ITR 2025: Guia Completo sobre o Imposto da Propriedade Rural

Redatora parceira Aegro.
ITR 2025: Guia Completo sobre o Imposto da Propriedade Rural

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, mais conhecido como ITR, é um tributo anual que todo proprietário de imóvel rural precisa pagar, seja ele dono no papel ou apenas possuidor da terra. Manter o pagamento desse imposto em dia é fundamental para ter acesso a benefícios importantes, como linhas de crédito e o seguro rural.

O valor a ser pago não é fixo; ele depende diretamente do tamanho da sua propriedade e do quanto ela é produtiva. A lógica é simples: quanto mais você investe e produz na sua terra, menor é o valor do imposto a ser pago.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o ITR 2025: o que é, quem precisa pagar, prazos, valores e como fazer a declaração. Continue a leitura para tirar todas as suas dúvidas!

ITR 2025: o que é este imposto e para que serve?

O ITR 2025 é um imposto federal cobrado de pessoas físicas ou jurídicas que são proprietárias de imóveis rurais. Ele funciona como um incentivo do governo para que as terras sejam produtivas e não fiquem paradas.

Por isso, quanto maior o investimento e a produção na propriedade, menor será o valor do ITR, pois as alíquotas (percentuais de cálculo) diminuem.

Na prática, isso significa que propriedades ociosas podem pagar um imposto percentualmente maior do que outras fazendas do mesmo tamanho, mas que são altamente produtivas.

A declaração do ITR deve ser feita todos os anos diretamente à Receita Federal, dentro do prazo estabelecido, que para 2025 ainda não foi divulgado oficialmente.

Quem precisa declarar o ITR 2025?

De acordo com a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal Nº 2151 de 10/07/2023, a obrigação de declarar o ITR em 2025 se aplica a:

  • Proprietários de Imóveis Rurais: Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha um imóvel rural registrado em seu nome.
  • Titulares do Domínio Útil: Pessoas que têm o direito de usar e explorar economicamente o imóvel, como em casos de usufruto.
  • Possuidores a Qualquer Título: Inclui quem ocupa e utiliza o imóvel rural, mesmo sem o registro de propriedade, como arrendatários (em alguns casos específicos) ou posseiros.
  • Proprietários de Imóveis Isentos ou Imunes: Mesmo quem não precisa pagar o imposto (por exemplo, por ter uma área pequena explorada pela família) deve fazer a declaração para manter o cadastro do imóvel atualizado junto à Receita Federal.

Quem possui um imóvel rural com área menor que o limite para isenção e que é explorado exclusivamente como pequena propriedade familiar está dispensado de apresentar a declaração, conforme as regras da legislação.

Banner- baixar kit de controle de caixa e finanças da fazenda

Quem não precisa pagar o ITR?

É importante entender que a obrigação de pagar o imposto é diferente da obrigação de declarar. Arrendatários, comodatários e parceiros, geralmente, não são responsáveis pelo pagamento do ITR, pois essa responsabilidade é do proprietário da terra.

A Receita Federal também isenta do pagamento do ITR os donos de propriedades que se encaixam em critérios específicos de área e tipo de exploração. A isenção de pagamento é válida nos seguintes casos:

  1. Imóveis rurais com até 30 hectares (ha), desde que sejam a única propriedade (rural ou urbana) do dono e explorados por ele ou sua família.
  2. Imóveis rurais com até 50 hectares localizados na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas, seguindo as mesmas condições de exploração familiar e propriedade única.
  3. Imóveis rurais com até 100 hectares localizados no Pantanal ou na Amazônia Ocidental, também explorados por agricultores familiares.
  4. Imóveis de domínio público ou de interesse social, como:
    • Áreas do Governo Federal;
    • Assentamentos de reforma agrária;
    • Territórios de comunidades quilombolas;
    • Áreas de ONGs e partidos políticos, desde que usadas para seus fins institucionais e sem fins lucrativos.

Atenção: A isenção do pagamento do imposto não elimina, em todos os casos, a obrigação de fazer a declaração do ITR.

