ITR 2020: O Guia Completo para Declarar o Imposto Territorial Rural Sem Erros

Redação Aegro
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ITR 2020: O Guia Completo para Declarar o Imposto Territorial Rural Sem Erros

O prazo para entregar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2020 já está aberto, começando em 17 de agosto e indo até o dia 30 de setembro de 2020.

Em 2019, a Receita Federal recebeu 5,7 milhões de declarações. Para este ano, a expectativa é que o número suba para 5,9 milhões.

Mas o que realmente importa para você, produtor? Houve alguma mudança significativa de um ano para o outro? Neste guia, vamos direto ao ponto, mostrando os requisitos obrigatórios e o passo a passo para você fazer sua declaração do ITR 2020 de forma correta e evitar multas.

O que é o ITR e por que ele existe?

O ITR é um imposto federal cobrado todo ano de quem tem imóveis na zona rural. Uma dúvida comum é: toda propriedade rural precisa pagar o ITR 2020?

A resposta é não. Existem situações em que o imóvel é considerado isento ou imune dessa cobrança. Isso depende de fatores como o tamanho da propriedade, para que a terra é usada e o valor dela.

A lógica da Receita Federal é usar o ITR como uma ferramenta para desestimular grandes propriedades improdutivas (latifúndios). Por isso, o imposto é mais alto para áreas maiores e com baixo grau de utilização.

As regras para o ITR 2020 não mudaram em relação ao ano passado, mas é fundamental entender como o cálculo funciona para fazer a declaração corretamente.

Ilustração escrito ITR 2020 Imposto Territorial Rural e no fundo tem uma plantação de soja verde

Como o valor do ITR é calculado?

O cálculo do ITR parece complexo, mas se baseia em uma fórmula principal: o valor do imposto é o resultado da multiplicação do Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) pela alíquota. Essa alíquota varia conforme a área total do seu imóvel e o Grau de Utilização (GU) dele.

Vamos entender cada parte:

  • VTNt (Valor da Terra Nua Tributável): significa o preço de mercado do seu imóvel em 1º de janeiro, mas desconsiderando tudo o que foi construído ou plantado. Pense no valor da terra “pelada”, sem benfeitorias como casas, galpões, cercas, culturas ou pastagens formadas.
  • GU (Grau de Utilização): é a porcentagem da sua área que é efetivamente usada para atividades de agricultura ou pecuária, em relação à área total aproveitável. Áreas de reserva legal, por exemplo, não entram nesse cálculo.

Com base no tamanho da propriedade e no GU, a Receita Federal define a alíquota que será aplicada sobre o VTNt, conforme a tabela abaixo.

uma tabela de referência, com fundo verde e branco, intitulada ‘Grau de Utilização (GU) (em percentual)’. A ta Alíquota para cálculo do ITR baseada no tamanho e GU do imóvel rural. (Fonte: Receita Federal)

A regra é simples: quanto menor e mais produtiva for sua propriedade, menor será o valor do ITR. Por outro lado, quanto maior a área e menor seu aproveitamento, mais alto será o imposto a pagar.

Quem está isento ou imune de pagar o ITR?

Nem todo mundo precisa pagar o imposto. Ficam isentos ou imunes os proprietários de imóveis que se enquadram na definição de “pequena gleba rural”. Para isso, a área do imóvel não pode ultrapassar:

  • 100 hectares (ha), se estiver na Amazônia Ocidental ou no Pantanal.
  • 50 hectares (ha), se estiver no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental.
  • 30 hectares (ha), em qualquer outra região do Brasil.

Além disso, também não pagam ITR:

  • Terras pertencentes ao governo.
  • Áreas de assentamentos de reforma agrária.
  • Territórios de comunidades quilombolas.
  • Propriedades de ONGs, entidades religiosas (cultos) e partidos políticos.

Passo a passo: Como fazer a declaração do ITR 2020

A declaração do ITR 2020, chamada oficialmente de DITR 2020, é feita pelo computador. Você precisa baixar o programa gerador da declaração diretamente no site da Receita Federal. O envio pode ser feito de duas formas: pela internet ou levando um pen drive com o arquivo da declaração até uma unidade da Receita Federal.

