Aprender a emitir nota fiscal de produtor rural é um passo essencial para modernizar e aprimorar a gestão da sua fazenda. Este documento digital, conhecido como NF-e, se tornou uma ferramenta padrão em todo o país.
A validade da NF-e para produtores rurais começou em 2020, por meio da Nota Técnica 2018.001. A grande vantagem é que a nota pode ser emitida usando apenas o CPF, diretamente através da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado.
A emissão da NF-e já é obrigatória em muitas situações, e a partir de 1 de maio de 2024, essa obrigatoriedade será expandida em todo o Brasil.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes a importância da NF-e, como você pode começar a emiti-la e quais são as regras para o seu estado. Continue a leitura para tirar todas as suas dúvidas!
O que é uma Nota Fiscal de Produtor Rural?
A Nota Fiscal de Produtor Rural eletrônica (NF-e) é a versão digital da antiga nota fiscal de talão de papel. Além de ser uma solução mais prática e moderna, ela também é mais sustentável.
Antes, era necessário guardar pilhas de talões de notas fiscais. Hoje, todas as notas ficam armazenadas de forma segura no computador ou na nuvem, como qualquer outro arquivo digital.
Com a NF-e, os processos de compra e venda se tornam muito mais ágeis. Isso gera um fluxo de caixa mais rápido e eficiente para a sua propriedade rural ou empresa do agronegócio.
Este documento é fundamental para a legalidade do seu negócio. O uso da NF-e pode ser obrigatório para a circulação de mercadorias, tanto em operações dentro do seu estado (internas) quanto para outros estados (interestaduais), dependendo da legislação local.
Se a nota for exigida pela fiscalização e você não a tiver, as consequências podem ser sérias. O infrator pode receber multas e até ser preso, enquanto a mercadoria transportada será apreendida.
Como fazer o credenciamento para emitir a NF-e
Para começar a emitir a nota fiscal, você precisa primeiro se credenciar na Sefaz do seu estado. Geralmente, os documentos básicos necessários são:
- Documentos pessoais (RG, CPF);
- Requerimento de credenciamento;
- Ficha de atualização cadastral.
Após o credenciamento, a emissão da NF-e pode ser feita por um aplicativo ou por um software específico. Para isso, é indispensável ter um certificado digital para produtor rural. Ele funciona como sua assinatura digital, garantindo a confidencialidade e a segurança de todas as informações.
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Benefícios da Nota Fiscal de Produtor Rural
Um dos maiores benefícios da nota fiscal de produtor rural é a melhora na organização financeira da propriedade. Como os documentos ficam armazenados digitalmente, fica muito mais fácil consultar notas antigas e manter um balanço financeiro saudável.
Outras vantagens importantes incluem:
- Facilidade nos processos: Elimina a necessidade de espaço físico para guardar talões de papel.
- Maior controle: Permite um controle mais rígido das operações, ajudando a combater a sonegação de impostos e a criar novas oportunidades de trabalho formal.
- Registros precisos: Tudo é contabilizado automaticamente no sistema, tornando os registros mais confiáveis.
- Menos burocracia: Você não precisa mais prestar contas na prefeitura. Para quem já usava talões, agora pode emitir notas de qualquer computador, sem precisar retirar e devolver blocos.
- Disponibilidade total: O sistema permite a emissão e aprovação de notas fiscais a qualquer hora, inclusive em fins de semana e feriados, sem depender da análise da Administração Fazendária.
Entendendo a emissão por CPF e por CNPJ
A nota fiscal eletrônica foi implementada no Brasil em 2006, com o objetivo de substituir a nota fiscal de papel.
A NF-e trouxe mais agilidade e eficiência para a fiscalização, que antes precisava verificar manualmente os blocos de notas emitidos. Agora, o documento é gerado e autorizado quase instantaneamente pela Sefaz.
No entanto, para os produtores rurais, a possibilidade de emitir a NF-e só surgiu de forma provisória em outubro de 2018, tornando-se definitiva em setembro de 2020.
Para emitir, você precisa apenas do seu CPF e do número da sua Inscrição Estadual. Caso você também tenha um CNPJ, a emissão segue o processo normal para pessoas jurídicas.
A grande mudança foi permitir que o produtor pessoa física emitisse a NF-e com seu próprio software. Antes, a emissão vinculada ao CPF só era possível através do Emissor de Nota Fiscal Avulsa, disponível no site da Sefaz de cada estado, um processo muitas vezes mais lento.
