Atualizado em 02 de maio de 2022.
O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um imposto federal que deve ser pago anualmente. Manter o pagamento em dia é fundamental para garantir o acesso a linhas de crédito agrícola e contratar o seguro rural.
O prazo para declarar o ITR de 2021 à Receita Federal iniciou em 16 de agosto e vai até o dia 30 de setembro.
Uma importante novidade para a declaração de 2021 é que todos os imóveis rurais do país precisam ter o [NIRF]: Número do Imóvel na Receita Federal. Essa regra vale inclusive para as propriedades que são isentas de pagar o imposto.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara como obter o NIRF, apresentar um passo a passo para fazer a declaração do ITR e mostrar como consultar e regularizar qualquer pendência de anos anteriores. Continue a leitura!
O que é o ITR e para que serve?
O ITR é um imposto federal cobrado anualmente de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que possuem uma propriedade rural. O cálculo do imposto é projetado para incentivar a produtividade: quanto mais a terra é utilizada e recebe investimentos, menor se torna o valor a ser pago.
Na prática, o ITR funciona como um mecanismo do governo para desestimular a existência de terras improdutivas. As alíquotas do imposto são progressivas, ou seja, aumentam conforme o grau de utilização da fazenda diminui.
Quem está isento de pagar o ITR?
O dono do imóvel (seja pessoa física ou jurídica) é o responsável pelo pagamento do imposto. Portanto, arrendatários, comodatários e parceiros não têm a obrigação de pagar o ITR.
Além disso, a Receita Federal isenta do pagamento os proprietários de imóveis rurais que se enquadram na categoria de “pequena gleba rural”.
Para receber a isenção, a propriedade deve ter um tamanho igual ou inferior a:
- 30 hectares (ha) para imóveis localizados em qualquer município;
- 50 hectares (ha) para imóveis no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
- 100 hectares (ha) para imóveis na Amazônia Ocidental ou no Pantanal.
Também ficam isentas do pagamento as áreas que pertencem ao governo federal e as propriedades de:
- ONGs, instituições de culto religioso e partidos políticos;
- Assentamentos da reforma agrária;
- Comunidades quilombolas.
Atenção: quem não paga ITR precisa fazer a declaração?
Sim. O fato de ser isento do pagamento do imposto não elimina a necessidade de fazer a declaração anual.
Para os pequenos produtores, a declaração do ITR é um documento essencial para acessar linhas de crédito rural, como as do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
Em fevereiro de 2021, o Governo Federal estabeleceu novas regras para o [Cafir]: Cadastro de Imóveis Rurais, e para a alteração de informações cadastrais do imóvel.
Qualquer alteração, como mudança de titularidade, desmembramento ou anexação de área, deve ser informada em até 60 dias após a ocorrência. Todos os imóveis rurais estão sujeitos a essa regra, incluindo os isentos e os que pertencem ao Poder Público.
Para declarar o ITR, o primeiro passo é ter o NIRF. Veja como obtê-lo.
Passo a Passo: Como Obter o NIRF para seu Imóvel
Se sua propriedade ainda não possui nenhum registro, o processo começa com a regularização cadastral. Siga estas etapas:
Georreferenciamento e CAR: O primeiro passo é contratar um profissional habilitado (engenheiro agrônomo ou ambiental, ou via sindicato rural) para fazer o [Georreferenciamento]: que significa definir a forma, dimensão e localização do imóvel por coordenadas geográficas. Com essas informações, o profissional fará a inscrição no [CAR]: Cadastro Ambiental Rural, junto ao órgão ambiental do seu estado.
Cadastro no SNCR e Emissão do CCIR: Com o número do CAR em mãos, o próximo passo é cadastrar o imóvel no [SNCR]: Sistema Nacional de Cadastro Rural, que é gerenciado pelo [Incra]: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Após a conclusão desse cadastro, você receberá o [CCIR]: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.
Inscrição no Cafir para Gerar o NIRF: Com o número do CCIR, você finalmente pode solicitar o [NIRF]: Número do Imóvel na Receita Federal. O pedido é feito no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais), um sistema ligado à Receita Federal. O NIRF será vinculado ao código do SNCR, unificando as informações.
Todo o processo é realizado online através do portal e-CAC do Governo Federal. É recomendável consultar o manual de orientação para preencher corretamente a DCR (Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais Eletrônica).
Quanto tempo leva para a liberação do NIRF?
Uma dica prática: Mantenha sempre seus dados cadastrais atualizados nos sistemas do governo. Isso evita atrasos na emissão de documentos quando você mais precisar.