Com exceção dos casos de isenção que vimos acima, toda pessoa física ou jurídica que é proprietária ou possui o título de um imóvel rural deve declarar o ITR.

Atenção: Mesmo que você tenha perdido a posse do imóvel entre 1º de janeiro e a data da declaração, ainda assim é sua responsabilidade fazer a DITR.

Documentos e informações importantes

  • Ato Declaratório Ambiental (ADA): Em alguns casos, é necessário entregar o ADA ao Ibama. Este documento serve para excluir as áreas de preservação ambiental (como Reserva Legal) da área tributável, o que pode reduzir o valor do seu imposto.
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR): Se você já possui a inscrição no CAR, é obrigatório informar o número do recibo de inscrição na declaração do ITR.

Prazos e Multa por Atraso

Conforme já mencionado, o prazo final para entregar a declaração do ITR 2020 é 30 de setembro. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o valor total do imposto, com um valor mínimo de R$ 50,00.

Errou na declaração? Use a Declaração Retificadora

É fundamental que todos os dados estejam corretos para evitar problemas futuros. Se você enviou a declaração e depois percebeu algum erro, pode corrigi-lo enviando uma declaração retificadora. Ela substitui completamente a declaração original e permite adicionar ou excluir informações, o que pode alterar o valor final do imposto a ser pago.

Como pagar o ITR 2020

Depois de enviar a declaração, você tem três opções para realizar o pagamento do imposto. Escolha a que for mais conveniente para você:

  1. Pagamento em qualquer banco: Utilize o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que é gerado pelo próprio programa da declaração.
  2. Transferência eletrônica: Realize o pagamento diretamente pelo internet banking das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.
  3. Títulos da Dívida Agrária (TDA): Estes são papéis do governo que podem ser usados para quitar até 50% do valor do imposto. O TDA precisa estar custodiado em uma instituição financeira autorizada.

O valor do imposto pode ser parcelado em até 4 vezes, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50,00. Valores abaixo de R$ 100,00 devem ser pagos em cota única.

Fique atento! O pagamento da 1ª parcela ou da cota única deve ser feito até o dia 30 de setembro, que é o último dia do prazo de entrega da declaração.

Confira os prazos das demais parcelas na tabela:

uma tabela detalhada que serve como guia para o cálculo de parcelas e juros de um tributo, provavelmente o ITR (Fonte: Receita Federal)

Para mais detalhes técnicos, você pode consultar a Instrução Normativa nº 1967, publicada no Diário Oficial da União, que detalha todas as regras do ITR 2020.

Divulgação do kit de gestão financeira da fazenda. na lateral direita, uma foto com cédulas de real, calculadora e caneta

Conclusão

Declarar o ITR 2020 não precisa ser um bicho de sete cabeças. É uma obrigação anual para a maioria dos proprietários rurais, mas seguindo as regras, o processo se torna mais simples.

O mais importante é prestar atenção aos detalhes da sua propriedade para o cálculo e, principalmente, cumprir os prazos para não ter que pagar multas.

Lembre-se de verificar se seu imóvel se enquadra nos casos de isenção. Se não for o caso, organize seus documentos, faça a declaração pelo programa da Receita e escolha a forma de pagamento que melhor se encaixa no seu planejamento financeiro.


Glossário

  • ADA (Ato Declaratório Ambiental): Documento entregue ao Ibama para informar as áreas de preservação ambiental (como Reserva Legal) dentro do imóvel. A apresentação do ADA permite que essas áreas sejam excluídas do cálculo do imposto, podendo reduzir o valor a ser pago.

  • Alíquota: Percentual definido pela Receita Federal que é aplicado sobre o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) para calcular o valor final do ITR. Essa porcentagem varia conforme o tamanho da propriedade e seu Grau de Utilização (GU).

  • CAR (Cadastro Ambiental Rural): Registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais. O número do recibo de inscrição no CAR deve ser informado na declaração do ITR.

  • DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): Nome oficial do formulário eletrônico que o proprietário rural preenche e envia à Receita Federal para declarar o ITR.

  • GU (Grau de Utilização): É a relação percentual entre a área efetivamente utilizada para atividades agrícolas ou pecuárias e a área aproveitável do imóvel. Um GU alto indica que a terra é produtiva, resultando em um imposto menor.

  • ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): Imposto federal cobrado anualmente sobre a propriedade de imóveis localizados em zona rural. Sua função é fiscal e também desestimular a existência de grandes propriedades improdutivas (latifúndios).

  • Pequena gleba rural: Classificação legal para imóveis rurais de pequena extensão que são isentos do pagamento de ITR. O tamanho máximo varia conforme a região, podendo ser de 30, 50 ou 100 hectares.

  • VTNt (Valor da Terra Nua Tributável): Corresponde ao valor de mercado do imóvel rural, desconsiderando todas as benfeitorias (construções, culturas, pastagens). É a base de cálculo sobre a qual a alíquota do ITR é aplicada.

Veja como o Aegro pode ajudar a superar esses desafios

Lidar com as obrigações fiscais, como a declaração do ITR, exige organização e dados precisos, o que pode ser um grande desafio em meio à rotina do campo. Reunir todas as informações necessárias para o cálculo e garantir que nada seja esquecido consome um tempo valioso. É aqui que um software de gestão agrícola como o Aegro faz a diferença, centralizando o controle financeiro e os registros operacionais. Com ele, você tem acesso fácil a relatórios que auxiliam no preenchimento da declaração e no planejamento para o pagamento do imposto, evitando multas e dores de cabeça.

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Perguntas Frequentes

O que acontece se eu perder o prazo final para entregar a declaração do ITR?

A entrega da declaração do ITR fora do prazo, que em 2020 foi 30 de setembro, resulta em uma multa. A penalidade é de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido, com um valor mínimo estipulado em R$ 50,00. Por isso, é fundamental cumprir o calendário para evitar custos adicionais.

Qual é a diferença entre o Valor da Terra Nua (VTN) e o valor total do meu imóvel?

O Valor da Terra Nua (VTN) refere-se exclusivamente ao valor do solo, desconsiderando quaisquer benfeitorias como construções, culturas permanentes, pastagens formadas ou cercas. O ITR é calculado sobre o VTN, incentivando o produtor a investir em melhorias na propriedade sem que isso aumente a base de cálculo do imposto.

Como o Grau de Utilização (GU) da minha terra influencia no valor do ITR?

O Grau de Utilização (GU) é um fator crucial, pois mede o quão produtiva é sua propriedade. A lógica do ITR é tributar menos quem produz mais. Portanto, quanto maior o seu GU, menor será a alíquota do imposto aplicada sobre o Valor da Terra Nua, resultando em um ITR mais baixo.

Minha propriedade é pequena e se enquadra nos critérios de isenção. Mesmo assim, preciso fazer a declaração?

Não. Se o seu imóvel rural é classificado como ‘pequena gleba rural’ (até 30, 50 ou 100 hectares, dependendo da região) e você não possui outro imóvel rural, você está isento tanto do pagamento do ITR quanto da obrigação de entregar a declaração. A obrigatoriedade se aplica apenas a quem não se encaixa nas regras de isenção ou imunidade.

Enviei minha declaração do ITR, mas percebi um erro. Como posso corrigir?

Caso identifique um erro após o envio, você deve fazer uma ‘declaração retificadora’ utilizando o mesmo programa da Receita Federal. Essa nova declaração substitui integralmente a anterior e permite corrigir informações, como o valor da terra ou a área utilizada, o que pode alterar o valor final do imposto.

Qual o papel do CAR e do ADA na declaração do ITR?

Informar o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório na declaração. Já o Ato Declaratório Ambiental (ADA), entregue ao Ibama, é fundamental para excluir áreas de preservação ambiental (como Reserva Legal) da área tributável, o que pode reduzir significativamente o valor do imposto a pagar.

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