Nota Fiscal de Devolução para Produtor Rural: Um Guia Completo

Formado em Ciências Contábeis, pós-graduado em gestão financeira, Mestre em Contabilidade e finanças pela UFMG, Doutorando em Economia aplicada pela USP Esalq.
Nota Fiscal de Devolução para Produtor Rural: Um Guia Completo

A nota fiscal de devolução para produtor rural é o documento que oficializa o retorno de mercadorias que você comprou ou vendeu. Seu uso correto é fundamental para manter o fluxo de entradas e saídas alinhado, tanto no seu controle interno quanto na prestação de contas junto ao Fisco.

Ignorar essa etapa pode causar grandes dores de cabeça. Por outro lado, emitir a nota de devolução corretamente pode ser necessário para recuperar créditos de impostos, corrigir erros de faturamento ou simplesmente cumprir acordos contratuais com seus compradores e fornecedores.

Neste guia, vamos explicar tudo o que você precisa saber para emitir esse documento sem erros.

O que é a Nota Fiscal de Devolução?

De forma simples, a nota fiscal de devolução para produtor rural é o documento que registra oficialmente a devolução de produtos que já tinham uma nota fiscal de compra ou venda.

Ela é usada em duas situações principais:

  1. Quando você, produtor, devolve um produto para um fornecedor.
  2. Quando um cliente seu devolve algo que comprou de você.

Esses cenários são mais comuns do que parecem na rotina da fazenda. Acontece quando um pedido de insumos chega errado, um equipamento vem com defeito, ou quando uma negociação é cancelada por algum motivo.

Sem a nota de devolução, não existe uma comprovação oficial de que a operação foi anulada ou corrigida. Isso pode gerar problemas sérios no seu controle de estoque, nas finanças e, principalmente, com a fiscalização.

Ao emitir a nota corretamente, você garante que:

Mais do que burocracia, essa nota protege você de multas, evita retrabalho para o seu contador e mantém a transparência nas operações da fazenda. Em alguns casos, ela também é a ferramenta para aproveitar créditos de ICMS (quando aplicável), ajustar lançamentos no livro caixa do produtor rural e manter um histórico confiável de tudo que entra e sai.

Mesmo que pareça um detalhe, a nota fiscal de devolução é uma peça-chave na sua gestão.

Qual o prazo para Emitir Nota Fiscal de Devolução?

A legislação federal não estabelece um prazo fixo para a emissão da nota fiscal de devolução. No entanto, a recomendação é clara: emita o documento o mais rápido possível, assim que a necessidade da devolução for identificada.

  • Para devoluções comerciais (sem impostos a recuperar): O ideal é emitir a nota dentro do mesmo mês em que a operação original ocorreu.
  • Para devoluções com ICMS destacado: É fundamental emitir a nota antes do fechamento do período de apuração do imposto para garantir a compensação correta.

Atenção: Algumas regras podem ser determinadas pela legislação do seu estado. Por isso, é sempre importante consultar a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) local ou seu contador para confirmar os prazos.

Quem deve emitir a Nota Fiscal de Devolução?

A regra é simples: quem está devolvendo o produto é quem deve emitir a nota fiscal de devolução.

Vamos a um exemplo prático: se você comprou 3 litros de glifosato, mas recebeu um produto com defeito e quer devolver 1 litro, é você, produtor, quem deve emitir a nota de devolução para o seu fornecedor.

Para não haver dúvidas:

  • Se o produtor rural comprou um insumo e vai devolver, é ele quem emite a nota fiscal de devolução.
  • Se um cliente seu (outra empresa) comprou sua produção e está devolvendo, é o cliente quem emite a nota.
  • Se o seu cliente for pessoa física (sem CNPJ), ele não pode emitir uma nota de devolução. Nesse caso, você, produtor, precisará emitir uma nota fiscal de entrada para registrar o retorno da mercadoria ao seu estoque.

Essa emissão é o que permite ajustar os impostos pagos na operação original e garante que a escrituração fiscal da sua fazenda fique correta.

Qual o CFOP de Devolução de Mercadoria?

Ao emitir a nota fiscal de devolução, você precisa usar o CFOP correto.

Para entender melhor: CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um código numérico que identifica a natureza de uma operação. É como dizer ao Fisco exatamente o que está acontecendo: se é uma venda, uma compra, uma devolução, etc.

Para devolução de compras de insumos para a fazenda, os códigos mais comuns são:

  • 5201 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural (para operações dentro do mesmo estado).
  • 6201 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural (para operações entre estados diferentes).

Embora esses sejam os mais utilizados, o CFOP pode variar dependendo da origem da mercadoria e do tipo de operação. Na dúvida, sempre confirme com seu contador para evitar erros.

Como Destacar o ICMS na Nota Fiscal de Devolução?

