Nota Fiscal de Produtor Rural no MS: Guia Completo para Emissão e Cancelamento

Formado em Ciências Contábeis, pós-graduado em gestão financeira, Mestre em Contabilidade e finanças pela UFMG, Doutorando em Economia aplicada pela USP Esalq.
Nota Fiscal de Produtor Rural no MS: Guia Completo para Emissão e Cancelamento

Entender como emitir a nota fiscal de produtor rural no Mato Grosso do Sul é fundamental para manter sua operação em dia com o fisco e evitar problemas. O estado utiliza principalmente a NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica), um documento digital que substituiu a antiga nota de papel (modelo 4).

Além do modelo eletrônico, em situações específicas, os produtores também podem usar a NFP/SE (Nota Fiscal de Produtor, Série Especial), que é uma versão em papel para casos provisórios.

Neste guia completo, vamos detalhar o que é cada tipo de nota, mostrar o passo a passo para a emissão e explicar as regras para cancelamento.

NFP-e: A Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural no MS

A NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica) é o documento digital oficial para registrar a venda de produtos agropecuários no estado. Ela é emitida, assinada digitalmente e guardada nos sistemas da Sefaz/MS (Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul).

Quando você emite uma NFP-e, o sistema gera o Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Este é o papel que deve ser impresso em uma única via e precisa acompanhar a mercadoria durante todo o transporte.

Veja os pontos principais sobre a NFP-e:

  • É obrigatória? A emissão ainda é opcional (facultativa) para os produtores do estado.
  • Quem pode emitir? Tanto produtores pessoa física (CPF) quanto pessoa jurídica (CNPJ), desde que tenham Inscrição Estadual e estejam com as obrigações tributárias em dia.
  • Onde emitir? A solicitação é feita pela internet, através do portal ICMS Transparente, ou presencialmente em uma Agência Fazendária.

Passo a Passo para Emitir sua Nota Fiscal Eletrônica

A emissão online é a forma mais prática e sem custos. Siga estas etapas:

1º Passo: Faça seu Cadastro no Portal

Para o primeiro acesso ao portal ICMS Transparente, você precisará se cadastrar usando um certificado digital válido no padrão ICP-Brasil.

  • Para Pessoa Jurídica: use o e-CNPJ.
  • Para Pessoa Física: use o e-CPF.

a tela inicial do portal ‘ICMS Transparente’, uma plataforma governamental destinada à gestão do Imposto sobreTela de cadastro no Portal ICMS Transparente.

(Fonte: Sefaz/MS)

2º Passo: Acesse o Portal ICMS Transparente

Após o cadastro inicial, o acesso ao portal é feito com seu usuário (número da Inscrição Estadual), um código de acesso e sua senha.

a tela de login do portal ‘ICMS Transparente’ do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. À esquerda, um paineTela de login do portal ICMS Transparente.

(Fonte: Sefaz/MS)

Caso prefira ir a uma Agência Fazendária, você precisará levar essas mesmas informações e um documento oficial com foto.

3º Passo: Preencha e Emita a NFP-e

Dentro do portal, o processo é simples:

  1. Clique no botão NFP-e.

captura de tela do portal ‘ICMS Transparente’ da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) de Mato Grosso do SulTela inicial do portal após o login.

(Fonte: Sefaz/MS)

  1. Você verá uma lista com as notas que já emitiu. Para criar uma nova, clique em “emitir nova nota”.

uma captura de tela do portal da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul (SEFAZ-MS), especificamClique no botão para emitir uma nova nota.

(Fonte: Sefaz/MS)

  1. Preencha as informações obrigatórias da nota:
    • Dados do remetente (quem está vendendo - seus dados);
    • Dados do destinatário (quem está comprando);
    • Descrição dos produtos;
    • Quantidade e valores.

Se a operação envolver o transporte de animais, você também precisará informar a série e o número da GTA (Guia de Trânsito Animal).

Custo de Emissão da NFP-e

O custo para emitir a nota fiscal depende de como você faz o processo:

  • Online (pelo site ICMS Transparente): A emissão é gratuita.
  • Presencial (nas Agências Fazendárias): Há uma taxa de 50% da Uferms por cada nota ou Danfe emitido.

O que é Uferms? A Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) é uma unidade de medida de valor usada pelo governo para calcular taxas e impostos. Seu valor é atualizado todo mês com base no IGP-DI (Índice Geral de Preços).

