Todo ano, a época de reunir a documentação para a DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física) chega, e com ela, muitas dúvidas. Se essas questões não forem bem esclarecidas, o processo pode se complicar e até resultar em multas que poderiam ser evitadas.
Para o produtor rural, a declaração tem particularidades que exigem ainda mais atenção. Segundo consultores da Safras & Cifras, especialistas em famílias do campo, o ideal é que o acompanhamento fiscal seja feito ao longo de todo o ano, e não apenas na correria da entrega.
Para ajudar você a navegar por esse processo, a Safras & Cifras, em parceria com a Aegro, preparou este guia com as dúvidas mais comuns. Vamos conferir.
Quem é Obrigado a Declarar o Imposto de Renda Rural em 2025?
Nem todo produtor rural precisa declarar, mas a Receita Federal estabelece critérios claros. Para a declaração de 2025 (referente ao ano de 2024), você é obrigado a declarar se atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:
- Obteve receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 153.199,50. Se o faturamento total da sua fazenda ultrapassou esse valor, a declaração é obrigatória.
- Recebeu outros rendimentos tributáveis (como salários ou aluguéis) cuja soma foi acima de R$ 30.639,90 ao longo de 2024.
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (incluindo terras, imóveis, maquinários e investimentos) com valor total acima de R$ 800.000,00.
- Registrou ganho de capital na venda de bens ou direitos, como a venda de um imóvel rural ou maquinário, onde a operação estava sujeita ao pagamento de imposto.
Se você se encaixa em qualquer uma dessas situações, é fundamental preparar sua documentação com cuidado para evitar multas e problemas com o Fisco.
Como o Resultado da Atividade Rural é Tributado?
O cálculo do imposto de renda rural se baseia no resultado da sua atividade, que é a diferença entre tudo o que você faturou (receitas) e tudo o que gastou para produzir (despesas). Existem duas formas de fazer esse cálculo:
1. Tributação pelo Lucro Real
Neste modelo, o imposto é calculado sobre o lucro líquido real da fazenda. Você soma todas as suas receitas e subtrai todas as despesas e investimentos comprovados, como compra de insumos, salários, manutenção de máquinas e benfeitorias. O lucro real é ideal para quem tem um controle detalhado dos custos e despesas, pois permite abater todos eles.
2. Tributação Presumida
Aqui, o cálculo é mais simples. A Receita Federal presume que seu lucro é de 20% da sua receita bruta total. O imposto será calculado sobre esses 20%, independentemente de quais foram seus custos reais. Esta opção pode ser vantajosa para produtores com margens de lucro altas e poucas despesas para deduzir.
A escolha entre Lucro Real e Presumido é estratégica. Analise a estrutura de custos da sua propriedade para ver qual modelo resulta em menos imposto a pagar.
Quais são os Modelos de Declaração de Imposto de Renda?
Depois de apurar o resultado da sua atividade rural, você precisa escolher um dos dois modelos de declaração para a sua pessoa física:
1. Modelo Completo: Permite usar todas as deduções que a lei autoriza para abater do imposto a pagar. Isso inclui despesas com saúde, educação (sua e de seus dependentes), previdência oficial (INSS) e privada (PGBL). Para usar este modelo, você precisa ter todos os comprovantes e notas fiscais de cada uma dessas despesas.
2. Modelo Simplificado: Se você não tem muitas despesas para deduzir ou não quer o trabalho de reunir todos os comprovantes, pode optar pelo desconto simplificado. Ele substitui todas as deduções por um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a um valor definido pela Receita Federal a cada ano.
Não existe um modelo “melhor” para todos. A decisão correta varia para cada produtor. A regra geral é: se suas despesas dedutíveis somam mais de 20% da sua base de cálculo, o modelo completo geralmente é mais vantajoso.
Tabela do Imposto de Renda Produtor Rural 2025
A tabela progressiva do imposto de renda define as alíquotas que incidem sobre os rendimentos. Para 2025, os valores são:
- Até R$ 26.963,20 – Isento de imposto.
- De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 – Alíquota de 7,5%.
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – Alíquota de 15%.
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – Alíquota de 22,5%.
- Acima de R$ 55.976,16 – Alíquota de 27,5%.
