Entender como emitir a nota fiscal de produtor rural no Mato Grosso do Sul é fundamental para manter sua operação em dia com o fisco e evitar problemas. O estado utiliza principalmente a NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica), um documento digital que substituiu a antiga nota de papel (modelo 4).
Além do modelo eletrônico, em situações específicas, os produtores também podem usar a NFP/SE (Nota Fiscal de Produtor, Série Especial), que é uma versão em papel para casos provisórios.
Neste guia completo, vamos detalhar o que é cada tipo de nota, mostrar o passo a passo para a emissão e explicar as regras para cancelamento.
NFP-e: A Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural no MS
A NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica) é o documento digital oficial para registrar a venda de produtos agropecuários no estado. Ela é emitida, assinada digitalmente e guardada nos sistemas da Sefaz/MS (Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul).
Quando você emite uma NFP-e, o sistema gera o Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Este é o papel que deve ser impresso em uma única via e precisa acompanhar a mercadoria durante todo o transporte.
Veja os pontos principais sobre a NFP-e:
- É obrigatória? A emissão ainda é opcional (facultativa) para os produtores do estado.
- Quem pode emitir? Tanto produtores pessoa física (CPF) quanto pessoa jurídica (CNPJ), desde que tenham Inscrição Estadual e estejam com as obrigações tributárias em dia.
- Onde emitir? A solicitação é feita pela internet, através do portal ICMS Transparente, ou presencialmente em uma Agência Fazendária.
Passo a Passo para Emitir sua Nota Fiscal Eletrônica
A emissão online é a forma mais prática e sem custos. Siga estas etapas:
1º Passo: Faça seu Cadastro no Portal
Para o primeiro acesso ao portal ICMS Transparente, você precisará se cadastrar usando um certificado digital válido no padrão ICP-Brasil.
- Para Pessoa Jurídica: use o e-CNPJ.
- Para Pessoa Física: use o e-CPF.
Tela de cadastro no Portal ICMS Transparente.
(Fonte: Sefaz/MS)
2º Passo: Acesse o Portal ICMS Transparente
Após o cadastro inicial, o acesso ao portal é feito com seu usuário (número da Inscrição Estadual), um código de acesso e sua senha.
Tela de login do portal ICMS Transparente.
(Fonte: Sefaz/MS)
Caso prefira ir a uma Agência Fazendária, você precisará levar essas mesmas informações e um documento oficial com foto.
3º Passo: Preencha e Emita a NFP-e
Dentro do portal, o processo é simples:
- Clique no botão NFP-e.
Tela inicial do portal após o login.
(Fonte: Sefaz/MS)
- Você verá uma lista com as notas que já emitiu. Para criar uma nova, clique em “emitir nova nota”.
Clique no botão para emitir uma nova nota.
(Fonte: Sefaz/MS)
- Preencha as informações obrigatórias da nota:
- Dados do remetente (quem está vendendo - seus dados);
- Dados do destinatário (quem está comprando);
- Descrição dos produtos;
- Quantidade e valores.
Se a operação envolver o transporte de animais, você também precisará informar a série e o número da GTA (Guia de Trânsito Animal).
Custo de Emissão da NFP-e
O custo para emitir a nota fiscal depende de como você faz o processo:
- Online (pelo site ICMS Transparente): A emissão é gratuita.
- Presencial (nas Agências Fazendárias): Há uma taxa de 50% da Uferms por cada nota ou Danfe emitido.
O que é Uferms? A Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) é uma unidade de medida de valor usada pelo governo para calcular taxas e impostos. Seu valor é atualizado todo mês com base no IGP-DI (Índice Geral de Preços).
Por exemplo, em novembro de 2021, a Uferms era de R$ 42,56. Nesse caso, a taxa de emissão presencial seria de R$ 21,28.
Como Cancelar a NFP-e no Mato Grosso do Sul
Se você cometeu um erro ou a venda não aconteceu, é possível cancelar a NFP-e. Existem duas situações:
1. Cancelamento Padrão (dentro de 24 horas)
Este é o cancelamento feito no prazo normal. Para isso, as seguintes condições devem ser atendidas:
- O pedido de cancelamento deve ser feito em até 24 horas após a autorização da nota.