Por exemplo, em novembro de 2021, a Uferms era de R$ 42,56. Nesse caso, a taxa de emissão presencial seria de R$ 21,28.

Como Cancelar a NFP-e no Mato Grosso do Sul

Se você cometeu um erro ou a venda não aconteceu, é possível cancelar a NFP-e. Existem duas situações:

1. Cancelamento Padrão (dentro de 24 horas)

Este é o cancelamento feito no prazo normal. Para isso, as seguintes condições devem ser atendidas:

  • O pedido de cancelamento deve ser feito em até 24 horas após a autorização da nota.
  • A mercadoria não pode ter saído da sua propriedade ou a prestação de serviço não pode ter começado.

Se você atender a essas condições, o cancelamento é gratuito e pode ser feito tanto pelo portal ICMS Transparente quanto presencialmente nas Agências Fazendárias.

2. Cancelamento Extemporâneo (após 24 horas)

O cancelamento extemporâneo é aquele solicitado após o prazo de 24 horas da emissão da nota.

Para que o pedido seja aprovado, as regras são:

  • A mercadoria não pode ter circulado ou o serviço não pode ter sido prestado.
  • O prazo de 24 horas da emissão já deve ter passado.
  • Você precisa pagar uma Taxa de Serviços Estaduais no valor de 2 Uferms.

O pedido pode ser feito online ou presencialmente, apresentando a nota a ser cancelada e um documento de identidade.

Quando o Cancelamento Extemporâneo Pode Ser Negado?

Em algumas situações, o sistema pode não autorizar o cancelamento direto. Isso acontece se:

  • A nota tiver um registro de passagem pelo fisco: Se um fiscal já registrou a passagem do seu caminhão em um posto fiscal, a nota não pode ser cancelada por este método.
  • A nota estiver vinculada a documentos de transporte: Se sua NFP-e está ligada a um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos), esses documentos de transporte precisam ser cancelados primeiro.
  • A nota já foi registrada na sua contabilidade (EFD): Se o documento já foi lançado na sua EFD (Escrituração Fiscal Digital), você precisa primeiro corrigir a EFD (o termo técnico é “retificar”) e só depois solicitar o cancelamento.

Nesses casos mais complexos, o processo exige a abertura de um processo administrativo e o pagamento de uma Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 Uferms. Além disso, será preciso apresentar documentos que comprovem que a operação não aconteceu, como uma declaração do comprador.

NFP/SE: A Alternativa Provisória em Papel

A NFP/SE (Nota Fiscal de Produtor, Série Especial) é uma nota de papel que pode ser usada provisoriamente quando não for possível emitir a NFP-e (por exemplo, por falta de internet na fazenda).

  • Custo: A impressão de um bloco com até 5 notas custa 50% da Uferms. Para cada nota adicional, o custo é de 10% da Uferms.
  • Validade: A NFP/SE vale por até 90 dias a partir da data de impressão, ou até o dia 31 de dezembro do ano corrente, o que vier primeiro.

Atenção: Se você emitir uma NFP/SE, é obrigatório fazer a prestação de contas até o dia 10 do mês seguinte. Perder esse prazo pode gerar multas.

Importante: Contribuintes do regime Simples Nacional não podem utilizar a NFP/SE.

Operações Permitidas com a NFP/SE

A nota de papel pode ser usada principalmente para:

  • Vendas internas: Operações de saída de produtos agrícolas dentro do estado de Mato Grosso do Sul.
  • Transporte entre áreas da mesma propriedade: Quando você precisa mover produtos do local de produção para um armazém, e o trajeto passa por estradas ou rodovias públicas.

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Conclusão

Manter a documentação fiscal em ordem é essencial para a gestão da sua fazenda. No Mato Grosso do Sul, você tem a flexibilidade de usar a NFP-e, que é prática e gratuita, ou a NFP/SE para situações de emergência.

Conhecer as regras de emissão, os prazos e os custos de cancelamento ajuda você a evitar multas e problemas com o fisco. Com essas informações, você pode se programar e garantir que sua operação agrícola esteja sempre regularizada.

Leia mais: “Passo a passo para emitir nota fiscal de produtor no PR”*


Glossário

  • Cancelamento Extemporâneo: Processo de cancelamento de uma nota fiscal solicitado após o prazo padrão de 24 horas. Este tipo de cancelamento geralmente está sujeito a regras mais rígidas e ao pagamento de uma taxa.

  • Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica): Versão impressa e simplificada da NFP-e. Não é a nota fiscal em si, mas o documento que deve, obrigatoriamente, acompanhar a mercadoria durante o transporte.

  • EFD (Escrituração Fiscal Digital): Sistema digital onde o produtor rural ou seu contador registram todos os documentos fiscais da empresa, como notas de entrada e saída. É um livro de registros contábeis em formato eletrônico.

  • GTA (Guia de Trânsito Animal): Documento sanitário oficial e obrigatório para o transporte de animais no Brasil. Sua função é garantir o controle e a rastreabilidade sanitária do rebanho.

  • NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica): Documento fiscal totalmente digital, emitido e armazenado eletronicamente, que serve para registrar as operações de venda de produtos agropecuários, substituindo a antiga nota de papel.

  • NFP/SE (Nota Fiscal de Produtor, Série Especial): Modelo de nota fiscal em papel, utilizada de forma provisória em situações onde a emissão da NFP-e não é possível (como em locais sem acesso à internet).

  • Sefaz/MS: Sigla para Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul. É o órgão do governo estadual responsável pela administração, arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais.

  • Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul): Unidade de medida usada pelo governo do MS para calcular o valor de taxas e multas. Seu valor em reais é atualizado mensalmente, servindo como referência para os custos de serviços estaduais.

Veja como o Aegro pode ajudar a superar esses desafios

Embora o passo a passo nos portais da Sefaz seja funcional, o processo manual de emissão de notas fiscais pode ser repetitivo e propenso a erros que geram retrabalho e dores de cabeça. Para resolver isso, um software de gestão agrícola como o Aegro automatiza a emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), conectando-se diretamente aos sistemas do governo.

Na prática, você emite suas notas com poucos cliques, aproveitando os dados de vendas já registrados na plataforma. Isso economiza um tempo precioso e garante que sua fazenda fique sempre em dia com as obrigações fiscais, sem complicações.

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Perguntas Frequentes

O que eu preciso ter para começar a emitir a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) no MS?

Para o primeiro acesso ao portal ICMS Transparente, você precisará de um certificado digital válido (e-CPF para pessoa física ou e-CNPJ para pessoa jurídica). Após o cadastro, os acessos seguintes exigirão apenas seu número de Inscrição Estadual, um código de acesso e sua senha pessoal.

A emissão da NFP-e é obrigatória para todos os produtores em Mato Grosso do Sul?

Não, atualmente a emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) ainda é opcional (facultativa) para os produtores rurais do estado. No entanto, ela é o modelo padrão e mais prático, substituindo a antiga nota em papel na maioria das operações.

Qual a principal diferença entre a NFP-e e a NFP/SE (nota em papel)?

A NFP-e é o documento fiscal digital, emitido online e que serve como padrão para as operações. A NFP/SE é uma nota em papel de uso provisório, ideal para situações de emergência como falta de internet. A NFP/SE tem validade limitada (até 90 dias) e exige uma prestação de contas posterior.

Quanto custa para emitir a nota fiscal de produtor rural no MS?

O custo depende da forma de emissão. Se você emitir a NFP-e online através do portal ICMS Transparente, o processo é totalmente gratuito. Caso opte pela emissão presencial em uma Agência Fazendária, há uma taxa de 50% do valor da Uferms por nota.

Cometi um erro na nota fiscal. O que fazer se já passaram mais de 24 horas da emissão?

Se o prazo de 24 horas já passou, você deve solicitar um cancelamento extemporâneo. Para isso, a mercadoria não pode ter circulado e é necessário pagar uma taxa de 2 Uferms. O pedido pode ser feito online ou presencialmente, desde que não haja impedimentos como o registro de passagem pelo fisco.

O Danfe é a mesma coisa que a NFP-e? Preciso guardar os dois?

Não, eles são diferentes. A NFP-e é o arquivo digital (XML) que tem validade jurídica e fica armazenado nos sistemas da Sefaz. O Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) é apenas uma representação gráfica da nota, que deve ser impressa para acompanhar a mercadoria durante o transporte. O documento fiscal oficial que você deve guardar é o arquivo XML da NFP-e.

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