Lembre-se que esses impostos são calculados sobre a sua base tributável, ou seja, o valor que sobra após aplicar todas as deduções permitidas.
A receita de arrendamento pode ser tributada como atividade rural?
Não. Rendimentos recebidos pelo arrendamento de terras são tributados de forma diferente, como se fossem aluguéis. A forma de recolher o imposto depende de quem paga:
- Pagamento por Pessoa Física: Você deve recolher o imposto mensalmente através do Carnê-Leão: um programa da Receita Federal para recolhimento mensal do imposto sobre rendas recebidas de outras pessoas físicas.
- Pagamento por Pessoa Jurídica: O imposto é retido na fonte. Isso significa que a empresa que paga o arrendamento já desconta o IR e repassa a você o valor líquido.
E se o pagamento do arrendamento for em produtos?
Mesmo recebendo em produtos (soja, milho, gado), o arrendamento não é considerado receita da atividade rural. Você deve apurar o valor de mercado desses produtos na data do recebimento e recolher o imposto via carnê-leão.
Atenção a um detalhe importante: se, mais tarde, você vender esses produtos por um preço maior do que o valor declarado no recebimento, a diferença é considerada ganho de capital. Sobre esse lucro, incide um imposto com alíquotas que vão de 15% a 22,5%.
Como Organizar as Notas Fiscais para o IR 2025?
Uma boa organização das notas fiscais é a chave para uma declaração tranquila e correta. Siga estas dicas:
- Guarde todas as notas: Mantenha um arquivo organizado com todas as notas fiscais de compra (insumos, máquinas, serviços) e de venda (produção agrícola e pecuária).
- Use o Livro Caixa: Registre todas as movimentações financeiras no Livro Caixa Produtor Rural. Ele é obrigatório para quem opta pelo Lucro Real e serve como principal comprovante das suas despesas.
- Digitalize os documentos: Escaneie ou tire fotos legíveis dos documentos mais importantes. Isso evita perdas e facilita o acesso na hora de preencher a declaração.
- Revise tudo com frequência: Não deixe para a última hora. Verifique seus registros periodicamente para garantir que todas as receitas e despesas estão lançadas corretamente.
Lembre-se que, desde fevereiro de 2025, a emissão de nota fiscal eletrônica pelo produtor rural se tornou obrigatória, substituindo os antigos talões de papel.
Fique atento às despesas que podem ser deduzidas, como gastos com assistência técnica, armazenamento, aluguel de máquinas e fertilizantes. Manter esses registros detalhados pode reduzir significativamente o imposto a pagar.
Quem precisa entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)?
O LCDPR é a versão digital e obrigatória do livro caixa para produtores rurais com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões (limite válido desde o ano-calendário de 2020). Anteriormente, em 2019, o limite era de R$ 7,2 milhões.
Este livro deve ser assinado digitalmente, usando um certificado digital, e enviado à Receita Federal até o final do prazo de entrega da DIRPF. O arquivo precisa conter todas as receitas e despesas da atividade rural. A existência do LCDPR torna um bom planejamento tributário ainda mais crucial.
O que é Ganho de Capital e quando ele se aplica?
Ganho de Capital é, de forma simples, o lucro que você tem ao vender um bem ou direito por um valor maior do que o seu custo de aquisição. De acordo com a Receita Federal, as principais operações sujeitas a este imposto são:
- Venda, permuta (troca), ou qualquer forma de transferência de bens como imóveis rurais, máquinas, veículos, etc.
- Transferência de bens por herança ou doação, quando o valor de repasse é superior ao que constava na declaração da pessoa que faleceu ou doou o bem.
- Venda de bens ou resgate de aplicações financeiras que foram adquiridos em moeda estrangeira.
O que Acontece se o Produtor Rural Não Declarar o Imposto?
Não entregar a declaração ou entregá-la fora do prazo pode trazer sérias dores de cabeça. As consequências incluem:
- Multas e Juros: A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto a pagar.
- Restrição de Crédito: Bancos e cooperativas geralmente exigem a declaração do IR em dia para aprovar financiamentos e créditos rurais.
- CPF com Pendências: A falta de declaração pode deixar seu CPF na situação “pendente de regularização”, o que impede a emissão de passaporte, a participação em concursos públicos e a realização de diversas transações comerciais.
