Nota Fiscal de Produtor Rural no MS: Guia Completo para Emissão

Formado em Ciências Contábeis, pós-graduado em gestão financeira, Mestre em Contabilidade e finanças pela UFMG, Doutorando em Economia aplicada pela USP Esalq.
Nota Fiscal de Produtor Rural no MS: Guia Completo para Emissão

No Mato Grosso do Sul, a emissão de notas fiscais pelo produtor rural passou por modernizações. A principal delas é a NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica), que foi criada pelo Decreto 14.286/2015 para substituir a antiga Nota Fiscal de Produtor em papel (modelo 4).

Além da versão eletrônica, os produtores do estado ainda contam com a NFP/SE (Nota Fiscal de Produtor, Série Especial) para situações específicas. Entender como e quando usar cada uma é fundamental para manter sua operação em dia com o fisco.

Neste guia prático, vamos explicar em detalhes os tipos de notas fiscais disponíveis no MS e mostrar o passo a passo completo para você emitir seus documentos sem erros.

Qual é o tipo de nota fiscal de produtor rural no MS?

A NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica) é o principal documento fiscal para o produtor rural no Mato Grosso do Sul. Ela é emitida, assinada e guardada de forma totalmente digital pela Sefaz/MS: a Secretaria de Fazenda do Estado. O grande objetivo da NFP-e é documentar oficialmente as operações de venda de produtos agropecuários.

Quando você emite uma NFP-e, o sistema gera também o Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Este é um resumo impresso da nota, em uma única via, que deve obrigatoriamente acompanhar a mercadoria durante todo o transporte.

Atualmente, a emissão da NFP-e ainda não é obrigatória para todos os produtores do estado, ou seja, é facultativa. Ela pode ser utilizada por:

  • Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • Pessoa Física (CPF)

Para emitir, é preciso ter inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e estar com as obrigações tributárias em dia.

A solicitação da NFP-e é feita pela internet, através do portal ICMS Transparente. Você pode acessar o portal de qualquer computador ou, se preferir, ir pessoalmente até a Agência Fazendária mais próxima.

Passo a passo para emissão da nota fiscal

Veja como realizar o processo de emissão da sua nota fiscal eletrônica de forma simples e direta.

1º passo: Cadastro

Para usar o portal ICMS Transparente, o primeiro passo é se cadastrar. Esse cadastro exige um certificado digital padrão ICP-Brasil. O certificado funciona como uma assinatura digital, garantindo a segurança do processo. Você pode usar tanto o e-CNPJ (para empresas) quanto o e-CPF (para pessoas físicas).

a tela inicial do portal ‘ICMS Transparente’, uma plataforma governamental destinada a serviços e consultas fi Cadastro no Portal ICMS Transparente (Fonte: Sefaz/MS)

2º passo: Acesso ao Portal ICMS Transparente

Com o cadastro feito, você já pode acessar o sistema. Para entrar no portal, você precisará informar seu usuário (que é a sua inscrição estadual), um código de acesso e a sua senha.

a tela de login do portal ‘ICMS Transparente’, um sistema do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, desenvol Tela de acesso ao ICMS Transparente (Fonte: Sefaz/MS)

Caso você opte por ir a uma Agência Fazendária, lembre-se de levar, além dessas informações, um documento oficial com foto.

3º passo: Emissão da NFP-e

Após entrar no portal, o processo é bem intuitivo. Procure e clique no botão NFP-e.

captura de tela do portal da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz-MS), especificamente Tela inicial do Portal após fazer o login (Fonte: Sefaz/MS)

O sistema mostrará uma tela com o histórico de notas que você já emitiu. Para criar uma nova, clique no botão “emitir nova nota”.

a tela principal do sistema de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Emitir nova nota (Fonte: Sefaz/MS)

Para preencher a NFP-e, você precisará ter em mãos as seguintes informações mínimas:

  • Dados do remetente (quem está vendendo - você);
  • Dados do destinatário (quem está comprando);
  • Descrição dos produtos;
  • Quantidade e valores de cada item.

