IPTU em Área Rural: Entenda Quando Pagar e Como Evitar Custos Extras

Redatora parceira Aegro.
IPTU em Área Rural: Entenda Quando Pagar e Como Evitar Custos Extras

O pagamento de impostos faz parte da rotina de todo produtor rural no Brasil. Entre os mais conhecidos estão os tributos sobre a propriedade, como o IPTU e o ITR. De forma simples, o IPTU é cobrado sobre imóveis em áreas urbanas, enquanto o ITR incide sobre propriedades em áreas rurais.

Mas uma dúvida comum gera muita confusão e pode custar caro: e quando uma propriedade com atividade rural fica dentro do perímetro urbano definido pela prefeitura? Qual imposto seu cliente deve pagar nesse caso?

Neste artigo, vamos esclarecer a diferença fundamental entre IPTU e ITR e mostrar a regra que define qual imposto deve ser pago, ajudando você a orientar corretamente sua carteira de clientes.

O que diferencia o IPTU do ITR?

Para entender a discussão, primeiro precisamos ter clareza sobre cada um dos impostos.

IPTU: O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

O IPTU é um imposto municipal, cobrado anualmente dos proprietários de qualquer tipo de imóvel localizado na área urbana da cidade.

De acordo com o Código Tributário Nacional, para ser considerada urbana, uma área precisa ter pelo menos dois dos seguintes itens:

  • Rede de abastecimento de água;
  • Sistema de esgotos sanitários;
  • Rede de iluminação pública com distribuição domiciliar;
  • Calçamento com meio-fio ou canalização de águas da chuva;
  • Escola primária ou posto de saúde a, no máximo, 3 quilômetros de distância do imóvel.

As alíquotas (percentuais) para o cálculo do IPTU variam bastante, indo de 0,20% a 15% do valor venal do imóvel. Como é um imposto municipal, cada prefeitura define suas próprias regras, considerando o tipo de imóvel, sua área e, principalmente, sua localização. O teto de 15% está previsto no Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) para casos de IPTU progressivo, com um prazo limite de cinco anos para essa cobrança máxima.

ITR: O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Já o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um imposto federal, também cobrado anualmente. Ele é devido por quem possui a propriedade, o domínio útil ou a posse de um imóvel rural.

As alíquotas do ITR são bem diferentes, variando de 0,03% a 20%. O cálculo leva em conta dois fatores principais: a área total do imóvel e o seu grau de utilização, ou seja, o quanto da terra é produtiva. De forma geral, quanto mais produtiva a terra, menor o imposto.

Propriedade Rural Paga IPTU? A Regra da Destinação

Aqui chegamos ao ponto principal. Se a lei define o IPTU pela localização urbana, uma fazenda que foi “engolida” pela cidade deveria pagar IPTU? A resposta, na maioria dos casos, é não.

Embora o Código Tributário Nacional foque na localização, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o assunto. Para a justiça brasileira, o critério mais importante não é onde o imóvel está, mas sim para que ele é usado.

Em outras palavras: O que define se você paga ITR ou IPTU é a destinação econômica da propriedade, e não apenas sua localização no mapa da prefeitura.

Portanto, mesmo que a propriedade esteja localizada dentro do perímetro urbano, ela deve pagar ITR se for comprovadamente destinada à exploração:

  • Extrativa (extração de recursos naturais);
  • Vegetal;
  • Agrícola;
  • Pecuária;
  • Agroindustrial.

É possível a cobrança dos dois impostos ao mesmo tempo?

Definitivamente não. IPTU (municipal) e ITR (federal) são impostos que incidem sobre o mesmo fato: a propriedade de um imóvel. Cobrar os dois ao mesmo tempo configuraria bitributação, que é uma prática ilegal no Brasil. A propriedade deve pagar ou um, ou outro.

Como Regularizar: Trocando o IPTU pelo ITR

O valor pago de IPTU é, em quase todas as situações, muito maior do que seria o valor do ITR para a mesma área. Por isso, é fundamental regularizar a situação.

Produtores que possuem imóveis rurais em zonas urbanas e pagam IPTU têm o direito de solicitar a substituição do imposto pelo ITR. Além disso, eles podem pedir o ressarcimento dos valores pagos a mais ao município nos últimos cinco anos.

Para fazer essa mudança, é preciso abrir um processo (geralmente administrativo, na prefeitura) para comprovar a atividade rural no imóvel. O produtor deve reunir a seguinte documentação:

  1. Cadastro no Incra (CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural);
  2. Registro de Imóvel Rural atualizado;
  3. Notas fiscais de compra de insumos e venda da produção;
  4. Fotos do local que mostrem a atividade (lavoura, gado, etc.);
  5. Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou de associação de produtores.

Não se Esqueça dos Outros Impostos Rurais

Além do imposto sobre a propriedade (ITR), é importante lembrar que a atividade rural envolve outros tributos obrigatórios. Oriente seu cliente a manter a atenção sobre:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Varia conforme o produto comercializado e o estado.
  • Funrural: Contribuição previdenciária obrigatória que incide sobre a receita bruta da comercialização da produção.
  • Imposto de Renda para Produtor Rural (IRPF): As movimentações financeiras da atividade devem ser registradas no LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural).
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): Para produtores com CNPJ rural, a tributação depende do regime escolhido (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).

