A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) tem seu prazo final em 30 de setembro. Este é um momento crucial no calendário do produtor rural.
Mesmo com a data se aproximando, ocorreram algumas mudanças importantes, incluindo uma flexibilização na exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR) que você precisa conhecer.
Para esclarecer todos os pontos, contamos com a colaboração de Michele Muller Mulling, coordenadora do setor fundiário da Safras & Cifras.
Neste guia, vamos detalhar as últimas atualizações e fornecer as orientações necessárias para que você faça sua declaração sem complicações. Continue a leitura!
O que é o ITR e como ele funciona?
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que deve ser pago anualmente. A declaração é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou tenha a posse de um imóvel rural.
O valor do ITR não é fixo. Ele muda conforme três fatores principais:
- A área total do imóvel.
- O Valor da Terra Nua (VTN): significa o preço de mercado da sua terra, sem contar as benfeitorias como construções, plantações ou pastagens.
- O Grau de Utilização (GU): representa o percentual da área aproveitável que está sendo efetivamente usada para atividades rurais.
A regra principal é simples: quanto mais produtiva for a sua fazenda, menor será o imposto a pagar. A alíquota pode variar de 0,03%
para propriedades muito produtivas até 20%
para as improdutivas.
Veja na prática como o Grau de Utilização impacta o imposto
Observe o exemplo abaixo. Mesmo uma pequena diferença no Grau de Utilização (GU) altera diretamente o valor final do ITR. Isso mostra como é fundamental preencher cada detalhe da declaração com atenção.
É por isso que você precisa informar corretamente todas as áreas de plantio e outras atividades. Com base nisso, a Receita Federal calcula o seu Grau de Utilização, seguindo a tabela oficial:
(Fonte: Receita Federal)
Principais Mudanças no ITR em 2019 que ainda valem
Em 2019, algumas novidades na declaração do ITR trouxeram mudanças importantes para os produtores rurais. Vamos entender o que foi alterado.
A primeira grande mudança veio com a Instrução Normativa (IN) 1.877/2019. Ela estabeleceu que as prefeituras devem informar à Receita Federal os valores de terra nua (VTN) em seus municípios. O objetivo é garantir que as informações sejam mais precisas e padronizadas.
Outra atualização, trazida pela IN 1.902/2019, determinou que qualquer alteração nos dados do imóvel rural (como mudança de dono, de matrícula, de endereço ou de área total) exige uma atualização no Incra e a vinculação no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
A Flexibilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
A mudança que mais gerou dúvidas foi sobre as informações ambientais, alterada pela IN 1.909/2019.
- Antes: A primeira normativa obrigava a apresentação do número do recibo de inscrição do CAR na DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
- Agora: A regra foi flexibilizada. A obrigatoriedade de informar o número do recibo do CAR vale apenas para o contribuinte cujo imóvel já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural.
Em outras palavras, se você ainda não fez a inscrição do seu imóvel no CAR, pode ficar tranquilo e entregar a sua declaração do ITR normalmente.
O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?
O CAR é um registro eletrônico nacional obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele reúne as informações ambientais das propriedades e ajuda a formar uma base de dados para controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico, além de combater o desmatamento.
É importante reforçar que, apesar da flexibilização do CAR na declaração, o procedimento para preencher a DITR continua o mesmo. Você ainda precisa seguir todas as etapas no Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal.
Quem precisa declarar o ITR?
A declaração é obrigatória para:
- Proprietários de imóveis rurais (pessoa física ou jurídica).
- Quem possui o direito pleno de uso da terra (posseiros, por exemplo).
- Titulares de qualquer título rural.
Embora o processo de declaração possa parecer simples, ele envolve muitos detalhes. Um erro pode levar a desalinhamentos com a Receita e resultar em multas. Por isso, empresas como a Safras & Cifras oferecem suporte especializado para analisar a situação do imóvel, apurar o imposto e garantir que tudo esteja conforme a legislação.
Atenção ao prazo final: a entrega da declaração do ITR deve ser feita até segunda-feira, 30 de setembro. Enviar após essa data sujeita o produtor a penalidades.
(Fonte: Sindicato Rural Bela Vista)
Quem está isento de declarar o ITR?
Alguns imóveis e proprietários estão isentos do ITR. São eles:
- Pequena gleba rural: Desde que o proprietário a explore sozinho ou com sua família, não possua outro imóvel rural ou urbano e a utilize para atividade rural. A definição de “pequena gleba” varia por região:
- Até 100 hectares na Amazônia Ocidental ou no Pantanal.
- Até 50 hectares no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental.
- Até 30 hectares em qualquer outro município do Brasil.
- Imóveis pertencentes à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Autarquias e fundações do poder público.
- Instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
Como funciona o pagamento do ITR?
Você pode pagar o imposto de duas formas: à vista ou parcelado.
- Pagamento à vista (cota única): O vencimento é até 30 de setembro.
- Pagamento parcelado: É possível dividir em até 4 vezes, com as seguintes condições:
- Cada parcela deve ser de no mínimo R$ 50,00.
- A 1ª parcela vence em 30 de setembro.
- A 2ª parcela vence em 31 de outubro, com acréscimo de 1% de juros.
- A partir da 3ª parcela, os juros seguem a taxa Selic.