Se a nota fiscal de compra original teve o ICMS destacado, você pode (e deve) destacar o mesmo imposto na nota fiscal de devolução para produtor rural. Isso é fundamental para garantir o seu direito ao crédito tributário.

Fique atento a estas regras:

  • O valor do ICMS destacado na nota de devolução deve ser exatamente o mesmo da nota original.
  • É obrigatório indicar no campo “Informações Complementares” o número e a data da nota fiscal de compra que está sendo devolvida.
  • Apenas quem tem direito a crédito de ICMS pode utilizar esse destaque para abater o imposto a pagar.

É muito importante verificar as regras estaduais, pois a legislação do ICMS muda de um estado para outro. Uma orientação contábil específica pode evitar erros na apuração do seu crédito.

Para produtores que operam em regime de isenção ou com substituição tributária, o ICMS pode não ser aplicável na devolução, pois o imposto já foi pago antecipadamente na cadeia ou não é devido. Nesses casos, a devolução geralmente não gera direito a crédito tributário.

Como preencher a nota de devolução para produtor rural?

Para preencher uma nota de devolução corretamente, você precisa ter em mãos algumas informações essenciais. Siga este passo a passo:

  1. Identificação do Emitente: Informe seu nome completo ou razão social, CNPJ/CPF e endereço. Ou seja, os dados de quem está devolvendo o produto.
  2. Identificação do Destinatário: Preencha os dados da empresa ou pessoa para quem a mercadoria está sendo devolvida (o seu fornecedor, por exemplo).
  3. Natureza da Operação: Descreva a operação como “Devolução de mercadoria” ou um termo similar, conforme as regras do seu estado.
  4. CFOP: Informe o código correto para a devolução, como os que mencionamos anteriormente (5201, 6201, etc.).
  5. Itens da Nota: Liste todos os produtos que estão sendo devolvidos. Inclua a descrição detalhada, código (se houver), a quantidade exata e o valor unitário de cada item.
  6. ICMS: Se aplicável, indique a base de cálculo e o valor do imposto, replicando os dados da nota fiscal original.
  7. Informações Adicionais: Neste campo, informe o número da nota fiscal original que está sendo devolvida. Se for uma devolução parcial, especifique claramente a quantidade devolvida.
  8. Data de Emissão e Número da Nota: Informe a data em que a nota de devolução está sendo emitida.
  9. Motivo da Devolução: É fundamental descrever o motivo do retorno de forma clara. Por exemplo: “mercadoria danificada”, “erro no pedido” ou “produto em desacordo com a compra”.
  10. Assinatura: Se a emissão for em papel, a assinatura do responsável é necessária. Em sistemas eletrônicos, a assinatura digital já valida o documento.

Se a devolução for de um produto agrícola específico (como sementes ou defensivos), lembre-se de preencher todas as informações exigidas pela Nota Fiscal de Produtor Rural conforme a legislação do seu estado.

Como cancelar uma Nota Fiscal de Devolução fora do prazo?

O prazo legal para cancelar uma nota fiscal eletrônica é, geralmente, de 24 horas após a sua autorização pela SEFAZ. Se você perdeu esse prazo, não é mais possível fazer o cancelamento direto.

Nesse caso, a solução é a seguinte:

  1. Emitir uma nova nota fiscal de anulação, com os mesmos dados da nota que você deseja cancelar, mas com a finalidade de “Anulação de Valores”.
  2. No campo “Informações Complementares”, explique que a nova nota tem o objetivo de anular os efeitos da nota fiscal anterior (informe o número e a data da nota errada).
  3. Comunique seu contador para que ele faça os ajustes contábeis e fiscais necessários, evitando duplicidade e problemas com o Fisco.

Na dúvida sobre como proceder, sempre converse com seu contador. Ele é o profissional mais indicado para garantir que todos os procedimentos fiscais sejam feitos corretamente.

Como Emitir Nota Fiscal de Devolução no Aegro?

O Aegro é um software de gestão rural e financeira que permite a emissão de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) de forma ilimitada e gratuita, direto pelo celular ou computador.

Emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de devolução no sistema também é um processo simplificado, que ajuda você a gerenciar suas operações fiscais com mais eficiência. Para isso, basta seguir estes passos:

  • Acesse o módulo de notas fiscais no Aegro.
  • Crie uma nova NF-e e selecione o tipo “Devolução de Mercadoria”.
  • Informe os dados da nota original (a chave de acesso da nota de compra).
  • O sistema irá preencher automaticamente os dados do destinatário e os itens a serem devolvidos.
  • Escolha o CFOP correto para a operação de devolução.
  • Valide e envie a nota diretamente para a SEFAZ.

É fundamental anexar a chave de acesso da nota fiscal original para que o sistema vincule as duas operações corretamente, garantindo a conformidade fiscal.

