Guia Completo do Imposto de Renda para o Produtor Rural 2025

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Guia Completo do Imposto de Renda para o Produtor Rural 2025

Chega a época do ano em que a papelada da fazenda ganha atenção especial: a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Para o produtor rural, esse processo tem particularidades que exigem cuidado para evitar erros e multas desnecessárias.

O assunto gera muitas dúvidas, e um deslize pode complicar a entrega ou até resultar em penalidades. Especialistas da Safras & Cifras, consultoria com foco em Famílias Produtoras Rurais, recomendam que o acompanhamento fiscal seja feito ao longo de todo o ano, e não apenas na correria da declaração.

Para ajudar você a navegar por esse processo com segurança, a Safras & Cifras, em parceria com a Aegro, preparou este guia com as respostas para as dúvidas mais comuns. Vamos lá!

Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda Rural?

A primeira dúvida é sempre a mesma: será que eu preciso declarar o Imposto de Renda Rural? A Receita Federal define algumas regras claras. Você é obrigado a declarar em 2025 se, em 2024, você se encaixou em pelo menos uma destas situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, etc.) acima de R$ 30.639,90.
  • Obteve uma receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 153.199,50. Se o faturamento da sua fazenda ultrapassou esse valor, a declaração é obrigatória.
  • Possuía bens e propriedades com valor total acima de R$ 800.000,00, somando terras, máquinas, veículos e outros ativos.
  • Obteve lucro (ganho de capital) com a venda de bens rurais, como imóveis, maquinários ou animais, onde a operação está sujeita ao pagamento de imposto.

Se você se enquadra em qualquer um desses critérios, é fundamental preparar a documentação com atenção para evitar multas e pendências com a Receita Federal.

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Como o Resultado da Atividade Rural é Tributado?

O imposto de renda rural é calculado com base no resultado da atividade, que é a diferença entre tudo o que a fazenda faturou (receitas) e tudo o que gastou para produzir (despesas e investimentos). O produtor pode escolher entre duas formas de apurar esse resultado:

1. Tributação pelo Lucro Real

Neste modelo, o imposto é calculado sobre o lucro líquido real da fazenda. Você soma todas as suas receitas e subtrai todas as despesas e investimentos comprovados, como a compra de insumos, sementes, salários e manutenção de maquinário. O lucro real permite abater todos os custos operacionais, o que pode ser muito vantajoso para quem tem despesas elevadas e bem documentadas.

2. Tributação Presumida

Aqui, o cálculo é mais direto: a Receita Federal presume que seu lucro foi de 20% da sua receita bruta total. O imposto incidirá sobre esse valor presumido, sem a necessidade de detalhar todas as despesas. Essa opção pode ser interessante para produtores com uma estrutura de custos mais enxuta e poucas despesas para deduzir.

A escolha entre esses dois modelos deve ser feita com um bom planejamento, analisando a estrutura de custos da sua propriedade e o impacto de cada opção no imposto a pagar.

Quais os Modelos de Declaração de Imposto de Renda?

Depois de apurar o resultado da sua atividade rural, você precisa escolher o modelo de declaração da sua Pessoa Física. Existem duas opções:

1. Modelo Completo: Permite usar todas as deduções que a lei autoriza para abater do imposto a pagar. Isso inclui despesas com saúde, educação, previdência oficial (INSS) e privada (PGBL), entre outras. Para usar este modelo, você precisa ter todos os comprovantes e documentos que justifiquem cada dedução.

2. Modelo Simplificado: Nesta opção, você substitui todas as deduções permitidas por um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a um teto definido pela Receita Federal. O Desconto Simplificado é mais prático para quem não tem muitas despesas dedutíveis ou não quer o trabalho de reunir toda a documentação.

Não existe uma resposta única sobre qual modelo é mais vantajoso. A melhor escolha depende do seu volume de despesas dedutíveis em cada ano.

planilha - faça o planejamento tributário para diferentes fazendas

Tabela do Imposto de Renda 2025

A tabela do Imposto de Renda 2025 define as alíquotas que incidem sobre os rendimentos tributáveis. As faixas são progressivas, ou seja, quem ganha mais paga uma porcentagem maior de imposto.