Se a Receita Federal iniciar um procedimento de fiscalização, as multas podem ser muito mais pesadas, variando de 75% a 225% sobre o imposto que não foi pago. O débito pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, levando a uma cobrança judicial. Se você perdeu o prazo, procure um contador para regularizar sua situação o mais rápido possível.
Como declarar valores recebidos por uma venda futura?
Se você recebeu um adiantamento por uma safra que só será entregue no futuro, esse dinheiro só será considerado receita no mês da efetiva entrega do produto.
No entanto, como esse valor já entrou no seu caixa, ele precisa ser informado na DIRPF. Você o declarará em um campo específico como “adiantamento de clientes”, na ficha de Bens e Direitos, caso o valor não tenha sido gasto até 31 de dezembro.
Bens adquiridos no exterior precisam ser declarados?
Sim. Todos os bens e direitos que você possui no exterior (imóveis, contas bancárias, investimentos) devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” da sua declaração.
Além disso, existe a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), uma obrigação junto ao Banco Central. A entrega é obrigatória para pessoas que detêm no exterior ativos que totalizam:
- US$ 100.000,00 ou mais em 31 de dezembro de cada ano (entrega Anual).
- US$ 100.000.000,00 ou mais em 31 de março, 30 de junho ou 30 de setembro (entrega Trimestral).
O que é o CAEPF?
O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) é o registro que substituiu a antiga matrícula CEI. Ele serve para identificar a atividade econômica exercida por produtores rurais pessoa física.
A inscrição no CAEPF é obrigatória e o número do cadastro deve ser informado no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Ele é essencial para o cumprimento de outras obrigações, como o eSocial.
Passo a Passo: Como Fazer a Declaração de Imposto de Renda
Com organização, o processo de declaração fica mais simples. Siga estes passos:
- Baixe o Programa da Receita Federal: O primeiro passo é acessar o site oficial da Receita e baixar o programa gerador da declaração do IRPF 2025.
- Preencha seus Dados Pessoais: Informe seus dados básicos como nome completo, CPF, endereço e informações sobre dependentes, se houver.
- Informe os Rendimentos e Despesas da Atividade Rural: Esta é a parte mais importante. Utilize os dados do seu Livro Caixa para preencher a ficha “Atividade Rural”, detalhando todas as receitas, despesas e investimentos do ano.
- Revise e Envie a Declaração: Antes de transmitir, use a função “Verificar Pendências” do programa para conferir se há erros ou informações faltando. Após a revisão, é só enviar.
Utilizar um sistema de gestão financeira como o Aegro facilita enormemente esse processo, pois mantém todas as suas receitas e despesas organizadas e prontas para a declaração, de forma automatizada.
*Por:
Ana Paiva
- anapaiva@safrasecifras.com.br
- Graduada em Ciências Contábeis e Graduanda em Direito
- Pós-graduada em Direito Tributário e lato sensu em Ciências Contábeis
Enio Paiva
- eniopaiva@safrasecifras.com.br
- Graduado em Ciências Contábeis
- Pós-graduado em Ciências Contábeis
Lizandra Blass
- lizandra@safrasecifras.com.br
- Graduada em Ciências Contábeis
- Lato Sensu em Ciências Contábeis
Matheus Machado
- matheus.machado@safrasecifras.com.br
- Graduado em Ciências Contábeis
Glossário
Alíquota: Percentual aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor do imposto a ser pago. Por exemplo, se a renda tributável se enquadra na faixa de 15%, esta é a alíquota do imposto.
Base de cálculo: Valor final sobre o qual o imposto é efetivamente calculado, obtido após a aplicação de todas as deduções permitidas por lei sobre os rendimentos. É a fatia da sua renda que será tributada.
CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física): Registro obrigatório junto à Receita Federal que identifica a atividade econômica exercida pelo produtor rural pessoa física. Este cadastro substituiu a antiga matrícula CEI.
Carnê-Leão: Sistema de recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda para rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou do exterior, sobre os quais não houve retenção na fonte. É usado, por exemplo, para declarar a receita de arrendamento de terra.
DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física): Documento anual em que o contribuinte informa à Receita Federal todos os seus rendimentos, despesas, bens e dívidas do ano anterior para apurar o imposto devido.
Ganho de Capital: Lucro obtido na venda de um bem ou direito (como um imóvel rural ou maquinário) por um valor superior ao seu custo de aquisição. Esse lucro possui uma tributação específica.
LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural): Versão digital e obrigatória do livro caixa para produtores rurais com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões. Neste arquivo são registradas todas as movimentações financeiras da atividade rural.
Lucro Real: Regime de tributação no qual o imposto é calculado sobre o lucro líquido real da atividade. O cálculo é feito subtraindo todas as despesas e custos comprovados da receita total.
Simplifique a sua declaração do Imposto de Renda com o Aegro
Manter a organização das notas fiscais e o Livro Caixa em dia ao longo do ano é um dos maiores desafios para o produtor rural, como vimos no artigo. Deixar para a última hora aumenta o risco de erros na declaração, o que pode resultar em multas e problemas com a Receita Federal. A gestão manual desses documentos consome tempo e exige muita atenção aos detalhes.
É para resolver isso que um software de gestão agrícola como o Aegro faz toda a diferença. Ele centraliza todas as movimentações financeiras da fazenda, desde a compra de insumos até a venda da produção. Com ele, a emissão de notas fiscais eletrônicas e a geração do Livro Caixa do Produtor Rural se tornam tarefas automatizadas e seguras, garantindo que todas as informações estejam corretas e sempre à mão para o seu contador.
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Perguntas Frequentes
Minha receita rural foi menor que R$ 153.199,50. Mesmo assim, posso ser obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Sim, a obrigatoriedade não depende apenas da receita rural. Você precisará declarar se atender a qualquer um dos outros critérios, como possuir bens e direitos (terras, imóveis, veículos) com valor total superior a R$ 800.000,00, ou ter recebido outros rendimentos tributáveis (como salários) acima de R$ 30.639,90 no ano.
Qual a diferença prática entre a tributação por Lucro Real e a por Lucro Presumido para o produtor rural?
A principal diferença está no cálculo do lucro. No Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro real da sua operação (receitas menos todas as despesas comprovadas). No Presumido, a Receita Federal assume que seu lucro é 20% da receita bruta, e o imposto é calculado sobre essa presunção, sendo ideal para quem tem alta lucratividade e poucas despesas para deduzir.
A receita que recebo pelo arrendamento da minha terra é considerada receita da atividade rural?
Não. O rendimento de arrendamento é tributado como aluguel e não entra no cálculo da atividade rural. Se quem paga é outra pessoa física, o imposto deve ser recolhido mensalmente via Carnê-Leão. Se for uma empresa (pessoa jurídica), o imposto já é retido na fonte.
Quais são as principais despesas que posso deduzir para reduzir o imposto na atividade rural?
Se você optar pelo regime de Lucro Real, pode deduzir todas as despesas essenciais para a sua atividade. Isso inclui custos com insumos (sementes, defensivos, fertilizantes), salários de funcionários, manutenção de máquinas, aluguel de equipamentos, assistência técnica e investimentos em benfeitorias na propriedade. É fundamental guardar todas as notas fiscais.
Vendi um trator no ano passado. Como devo declarar essa operação?
A venda de um bem como um trator por um valor superior ao de compra gera um ‘Ganho de Capital’. Esse lucro tem uma tributação específica, com alíquotas de 15% a 22,5%, e o imposto deve ser pago no mês seguinte à venda. Na sua declaração anual, você deve informar os detalhes dessa operação na ficha correspondente.
Todo produtor rural é obrigado a entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)?
Não. A entrega do LCDPR é uma obrigação apenas para os produtores rurais que tiveram uma receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões. Para os demais, o Livro Caixa convencional, que registra as movimentações financeiras, continua sendo um documento de controle essencial, mas sem a necessidade de envio digital neste formato.
O que acontece se eu não declarar ou declarar o Imposto de Renda fora do prazo?
A falta de declaração ou a entrega com atraso gera uma multa mínima de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto a pagar, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além da multa, seu CPF pode ficar com pendências, o que dificulta a obtenção de crédito rural, a emissão de passaporte e outras transações financeiras.
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