporte e serve para a fiscalização em trânsito e na alfândega.
Despacho Aduaneiro: O processo de liberação de uma mercadoria pela alfândega, tanto na entrada quanto na saída de um país. Nesta etapa, são verificados todos os documentos, como a NF-e e a DU-E, para garantir a conformidade da operação.
DU-E (Declaração Única de Exportação): Um documento eletrônico que centraliza todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, fiscal e logística de uma exportação. Ela é registrada no sistema Siscomex após a emissão da nota fiscal.
Exportação Ficta: Modalidade de venda para o exterior em que a mercadoria não sai fisicamente do Brasil. Ocorre, por exemplo, quando um produto agrícola é vendido a uma empresa estrangeira, mas entregue a outra empresa em território nacional.
Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior): A plataforma online do Governo Federal que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior. É neste sistema que a DU-E é processada.
Trading: Empresa especializada que atua como intermediária, comprando produtos de produtores rurais e revendendo-os no mercado internacional. Ela é responsável por todo o processo de exportação, incluindo a emissão da nota fiscal para o cliente final.
Simplifique a emissão de notas fiscais e evite erros
O processo de emissão da nota fiscal de exportação, como vimos, é repleto de detalhes que exigem atenção máxima. O risco de preencher um CFOP incorreto ou de cometer erros nos dados do comprador pode levar a multas e atrasos na liberação da carga, gerando grandes prejuízos.
Para evitar essas dores de cabeça, um software de gestão agrícola como o Aegro automatiza a emissão de notas fiscais. Ele centraliza as informações da venda e preenche os campos de forma integrada, reduzindo drasticamente as chances de falhas. Com um sistema que cuida da burocracia, você ganha segurança e tempo para focar na estratégia do seu negócio.
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Perguntas Frequentes
Qual a principal diferença prática entre a exportação direta e a indireta para o produtor rural?
Na exportação direta, o próprio produtor é responsável por toda a burocracia, como emitir a NF-e de exportação e registrar a DU-E. Já na exportação indireta, ele vende para uma empresa no Brasil (como uma trading), emitindo uma nota fiscal de venda interna, e essa empresa intermediária assume toda a responsabilidade pelo processo de exportação.
Por que a nota fiscal de exportação de produtos agrícolas é isenta de impostos como ICMS?
A isenção de impostos como ICMS, PIS e COFINS é um incentivo do governo para tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado global. Ao reduzir a carga tributária, o preço final do produto se torna mais atraente para o comprador estrangeiro, estimulando as vendas para fora do país e fortalecendo a economia.
Qual é o erro mais comum ao emitir uma NF-e de exportação e como posso evitá-lo?
Um dos erros mais frequentes é a utilização de um CFOP incorreto, o que pode gerar multas e atrasos na liberação da carga na alfândega. A melhor forma de evitar esse problema é sempre validar o código com seu contador e utilizar um sistema de gestão agrícola que automatize o preenchimento, minimizando as chances de falhas manuais.
Depois de emitir a nota fiscal de exportação, o que é a DU-E e por que ela é importante?
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico obrigatório que complementa a NF-e. Enquanto a nota fiscal oficializa a venda, a DU-E centraliza todas as informações aduaneiras, logísticas e comerciais no sistema Siscomex do governo, sendo essencial para o despacho e a liberação da mercadoria na alfândega.
A nota fiscal de exportação pode ser emitida depois que a mercadoria já saiu da fazenda?
Não, de forma alguma. A legislação exige que a NF-e seja gerada e validada pela Receita Federal antes do início do transporte da mercadoria para o porto, aeroporto ou fronteira. O DANFE (documento auxiliar impresso) deve acompanhar fisicamente a carga, e a falta dele pode resultar em multas e na apreensão dos produtos.
Como devo informar os valores na nota fiscal se a venda foi negociada em dólar?
A nota fiscal deve ser emitida com os valores em Reais (BRL) para fins fiscais no Brasil, utilizando a taxa de câmbio do dia. No entanto, existem campos específicos na NF-e para informar a moeda original da negociação (ex: USD) e o valor total na moeda estrangeira, garantindo a transparência da operação comercial.
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