Agora, a nova versão permite que o Produtor Rural Pessoa Física com Inscrição Estadual (CPF-IE) emita a NF-e diretamente de seu próprio aplicativo ou sistema.
Quando o produtor rural deve emitir nota fiscal eletrônica?
A obrigatoriedade da emissão da NF-e depende do faturamento anual do produtor. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ajustou os prazos para dar mais tempo de adaptação.
- Pequenos produtores rurais, com faturamento de até R$ 200 mil, ainda não são obrigados a emitir a NF-e. O prazo para eles foi estendido para janeiro de 2026.
- Produtores com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil também têm até janeiro de 2026 para aderir à NF-e.
- Produtores com faturamento acima de R$ 360 mil devem iniciar a emissão obrigatória em 3 de fevereiro de 2025.
Anteriormente, os prazos eram 1º de julho de 2023 e 1º de maio de 2024, mas foram prorrogados para permitir uma transição mais suave.
Por que a nota fiscal eletrônica de produtor rural é obrigatória?
A NF-e é um documento digital que moderniza e simplifica o trabalho de fiscalização feito pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado.
O documento garante que todas as transações comerciais sejam devidamente registradas, sejam elas internas (dentro do estado), interestaduais (para outros estados) ou internacionais (exportação).
Esse processo digital oferece mais controle, transparência e garante que o produtor esteja em conformidade com a legislação tributária.
Dicas para emissão da nota fiscal de produtor rural
A emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural pode parecer complicada no início, especialmente para quem está migrando do talão de papel. Para evitar erros e garantir a segurança do processo, reunimos algumas dicas práticas. Confira!
1. Use o número de série correto
Normalmente, um CNPJ identifica uma única empresa em um estado, com um endereço e uma inscrição estadual. Para produtores rurais, que podem ter várias propriedades, isso pode ser diferente.
A chave de acesso da NF-e usa o CNPJ ou CPF, mas não inclui a Inscrição Estadual. Isso pode criar confusão, pois a nota número 1
pode ser de uma fazenda e a nota número 2
de outra.
Para resolver isso, a Nota Técnica 2018.001 estabelece que cada propriedade (estabelecimento) deve usar uma série numérica própria, dentro do intervalo de 920
a 969
.
2. Cuidado com a inutilização de numeração
As notas fiscais são geradas com uma numeração sequencial, sem pular números. Se ocorrer uma falha no sistema e um número for pulado (por exemplo, da nota 10 para a 12), é preciso solicitar a inutilização dessa faixa de numeração (nº 11
, no caso) diretamente no seu software de emissão.
Atenção: Para pessoas físicas (CPF), ainda não é possível inutilizar a numeração. Por isso, tenha muito cuidado durante a emissão para não gerar intervalos, pois eles não poderão ser corrigidos.
3. Saiba o que fazer em caso de contingência
Problemas técnicos, como falta de internet, podem impedir a transmissão da NF-e para a Secretaria da Fazenda. Nesses casos, você pode operar em modo de contingência.
Na prática, você gera a NF-e e o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) com a indicação de que foram emitidos “em contingência”. Assim, a mercadoria pode ser transportada.
Após resolver os problemas técnicos, você tem um prazo de até 168 horas (7 dias) para transmitir as notas geradas em contingência para a Sefaz.
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4. Como incluir o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural)
O Funrural é um imposto de contribuição previdenciária, calculado sobre a receita bruta da venda da produção rural ou sobre a folha de pagamento dos funcionários.
Não existe um campo específico na NF-e para o Funrural. A informação deve ser destacada no campo de “Dados Adicionais”, informando a alíquota utilizada.
Se o imposto for recolhido sobre a folha de pagamento, não é preciso destacá-lo na nota fiscal.
5. Como incluir o Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação)
O Fethab é uma contribuição específica do estado do Mato Grosso, criada pela Lei 7263/2000. Seu objetivo é arrecadar fundos para obras de infraestrutura de transporte e habitação.
Este imposto incide sobre a venda de commodities dentro do estado e na exportação. Embora seja opcional, aderir a ele é obrigatório para quem deseja manter o regime especial de apuração do ICMS.
Ao emitir a NF-e, produtores do Mato Grosso devem informar a alíquota e o valor correspondente no campo de dados adicionais.
Em algumas situações, o recolhimento do Fethab é responsabilidade de quem compra o produto. Nesse caso, a nota fiscal deve especificar que a contribuição será recolhida pelo adquirente.
