Guia do Imposto de Renda para o Produtor Rural: IRPF e IRPJ Sem Complicação

Redatora parceira Aegro.
Guia do Imposto de Renda para o Produtor Rural: IRPF e IRPJ Sem Complicação

Todos os anos, o governo exige a declaração do imposto de renda de quem obteve rendimentos acima de um determinado valor. Para o produtor rural, essa regra não é diferente. Se você teve rendimentos no ano passado, é fundamental entender suas obrigações para ficar em dia com a Receita Federal.

Muitas dúvidas surgem sobre em qual categoria o produtor ou a propriedade se encaixa, como declarar corretamente e quais são os prazos. Este ano, a declaração do imposto de renda deve ser feita entre 15 de março e 31 de maio.

Neste artigo, reunimos as principais informações para você cumprir a lei e evitar prejuízos. Continue a leitura e organize-se!

Afinal, o Produtor Rural Precisa Declarar Imposto de Renda?

Sim, o produtor rural precisa declarar o Imposto de Renda (IR). A Receita Federal considera como atividade rural toda operação de plantio, colheita, criação de gado, e também a extração e exploração vegetal e animal. A transformação de produtos derivados dessas atividades também entra na conta.

O ponto principal é que as características do produto original (in natura) não podem ser alteradas de forma industrial. Para ficar mais claro, veja o que é considerado atividade rural para fins de imposto:

  • Beneficiamento de grãos e produtos agrícolas, como: descasque de arroz, debulha de milho e produção de conservas de frutas.
  • Transformação de produtos agrícolas, como: moagem de trigo e milho para fazer farinha ou farelo, e moagem de cana para produzir açúcar mascavo, melado e rapadura.
  • Transformação de produtos zootécnicos, como: produção de mel, laticínios, sucos de frutas e adubos orgânicos.
  • Transformação de produtos florestais, como: produção de carvão vegetal, venda de lenha e madeira de árvores plantadas na própria propriedade.
  • Produção de material genético, como: embriões de rebanho, alevinos (filhotes de peixe) e girinos.

Além de entender a atividade, é preciso saber que existem duas categorias de declaração:

  1. IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): Declaração para produtores que atuam como pessoa física.
  2. IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): Declaração para propriedades com CNPJ rural.

Essa é uma declaração anual, e as regras variam bastante. Por isso, é normal ter dúvidas. A seguir, vamos detalhar as regras para quem declara como pessoa física.

Como Funciona o IRPF para o Produtor Rural?

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é obrigatória para quem se enquadra nos requisitos definidos pela Receita Federal. Você precisa declarar se atender a pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários ou aluguéis) acima de R$ 28.559,70 no ano.
  • Teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 142.798,50.
  • Possui bens ou direitos (incluindo terra nua) com valor total acima de R$ 300 mil.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como poupança ou doações) que somaram mais de R$ 40 mil.
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos (como um imóvel ou veículo).
  • Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias ou de mercados futuros.
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado e permaneceu no país.

Se você atua com agricultura, pecuária ou extrativismo como pessoa física, suas informações de receita e despesa devem ser apuradas pelo Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Como Compensar Prejuízos no IR?

Mesmo que sua receita bruta rural não tenha atingido o valor obrigatório, declarar o IR pode ser uma boa estratégia. A declaração permite compensar prejuízos de anos anteriores.

Exemplo prático: Imagine que em 2022 seu faturamento foi de R$ 120 mil. Por esse valor, você não seria obrigado a declarar. No entanto, se nesse mesmo ano você teve um prejuízo significativo por causa de uma seca, geada ou outro fator, você deve fazer a declaração para que esse prejuízo possa ser usado para abater o imposto a pagar em anos futuros.

Forma Simples de Declaração para Pessoa Física

Existe uma maneira simplificada de declarar, na qual não há a necessidade de escriturar o livro caixa. Nesse modelo, você simplesmente aplica um percentual de 20% sobre a receita bruta total da sua atividade rural. O resultado dessa conta será a base de cálculo para o imposto.

Atenção: Mesmo que sua renda rural seja menor que R$ 142.798,50, você ainda pode ser obrigado a declarar por outros motivos, como possuir uma propriedade avaliada em mais de R$ 300 mil. Além disso, é sempre necessário preencher a ficha de atividade rural no programa da Receita, independentemente do valor apurado.

Declarando as Despesas da Atividade Rural

Todas as despesas relacionadas à sua atividade rural devem ser informadas na declaração. Isso inclui não apenas as receitas anuais, mas também gastos com salários de funcionários, aluguéis pagos a terceiros, investimentos e outros custos.

  • Se o resultado da atividade rural for positivo (lucro), ele será somado à base de cálculo do imposto.
  • Se for negativo (prejuízo), ele pode ser compensado nos próximos anos, desde que tudo esteja devidamente escriturado no Livro Caixa.