Além disso, um detalhe importante: se a venda envolver o transporte de animais, você deverá informar a série e o número da GTA (Guia de Trânsito Animal), o documento obrigatório para movimentação de rebanhos.

Custo de Emissão da NFP-e

Uma das grandes vantagens do sistema eletrônico é o custo. A emissão da NFP-e feita por você diretamente no site do ICMS Transparente não tem custo algum.

Por outro lado, se você preferir ou precisar que a emissão seja feita em uma Agência Fazendária, haverá uma taxa. O valor é de 50% da Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) por cada nota ou Danfe emitido.

Para entender melhor: A Uferms é um valor de referência usado pelo estado para calcular taxas e impostos. Ele é atualizado mensalmente com base no IGP-DI, um índice de inflação.

Como exemplo, em novembro de 2021, o valor da Uferms era de R$ 42,56. Portanto, a taxa para emitir a nota presencialmente naquela época era de R$ 21,28. Verifique sempre o valor atualizado da Uferms.

Cancelamento da NFP-e

Se você emitir uma nota com algum erro ou se a venda for desfeita, é possível cancelá-la. No MS, existem duas situações para o cancelamento: dentro do prazo padrão ou fora dele.

Cancelamento no prazo de 24 horas

Esta é a forma mais simples. O cancelamento pode ser solicitado em até 24 horas após a emissão da NFP-e, desde que duas condições sejam atendidas:

  1. A mercadoria ainda não pode ter saído para transporte.
  2. O serviço (no caso de notas de serviço) não pode ter sido prestado.

Se você atender a essas condições, o pedido de cancelamento é gratuito. Ele pode ser feito tanto pelo portal ICMS Transparente quanto presencialmente nas Agências Fazendárias. Para solicitar na agência, basta levar um documento de identidade e a nota fiscal que será cancelada.

Cancelamento extemporâneo (fora do prazo)

Se o prazo de 24 horas já passou, você precisará solicitar o cancelamento extemporâneo.

O pedido também pode ser feito online ou na agência, apresentando a nota fiscal a ser cancelada e um documento de identidade.

As condições para que a solicitação seja aprovada são:

  • A mercadoria não pode ter circulado ou o serviço não pode ter sido prestado.
  • O prazo de 24 horas da emissão da nota já deve ter passado.
  • Você deve pagar uma Taxa de Serviços Estaduais no valor de 2 Uferms.

Quando o cancelamento extemporâneo não é autorizado?

Em algumas situações, o sistema pode bloquear o cancelamento automático. Isso acontece se:

  • A NFP-e tiver um registro de passagem pelo fisco (por exemplo, em um posto fiscal na estrada). Nesse caso, a nota não pode ser cancelada diretamente; será preciso abrir um novo processo administrativo.
  • A NFP-e estiver vinculada a um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos) que não foram cancelados. Primeiro, a transportadora deve cancelar esses documentos de transporte para depois você tentar o cancelamento da sua nota novamente.
  • A NFP-e já foi registrada na sua EFD (Escrituração Fiscal Digital), que é a sua declaração fiscal mensal. Você precisará primeiro retificar a EFD para depois solicitar o cancelamento da nota.

Nesses casos mais complexos, o processo é um pouco diferente. Você deve solicitar o cancelamento via ICMS Transparente ou na agência, pagando uma Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 Uferms.

Além do seu documento de identidade e da nota fiscal, você precisará apresentar:

  • Um requerimento formal com seus dados de contato (telefone, endereço, e-mail).
  • Documentos que provem que a operação não aconteceu, como uma declaração assinada pelo destinatário.
  • Uma cópia do comprovante de pagamento da taxa (Documento de Arrecadação).

NFP/SE (Nota Fiscal de Produtor, Série Especial)

A Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE) é uma nota em papel que pode ser usada de forma provisória, como um “plano B”, quando não for possível emitir a NFP-e por problemas técnicos, como falta de internet.