A declaração é um documento fundamental para comprovar a posse do imóvel e manter sua situação regularizada. Estar em dia com o ITR é essencial para que o produtor possa acessar programas como o Plano Safra, o Seguro Rural e outras modalidades de crédito rural.

Quando começa a Declaração do ITR 2025?

O período para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente a 2025 ainda não foi divulgado oficialmente pela Receita Federal.

No entanto, com base nos anos anteriores, o prazo costuma começar em meados de agosto e terminar no último dia útil de setembro. Como referência, em 2024, o período de declaração foi de 12 de agosto a 30 de setembro.

O ideal é que os proprietários rurais fiquem atentos aos comunicados oficiais da Receita Federal para não perderem o prazo e terem acesso às informações atualizadas sobre a declaração do ITR 2025.

Documentos necessários para declarar o ITR 2025

Para fazer a declaração do ITR 2025, é importante ter em mãos os seguintes documentos:

  • Ato Declaratório Ambiental (ADA): Este é um documento essencial caso seu imóvel possua áreas não tributáveis, como Reserva Legal ou Áreas de Preservação Permanente (APP). Ele deve ser entregue ao Ibama para comprovar e abater essas áreas do cálculo do imposto.
  • Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC): Contém as informações de cadastro do imóvel rural e de seu proprietário. Ele faz parte da declaração do ITR.
  • Documento de Informação e Apuração do Imposto (DIAT): Este documento reúne as informações necessárias para calcular o valor do imposto devido para cada imóvel. Também é parte integrante da declaração.

Como fazer a declaração e consultar o ITR 2025?

Atualmente, todo o processo da Receita Federal é feito de forma online. Para fazer a sua Declaração do ITR, o primeiro passo é baixar o programa oficial no site da Receita Federal.

É uma boa prática organizar todos os documentos necessários em uma pasta no seu computador antes de começar, para agilizar o preenchimento.

Após enviar a declaração, você pode acompanhar o processamento no site da Receita para verificar se tudo correu bem. Se a sua declaração cair na “malha fina”, o sistema indicará as inconsistências. Nesse caso, você deverá corrigir as informações e enviar uma nova declaração, chamada de “retificadora”.

Qual o valor do ITR 2025?

O valor do ITR 2025 é calculado com base em dois fatores principais: o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) e a alíquota, que varia conforme o tamanho e a produtividade da sua fazenda.

A fórmula básica do cálculo é: ITR = VTNT × Alíquota

Entendendo os Componentes do Cálculo:

  1. Valor da Terra Nua Tributável (VTNT):
    • É o valor de mercado da sua terra, desconsiderando qualquer benfeitoria (construções, cercas), culturas, pastagens ou florestas plantadas.
    • Do cálculo do VTNT são excluídas as áreas de preservação permanente (APP), reserva legal (RL) e outras áreas protegidas por lei.
  2. Alíquota:
    • É o percentual que será aplicado sobre o VTNT para definir o valor do imposto.
    • Essa alíquota muda de acordo com dois critérios: a área total do imóvel e o seu Grau de Utilização (GU), que mede o quanto da área aproveitável está sendo efetivamente usada para a atividade rural.

Tabela de Alíquotas do ITR:

A tabela abaixo mostra como a alíquota varia. Observe que, para uma mesma área, quanto maior o grau de utilização, menor a alíquota.

Área Total (em hectares)Grau de Utilização (GU)Alíquota (%)
Até 50Maior que 80%0,03
Até 50Menor que 30%1,00
Mais de 5.000Maior que 80%0,45
Mais de 5.000Menor que 30%20,00

Nota: O grau de utilização é a relação percentual entre a área que você realmente utiliza (com lavoura, pecuária, etc.) e a área total aproveitável do seu imóvel.

Exemplo Prático de Cálculo:

Vamos imaginar uma propriedade para facilitar o entendimento:

  • Área Total: 100 hectares
  • VTNT: R$ 1.000.000,00
  • Grau de Utilização: 50%
  • Alíquota Aplicável (conforme tabela): 0,30%

Cálculo do ITR: R$ 1.000.000,00 (VTNT) × 0,30% (Alíquota) = R$ 3.000,00

Lembre-se que, com a Lei nº 14.932/2024, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode ser usado como base para apurar a área tributável da propriedade, o que ajuda a simplificar o cálculo do ITR.