6. Como cancelar a nota fiscal de produtor rural
O cancelamento da NF-e pode ser solicitado em até 24 horas após a autorização de uso, mas apenas se a mercadoria ainda não tiver saída da propriedade ou o serviço não tiver sido prestado.
Para cancelar, basta acessar seu software de emissão de NF-e e fazer a solicitação. A confirmação virá por meio de um protocolo de segurança.
Após o prazo de 24 hours, o cancelamento se torna mais complexo. Será necessário apresentar uma justificativa à Administração Fazendária e aguardar a autorização deles. Lembre-se que cada estado possui regras e penalidades específicas para o cancelamento fora do prazo.
7. Entenda o MDF-e para Produtor Rural
O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), modelo 58, é um documento obrigatório para o transporte de mercadorias para todos que emitem NF-e, incluindo o produtor rural.
Ele é necessário para qualquer transporte de bens, seja dentro ou fora do estado, e se aplica a veículos próprios, arrendados ou de transportadoras contratadas.
O MDF-e agiliza a fiscalização, pois reúne informações do transporte como dados do produto, origem e destino, e informações do motorista e do veículo.
Para emitir o MDF-e, você precisa:
- Estar credenciado para emitir CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e/ou NF-e na Sefaz do seu estado.
- Utilizar um sistema emissor de MDF-e (estados como MT e SP não oferecem sistema gratuito, sendo necessário contratar um software).
- Possuir um certificado digital válido (e-CNPJ ou e-CPF).
- Ter acesso a um computador com internet.
Em caso de problemas técnicos, é possível emitir o MDF-e em contingência. Após a solução, o documento deve ser transmitido em até 7 dias para a Sefaz para evitar multas.
Todo MDF-e deve ser encerrado ao final da entrega. Se o encerramento não for feito, o sistema não permitirá emitir novos documentos para a mesma rota ou o mesmo veículo.
Importante: Produtores que emitem NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, modelo 55) estão dispensados da emissão do MDF-e.
Regras para emissão de NF-e rural em cada estado
Embora a emissão de NF-e por CPF seja permitida em todo o Brasil, as regras e a obrigatoriedade variam de estado para estado. Alguns ainda não exigem a nota, outros permitem o uso do talão de papel junto com a versão eletrônica.
Confira abaixo um resumo dos modelos de documento fiscal disponíveis para o produtor rural em cada estado:
Acre
- NF-e obrigatória: De acordo com o Decreto 7668/2021, todos os estabelecimentos no Acre devem emitir NF-e.
- NFA-e (Nota Fiscal Avulsa): Produtores podem emitir a NFA-e em vendas, se não tiverem nota própria, com uma taxa de R$14,28 para pessoas físicas não contribuintes.
- App Nota Fiscal Fácil (NFF): Lançado em 2023, é voltado para pequenos produtores que fornecem para a merenda escolar, com isenção de ICMS.
Alagoas
- NF-e obrigatória: A NF-e é obrigatória para estabelecimentos agropecuários nas saídas de mercadorias.
- NFA-e: Pode ser emitida por produtores rurais pessoa física ou por aqueles não registrados como contribuintes do estado.
- Obrigatoriedade geral: A partir de fevereiro de 2025, todos os produtores do país, incluindo os de Alagoas, deverão seguir as regras nacionais de obrigatoriedade.
Amapá
- Emissão facultativa: No Amapá, a emissão de NF-e e NFA-e é opcional para produtores rurais.
- Pessoa Física: Para produtores pessoa física, o imposto é recolhido via Nota Fiscal Avulsa ou Documento de Arrecadação Estadual.
- Informação na compra: Ao comprar insumos, esses produtores devem pedir ao fornecedor para incluir nas “Informações Complementares” o texto: “Mercadoria ou Serviço destinado a contribuinte do ICMS – produtor rural ou extrator não optante de inscrição estadual: art. 412, do RICMS-AP”.
Amazonas
- NF-e obrigatória: A NF-e, modelo 55, é obrigatória para produtores contribuintes do ICMS, substituindo a antiga Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
- Pecuária: Na venda interestadual de gado, a chave da NF-e deve ser informada na Guia de Trânsito Animal (GTA).
- Pessoa Física: A emissão de NF-e é voluntária. Produtores com o Cartão do Produtor Primário são isentos de ICMS na compra de equipamentos.
Bahia
- NF-e e NFA-e: Conforme o Decreto 18.406/2018, produtores podem emitir tanto a NF-e quanto a NFA-e.
