Gerenciar uma propriedade rural envolve muito mais do que cuidar da lavoura e do gado. A segurança e a saúde da sua equipe são fundamentais, e é exatamente para isso que serve a Norma Regulamentadora 31 (NR 31). Conhecer e aplicar suas regras é essencial para garantir o bom funcionamento da fazenda, evitar acidentes graves e se proteger de problemas judiciais.
Pensando nisso, preparamos um guia completo com tudo o que você precisa saber sobre a NR 31, incluindo as mudanças mais recentes que impactam diretamente o dia a dia no campo. Continue a leitura para entender suas responsabilidades e as de seus colaboradores.
O que é a Norma Regulamentadora 31 (NR 31)?
A NR 31, criada em 2005 pelo Ministério do Trabalho, é basicamente o manual de regras sobre saúde e segurança para todas as atividades do campo: agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal. Ela se aplica a qualquer tipo de trabalho realizado na sua propriedade, inclusive atividades industriais que ocorram no ambiente agrário.
Se você é um produtor rural, conhecer essa norma não é uma opção, mas uma obrigação legal. A lei é clara: ninguém pode justificar o não cumprimento de uma regra alegando que não a conhecia.
Para que tudo funcione corretamente, tanto empregadores quanto trabalhadores têm responsabilidades bem definidas. Vamos detalhar as principais a seguir.
Quais são os deveres do empregador rural?
Como dono ou gestor da propriedade, você precisa:
- Garantir o cumprimento das regras: Seguir e fazer com que todos sigam as normas de segurança e saúde, oferecendo um ambiente de trabalho com boas condições de higiene e conforto.
- Adotar medidas de prevenção: Implementar ações de proteção para que todas as atividades, locais de trabalho, máquinas, equipamentos e ferramentas sejam seguros para o uso.
- Analisar acidentes e doenças: Investigar as causas de qualquer acidente ou doença de trabalho ocorrido na propriedade e adotar os procedimentos necessários.
- Orientar a equipe: Fornecer instruções claras e compreensíveis sobre segurança, saúde, direitos e deveres, além de supervisionar o trabalho para garantir que seja executado de forma segura.
- Informar sobre os riscos: Comunicar aos trabalhadores quais são os riscos de cada atividade e quais medidas de prevenção foram implementadas, especialmente ao adotar novas tecnologias.
- Comunicar resultados de exames: Informar aos colaboradores os resultados dos exames médicos que eles realizaram, quando contratados pela empresa.
- Compartilhar dados ambientais: Apresentar os resultados de avaliações ambientais (como medições de ruído ou poeira) feitas nos locais de trabalho.
- Permitir o acompanhamento da fiscalização: Possibilitar que um representante dos trabalhadores acompanhe as fiscalizações das normas de segurança e saúde.
- Disponibilizar informações: Fornecer à Inspeção do Trabalho todos os dados e documentos relacionados à segurança e saúde na fazenda.
Quais são os deveres do trabalhador rural?
O colaborador também tem suas responsabilidades para garantir a segurança de todos:
- Seguir as orientações: Cumprir as determinações sobre como realizar suas atividades de forma segura, principalmente as ordens de serviço criadas para esse fim.
- Adotar as medidas de prevenção: Utilizar os equipamentos e seguir os procedimentos de segurança definidos pelo empregador. A recusa sem justificativa pode ser considerada uma falta grave.
- Realizar exames médicos: Comparecer e se submeter aos exames médicos previstos na norma.
- Colaborar com a empresa: Ajudar na aplicação e no cumprimento das regras da NR 31.
- Cuidar das áreas de vivência: Não danificar refeitórios, alojamentos e banheiros, preservando as condições oferecidas.
- Operar máquinas com segurança: Seguir todas as orientações para operar, alimentar, abastecer, limpar e fazer a manutenção de ferramentas e máquinas.
- Não alterar equipamentos de segurança: Jamais modificar ou remover proteções de máquinas e ferramentas, pois isso pode colocar em risco a sua segurança e a de outros colegas.
- Comunicar problemas: Informar imediatamente ao seu superior se alguma ferramenta, máquina ou equipamento estiver danificado ou apresentar defeito.
(Fonte: Revista Campo e Negócios)
Para ter acesso ao conteúdo completo dos deveres de empregadores e empregados, acesse a NR 31 na íntegra aqui.
O que mudou com a atualização da NR 31?
A NR 31 passou por diversas atualizações ao longo dos anos para se adequar à realidade do campo. A mais significativa ocorreu em 2020 (através da Portaria SEPRT nº 22.677) e entrou em vigor em outubro de 2021.
O principal objetivo dessa modernização foi simplificar as regras e reduzir a burocracia. O texto foi revisado para ser mais fácil de entender e para eliminar exigências que não se aplicavam bem na prática. A ideia é focar mais no “o que deve ser feito” em vez de detalhar o “como deve ser feito”, dando mais liberdade para o produtor encontrar a melhor solução para sua realidade, desde que o objetivo de segurança seja alcançado.
Na época, o governo estimou uma economia anual de R$ 4,3 bilhões para o setor rural com essas mudanças.