No meu caso, no início de 2021, o processo mais demorado foi a obtenção do NIRF. O pedido levou cerca de dois meses. Para agilizar, abri um processo direto no e-CAC da Receita Federal e anexei todos os documentos comprobatórios das etapas anteriores.
Após a análise da documentação, a Receita liberou o NIRF em apenas dois dias.
Como o ITR 2021 é calculado?
A lógica do cálculo é simples: quanto mais você utiliza e investe na sua propriedade, menor será o valor do seu ITR. A conta final é a multiplicação do Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) pela alíquota correspondente.
Valor do ITR = VTNt x Alíquota
Para definir a alíquota, a Receita Federal considera dois fatores: a área total e o Grau de Utilização (GU) do imóvel.
- Valor da Terra Nua Tributável (VTNt): É o valor de mercado da sua propriedade no primeiro dia do ano, excluindo o valor de todas as benfeitorias, como construções, pastagens cultivadas e melhorias no solo.
- Grau de Utilização (GU): É um percentual que mede a área efetivamente utilizada para atividades agrícolas, desconsiderando benfeitorias e áreas de vegetação nativa.
A tabela abaixo mostra como a alíquota varia conforme o tamanho do imóvel e seu grau de aproveitamento:
Tabela mostra valores das alíquotas do ITR, com base no GU e no tamanho do imóvel
(Fonte: Receita Federal)
Como Fazer a Declaração do ITR 2021
Atualmente, quase todos os procedimentos da Receita Federal são feitos de forma online, um processo acelerado pela pandemia.
Onde e Como Declarar
Se você já possui o NIRF, o processo é simples:
- Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa gerador da declaração do ITR 2021.
- Organize todos os documentos necessários em uma pasta no seu computador para agilizar o preenchimento.
A declaração é obrigatória para toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária rural, mesmo que seja isenta do pagamento. A regra também se aplica a quem perdeu a posse do imóvel entre 1º de janeiro e 30 de setembro.
Se sua propriedade possui áreas não tributáveis, como reservas ambientais, você também precisa entregar o [ADA]: Ato Declaratório Ambiental, ao [Ibama]: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis.
Evite multas: até quando declarar o ITR 2021?
Atrasar a declaração resulta em multa. O valor é de 1% ao mês sobre o total do ITR devido, com um valor mínimo de R$ 50.
O prazo final para envio é às 23h59 do dia 30 de setembro de 2021. Não deixe para a última hora para evitar imprevistos como problemas de internet, quedas de energia ou falhas no computador.
Cometeu um Erro? Veja Como Corrigir
Não se preocupe se perceber que cometeu algum erro após enviar a declaração. É possível corrigir as informações enviando uma declaração retificadora.
Para isso, basta abrir novamente o programa do ITR 2021, carregar a declaração já enviada, fazer os ajustes necessários e transmiti-la novamente. Dependendo da correção, o valor do imposto a pagar pode aumentar ou diminuir.
Declarei o ITR. E agora, como pagar?
Após transmitir a declaração, o sistema irá gerar o [Darf]: Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Você pode pagar de várias formas:
- Pelo aplicativo do seu banco, usando a câmera do celular para ler o código de barras.
- Em qualquer agência bancária.
- Utilizando TDA (Título da Dívida Agrária Escritural) para quitar até 50% do valor em uma instituição financeira autorizada.
A Receita Federal permite o parcelamento do valor em até 4 vezes, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50. Para valores abaixo de R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única. O pagamento da primeira parcela (ou da cota única) deve ser feito até a data final da declaração.
Como Regularizar e Consultar o ITR Atrasado
Se você perdeu o prazo ou não declara o ITR há algum tempo, é importante regularizar sua situação para evitar problemas maiores.
Para consultar suas pendências, siga os passos abaixo:
- Acesse o site para consultar dívidas e pendências fiscais.
- Informe seu CPF ou CNPJ e os caracteres de verificação.
- Clique em “consultar dívida ativa” e escolha a aba correspondente ao seu débito (dívida não previdenciária, previdenciária, etc.).
- Para declarar um ITR atrasado, baixe o programa do ano correspondente no site da RFB, preencha e envie. Você também pode ir a uma unidade da Receita com a declaração salva em um pen drive.
- Após a entrega em atraso, será gerada uma Darf com a multa, que deve ser paga em até 30 dias.
A multa por atraso é de 1% ao mês (ou fração), calculada sobre o valor total do imposto devido. A contagem inicia no dia seguinte ao fim do prazo original e termina no mês em que a declaração foi efetivamente entregue.