  • Até R$ 26.963,20 – Isento
  • De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 – 7,5%
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15%
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – 22,5%
  • Acima de R$ 55.976,16 – 27,5%

Esses impostos são calculados sobre a sua base tributável, que é o resultado da sua atividade rural somado a outros rendimentos, já descontadas as deduções permitidas.

A receita de arrendamento é tributada como atividade rural?

Não. Rendimentos recebidos por arrendamento de terras são tributados como aluguéis e seguem regras diferentes, dependendo de quem paga:

  • Recebido de Pessoa Física: O imposto deve ser recolhido mensalmente por você através do Carnê-Leão. Carnê-Leão: significa um recolhimento mensal obrigatório do imposto, feito pelo próprio contribuinte.
  • Recebido de Pessoa Jurídica: O imposto é retido diretamente na fonte. A empresa que paga o arrendamento já desconta o IR e repassa a você o valor líquido.

E se o arrendamento for pago em produtos?

Mesmo que o pagamento seja feito em sacas de soja ou arrobas de boi, ele não pode ser tratado como receita da atividade rural. Você deve calcular o valor de mercado desses produtos no momento do recebimento e recolher o imposto de renda sobre esse valor, também via Carnê-Leão.

Atenção: se mais tarde você vender esses produtos por um valor maior do que o declarado no recebimento, a diferença é considerada ganho de capital e deve ser tributada separadamente, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%.

Como Organizar as Notas Fiscais para o IR 2025?

Uma boa organização das notas fiscais é a base para uma declaração tranquila. Siga estas práticas:

  1. Guarde todas as notas: Armazene tanto as notas de venda da sua produção (agrícola e pecuária) quanto as de compra de insumos, equipamentos, serviços e outras despesas.
  2. Use o Livro Caixa: Registre todas as operações no Livro Caixa do Produtor Rural. Ele é fundamental para quem opta pela tributação via Lucro Real e quer deduzir todas as despesas.
  3. Digitalize os documentos: Escaneie ou tire fotos legíveis das notas e comprovantes importantes. Isso evita perdas e facilita o acesso na hora de preencher a declaração.
  4. Revise periodicamente: Não deixe para a última hora. Verifique se todas as receitas e despesas estão corretamente registradas ao longo do ano.

Lembre-se que desde fevereiro de 2025, a emissão da nota fiscal eletrônica pelo produtor rural se tornou obrigatória, substituindo os antigos talões de papel. Fique atento às despesas que podem ser deduzidas, como gastos com assistência técnica, armazenamento, aluguel de máquinas e fertilizantes. Manter tudo registrado ajuda a reduzir sua carga tributária.

Quem está obrigado a entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)?

O LCDPR é a versão eletrônica do seu livro caixa. A entrega é obrigatória para produtores que tiveram receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões.

Este livro caixa digital precisa ser assinado com um certificado digital e enviado à Receita Federal no mesmo prazo da entrega da DIRPF. O arquivo deve conter todas as movimentações de receitas e despesas da sua atividade rural. A exigência do LCDPR torna um bom planejamento tributário ainda mais crucial.

O que é Ganho de Capital e quando ele se aplica?

Vamos simplificar este conceito. Ganho de Capital: significa o lucro que você tem na venda de um bem (como um trator, um imóvel ou gado) por um preço maior do que o custo de aquisição.

Segundo a Receita Federal, você precisa apurar o Ganho de Capital nas seguintes operações:

I - Venda ou transferência de bens e direitos, como em operações de compra e venda, permuta, ou dação em pagamento.

II - Transferência de bens para herdeiros, donatários ou ex-cônjuges (em caso de herança, doação ou divórcio) por um valor superior ao que constava na declaração de quem transferiu o bem.

III - Venda de bens ou resgate de aplicações financeiras que foram adquiridos em moeda estrangeira.

E se a venda da produção for para entrega futura?

