A soja é a cultura agrícola mais importante do Brasil. Sua cadeia produtiva movimenta bilhões de reais todos os anos, gerando receita para o produtor e arrecadando impostos para o governo.
Para quem produz, é fundamental entender quais impostos incidem sobre a comercialização da soja. Com esse conhecimento, fica muito mais fácil elaborar um plano de venda estratégico e alcançar um preço justo pela sua safra.
Neste artigo, vamos detalhar como esses impostos funcionam para que você possa tirar todas as suas dúvidas. Boa leitura!
Impostos na Venda de Soja: Pessoa Física vs. Pessoa Jurídica
A forma como os impostos são cobrados na venda de soja muda de acordo com três fatores principais:
- O regime tributário da sua empresa rural;
- O estado onde a produção está localizada (origem);
- O estado para onde a soja será enviada (destino).
A escolha do regime de tributação é uma decisão estratégica que afeta diretamente os resultados financeiros da sua fazenda. A principal diferença entre vender como Pessoa Física (PF) ou como Pessoa Jurídica (PJ) está na forma de cobrança do Funrural e do Imposto de Renda.
Vamos entender cada um deles.
Funrural: A Contribuição Previdenciária do Campo
O Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) é a contribuição previdenciária obrigatória da atividade rural. Ele é calculado sobre a receita bruta que você obtém com a venda dos seus produtos.
Esse imposto agrupa três contribuições importantes:
- INSS Patronal: A contribuição do empregador para a previdência.
- Gilrat: Uma contribuição para cobrir acidentes de trabalho.
- Senar: Verba destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.
Para os produtores de soja, a alíquota (percentual) do Funrural é diferente para PF e PJ:
- Pessoa Física (PF):
1,5%
sobre a receita bruta. - Pessoa Jurídica (PJ):
2,05%
sobre a receita bruta.
Imposto de Renda (IR)
A apuração do Imposto de Renda também segue regras diferentes.
Para Produtor Pessoa Física (PF): A tributação do Imposto de Renda deve ser feita com base na escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Neste livro, você registra todas as receitas, despesas e investimentos da sua atividade.
Caso o resultado seja apurado pela forma presumida, a alíquota do IR é limitada a 20% da receita bruta da sua atividade.
Para Produtor Pessoa Jurídica (PJ): Nesse caso, a tributação depende do regime tributário no qual a empresa rural está registrada. As opções são:
- Simples Nacional
- Lucro Real
- Lucro Presumido
PIS/Pasep e Cofins
A contribuição do PIS/Pasep e da Cofins é aplicável apenas para Pessoas Jurídicas (PJ). No entanto, a cobrança está suspensa sobre as receitas da venda de soja in natura (grão não processado) feita por produtores, conforme determina o Art. 29 da Lei nº 12.865/2013.
Empresas (PJ) que industrializam a soja (comprada de pessoa física ou cooperado) têm direito ao chamado crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins, um benefício fiscal para abater outros impostos.
ICMS: O Imposto Estadual
O ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto de responsabilidade dos estados. Ele incide sempre que há movimentação de mercadorias, como na venda de soja.
Vendas para outros estados (operações interestaduais): As alíquotas são fixas e dependem do destino da carga:
12%
: Quando a soja é vendida para os estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.7%
: Quando a soja é vendida para os demais estados do Brasil e para o Distrito Federal.
Vendas dentro do mesmo estado (operações internas): A tributação da soja vendida dentro do próprio estado depende da legislação local de cada Unidade da Federação. A seguir, veremos as regras para alguns dos principais estados produtores.
Impostos sobre Venda de Soja por Estado
Mato Grosso (MT)
No estado do Mato Grosso, a alíquota interna padrão de ICMS para a soja é de 17%
. Contudo, o Regulamento do ICMS (RICMS) de 2014 estabelece algumas regras especiais para a comercialização do grão.
Redução na Venda para Outros Estados: A base de cálculo do ICMS será reduzida para 70% do valor da operação (Art. 31, Anexo 5 do RICMS/MT) para os seguintes produtos, quando destinados à alimentação animal ou fabricação de ração:
- Farelos e tortas de soja;
- Cascas de soja;
- Soja desativada e seus farelos.
Isenção na Venda Dentro do Estado: As vendas internas desses mesmos subprodutos (farelos, tortas, etc.), quando destinados à alimentação ou fabricação de ração animal, são isentas de ICMS até o final de 2032 (Art. 115, Anexo 4 do RICMS/MT).
Diferimento do ICMS: Diferimento: significa adiar o pagamento do imposto para uma etapa futura da cadeia produtiva.
O ICMS sobre a venda de soja em vagem ou batida pode ser adiado (diferido) até o momento em que ocorrer uma das seguintes operações (Art. 7º, Anexo 7 do RICMS/MT):
- Venda para outro estado ou para o exterior;
- Venda para um estabelecimento comercial ou industrial;
- Venda destinada a um estabelecimento varejista;
- Saída do produto após beneficiamento ou industrialização.
Atenção: O benefício do diferimento nas vendas internas só é válido para produtores que contribuíram para as obras e serviços do Sistema Rodoviário e Habitacional do Estado do Mato Grosso.
