O prazo para entregar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2020 já está aberto, começando em 17 de agosto e indo até o dia 30 de setembro de 2020.
Em 2019, a Receita Federal recebeu 5,7 milhões de declarações. Para este ano, a expectativa é que o número suba para 5,9 milhões.
Mas o que realmente importa para você, produtor? Houve alguma mudança significativa de um ano para o outro? Neste guia, vamos direto ao ponto, mostrando os requisitos obrigatórios e o passo a passo para você fazer sua declaração do ITR 2020 de forma correta e evitar multas.
O que é o ITR e por que ele existe?
O ITR é um imposto federal cobrado todo ano de quem tem imóveis na zona rural. Uma dúvida comum é: toda propriedade rural precisa pagar o ITR 2020?
A resposta é não. Existem situações em que o imóvel é considerado isento ou imune dessa cobrança. Isso depende de fatores como o tamanho da propriedade, para que a terra é usada e o valor dela.
A lógica da Receita Federal é usar o ITR como uma ferramenta para desestimular grandes propriedades improdutivas (latifúndios). Por isso, o imposto é mais alto para áreas maiores e com baixo grau de utilização.
As regras para o ITR 2020 não mudaram em relação ao ano passado, mas é fundamental entender como o cálculo funciona para fazer a declaração corretamente.
Como o valor do ITR é calculado?
O cálculo do ITR parece complexo, mas se baseia em uma fórmula principal: o valor do imposto é o resultado da multiplicação do Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) pela alíquota. Essa alíquota varia conforme a área total do seu imóvel e o Grau de Utilização (GU) dele.
Vamos entender cada parte:
- VTNt (Valor da Terra Nua Tributável): significa o preço de mercado do seu imóvel em 1º de janeiro, mas desconsiderando tudo o que foi construído ou plantado. Pense no valor da terra “pelada”, sem benfeitorias como casas, galpões, cercas, culturas ou pastagens formadas.
- GU (Grau de Utilização): é a porcentagem da sua área que é efetivamente usada para atividades de agricultura ou pecuária, em relação à área total aproveitável. Áreas de reserva legal, por exemplo, não entram nesse cálculo.
Com base no tamanho da propriedade e no GU, a Receita Federal define a alíquota que será aplicada sobre o VTNt, conforme a tabela abaixo.
Alíquota para cálculo do ITR baseada no tamanho e GU do imóvel rural. (Fonte: Receita Federal)
A regra é simples: quanto menor e mais produtiva for sua propriedade, menor será o valor do ITR. Por outro lado, quanto maior a área e menor seu aproveitamento, mais alto será o imposto a pagar.
Quem está isento ou imune de pagar o ITR?
Nem todo mundo precisa pagar o imposto. Ficam isentos ou imunes os proprietários de imóveis que se enquadram na definição de “pequena gleba rural”. Para isso, a área do imóvel não pode ultrapassar:
- 100 hectares (ha), se estiver na Amazônia Ocidental ou no Pantanal.
- 50 hectares (ha), se estiver no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental.
- 30 hectares (ha), em qualquer outra região do Brasil.
Além disso, também não pagam ITR:
- Terras pertencentes ao governo.
- Áreas de assentamentos de reforma agrária.
- Territórios de comunidades quilombolas.
- Propriedades de ONGs, entidades religiosas (cultos) e partidos políticos.
Passo a passo: Como fazer a declaração do ITR 2020
A declaração do ITR 2020, chamada oficialmente de DITR 2020, é feita pelo computador. Você precisa baixar o programa gerador da declaração diretamente no site da Receita Federal. O envio pode ser feito de duas formas: pela internet ou levando um pen drive com o arquivo da declaração até uma unidade da Receita Federal.
Com exceção dos casos de isenção que vimos acima, toda pessoa física ou jurídica que é proprietária ou possui o título de um imóvel rural deve declarar o ITR.
Atenção: Mesmo que você tenha perdido a posse do imóvel entre 1º de janeiro e a data da declaração, ainda assim é sua responsabilidade fazer a DITR.
Documentos e informações importantes
- Ato Declaratório Ambiental (ADA): Em alguns casos, é necessário entregar o ADA ao Ibama. Este documento serve para excluir as áreas de preservação ambiental (como Reserva Legal) da área tributável, o que pode reduzir o valor do seu imposto.
- Cadastro Ambiental Rural (CAR): Se você já possui a inscrição no CAR, é obrigatório informar o número do recibo de inscrição na declaração do ITR.
Prazos e Multa por Atraso
Conforme já mencionado, o prazo final para entregar a declaração do ITR 2020 é 30 de setembro. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o valor total do imposto, com um valor mínimo de R$ 50,00.
Errou na declaração? Use a Declaração Retificadora
É fundamental que todos os dados estejam corretos para evitar problemas futuros. Se você enviou a declaração e depois percebeu algum erro, pode corrigi-lo enviando uma declaração retificadora. Ela substitui completamente a declaração original e permite adicionar ou excluir informações, o que pode alterar o valor final do imposto a ser pago.
Como pagar o ITR 2020
Depois de enviar a declaração, você tem três opções para realizar o pagamento do imposto. Escolha a que for mais conveniente para você:
- Pagamento em qualquer banco: Utilize o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que é gerado pelo próprio programa da declaração.
- Transferência eletrônica: Realize o pagamento diretamente pelo internet banking das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.
- Títulos da Dívida Agrária (TDA): Estes são papéis do governo que podem ser usados para quitar até 50% do valor do imposto. O TDA precisa estar custodiado em uma instituição financeira autorizada.
O valor do imposto pode ser parcelado em até 4 vezes, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50,00. Valores abaixo de R$ 100,00 devem ser pagos em cota única.