Os valores que você recebe adiantado por uma safra que ainda será entregue só são considerados receita da atividade rural no mês da efetiva entrega dos produtos.

Embora esse adiantamento movimente seu fluxo de caixa, ele não entra como receita no momento do recebimento. Na declaração, você deve informar esse valor em um campo específico como “Adiantamento de Clientes”.

O que Acontece se o Produtor Rural Não Declarar o Imposto?

Deixar de entregar a declaração pode trazer sérias dores de cabeça. As consequências incluem:

  1. Multas e Juros: A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
  2. Restrição de Crédito: Bancos e cooperativas geralmente exigem a declaração do imposto de renda como comprovante de renda para aprovar financiamentos e créditos rurais.
  3. CPF com Pendências: A falta de declaração pode deixar seu CPF “pendente de regularização”, o que impede a emissão de certidões, a abertura de contas bancárias e a realização de diversas transações comerciais.

Se a situação não for regularizada, a Receita Federal pode iniciar uma fiscalização, resultando em multas de ofício que variam de 75% a 225% sobre o imposto apurado. Em casos mais graves, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, levando à cobrança judicial. Se você perdeu o prazo, procure um contador para regularizar sua situação o mais rápido possível.

A compra de bens no exterior deve ser informada?

Sim. Todos os bens que você possui fora do país devem ser listados na ficha de “Bens e Direitos” da sua DIRPF.

Além disso, existe a Declaração de Capital Brasileiro no Exterior (CBE), que deve ser entregue ao Banco Central por pessoas físicas ou jurídicas que detenham ativos no exterior totalizando:

  • US$ 100.000,00 ou mais em 31 de dezembro (obrigatório entregar a CBE Anual).
  • US$ 100.000.000,00 ou mais em 31 de março, 30 de junho ou 30 de setembro (obrigatório entregar a CBE Trimestral).

O que é o CAEPF?

Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF): é basicamente o “CPF da sua atividade rural”, um registro obrigatório na Receita Federal que identifica as atividades econômicas exercidas por pessoas físicas. Desde 2019, o CAEPF substituiu a antiga matrícula CEI. Todo produtor rural pessoa física precisa ter essa inscrição, que deve ser informada no Livro Caixa Digital e será usada no e-social do produtor rural.

Como Fazer a Declaração de Imposto de Renda do Produtor Rural?

Com organização, o processo de declaração fica mais simples. Siga estes passos:

  1. Baixe o Programa da Receita Federal: O primeiro passo é acessar o site da Receita e instalar o programa gerador da declaração do IRPF 2025.
  2. Preencha seus Dados Pessoais: Informe seu CPF, endereço, dados de dependentes e outras informações básicas.
  3. Informe os Rendimentos e Despesas da Atividade Rural: Use as informações do seu Livro Caixa para preencher a ficha “Atividade Rural”, detalhando receitas, despesas e o resultado do ano.
  4. Revise e Envie a Declaração: Antes de finalizar, confira todos os dados com atenção para garantir que não há erros ou omissões. Depois, é só transmitir.

Utilizar um sistema de gestão financeira como o Aegro facilita enormemente esse processo, pois ele mantém todas as suas receitas e despesas organizadas de forma automática ao longo do ano, gerando relatórios precisos para a sua declaração.


Glossário

  • CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física): Registro obrigatório na Receita Federal que funciona como o “CPF da atividade rural”. Ele identifica a atividade econômica do produtor rural pessoa física e substituiu a antiga matrícula CEI.

  • Carnê-Leão: Sistema de recolhimento mensal obrigatório de imposto de renda, realizado pelo próprio contribuinte. É usado para rendimentos recebidos de pessoas físicas, como no caso do arrendamento de terras.

  • DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física): Documento anual que pessoas físicas entregam à Receita Federal para informar seus rendimentos e despesas. Para o produtor rural, possui regras e fichas específicas para declarar os resultados da atividade rural.

  • Ganho de Capital: É o lucro obtido na venda de um bem por um valor superior ao seu custo de aquisição. Por exemplo, vender um trator ou um imóvel rural por um preço maior do que o valor registrado na sua declaração anterior.

  • LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural): Versão eletrônica do Livro Caixa, obrigatória para produtores rurais com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões. Neste arquivo digital, são registradas todas as movimentações financeiras da propriedade.

  • Lucro Real (Tributação pelo): Modelo de apuração do imposto onde se calcula o lucro líquido real da atividade. O imposto incide sobre a receita total menos todas as despesas e investimentos comprovados, sendo vantajoso para quem tem custos elevados e bem documentados.

  • Receita Bruta (da atividade rural): Valor total faturado pela propriedade com a venda da produção, antes de descontar qualquer despesa. Em 2024, uma receita bruta acima de R$ 153.199,50 torna a declaração do IR obrigatória.

  • Tributação Presumida: Modelo simplificado de apuração do imposto. A Receita Federal presume que o lucro da atividade rural é de 20% da receita bruta total, e o imposto é calculado sobre esse valor, sem a necessidade de detalhar todas as despesas.

Veja como o Aegro pode ajudar a superar esses desafios

Manter o controle de notas fiscais e preencher o Livro Caixa ao longo do ano é um dos maiores desafios para o produtor rural, especialmente com a correria do dia a dia. Deixar essa organização para a última hora aumenta o risco de erros, omissões e, consequentemente, multas. A obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica e do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) tornou a gestão fiscal ainda mais crítica.

Um software de gestão agrícola como o Aegro automatiza esses processos, transformando a complexidade fiscal em uma rotina simples e segura. A plataforma centraliza todas as suas finanças e gera o Livro Caixa e outros relatórios fiscais automaticamente a partir dos lançamentos diários. Além disso, a emissão de notas fiscais eletrônicas é integrada ao sistema, eliminando a papelada e garantindo conformidade com a legislação.

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Perguntas Frequentes

Qual a principal diferença entre a tributação por Lucro Real e a Presumida para o produtor rural?

A principal diferença está na forma de apurar o lucro. No Lucro Real, você deduz todas as despesas e investimentos comprovados da sua receita, pagando imposto sobre o lucro líquido real, o que é ideal para quem tem custos elevados. Já no Lucro Presumido, a Receita presume que seu lucro é de 20% da receita bruta, sendo uma opção mais simples para quem tem menos despesas para abater.

Sou obrigado a declarar o Imposto de Renda Rural mesmo que minha atividade tenha dado prejuízo?

Sim, a obrigatoriedade não depende do resultado (lucro ou prejuízo), mas de outros critérios. Você deve declarar se teve receita bruta anual superior a R$ 153.199,50, possui bens acima de R$ 800.000,00 ou recebeu outros rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, mesmo que a atividade rural tenha tido prejuízo no período.

Como devo declarar a renda que recebo pelo arrendamento da minha terra?

A renda de arrendamento não é tributada como atividade rural, mas sim como aluguel. Se o pagamento vem de uma pessoa física, você deve recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão. Se o pagamento é feito por uma pessoa jurídica (empresa), o imposto já é retido na fonte por ela.

O que acontece se eu vender um trator por um preço maior do que o valor declarado?

Essa operação gera um “Ganho de Capital”, que é o lucro obtido na venda de um bem. Esse lucro precisa ser apurado e declarado separadamente da atividade rural, com alíquotas de imposto específicas que variam de 15% a 22,5% sobre o valor do ganho.

Quando sou obrigado a entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)?

A entrega do LCDPR é obrigatória para o produtor rural que obteve uma receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 4,8 milhões. Este arquivo digital detalha todas as receitas e despesas da propriedade e deve ser enviado à Receita Federal junto com a declaração de imposto de renda.

Recebi um adiantamento pela venda da safra futura. Esse valor já é considerado receita no ano do recebimento?

Não. O valor recebido como adiantamento por uma safra que ainda será entregue só é considerado receita da atividade rural no mês em que o produto for efetivamente entregue. No ano do recebimento, esse valor deve ser informado na declaração em um campo específico, geralmente como “Adiantamento de Clientes”.

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