Mato Grosso do Sul (MS)
No Mato Grosso do Sul, produtores de soja devem recolher o ICMS nas saídas interestaduais de soja e farelo de soja, especialmente quando esses produtos são destinados a indústrias de óleo de soja que possuem Regimes Especiais de Pagamento de ICMS.
Redução na Venda para Outros Estados: Nas operações interestaduais de soja destinadas à alimentação animal ou à fabricação de ração, há uma redução de 30% na alíquota do imposto até 2025, conforme o Decreto n.º 15.643/2021.
Alíquota e Benefícios na Venda Dentro do Estado:
A alíquota efetiva para operações com soja dentro do MS é de 17%
. No entanto, para vendas destinadas à comercialização ou industrialização (e que não se enquadram no diferimento), o produtor tem um benefício de redução da base de cálculo.
Na prática, isso faz com que a carga tributária final do ICMS sobre a venda de soja seja de 12%
(Art. 23, Decreto nº 9895/2000).
Diferimento do ICMS: As vendas internas de soja podem ter o pagamento do ICMS adiado (diferimento) dependendo do destino da mercadoria. Veja os principais casos:
- Soja destinada a estabelecimentos industriais (exceto para fabricação de ração animal);
- Soja destinada a indústrias com regimes especiais (exceto para ração animal);
- Soja destinada a outros estabelecimentos da mesma cooperativa, cooperativa central ou federação da qual o produtor faça parte (desde que tenha regime especial);
- Soja destinada à industrialização de ração animal pelo próprio comprador industrial;
- Soja destinada a outros produtores rurais, para uso como ração animal.
Glossário
Alíquota: Percentual ou valor fixo aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor de um imposto. Por exemplo, uma alíquota de 1,5% de Funrural sobre uma venda de R$100.000 resulta em um imposto de R$1.500.
Base de Cálculo: Valor sobre o qual a alíquota de um imposto é aplicada. Em muitos casos, é a receita bruta da venda, mas pode sofrer reduções ou ajustes conforme a legislação.
Diferimento do ICMS: Adiamento do momento de pagamento do imposto para uma etapa futura da cadeia produtiva. Na prática, o produtor não paga o ICMS na venda inicial, e a responsabilidade pelo recolhimento é transferida para o comprador (ex: indústria ou exportador).
Funrural: Sigla para Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. É uma contribuição social previdenciária obrigatória, calculada sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.
ICMS: Sigla para Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É um imposto estadual que incide sobre a movimentação de produtos, como a soja, entre municípios e estados.
LCDPR: Sigla para Livro Caixa Digital do Produtor Rural. É uma obrigação fiscal para produtores rurais pessoa física, que consiste na escrituração digital de todas as receitas e despesas da atividade, usada para apurar o Imposto de Renda.
PIS/Pasep e Cofins: São contribuições sociais federais que incidem sobre o faturamento das empresas. No caso da venda de soja in natura, o produtor (Pessoa Jurídica) é isento, mas o benefício é relevante para outras etapas da cadeia.
Regime Tributário: Conjunto de leis que determina como uma empresa deve apurar e pagar seus impostos. As principais opções para o produtor rural Pessoa Jurídica são o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
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Perguntas Frequentes
Qual a principal diferença na tributação da soja para produtor Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ)?
A principal diferença está na forma de apuração do Funrural e do Imposto de Renda. Para a Pessoa Física, a alíquota do Funrural é de 1,5% e o IR é calculado com base no Livro Caixa Digital (LCDPR). Já para a Pessoa Jurídica, o Funrural é de 2,05% e o IR depende do regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real).
O que é o diferimento do ICMS e como ele beneficia o produtor de soja?
O diferimento do ICMS é um benefício que adia o pagamento do imposto para uma etapa futura da cadeia produtiva. Na prática, o produtor vende a soja sem precisar recolher o ICMS naquele momento, transferindo essa responsabilidade para o comprador, como uma indústria ou cooperativa. Isso simplifica a operação e melhora o fluxo de caixa do produtor.
Todo produtor de soja precisa pagar PIS/Cofins na venda da sua produção?
Não. A cobrança de PIS/Pasep e Cofins está suspensa por lei sobre as receitas da venda de soja em grão (in natura) realizadas por produtores, sejam eles Pessoa Física ou Jurídica. Essa contribuição é mais relevante para as empresas que industrializam o grão, que podem inclusive ter direito a créditos presumidos.
Como o Funrural é calculado na venda da safra de soja?
O Funrural é calculado aplicando-se um percentual sobre a receita bruta obtida com a venda da produção. A alíquota varia conforme o regime do produtor: 1,5% para Pessoa Física e 2,05% para Pessoa Jurídica. Ele representa a contribuição previdenciária obrigatória da atividade rural.
O que é o LCDPR e qual sua importância para o produtor rural?
LCDPR é a sigla para Livro Caixa Digital do Produtor Rural. Trata-se de uma obrigação fiscal para produtores rurais Pessoa Física que consiste no registro digital de todas as receitas, despesas e investimentos da atividade. Sua principal importância é servir como base para a apuração correta do Imposto de Renda.
A alíquota de ICMS sobre a soja é sempre a mesma dentro de um estado?
Não necessariamente. Embora cada estado tenha uma alíquota interna padrão, a legislação local pode prever benefícios fiscais como a redução da base de cálculo ou isenções. Como visto nos exemplos de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, a carga tributária pode ser menor dependendo do destino da soja, como para a fabricação de ração animal.
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