Conclusão
Manter o ITR em dia é uma obrigação essencial para a regularidade fiscal e a boa gestão da sua propriedade rural.
Estar em dia com este imposto não apenas evita multas, mas também demonstra organização e seriedade, fatores que são vistos como um bom sinal para a concessão de crédito rural e outros benefícios.
Preencha sua declaração com atenção, mantendo todos os documentos organizados. Lembre-se que, mesmo para quem é isento ou imune, a declaração é fundamental para comprovar que seus dados cadastrais estão sempre atualizados.
Glossário
Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais): Sistema da Receita Federal onde se realiza o cadastro de propriedades rurais. É através do Cafir que o produtor solicita o NIRF, documento indispensável para a declaração do ITR.
CAR (Cadastro Ambiental Rural): Registro eletrônico obrigatório que funciona como um “RG ambiental” da propriedade. Ele contém informações detalhadas sobre as áreas de vegetação nativa, reserva legal e áreas de preservação permanente do imóvel.
CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural): Documento emitido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral da propriedade rural. É essencial para realizar transações como venda, arrendamento ou para solicitar crédito agrícola.
Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais): É o boleto oficial gerado pela Receita Federal para o pagamento de tributos, como o ITR. Após o envio da declaração, este documento é emitido para a quitação do imposto.
Georreferenciamento: Processo técnico para definir a forma, a dimensão e a localização exata de um imóvel rural utilizando coordenadas geográficas. É uma etapa fundamental para a regularização cadastral e ambiental da propriedade.
Grau de Utilização (GU): Percentual que mede o quão produtiva é uma propriedade, comparando a área efetivamente utilizada para atividades agrícolas com sua área aproveitável. Quanto maior o GU, menor é a alíquota do ITR.
Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária): Órgão federal responsável por administrar o cadastro de imóveis rurais do país (SNCR) e emitir o CCIR. Também atua em políticas de reforma agrária e ordenamento fundiário.
NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal): Código de identificação único de uma propriedade rural perante a Receita Federal, semelhante a um CPF do imóvel. É obrigatório para todos os proprietários, mesmo os isentos, para fazer a declaração do ITR.
Valor da Terra Nua Tributável (VTNt): Valor de mercado do imóvel rural sem considerar as benfeitorias, como construções, culturas ou pastagens cultivadas. É o valor base utilizado para calcular o montante do ITR a ser pago.
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Perguntas Frequentes
Mesmo sendo isento do pagamento do ITR, sou obrigado a fazer a declaração anual?
Sim, a obrigatoriedade da declaração se aplica a todos os proprietários de imóveis rurais, mesmo os que se enquadram nos critérios de isenção. Manter a declaração em dia é fundamental para a regularidade cadastral do imóvel e para acessar benefícios como linhas de crédito rural do Pronaf.
Qual a diferença entre NIRF, CAR e CCIR para a regularização do imóvel rural?
São três documentos distintos e complementares. O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é o registro ambiental da propriedade. O CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) comprova o cadastro no Incra. Já o NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal) é o identificador fiscal, indispensável para declarar o ITR.
Como o aumento da produtividade da minha terra pode reduzir o valor do ITR?
O cálculo do ITR foi projetado para incentivar a produção. Quanto maior o Grau de Utilização (GU) da sua propriedade, ou seja, quanto mais área é efetivamente usada para atividades agrícolas, menor será a alíquota aplicada sobre o Valor da Terra Nua. Isso funciona como um mecanismo para desestimular a manutenção de terras improdutivas.
Quem é o responsável pelo pagamento do ITR em um contrato de arrendamento?
A responsabilidade legal pelo pagamento do ITR é sempre do proprietário do imóvel rural, seja ele pessoa física ou jurídica. O arrendatário, que apenas utiliza a terra temporariamente mediante pagamento de aluguel, não tem a obrigação de pagar este imposto.
O que acontece se eu perder o prazo para declarar o ITR?
Atrasar a declaração do ITR resulta em multa automática. O valor é de 1% ao mês, calculado sobre o imposto total devido, com um valor mínimo estipulado de R$ 50,00. Além da multa, a irregularidade fiscal pode impedir o acesso a crédito agrícola e complicar a venda do imóvel.
O que é considerado no cálculo do Valor da Terra Nua Tributável (VTNt)?
O VTNt corresponde ao valor de mercado do solo da propriedade, sem incluir qualquer benfeitoria. Isso significa que construções (casas, galpões), culturas, pastagens cultivadas, sistemas de irrigação e outras melhorias feitas na terra são excluídas para se chegar ao valor base do imposto.
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