O custo para imprimir um bloco com até 5 notas é de 50% da Uferms. Para cada nota adicional que ultrapassar essa quantidade, é cobrado mais 10% da Uferms por documento.

A NFP/SE tem um prazo de validade de até 90 dias a partir da data de impressão, ou até o dia 31 de dezembro do ano corrente, o que vier primeiro.

Atenção: Se você emitir uma NFP/SE, é obrigatório fazer a prestação de contas até o dia 10 do mês seguinte ao da emissão. Se perder esse prazo, você poderá ser multado.

É importante saber que a NFP/SE não pode ser utilizada por contribuintes do regime Simples Nacional.

A solicitação para imprimir os formulários da NFP/SE pode ser feita pelo portal ou nas agências. Para ter o pedido aprovado, você precisa:

  • Não ter débitos de impostos (Daems) vinculados a outras notas.
  • Não ter nenhuma prestação de contas de NFP/SE em atraso.
  • Pagar a taxa de impressão dos formulários.

Operações permitidas para a emissão da NFP/SE

A nota de papel pode ser usada para vendas de produtos agrícolas em geral, mas apenas dentro do estado do MS (operações internas).

Ela também é permitida para registrar a movimentação de produtos dentro da sua própria fazenda, como do local da colheita para o armazém, caso o trajeto precise passar por estradas ou rodovias públicas.

material promocional do software Aegro, destacando sua funcionalidade de emissão de notas fiscais. Do lado esqu

Conclusão

Neste artigo, você viu em detalhes os tipos de notas fiscais para produtores rurais permitidas no Mato Grosso do Sul. Mostramos o passo a passo para emitir a NFP-e, explicamos as regras e custos para cancelamento e quando você pode usar a nota de papel (NFP/SE).

Manter-se informado sobre a legislação fiscal do seu estado é essencial para evitar problemas com o fisco e multas inesperadas. Conhecer esses detalhes ajuda você a organizar a gestão fiscal da sua fazenda da melhor maneira possível


Glossário

  • Cancelamento extemporâneo: Refere-se ao processo de cancelamento de uma nota fiscal após o prazo padrão de 24 horas ter expirado. Esta solicitação exige o pagamento de uma taxa e a comprovação de que a operação de venda não ocorreu para ser aprovada.

  • Certificado digital: Uma identidade eletrônica para pessoas físicas (e-CPF) ou jurídicas (e-CNPJ) que funciona como uma assinatura digital segura. É obrigatório para acessar portais governamentais, como o ICMS Transparente, e garantir a validade jurídica da emissão de notas fiscais eletrônicas.

  • Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica): Uma representação simplificada e impressa da NFP-e. Não é a nota fiscal em si, mas um resumo que deve obrigatoriamente acompanhar o transporte da mercadoria para fins de fiscalização.

  • EFD (Escrituração Fiscal Digital): Arquivo digital que reúne todas as informações fiscais e contábeis do produtor rural em um determinado período. A NFP-e emitida é registrada neste arquivo, que é enviado mensalmente ao fisco para apuração de impostos.

  • GTA (Guia de Trânsito Animal): Documento oficial e obrigatório para o transporte de animais, que atesta as condições sanitárias do rebanho. O número da GTA deve ser informado na NFP-e ao vender ou movimentar animais.

  • NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica): Versão digital da nota fiscal emitida pelo produtor rural para documentar a venda de seus produtos. Substitui a antiga nota de papel (modelo 4) e é emitida e armazenada eletronicamente pela Sefaz.

  • Sefaz/MS (Secretaria de Fazenda do Mato Grosso do Sul): Órgão do governo estadual responsável pela administração tributária e fiscal. É a entidade que gerencia o sistema de emissão da NFP-e e define as regras fiscais para os produtores do estado.

  • Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul): Um valor de referência, atualizado mensalmente, utilizado pelo governo do estado para calcular o custo de taxas e multas. Por exemplo, a taxa para emitir uma nota em uma Agência Fazendária é calculada como um percentual do valor da Uferms.