Principais Mudanças na Prática
- Novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGRTR): O antigo PGSSMATR foi substituído pelo PGRTR (Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural). Para auxiliar o pequeno produtor (com até 50 trabalhadores), o governo criou uma ferramenta online que gera um relatório de riscos e medidas de prevenção específicas para a propriedade, simplificando o processo e reduzindo custos.
- Pausas de Trabalho Flexíveis: As pausas de trabalho não são mais padronizadas para todos. Agora, as recomendações variam de acordo com a atividade específica que o trabalhador está realizando, tornando-as mais adequadas a cada função.
- Treinamento e Capacitação: A nova regra permite o reaproveitamento de cursos. Se um trabalhador já fez um treinamento para a mesma função em outra empresa, esse curso pode ser validado por até 2 anos. Além disso, a parte teórica das capacitações agora pode ser feita a distância (online), enquanto a parte prática continua sendo presencial.
- Máquinas e Implementos: Máquinas fabricadas antes de 2011, mesmo que não sigam todas as especificações atuais, podem continuar sendo usadas, desde que seja comprovado que sua operação é segura. Para o transporte de cargas nas vias internas da fazenda, a regra agora é seguir as especificações do fabricante da máquina, e não mais o código de trânsito.
- Áreas de Vivência e Alojamento: Para equipes que realizam trabalhos itinerantes (que se deslocam entre diferentes locais), não é mais obrigatório ter áreas de vivência móveis, contanto que seja definido um local fixo (como a sede da fazenda) que possa ser utilizado. A norma também se tornou mais flexível quanto ao alojamento, permitindo acomodar trabalhadores em hotéis ou casas alugadas, por exemplo.
- Armazenamento de Defensivos Agrícolas: A distância mínima entre o depósito de defensivos e outras construções (como casas e escritórios) foi reduzida de 30 metros para 15 metros. Essa mudança facilita a logística e ajuda a combater roubos, especialmente em pequenas propriedades. Para produtores que usam pequenas quantidades (até 100 kg ou litros), agora é permitido armazenar os produtos em armários específicos, seguindo normas próprias.
- Nova Categoria de Proteção (DPP): Foi criada a categoria de Dispositivos de Proteção Pessoal (DPP). Itens como chapéus de abas largas, perneiras de couro e bonés tipo árabe (com proteção para o pescoço) entram nessa classe. Eles devem ser fornecidos pelo empregador, mas, diferente dos EPIs, não precisam do Certificado de Aprovação (CA).
Novas Portarias: Prevenção ao Assédio e Segurança na Aplicação de Agrotóxicos
Mais recentemente, em dezembro de 2022, duas novas portarias trouxeram mudanças importantes:
Prevenção ao Assédio (Portaria 4.219)
Esta portaria trouxe um grande avanço na prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
- Mudança no nome da CIPA: A CIPA rural agora se chama CIPART (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio do Trabalho Rural).
- Novas responsabilidades da CIPART: A comissão agora deve incluir temas de prevenção e combate ao assédio em suas atividades e treinamentos.
- Deveres do empregador: Empresas que possuem CIPART devem adotar medidas claras, como:
- Incluir regras de conduta sobre assédio nas normas internas da empresa.
- Realizar treinamentos sobre o tema para todos os funcionários, no mínimo, a cada 12 meses.
Essa regra entrou em vigor em 20 de março de 2023.
Aplicação de Agrotóxicos com Cabine Fechada (Portarias 4.223 e 4.371)
Essas portarias estabelecem regras para a aplicação de agrotóxicos com máquinas de cabine fechada (original de fábrica ou adaptada). A aplicação deve ser interrompida imediatamente se a névoa do produto atingir o operador.
Além disso, foi estabelecido um prazo para que todas as máquinas de aplicação com atomizador mecanizado tenham cabine fechada. Os prazos variam conforme o tamanho da área de aplicação:
- Até 120 meses: Para propriedades com até 25 hectares.
- Até 96 meses: Para propriedades com 26 a 50 hectares.
- Até 84 meses: Para propriedades com 51 a 100 hectares.
- Até 60 meses: Para propriedades com mais de 100 hectares.
Essas regras entraram em vigor em 3 de janeiro de 2023.
Conclusão
Entender a NR 31 e suas atualizações é crucial para qualquer gestor do agronegócio. Mais do que apenas cumprir a lei e evitar multas, aplicar essas normas significa criar um ambiente de trabalho mais seguro, produtivo e profissional para todos.
As recentes mudanças buscaram modernizar as regras, tornando-as mais práticas e alinhadas com a realidade do campo, sem abrir mão da segurança. Fique atento a essas novidades e garanta que sua propriedade esteja sempre em conformidade.
Espero que este guia tenha ajudado você a entender melhor a legislação e a se preparar para as adequações necessárias.
Glossário
Atomizador Mecanizado: Tipo de pulverizador agrícola que utiliza uma corrente de ar forte para transportar e aplicar defensivos nas plantas. É frequentemente usado em culturas como café e frutas, e as atualizações da NR 31 estabelecem prazos para que esses equipamentos possuam cabine fechada.