Se você quer saber mais detalhes sobre como o Aegro pode simplificar a emissão de notas de devolução e outras rotinas fiscais da sua fazenda, clique no banner abaixo:

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Glossário

  • CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): Um código numérico obrigatório em notas fiscais que identifica a natureza de uma operação. Por exemplo, o CFOP 5201 indica ao Fisco que se trata de uma devolução de compra para produção rural dentro do mesmo estado.

  • Crédito Tributário: O direito que o contribuinte tem de recuperar ou abater um imposto já pago. Ao emitir uma nota de devolução com ICMS destacado, o produtor rural pode usar esse valor para diminuir o imposto a pagar em operações futuras.

  • Escrituração Fiscal: O registro formal e padronizado de todos os documentos e informações fiscais de uma empresa ou produtor rural. Manter a escrituração em dia, incluindo as notas de devolução, é fundamental para estar em conformidade com o Fisco.

  • Fisco: Termo genérico usado para se referir às autoridades governamentais responsáveis pela cobrança e fiscalização de impostos. Inclui a Receita Federal (nível federal) e a SEFAZ (nível estadual).

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Principal imposto estadual que incide sobre a movimentação de produtos. Na devolução, o valor do ICMS destacado na nota de compra original deve ser replicado para garantir a anulação fiscal correta da operação.

  • Nota Fiscal de Entrada: Documento que o próprio produtor emite para registrar o retorno de uma mercadoria ao seu estoque. É usada principalmente quando o cliente que está devolvendo o produto é uma pessoa física e não pode emitir uma nota fiscal de devolução.

  • SEFAZ (Secretaria da Fazenda): Órgão do governo estadual responsável pela administração, arrecadação e fiscalização de tributos como o ICMS. É a SEFAZ que autoriza a emissão de notas fiscais eletrônicas.

Simplifique a emissão de notas fiscais na sua fazenda

Emitir uma nota fiscal de devolução pode parecer uma tarefa complexa e burocrática. Entre escolher o CFOP correto, destacar o ICMS adequadamente e garantir que todos os dados estejam alinhados com a nota original, qualquer erro pode gerar problemas fiscais e prejuízos. O tempo gasto nesse processo é um recurso valioso que poderia ser melhor investido na gestão da lavoura.

Para evitar essas dores de cabeça, um software de gestão agrícola como o Aegro automatiza o processo. Ao referenciar a nota de compra original, o sistema preenche os dados automaticamente, o que reduz drasticamente as chances de erro e garante que sua fazenda esteja sempre em dia com o Fisco. Essa integração também alinha a devolução com seu controle financeiro e de estoque, mantendo tudo organizado em um só lugar.

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Perguntas Frequentes

Qual a principal diferença entre uma nota fiscal de devolução e uma nota fiscal de entrada?

A nota de devolução é emitida por quem está devolvendo a mercadoria (seja o produtor para um fornecedor, ou um cliente com CNPJ para o produtor). Já a nota de entrada é emitida pelo próprio produtor para registrar o retorno de um produto ao seu estoque, sendo usada principalmente quando o cliente que devolve é uma pessoa física (CPF) e não pode emitir a nota de devolução.

O que acontece se eu não emitir a nota fiscal de devolução de um insumo que devolvi?

Não emitir a nota causa problemas graves no controle da sua fazenda. Seu estoque ficará incorreto, você poderá pagar impostos sobre um produto que não utilizou e sua contabilidade ficará inconsistente. Essa falha pode ser identificada em fiscalizações e resultar em multas por irregularidade fiscal.

Preciso devolver apenas uma parte da minha compra. Como faço a nota de devolução?

Nesse caso, você deve emitir uma nota fiscal de devolução parcial. No preenchimento, você irá listar apenas os produtos e as quantidades exatas que estão sendo devolvidas. É fundamental referenciar a chave de acesso da nota fiscal de compra original no campo de informações adicionais para que o Fisco possa vincular as duas operações.

Por que é tão importante usar o CFOP correto na nota de devolução?

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) informa ao Fisco a natureza exata da operação. Usar o código errado, como 5201 para uma devolução interestadual quando o correto seria 6201, pode causar erros na apuração de impostos e levar à rejeição da nota pela SEFAZ. A escolha correta garante a conformidade fiscal da sua operação.

Se a nota de compra original não destacou ICMS, devo destacá-lo na nota de devolução?

Não. A nota de devolução deve ser um espelho da nota fiscal de origem. Se a nota de compra não teve destaque de ICMS, a nota de devolução também não deve ter. O objetivo é anular fiscalmente a operação original, portanto, todos os dados tributários, incluindo valores e alíquotas, devem ser idênticos.

Perdi o prazo de 24 horas para cancelar uma nota de devolução emitida com erro. O que fazer?

Após o prazo de 24 horas, o cancelamento direto não é mais possível. A solução é emitir uma nova nota fiscal de anulação, que servirá para anular os efeitos fiscais da nota errada. É crucial comunicar seu contador para que ele realize os ajustes necessários e garanta que não haja duplicidade de informações perante o Fisco.

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