Manter o acompanhamento profissional desses tributos é a melhor forma de evitar problemas com o fisco e garantir a saúde financeira do negócio.

Planilha de planejamento tributário

Conclusão

IPTU e ITR, embora pareçam simples, possuem uma regra de aplicação que pode confundir muitos produtores. A chave é lembrar que, para a justiça, a finalidade econômica da terra vale mais que sua localização geográfica.

Analisar detalhadamente a situação de cada cliente na sua carteira para garantir o enquadramento tributário correto não é apenas uma boa prática: é uma forma de evitar o pagamento de impostos mais altos e até recuperar valores pagos indevidamente. Fique atento às regras e ajude seu cliente a economizar e a se manter em dia com suas obrigações.


Glossário

  • Alíquota: Percentual ou valor fixo aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor de um imposto. No caso do ITR, a alíquota varia conforme o tamanho da área e seu grau de produtividade.

  • Bitributação: Cobrança ilegal de dois tributos diferentes (por exemplo, um municipal e um federal) sobre o mesmo fato gerador. No contexto do artigo, seria cobrar IPTU e ITR sobre a mesma propriedade.

  • CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural): Documento emitido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral de um imóvel rural. É indispensável para qualquer transação com a propriedade, como venda ou financiamento.

  • Funrural: Sigla para Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. É uma contribuição social previdenciária obrigatória, calculada sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.

  • Grau de Utilização (GU): Indicador que mede a eficiência do uso de uma propriedade rural, comparando a área efetivamente utilizada com a área aproveitável. Quanto maior o GU, menor a alíquota do ITR.

  • IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana): Imposto municipal cobrado anualmente sobre a propriedade de imóveis localizados em áreas definidas como urbanas pela prefeitura.

  • ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): Imposto federal cobrado anualmente sobre a propriedade de imóveis localizados fora da zona urbana ou que, mesmo dentro dela, tenham exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial comprovada.

  • STJ (Superior Tribunal de Justiça): Um dos mais altos órgãos do poder judiciário brasileiro. Foi uma decisão do STJ que definiu que a destinação econômica (uso rural) de um imóvel prevalece sobre sua localização geográfica (zona urbana) para definir a cobrança de ITR em vez de IPTU.

  • Valor Venal: Estimativa de preço de um imóvel feita pelo poder público. Este valor serve como base para o cálculo de impostos como o IPTU e o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

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Perguntas Frequentes

Minha propriedade rural foi incluída no perímetro urbano. Devo pagar IPTU ou ITR?

Você deve pagar ITR. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que define o imposto é a destinação econômica do imóvel, e não sua localização geográfica. Se a sua propriedade é usada para atividades como agricultura, pecuária ou extrativismo, o imposto correto é o ITR, mesmo que esteja dentro da cidade.

A prefeitura pode me cobrar IPTU e ITR sobre a mesma propriedade?

Não, de forma alguma. A cobrança de ambos os impostos sobre o mesmo imóvel é uma prática ilegal chamada bitributação. A propriedade deve ser tributada ou pelo município (IPTU) ou pela União (ITR), mas nunca pelos dois ao mesmo tempo.

Por que o ITR costuma ser mais barato que o IPTU para uma área rural?

A diferença está na base de cálculo. O IPTU é calculado sobre o valor venal do imóvel (valor de mercado), que tende a ser alto em zonas urbanas. Já o ITR é calculado com base no valor da terra nua e no seu grau de utilização, o que significa que propriedades mais produtivas pagam um imposto proporcionalmente menor.

Paguei IPTU em vez de ITR nos últimos anos. Tenho direito a reembolso?

Sim. Você pode solicitar à prefeitura o ressarcimento dos valores de IPTU pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Para isso, é preciso abrir um processo administrativo ou judicial, comprovando a atividade rural no período para justificar a cobrança do ITR.

Quais são os principais documentos para comprovar a atividade rural e trocar IPTU por ITR?

Os documentos essenciais são o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo Incra, o registro do imóvel atualizado, notas fiscais de compra de insumos e venda da produção, e fotos que demonstrem a atividade agrícola ou pecuária na propriedade.

O que acontece se minha propriedade na zona urbana não for produtiva?

Ainda que não seja produtiva, se a vocação e o registro do imóvel forem rurais, a tese da destinação econômica pode ser defendida. Contudo, o cálculo do ITR penaliza áreas improdutivas com alíquotas mais altas. A falta de uso produtivo pode enfraquecer o argumento contra a cobrança de IPTU, tornando a comprovação mais desafiadora.

Além do ITR, quais outros impostos um produtor rural precisa se preocupar?

A atividade rural envolve outros tributos importantes, como o ICMS sobre a circulação de mercadorias, o Funrural (contribuição previdenciária sobre a receita), e o Imposto de Renda, que pode ser declarado como Pessoa Física (via LCDPR) ou Pessoa Jurídica (IRPJ), dependendo da estrutura do negócio.

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