A tabela abaixo resume os vencimentos e juros:
(Fonte: Receita Federal)
Conclusão
O prazo final para a declaração do ITR está chegando. Estar bem informado sobre como o imposto funciona e quais são as regras atuais é fundamental para evitar problemas.
Use as informações deste guia para preparar sua declaração corretamente, caso não seja isento, e manter sua atividade rural em total conformidade com a lei.
Se o processo parecer complexo, considere buscar a ajuda de um profissional. Garantir que tudo esteja correto desde o início pode poupar tempo e evitar dores de cabeça no futuro.
Glossário
CAR (Cadastro Ambiental Rural): Um registro eletrônico nacional e obrigatório que reúne informações ambientais de imóveis rurais. Sua função é auxiliar no controle, monitoramento e planejamento ambiental, além de combater o desmatamento.
CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais): Uma base de dados gerenciada pelo Incra e pela Receita Federal que integra as informações cadastrais de todos os imóveis rurais do país. A vinculação de um imóvel ao CNIR é necessária para realizar alterações cadastrais.
DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): O documento oficial que o proprietário rural deve preencher e enviar anualmente à Receita Federal. É por meio desta declaração que se informa os dados do imóvel para o cálculo do ITR.
Grau de Utilização (GU): Um percentual que mede a área do imóvel rural que está sendo efetivamente aproveitada para atividades agrícolas, pecuárias ou extrativistas. Quanto maior o Grau de Utilização, menor a alíquota do ITR.
ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): Um imposto federal cobrado anualmente de proprietários de imóveis localizados fora das zonas urbanas. Seu valor é calculado com base na área do imóvel, seu valor de mercado e seu nível de produtividade.
Pequena gleba rural: Uma classificação legal para propriedades rurais de menor extensão que, sob certas condições, garante isenção do ITR. O tamanho máximo varia conforme a região, sendo de 30 hectares na maioria dos municípios brasileiros.
Valor da Terra Nua (VTN): O preço de mercado de uma propriedade rural, considerando apenas o solo, sem incluir o valor de benfeitorias como construções, pastagens ou plantações. É um dos fatores principais para o cálculo do ITR.
Como a tecnologia pode simplificar a declaração do ITR
A declaração do ITR, embora obrigatória, envolve um grande desafio: a coleta e organização de dados precisos para evitar erros e otimizar o valor do imposto. Calcular corretamente o Grau de Utilização (GU), por exemplo, depende de um registro detalhado de todas as atividades e do uso de cada área da fazenda — um processo que, feito manualmente, está sujeito a falhas.
É aqui que um software de gestão agrícola como o Aegro faz a diferença. A plataforma permite registrar e acompanhar todas as operações no campo, desde o plantio até a colheita, centralizando as informações em um só lugar. Com isso, o produtor tem em mãos dados confiáveis sobre a utilização de cada talhão, facilitando o preenchimento da DITR e garantindo que o imposto seja calculado com base na produtividade real da propriedade.
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Perguntas Frequentes
Como o Grau de Utilização (GU) impacta diretamente o valor do ITR que eu pago?
O Grau de Utilização (GU) tem um impacto inverso no valor do ITR: quanto mais produtiva for sua propriedade (maior GU), menor será a alíquota do imposto. A Receita Federal utiliza essa métrica para incentivar o uso eficiente da terra. Por isso, registrar corretamente todas as áreas de atividade agrícola é crucial para garantir um cálculo justo e, possivelmente, uma redução no valor a pagar.
Sou obrigado a informar o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) na declaração do ITR?
A obrigatoriedade foi flexibilizada. Atualmente, você só precisa informar o número do recibo do CAR na declaração do ITR se o seu imóvel rural já estiver inscrito no sistema. Se você ainda não realizou o cadastro no CAR, pode entregar sua declaração do ITR normalmente sem essa informação.
Qual a diferença entre o Valor da Terra Nua (VTN) e o valor total de mercado da minha fazenda?
O Valor da Terra Nua (VTN) refere-se exclusivamente ao preço de mercado do solo, sem considerar quaisquer benfeitorias, como construções, cercas, plantações ou pastagens formadas. É este valor base, e não o valor total da propriedade, que é utilizado pela Receita Federal para calcular o ITR.
O que acontece se eu perder o prazo de 30 de setembro para declarar o ITR?
A entrega da declaração do ITR fora do prazo sujeita o contribuinte a uma multa. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00. Além da penalidade financeira, a pendência pode gerar restrições no CPF ou CNPJ e dificultar a obtenção de certidões negativas de débito.
Pequenos produtores rurais sempre precisam pagar ITR?
Não necessariamente. Existe a isenção para a chamada “pequena gleba rural”, desde que o proprietário a explore sozinho ou com sua família e não possua outro imóvel. O tamanho limite para essa isenção varia por região, sendo de 30 hectares na maior parte do Brasil, 50 hectares no Polígono das Secas e 100 hectares na Amazônia.
Como um software de gestão agrícola pode me ajudar na declaração do ITR?
Um software de gestão, como o Aegro, centraliza todos os registros de atividades da fazenda, como áreas de plantio e pastagem. Isso facilita enormemente o cálculo preciso do Grau de Utilização (GU), garantindo que a informação declarada à Receita Federal seja correta e otimizada. Usar essa tecnologia reduz o risco de erros, evita multas e ajuda a garantir que você pague o imposto justo pela produtividade real da sua terra.
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