- A mercadoria não pode ter saído da sua propriedade ou a prestação de serviço não pode ter começado.
Se você atender a essas condições, o cancelamento é gratuito e pode ser feito tanto pelo portal ICMS Transparente quanto presencialmente nas Agências Fazendárias.
2. Cancelamento Extemporâneo (após 24 horas)
O cancelamento extemporâneo é aquele solicitado após o prazo de 24 horas da emissão da nota.
Para que o pedido seja aprovado, as regras são:
- A mercadoria não pode ter circulado ou o serviço não pode ter sido prestado.
- O prazo de 24 horas da emissão já deve ter passado.
- Você precisa pagar uma Taxa de Serviços Estaduais no valor de 2 Uferms.
O pedido pode ser feito online ou presencialmente, apresentando a nota a ser cancelada e um documento de identidade.
Quando o Cancelamento Extemporâneo Pode Ser Negado?
Em algumas situações, o sistema pode não autorizar o cancelamento direto. Isso acontece se:
- A nota tiver um registro de passagem pelo fisco: Se um fiscal já registrou a passagem do seu caminhão em um posto fiscal, a nota não pode ser cancelada por este método.
- A nota estiver vinculada a documentos de transporte: Se sua NFP-e está ligada a um
CT-e
(Conhecimento de Transporte Eletrônico) ouMDF-e
(Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos), esses documentos de transporte precisam ser cancelados primeiro. - A nota já foi registrada na sua contabilidade (EFD): Se o documento já foi lançado na sua EFD (Escrituração Fiscal Digital), você precisa primeiro corrigir a EFD (o termo técnico é “retificar”) e só depois solicitar o cancelamento.
Nesses casos mais complexos, o processo exige a abertura de um processo administrativo e o pagamento de uma Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 Uferms. Além disso, será preciso apresentar documentos que comprovem que a operação não aconteceu, como uma declaração do comprador.
NFP/SE: A Alternativa Provisória em Papel
A NFP/SE (Nota Fiscal de Produtor, Série Especial) é uma nota de papel que pode ser usada provisoriamente quando não for possível emitir a NFP-e (por exemplo, por falta de internet na fazenda).
- Custo: A impressão de um bloco com até 5 notas custa 50% da Uferms. Para cada nota adicional, o custo é de 10% da Uferms.
- Validade: A NFP/SE vale por até 90 dias a partir da data de impressão, ou até o dia 31 de dezembro do ano corrente, o que vier primeiro.
Atenção: Se você emitir uma NFP/SE, é obrigatório fazer a prestação de contas até o dia 10 do mês seguinte. Perder esse prazo pode gerar multas.
Importante: Contribuintes do regime Simples Nacional não podem utilizar a NFP/SE.
Operações Permitidas com a NFP/SE
A nota de papel pode ser usada principalmente para:
- Vendas internas: Operações de saída de produtos agrícolas dentro do estado de Mato Grosso do Sul.
- Transporte entre áreas da mesma propriedade: Quando você precisa mover produtos do local de produção para um armazém, e o trajeto passa por estradas ou rodovias públicas.
Conclusão
Manter a documentação fiscal em ordem é essencial para a gestão da sua fazenda. No Mato Grosso do Sul, você tem a flexibilidade de usar a NFP-e, que é prática e gratuita, ou a NFP/SE para situações de emergência.
Conhecer as regras de emissão, os prazos e os custos de cancelamento ajuda você a evitar multas e problemas com o fisco. Com essas informações, você pode se programar e garantir que sua operação agrícola esteja sempre regularizada.
Leia mais: “Passo a passo para emitir nota fiscal de produtor no PR”*
Glossário
Cancelamento Extemporâneo: Processo de cancelamento de uma nota fiscal solicitado após o prazo padrão de 24 horas. Este tipo de cancelamento geralmente está sujeito a regras mais rígidas e ao pagamento de uma taxa.
Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica): Versão impressa e simplificada da NFP-e. Não é a nota fiscal em si, mas o documento que deve, obrigatoriamente, acompanhar a mercadoria durante o transporte.
EFD (Escrituração Fiscal Digital): Sistema digital onde o produtor rural ou seu contador registram todos os documentos fiscais da empresa, como notas de entrada e saída. É um livro de registros contábeis em formato eletrônico.
GTA (Guia de Trânsito Animal): Documento sanitário oficial e obrigatório para o transporte de animais no Brasil. Sua função é garantir o controle e a rastreabilidade sanitária do rebanho.
NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica): Documento fiscal totalmente digital, emitido e armazenado eletronicamente, que serve para registrar as operações de venda de produtos agropecuários, substituindo a antiga nota de papel.
NFP/SE (Nota Fiscal de Produtor, Série Especial): Modelo de nota fiscal em papel, utilizada de forma provisória em situações onde a emissão da NFP-e não é possível (como em locais sem acesso à internet).
Sefaz/MS: Sigla para Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul. É o órgão do governo estadual responsável pela administração, arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais.
Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul): Unidade de medida usada pelo governo do MS para calcular o valor de taxas e multas. Seu valor em reais é atualizado mensalmente, servindo como referência para os custos de serviços estaduais.
Veja como o Aegro pode ajudar a superar esses desafios
Embora o passo a passo nos portais da Sefaz seja funcional, o processo manual de emissão de notas fiscais pode ser repetitivo e propenso a erros que geram retrabalho e dores de cabeça. Para resolver isso, um software de gestão agrícola como o Aegro automatiza a emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), conectando-se diretamente aos sistemas do governo.
Na prática, você emite suas notas com poucos cliques, aproveitando os dados de vendas já registrados na plataforma. Isso economiza um tempo precioso e garante que sua fazenda fique sempre em dia com as obrigações fiscais, sem complicações.
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Perguntas Frequentes
O que eu preciso ter para começar a emitir a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) no MS?
Para o primeiro acesso ao portal ICMS Transparente, você precisará de um certificado digital válido (e-CPF para pessoa física ou e-CNPJ para pessoa jurídica). Após o cadastro, os acessos seguintes exigirão apenas seu número de Inscrição Estadual, um código de acesso e sua senha pessoal.
A emissão da NFP-e é obrigatória para todos os produtores em Mato Grosso do Sul?
Não, atualmente a emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) ainda é opcional (facultativa) para os produtores rurais do estado. No entanto, ela é o modelo padrão e mais prático, substituindo a antiga nota em papel na maioria das operações.
Qual a principal diferença entre a NFP-e e a NFP/SE (nota em papel)?
A NFP-e é o documento fiscal digital, emitido online e que serve como padrão para as operações. A NFP/SE é uma nota em papel de uso provisório, ideal para situações de emergência como falta de internet. A NFP/SE tem validade limitada (até 90 dias) e exige uma prestação de contas posterior.
Quanto custa para emitir a nota fiscal de produtor rural no MS?
O custo depende da forma de emissão. Se você emitir a NFP-e online através do portal ICMS Transparente, o processo é totalmente gratuito. Caso opte pela emissão presencial em uma Agência Fazendária, há uma taxa de 50% do valor da Uferms por nota.
Cometi um erro na nota fiscal. O que fazer se já passaram mais de 24 horas da emissão?
Se o prazo de 24 horas já passou, você deve solicitar um cancelamento extemporâneo. Para isso, a mercadoria não pode ter circulado e é necessário pagar uma taxa de 2 Uferms. O pedido pode ser feito online ou presencialmente, desde que não haja impedimentos como o registro de passagem pelo fisco.
O Danfe é a mesma coisa que a NFP-e? Preciso guardar os dois?
Não, eles são diferentes. A NFP-e é o arquivo digital (XML) que tem validade jurídica e fica armazenado nos sistemas da Sefaz. O Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) é apenas uma representação gráfica da nota, que deve ser impressa para acompanhar a mercadoria durante o transporte. O documento fiscal oficial que você deve guardar é o arquivo XML da NFP-e.
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