Como pagar a declaração ITR 2025?

Após preencher e enviar a declaração do ITR, o sistema irá gerar um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Este é o boleto para o pagamento do imposto.

Você pode pagá-lo usando o código de barras no aplicativo do seu banco, no internet banking ou diretamente em uma agência bancária.

A Receita também permite que parte da dívida seja paga com o Título da Dívida Agrária Escritural (TDA), que é um título emitido pelo governo. Essa operação deve ser feita em uma instituição financeira autorizada.

Retificação da declaração ITR 2025

Se depois de enviar a declaração você perceber que cometeu algum erro ou esqueceu de incluir alguma informação, é possível fazer uma correção. Esse processo é chamado de retificação.

Para retificar, basta acessar novamente o programa da Receita com seus dados, abrir a declaração já enviada e fazer os ajustes necessários. A nova versão, retificada, substituirá a anterior.

É muito importante que essa correção seja feita dentro do prazo de entrega da declaração para evitar multas. A Receita Federal sempre considerará a última versão enviada como a válida.

Planilha de Planejamento Tributário para Fazendas


Glossário

  • Alíquota: Percentual definido por lei que é aplicado sobre a base de cálculo (o VTNT) para determinar o valor final do imposto a ser pago. No caso do ITR, a alíquota varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização.

  • APP (Área de Preservação Permanente): Área protegida por lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem e a estabilidade geológica. Essas áreas, como margens de rios, são descontadas do cálculo do ITR.

  • Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais): É o boleto oficial gerado pela Receita Federal para o pagamento de tributos federais, como o ITR. Após o envio da declaração, o sistema emite o Darf para que o contribuinte realize o pagamento.

  • Grau de Utilização (GU): Medida percentual que indica o quanto da área aproveitável de um imóvel rural está sendo efetivamente utilizada para atividades agrícolas, pecuárias ou florestais. Um GU alto resulta em uma alíquota de ITR menor.

  • ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): Tributo federal anual obrigatório para proprietários de imóveis rurais. Seu objetivo é incentivar a produtividade da terra, cobrando menos de quem produz mais.

  • TDA (Título da Dívida Agrária): Título emitido pelo governo federal, usado principalmente como pagamento em desapropriações de terras para a reforma agrária. Também pode ser utilizado para quitar uma parte do ITR devido.

  • VTNT (Valor da Terra Nua Tributável): Corresponde ao valor de mercado do imóvel rural, desconsiderando todas as benfeitorias (construções, culturas, pastagens). É a base sobre a qual a alíquota do ITR é calculada.

Simplifique a gestão fiscal com a tecnologia

A declaração do ITR, com seus cálculos e exigências de documentos, é um exemplo claro de como a burocracia pode consumir o tempo do produtor rural. Manter todos os dados da fazenda organizados, desde as informações financeiras até o Grau de Utilização (GU) da terra, é fundamental para preencher a declaração corretamente e evitar problemas com a Receita Federal.

Nesse cenário, um software de gestão agrícola como o Aegro centraliza as informações fiscais e financeiras em um único lugar. Isso não só facilita a consulta de dados na hora de declarar o ITR, mas também ajuda a manter em dia outras obrigações, como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), garantindo que sua fazenda esteja sempre em conformidade, de forma simples e segura.

Que tal organizar suas informações e simplificar suas próximas declarações?

Experimente o Aegro gratuitamente e descubra como a tecnologia pode tornar sua gestão mais eficiente.

Perguntas Frequentes

Qual a principal diferença entre a obrigação de declarar e a de pagar o ITR?

A obrigação de declarar o ITR serve para manter o cadastro do imóvel rural atualizado junto à Receita Federal, sendo necessária mesmo para alguns proprietários isentos do pagamento. Já a obrigação de pagar o imposto é a quitação do valor devido, da qual certas categorias de produtores, como os de pequenas propriedades familiares, estão dispensadas.

Se eu arrendo minha propriedade, quem é o responsável por pagar o ITR 2025, eu ou o arrendatário?