Fique atento! O pagamento da 1ª parcela ou da cota única deve ser feito até o dia 30 de setembro, que é o último dia do prazo de entrega da declaração.
Confira os prazos das demais parcelas na tabela:
(Fonte: Receita Federal)
Para mais detalhes técnicos, você pode consultar a Instrução Normativa nº 1967, publicada no Diário Oficial da União, que detalha todas as regras do ITR 2020.
Conclusão
Declarar o ITR 2020 não precisa ser um bicho de sete cabeças. É uma obrigação anual para a maioria dos proprietários rurais, mas seguindo as regras, o processo se torna mais simples.
O mais importante é prestar atenção aos detalhes da sua propriedade para o cálculo e, principalmente, cumprir os prazos para não ter que pagar multas.
Lembre-se de verificar se seu imóvel se enquadra nos casos de isenção. Se não for o caso, organize seus documentos, faça a declaração pelo programa da Receita e escolha a forma de pagamento que melhor se encaixa no seu planejamento financeiro.
Glossário
ADA (Ato Declaratório Ambiental): Documento entregue ao Ibama para informar as áreas de preservação ambiental (como Reserva Legal) dentro do imóvel. A apresentação do ADA permite que essas áreas sejam excluídas do cálculo do imposto, podendo reduzir o valor a ser pago.
Alíquota: Percentual definido pela Receita Federal que é aplicado sobre o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) para calcular o valor final do ITR. Essa porcentagem varia conforme o tamanho da propriedade e seu Grau de Utilização (GU).
CAR (Cadastro Ambiental Rural): Registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais. O número do recibo de inscrição no CAR deve ser informado na declaração do ITR.
DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): Nome oficial do formulário eletrônico que o proprietário rural preenche e envia à Receita Federal para declarar o ITR.
GU (Grau de Utilização): É a relação percentual entre a área efetivamente utilizada para atividades agrícolas ou pecuárias e a área aproveitável do imóvel. Um GU alto indica que a terra é produtiva, resultando em um imposto menor.
ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): Imposto federal cobrado anualmente sobre a propriedade de imóveis localizados em zona rural. Sua função é fiscal e também desestimular a existência de grandes propriedades improdutivas (latifúndios).
Pequena gleba rural: Classificação legal para imóveis rurais de pequena extensão que são isentos do pagamento de ITR. O tamanho máximo varia conforme a região, podendo ser de 30, 50 ou 100 hectares.
VTNt (Valor da Terra Nua Tributável): Corresponde ao valor de mercado do imóvel rural, desconsiderando todas as benfeitorias (construções, culturas, pastagens). É a base de cálculo sobre a qual a alíquota do ITR é aplicada.
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Lidar com as obrigações fiscais, como a declaração do ITR, exige organização e dados precisos, o que pode ser um grande desafio em meio à rotina do campo. Reunir todas as informações necessárias para o cálculo e garantir que nada seja esquecido consome um tempo valioso. É aqui que um software de gestão agrícola como o Aegro faz a diferença, centralizando o controle financeiro e os registros operacionais. Com ele, você tem acesso fácil a relatórios que auxiliam no preenchimento da declaração e no planejamento para o pagamento do imposto, evitando multas e dores de cabeça.
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Perguntas Frequentes
O que acontece se eu perder o prazo final para entregar a declaração do ITR?
A entrega da declaração do ITR fora do prazo, que em 2020 foi 30 de setembro, resulta em uma multa. A penalidade é de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido, com um valor mínimo estipulado em R$ 50,00. Por isso, é fundamental cumprir o calendário para evitar custos adicionais.
Qual é a diferença entre o Valor da Terra Nua (VTN) e o valor total do meu imóvel?
O Valor da Terra Nua (VTN) refere-se exclusivamente ao valor do solo, desconsiderando quaisquer benfeitorias como construções, culturas permanentes, pastagens formadas ou cercas. O ITR é calculado sobre o VTN, incentivando o produtor a investir em melhorias na propriedade sem que isso aumente a base de cálculo do imposto.
Como o Grau de Utilização (GU) da minha terra influencia no valor do ITR?
O Grau de Utilização (GU) é um fator crucial, pois mede o quão produtiva é sua propriedade. A lógica do ITR é tributar menos quem produz mais. Portanto, quanto maior o seu GU, menor será a alíquota do imposto aplicada sobre o Valor da Terra Nua, resultando em um ITR mais baixo.
Minha propriedade é pequena e se enquadra nos critérios de isenção. Mesmo assim, preciso fazer a declaração?
Não. Se o seu imóvel rural é classificado como ‘pequena gleba rural’ (até 30, 50 ou 100 hectares, dependendo da região) e você não possui outro imóvel rural, você está isento tanto do pagamento do ITR quanto da obrigação de entregar a declaração. A obrigatoriedade se aplica apenas a quem não se encaixa nas regras de isenção ou imunidade.
Enviei minha declaração do ITR, mas percebi um erro. Como posso corrigir?
Caso identifique um erro após o envio, você deve fazer uma ‘declaração retificadora’ utilizando o mesmo programa da Receita Federal. Essa nova declaração substitui integralmente a anterior e permite corrigir informações, como o valor da terra ou a área utilizada, o que pode alterar o valor final do imposto.
Qual o papel do CAR e do ADA na declaração do ITR?
Informar o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório na declaração. Já o Ato Declaratório Ambiental (ADA), entregue ao Ibama, é fundamental para excluir áreas de preservação ambiental (como Reserva Legal) da área tributável, o que pode reduzir significativamente o valor do imposto a pagar.
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