- Emissão voluntária: Produtores pessoa física inscritos no ICMS podem optar por emitir a NF-e.
- App Nota Fiscal Fácil (NFF): Disponível para pequenos produtores rurais.
- NFA-e: Também pode ser usada por MEIs e pessoas não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
Ceará
- NFA-e: Produtores não inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) podem emitir a NFA-e.
- Taxa: Para emitir a NFA-e pelo portal da Sefaz, é preciso pagar a Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço no valor de R$12,00.
Distrito Federal
- NF-e obrigatória: Obrigatória desde 2011.
- NFA-e: Produtores pessoa física podem emitir a NFA-e, modelo 1 ou 1-A, em operações de entrada de mercadorias.
- App Nota Fiscal Fácil (NFF): Lançado em 2023, permite que produtores pessoa física de hortifrutícolas emitam notas sem a necessidade de certificado digital.
Espírito Santo
- NFA e NFP: Desde 2017, produtores pessoa física podem emitir a Nota Fiscal Avulsa. Também é permitida a emissão da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (talão).
- App Nota Fiscal Fácil: Disponível para produtores comercializarem seus produtos.
Goiás
- NFA-e: Disponível para produtores pessoa física e jurídica (não Simples Nacional), emitida com certificado digital. Desde maio de 2023, é obrigatório informar a placa do veículo transportador.
- NF-e: Para produtores pessoa jurídica credenciados.
- Transferência interestadual: Desde 1º de junho de 2024, produtores que transferem mercadorias para outra propriedade sua em outro estado devem emitir a NF-e.
- App Nota Fiscal Fácil (NFF): Disponível para produtores pessoa física de hortifrutigranjeiros.
Maranhão
- NF-e obrigatória: Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a emitir a NF-e, modelo 55.
- NFA-e: Produtores pessoa física com inscrição no ICMS podem emitir a NFA-e para vendas ou transferências.
Mato Grosso
- NF-e obrigatória: Desde julho de 2019, a emissão de NF-e por produtores pessoa física é obrigatória.
- Sem NFA-e: Desde março de 2022, a Sefaz/MT não permite mais a emissão de NFA-e ou talão (modelo 1 ou 1-A) por produtores rurais.
- Requisitos: Para emitir a NF-e, o produtor precisa de um programa emissor próprio e um certificado digital e-CPF.
Mato Grosso do Sul
- Cadastro: Para emitir a nota fiscal eletrônica de produtor rural no MS, é preciso estar inscrito no Cadastro da Agropecuária do estado.
- NFP/SE: O estado utiliza a Nota Fiscal do Produtor, Série Especial (NFP/SE), que pode ser usada quando a NFP-e não puder ser emitida.
Minas Gerais
- NFA-e: Produtores sem inscrição no ICMS podem emitir a NFA-e.
- NF-e: É possível emitir como pessoa física. Para pessoas jurídicas, a NF-e é obrigatória desde 2010.
Pará
- NF-e e NFP-e: Desde 2019, produtores podem emitir a NF-e. Também é possível emitir a NFP-e, modelo 4, para contribuintes de ICMS.
- Nota Avulsa: Produtores inscritos como pessoa física podem solicitar a emissão da Nota Fiscal Avulsa.
Paraíba
- NF-e liberada: A emissão de NF-e para produtores pessoa física foi liberada em 2019.
- Outras opções: Também é possível usar a NFA-e e o talão.
- Nota Fiscal de Agricultura Familiar Eletrônica: Disponível desde 2021, é voltada para pequenos produtores e não exige sistema emissor próprio.
Paraná
- NF-e obrigatória: A emissão de nota fiscal eletrônica no Paraná é obrigatória em todas as operações interestaduais e de exportação.
- Para todos: A regra vale para todos os produtores, inclusive aqueles com faturamento anual abaixo de R$ 200 mil.
Pernambuco
- NF-e: Todos os produtores podem solicitar a emissão, incluindo os cadastrados como contribuintes com CPF.
- Obrigatoriedade: É obrigatória para vendas e transações interestaduais ou de exportação.
- NFA-e: Disponível para produtores pessoa física que não são contribuintes de ICMS.
Piauí
- NF-e obrigatória: Desde 1º de julho de 2023, todos os produtores são obrigados a emitir a NF-e. O talão (modelo 4) foi proibido.
- NFA-e: Pode ser emitida, mas exige o pagamento de uma taxa de Documento de Arrecadação.