CA (Certificado de Aprovação): Selo emitido pelo Ministério do Trabalho que garante a qualidade e a eficácia de um Equipamento de Proteção Individual (EPI). A ausência do CA é a principal diferença entre um EPI e um Dispositivo de Proteção Pessoal (DPP).
CIPART (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio do Trabalho Rural): Versão rural da CIPA, com a responsabilidade adicional de prevenir e combater o assédio no ambiente de trabalho. É formada por representantes do empregador e dos empregados para promover a saúde e segurança na fazenda.
DPP (Dispositivos de Proteção Pessoal): Categoria de itens de segurança, como chapéus, perneiras e bonés árabes, que devem ser fornecidos pelo empregador para proteger o trabalhador. Diferente dos EPIs, os DPPs não exigem o Certificado de Aprovação (CA).
NR 31 (Norma Regulamentadora 31): Conjunto de regras do governo federal que estabelece as diretrizes de segurança, saúde e meio ambiente de trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal. Seu cumprimento é obrigatório para todos os empregadores rurais.
PGRTR (Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural): Ferramenta obrigatória que substituiu o antigo PGSSMATR. Serve para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes nas atividades da propriedade rural, visando a prevenção de acidentes e doenças.
Trabalho Itinerante: Atividade realizada por equipes que se deslocam entre diferentes locais ou propriedades para executar um serviço, sem ter um posto de trabalho fixo. A NR 31 atualizada flexibilizou as regras sobre áreas de vivência para esses trabalhadores.
Como a tecnologia facilita o cumprimento da NR 31
Manter o controle de todas as exigências da NR 31, como o registro de treinamentos, a supervisão de atividades e a manutenção de máquinas, pode ser um grande desafio administrativo. A gestão manual dessas informações aumenta o risco de falhas e dificulta a comprovação da conformidade durante uma fiscalização.
É aqui que um software de gestão agrícola se torna um aliado estratégico. Ferramentas como o Aegro centralizam o planejamento e o registro de todas as operações, criando um histórico digital de quem executou cada tarefa e quando. Além disso, o sistema automatiza o controle do maquinário, com históricos de manutenção e alertas para as próximas revisões, garantindo que os equipamentos estejam sempre seguros para o uso e ajudando a evitar acidentes e multas.
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Perguntas Frequentes
Sou um pequeno produtor rural. Todas as regras complexas da NR 31 se aplicam a mim?
Sim, a NR 31 se aplica a todos os empregadores rurais, independentemente do tamanho. No entanto, a atualização da norma trouxe simplificações importantes para pequenos produtores, como a ferramenta online gratuita para elaborar o PGRTR (Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural), tornando o cumprimento das regras mais acessível e menos burocrático.
Qual é a principal diferença entre o novo PGRTR e o antigo PGSSMATR?
A principal diferença é o foco e a flexibilidade. O antigo PGSSMATR era mais focado em um documento estático, enquanto o novo PGRTR é um programa de gerenciamento contínuo. Ele se concentra na identificação e controle de riscos de forma mais prática, dando ao produtor mais liberdade para escolher ‘como’ implementar as medidas de segurança, desde que o objetivo seja alcançado.
O que acontece se um funcionário se recusar a usar os EPIs que eu forneci?
O fornecimento de EPIs e treinamento sobre seu uso é uma obrigação do empregador. Por outro lado, o uso correto dos equipamentos é um dever do trabalhador. A recusa injustificada em utilizá-los é considerada uma falta grave, passível de advertência e outras medidas disciplinares, conforme a legislação trabalhista.
Como posso comprovar que uma máquina antiga, fabricada antes de 2011, é segura para uso?
Para máquinas antigas, você deve garantir e comprovar a segurança através de um inventário detalhado, um plano de manutenção preventiva e corretiva, e uma análise de risco que demonstre que os perigos foram eliminados ou controlados. É fundamental ter registros de manutenções e de quaisquer adaptações de segurança realizadas no equipamento.
Qual a diferença prática entre um EPI (Equipamento de Proteção Individual) e um DPP (Dispositivo de Proteção Pessoal)?
A diferença fundamental é a exigência do Certificado de Aprovação (CA). Os EPIs, como respiradores e luvas químicas, precisam do CA para garantir sua eficácia. Já os DPPs, como chapéus de abas largas e perneiras, são itens de proteção fornecidos pelo empregador que não necessitam desse certificado, simplificando a aquisição.
Quais são as consequências de não cumprir as exigências da NR 31 na minha propriedade?
O descumprimento da NR 31 pode resultar em multas pesadas aplicadas pela fiscalização do trabalho, interdição de máquinas ou até mesmo de toda a atividade da fazenda. Em caso de acidentes, o empregador pode responder a processos judiciais nas esferas cível e criminal, além de arcar com indenizações.
Com a mudança da CIPA para CIPART, o que preciso fazer na prática para prevenir o assédio?
Na prática, você deve garantir que a CIPART inclua o tema do assédio em suas reuniões e atividades. É obrigatório criar regras de conduta claras sobre o assunto, divulgá-las a todos os funcionários e realizar treinamentos anuais para toda a equipe sobre prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
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