Como a tecnologia pode simplificar a emissão de notas fiscais

O passo a passo para emitir a NFP-e através do portal da Sefaz é fundamental, mas pode se tornar um processo manual e repetitivo, especialmente para quem realiza muitas operações. Preencher cada campo com atenção para evitar erros que podem levar a cancelamentos e multas consome um tempo precioso que poderia ser mais bem aproveitado na gestão da lavoura.

É aqui que um software de gestão agrícola entra como um grande aliado. Ferramentas como o Aegro automatizam a emissão de notas fiscais, aproveitando os dados de vendas já registrados no sistema para preencher as informações automaticamente. Isso não só reduz drasticamente o risco de erros de digitação, mas também integra a nota fiscal ao controle financeiro e de estoque da fazenda, centralizando toda a gestão em um só lugar e garantindo conformidade fiscal sem dor de cabeça.

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Perguntas Frequentes

A emissão da NFP-e no MS é obrigatória para todos os produtores rurais?

Não, atualmente a emissão da NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica) é facultativa no Mato Grosso do Sul. Tanto produtores com CNPJ quanto com CPF podem optar por utilizá-la, desde que possuam inscrição estadual e estejam com suas obrigações tributárias em dia. A NFP-e veio para modernizar e substituir a antiga nota em papel, mas sua adesão ainda não é compulsória para todos.

Qual a principal diferença entre a NFP-e e a NFP/SE?

A NFP-e é a nota fiscal eletrônica principal, emitida e armazenada digitalmente, sendo o padrão para as operações do produtor. Já a NFP/SE (Série Especial) é uma nota em papel, usada como alternativa provisória apenas em situações de contingência, como falhas no sistema ou falta de internet. A NFP/SE possui validade limitada e exige uma prestação de contas posterior.

Preciso de um certificado digital para emitir a NFP-e pelo portal da Sefaz/MS?

Sim, o certificado digital (e-CPF para pessoa física ou e-CNPJ para jurídica) é obrigatório para o primeiro cadastro no portal ICMS Transparente. Ele funciona como sua assinatura digital, garantindo a segurança e a validade jurídica de todas as operações realizadas no sistema, incluindo a emissão da NFP-e.

Existe algum custo para emitir a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)?

A emissão da NFP-e não tem custo quando realizada diretamente por você no portal ICMS Transparente da Sefaz/MS. No entanto, caso você opte por emitir o documento presencialmente em uma Agência Fazendária, será cobrada uma taxa de 50% do valor da Uferms por nota emitida.

O que acontece se eu perder o prazo de 24 horas para cancelar uma NFP-e com erro?

Se o prazo de 24 horas for perdido, você ainda pode solicitar o cancelamento, mas ele será classificado como ’extemporâneo’. Esse processo exige o pagamento de uma Taxa de Serviços Estaduais (equivalente a 2 Uferms) e só é aprovado se for comprovado que a mercadoria não circulou. O pedido pode ser feito online ou em uma Agência Fazendária.

O que é o Danfe e preciso guardá-lo após a entrega da mercadoria?

O Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) é um resumo impresso da NFP-e que deve, obrigatoriamente, acompanhar a mercadoria durante o transporte para fiscalização. Ele não é a nota fiscal em si. O documento fiscal oficial que deve ser armazenado legalmente é o arquivo digital (XML) da NFP-e, e não o papel do Danfe.

Por que meu pedido de cancelamento de NFP-e pode ser bloqueado pelo sistema?

O cancelamento automático pode ser bloqueado por alguns motivos. Os mais comuns são: a nota já ter um registro de passagem em um posto fiscal, estar vinculada a um documento de transporte (CT-e ou MDF-e) que não foi cancelado pela transportadora, ou já ter sido registrada na sua Escrituração Fiscal Digital (EFD). Nesses casos, é necessário abrir um processo administrativo específico para solicitar o cancelamento.

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