Rio de Janeiro
- NFA-e proibida: Desde 2020, produtores rurais não podem mais emitir a NFA-e.
- NF-e: Obrigatória para pessoa jurídica. Para pessoa física, a emissão é facultativa, podendo continuar com o talão (Nota Fiscal de Produtor, modelo 4).
Rio Grande do Norte
- Com CNPJ: Produtores com CNPJ são obrigados a emitir a NF-e.
- Sem CNPJ: Produtores sem CNPJ podem solicitar a emissão da NFA-e para registrar suas vendas.
Rio Grande do Sul
- NF-e: Obrigatória para operações interestaduais. A partir de fevereiro de 2025, será obrigatória para produtores com receita bruta superior a R$ 360 mil.
- NFA-e: Disponível para produtores sem inscrição estadual ou CNPJ.
- Talão (Nota Fiscal de Produtor): Ainda válido para operações internas até 30 de junho de 2025 para quem não se enquadra na obrigatoriedade da NF-e.
- App Nota Fiscal Fácil (NFF): Disponível para simplificar a emissão.
Rondônia
- NF-e: Exigida em operações interestaduais e para produtores com receita bruta superior a R$ 360 mil.
- NFA-e: Opção para quem não tem inscrição estadual ou CNPJ.
- App Nota Fiscal Fácil (NFF): Disponível para emissão via celular.
Roraima
- NFP (modelo 4): A emissão do talão ainda é permitida.
- Exceção à NF-e: Uma instrução normativa de 2021 revogou a obrigatoriedade da NF-e para operações com gado destinado ao abate dentro do estado.
Santa Catarina
- NFP-e e NFA-e: Em Santa Catarina, produtores podem emitir a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e). Pessoas físicas também podem usar a NFA-e.
- App Nota Fiscal Fácil (NFF): Disponível para produtores inscritos no Cadastro de Produtores Primários (CPP).
São Paulo
- NF-e obrigatória: Desde 1º de julho de 2023, obrigatória para operações interestaduais. A partir de 1º de janeiro de 2025, será obrigatória também para operações internas.
- CNPJ Rural: Para emitir a NF-e, o produtor pessoa física deve usar o CNPJ Rural vinculado à sua Inscrição Estadual.
Sergipe
- NFA-e: Deve ser emitida exclusivamente por produtores não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CACSE).
- NF-e: Produtores inscritos com CNPJ devem emitir a NF-e para operações interestaduais.
Tocantins
- Talão proibido: A emissão da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, foi vedada.
- CPF: Produtores com CPF emitem a NFA-e.
- CNPJ: Produtores com CNPJ emitem a NF-e.
Lembre-se: É fundamental sempre verificar a legislação atual do seu estado para garantir que você está usando o documento fiscal correto.
Como faço para emitir nota fiscal de produtor rural? Um passo a passo
1° Passo: Cadastro na Secretaria da Fazenda
O primeiro passo é se cadastrar na Sefaz do seu estado. O processo e os documentos podem variar um pouco, mas a autorização para emissão costuma ser rápida. Em alguns estados, o cadastro e a emissão são feitos diretamente no sistema da Sefaz. Em outros, você precisará de um software próprio.
2° Passo: Adquirir um certificado digital
Para emitir a NF-e, você precisa de um e-CPF (certificado digital para pessoa física). Ele funciona como sua assinatura digital e garante a validade jurídica das notas. Os tipos mais comuns são o A1 e o A3.
- Certificado A1: É um arquivo digital instalado no seu computador. Sua validade é de 1 ano.
- Certificado A3: É um dispositivo físico, como um cartão com chip ou um token (similar a um pen drive). Sua validade é de até 3 anos.
Vantagens e desvantagens dos certificados A1 e A3
Vantagens:
- Flexível, pode ser usado em vários computadores e celulares.
- Permite monitorar notas recebidas.
Desvantagens:
- Validade de apenas 1 ano.
- Não permite gerar segunda via em caso de perda do arquivo
Glossário
Certificado Digital: Uma identidade eletrônica para pessoas físicas (e-CPF) ou jurídicas (e-CNPJ) que funciona como uma assinatura digital. É um requisito de segurança obrigatório para validar e emitir a Nota Fiscal de Produtor Rural eletrônica (NF-e).
Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica): Uma representação impressa e simplificada da NF-e. Este documento deve acompanhar a mercadoria durante o transporte para facilitar a fiscalização.
Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural): Uma contribuição social previdenciária obrigatória, calculada sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. A informação sobre seu recolhimento deve ser incluída nos dados adicionais da nota fiscal.
MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais): Um documento digital que agrupa todas as notas fiscais (NF-e) de uma carga transportada em um único veículo. É obrigatório para o transporte de mercadorias e agiliza a fiscalização nas estradas.
NF-e (Nota Fiscal de Produtor Rural eletrônica): A versão digital da antiga nota fiscal de talão em papel, utilizada para registrar oficialmente a venda e a circulação de produtos agrícolas. Sua emissão é feita diretamente pelo produtor através de um sistema conectado à Sefaz.
NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica): Um documento fiscal emitido diretamente pelo portal da Sefaz, geralmente utilizado por produtores que não têm obrigação de emitir a NF-e própria ou que realizam vendas esporádicas. É uma alternativa mais simples para quem não possui um sistema emissor.
Sefaz (Secretaria da Fazenda): O órgão do governo estadual responsável pela administração tributária e fiscal. É na Sefaz que o produtor rural deve se credenciar para poder emitir notas fiscais eletrônicas.
Simplifique a emissão de notas e a gestão da sua fazenda
A emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural, apesar de essencial, envolve muitos detalhes e regras que podem consumir tempo e aumentar o risco de erros. Lidar com diferentes legislações estaduais, certificados digitais e o preenchimento correto de cada campo pode se tornar um verdadeiro desafio na rotina do campo.
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Perguntas Frequentes
Qual é a principal diferença entre a Nota Fiscal de Produtor Rural eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e)?
A NF-e é emitida diretamente pelo produtor rural usando um software próprio e um certificado digital, sendo ideal para quem tem um volume constante de vendas. Já a NFA-e é emitida através do portal da Sefaz do estado, sendo uma opção mais simples para produtores com vendas esporádicas ou que ainda não são obrigados a ter um sistema emissor próprio.
Eu preciso ter um CNPJ para emitir a nota fiscal eletrônica de produtor rural?
Não necessariamente. Uma das grandes vantagens é que o produtor rural pessoa física pode emitir a NF-e utilizando apenas seu CPF e a Inscrição Estadual. Caso você possua um CNPJ rural, a emissão seguirá o processo padrão para pessoas jurídicas, mas o CPF é suficiente para estar em conformidade com a lei.
O que é o MDF-e e quando preciso emiti-lo junto com a NF-e?
O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento digital obrigatório para o transporte de mercadorias. Ele agrupa as informações de todas as NF-e de uma carga em um único veículo, agilizando a fiscalização. Você deve emiti-lo sempre que for transportar seus produtos, seja em veículo próprio ou contratado, em operações dentro ou fora do seu estado.
Cometi um erro na nota fiscal. Como faço para cancelar a NF-e de produtor rural?
Você pode solicitar o cancelamento da NF-e em até 24 horas após a sua autorização, desde que a mercadoria ainda não tenha saído da sua propriedade. O cancelamento é feito diretamente no seu software emissor. Após esse prazo, o processo se torna mais burocrático, exigindo uma justificativa formal à Sefaz do seu estado.
Qual certificado digital, A1 ou A3, é mais indicado para emitir a nota de produtor rural?
A escolha depende da sua necessidade. O certificado A1 é um arquivo digital instalado no computador, com validade de 1 ano, permitindo a emissão de notas em múltiplos dispositivos. O A3 é um dispositivo físico (token ou cartão), com validade de até 3 anos, que precisa ser conectado ao computador a cada uso. O A1 oferece mais flexibilidade para a gestão da fazenda, enquanto o A3 é considerado mais seguro por ser um hardware.
Como devo informar o imposto Funrural na minha nota fiscal eletrônica?
Não existe um campo específico para o Funrural na NF-e. A informação sobre o recolhimento e a alíquota utilizada deve ser destacada no campo de ‘Dados Adicionais’ ou ‘Informações Complementares’ da nota. Caso o recolhimento seja feito sobre a folha de pagamento, não é necessário mencionar na nota fiscal.
A emissão da NF-e já é obrigatória para todos os produtores rurais?
A obrigatoriedade está sendo implementada de forma gradual e depende do faturamento anual. Produtores com faturamento acima de R$ 360 mil devem aderir até fevereiro de 2025. Para produtores com faturamento de até R$ 360 mil, o prazo foi estendido para janeiro de 2026. No entanto, é crucial verificar as regras específicas do seu estado, pois alguns, como o Paraná, já exigem a NF-e para todas as operações interestaduais.
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