A responsabilidade pelo pagamento do ITR é sempre do proprietário da terra ou do titular do domínio útil, e não de quem a utiliza temporariamente, como arrendatários ou parceiros. A obrigação tributária está vinculada à posse ou propriedade do imóvel rural.

Como o Grau de Utilização (GU) afeta o cálculo do ITR e como posso melhorá-lo?

O Grau de Utilização (GU) é um fator crucial, pois quanto maior a produtividade da sua terra, menor será a alíquota do imposto. Para melhorar o GU, você pode investir na expansão de áreas de lavoura, pastagens bem manejadas ou projetos de silvicultura. Essencialmente, o governo incentiva o uso produtivo da terra, reduzindo o imposto para quem a explora de forma eficiente.

O que acontece se eu perder o prazo de declaração ou pagamento do ITR?

A não declaração ou o pagamento em atraso do ITR resulta em multa, calculada em 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido, limitada a 20%. Além da multa, o proprietário fica com pendências na Receita Federal, o que o impede de obter a Certidão Negativa de Débitos, essencial para vender o imóvel ou conseguir financiamentos e crédito rural.

Não, essas áreas de interesse ambiental são excluídas da área tributável do imóvel, o que reduz o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) e, consequentemente, o valor final do imposto. Para garantir esse abatimento, é fundamental que essas áreas estejam devidamente declaradas no Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao Ibama e no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O Valor da Terra Nua (VTN) é o mesmo que o valor de mercado total da minha fazenda?

Não. O Valor da Terra Nua (VTN) refere-se exclusivamente ao valor da terra em si, desconsiderando todas as benfeitorias como construções, cercas, culturas, pastagens plantadas e florestas. O valor de mercado total da fazenda inclui todos esses itens, sendo, portanto, superior ao VTN utilizado para o cálculo do ITR.

Artigos Relevantes

  • ITR 2021: saiba os prazos, como consultar o imposto atrasado + Nirf: Este artigo complementa perfeitamente o guia principal ao focar em soluções para problemas práticos. Enquanto o artigo principal explica o processo ideal, este candidato detalha o passo a passo para obter o NIRF (um pré-requisito) e como regularizar o ITR atrasado, preenchendo lacunas cruciais para produtores com pendências ou que estão começando a regularização.
  • IPTU rural ou ITR: Qual imposto as terras em área urbana devem pagar?: Este artigo aborda um nicho jurídico de alto valor que o guia principal não explora: o conflito entre ITR e IPTU para propriedades rurais em perímetros urbanos. Ele agrega valor único ao esclarecer que a destinação econômica prevalece sobre a localização, oferecendo uma solução clara e os documentos necessários para evitar uma tributação indevida e mais cara.
  • Guia sobre DIRPF: Tire Todas as Suas Dúvidas: Este artigo serve como uma ponte perfeita, expandindo o universo fiscal do produtor para além do ITR. Ele introduz de forma didática o Imposto de Renda (DIRPF), outra obrigação fundamental, criando uma jornada de aprendizado lógica. Sua estrutura de guia básico prepara o leitor para tópicos mais complexos sobre o IRPF, sendo o próximo passo ideal após entender o ITR.
  • Imposto de Renda Produtor Rural: Esclareça as principais dúvidas sobre a declaração: Após a introdução ao IRPF, este artigo aprofunda o conhecimento com detalhes técnicos e estratégicos essenciais. Ele se destaca ao explicar as diferenças entre tributação por Lucro Real e Presumido e ao esclarecer dúvidas complexas como a tributação de arrendamento e ganho de capital, oferecendo um valor prático e avançado que o guia inicial não cobre.
  • Veja como regular sua fazenda na Operação Declara Grãos: Este artigo finaliza a jornada de conhecimento com um forte apelo à ação, mostrando as consequências reais da não conformidade fiscal através de uma operação verídica da Receita Federal. Ele é extremamente engajante e reforça a importância de todo o conteúdo anterior (ITR e IRPF) ao ilustrar os riscos severos da sonegação, agregando um senso de urgência e validando a necessidade da gestão fiscal.