Passo a Passo para Declarar a Renda de Produtor Rural

Hoje, a declaração do imposto pode ser feita de duas formas práticas:

  1. Pelo computador: Baixando o programa oficial da Receita Federal.
  2. Pelo celular: Usando o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Para instalar o programa no seu computador, acesse o site da Receita Federal, clique em “IRPF” e faça o download do arquivo. A instalação é gratuita e guiada.

Para declarar pelo celular, baixe o aplicativo “Meu Imposto de Renda” na Google Play (Android) ou na Apple Store (iOS). Verifique se o desenvolvedor é a “Receita Federal do Brasil” para garantir que é o aplicativo oficial.

a página de download do aplicativo oficial ‘Meu Imposto de Renda’ em uma loja de aplicativos, como a Google Pl (Fonte: Meu Imposto de Renda)

Após instalar e preencher seus dados pessoais, comece a preencher a declaração do IRPF 2023. Tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Dados pessoais: CPF, RG, título de eleitor e dados da conta bancária para restituição.
  • Comprovantes de rendimentos: Salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
  • Documentos de bens e direitos: Escrituras de imóveis, documentos de veículos, etc.
  • Informações de dívidas e ônus: Contratos de financiamento e empréstimos.
  • Recibos de pagamentos e doações: Despesas médicas, educação, etc.

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Como Funciona a Declaração de IRPJ (Pessoa Jurídica)

Para quem tem CNPJ, as regras são diferentes. Empresas podem recolher os impostos a cada três meses ou anualmente, dependendo do regime tributário.

A pessoa jurídica que é obrigada a declarar o IRPJ e não o faz pode sofrer consequências sérias, como:

  • Ficar impossibilitada de tirar passaporte.
  • Não conseguir abrir contas em bancos ou obter financiamentos.
  • Não poder emitir outros documentos oficiais.
  • Sofrer multas pesadas.

Declaração de MEI e Simples Nacional

O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa declarar o IRPJ, pois essa categoria é isenta. Para outras empresas, é preciso verificar o regime:

  • Microempresa (ME): Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Receita bruta anual superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 4,8 milhões.

Esses dois tipos de empresa geralmente se enquadram no Simples Nacional, um regime de tributação simplificado. Elas podem optar pela contabilidade rural simplificada e devem manter o Livro Caixa e o Livro de Registro de Inventário.

IRPJ com base em Lucro Real, Presumido ou Arbitrado

Empresas rurais que não se enquadram no Simples Nacional podem apurar o IRPJ com base em três regimes:

  • Lucro Real: O cálculo do imposto é feito sobre o resultado líquido real da empresa, apurado na contabilidade completa.
  • Lucro Presumido e Lucro Arbitrado: São formas simplificadas para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. O imposto é calculado sobre uma margem de lucro “presumida” pela lei, e não sobre o lucro real.

Pessoas Jurídicas Inativas e Ativas

  • Pessoas Jurídicas Inativas: São empresas que não tiveram nenhuma operação financeira ou patrimonial durante o ano. Mesmo assim, precisam entregar uma declaração específica (a DCTF Inativa).
  • Pessoas Jurídicas Ativas: São aquelas que realizaram transações e operações. Devem seguir as regras de declaração do seu regime tributário.

Propriedade Agrícola como Pessoa Jurídica

Transformar a propriedade de Pessoa Física para Pessoa Jurídica pode trazer uma grande vantagem: menor carga de impostos. Em algumas situações, a empresa pode ser enquadrada no Simples Nacional, que unifica vários tributos em uma única guia.

Para isso, é preciso obter um CNPJ Rural, que é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Esse registro é feito na Junta Comercial do seu estado. Atualmente, apenas no estado de São Paulo a obtenção do CNPJ Rural é obrigatória; nos demais, é opcional.

Para obter o CNPJ Rural, você precisará dos seguintes documentos:

  • Ficha cadastral de pessoa jurídica.
  • Documento Básico de Entrada (DBE) no CNPJ.
  • Estatuto Social da empresa registrado na Junta Comercial.
  • Cópia autenticada do RG e CPF do proprietário.
  • Documentos da propriedade, como ITR (Imposto Territorial Rural), CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), comprovante de endereço e matrícula atualizada.
  • Em caso de arrendamento, o contrato de arrendamento rural com todos os dados.

O Que Pode Ser Deduzido no Imposto de Renda 2023

As deduções ajudam a reduzir o valor do imposto a pagar ou a aumentar o valor da sua restituição. Os principais exemplos são:

  • Dependentes: Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente (filhos, cônjuges, pais, etc.).
  • Educação: Gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico ou superior, com limite de R$ 3.561,50 por dependente.
  • Despesas médicas: Não há limite de valor. Podem ser incluídos gastos com consultas, exames, cirurgias e outros serviços de saúde.

Ao preencher a declaração, o próprio programa da Receita informa se você terá direito à restituição do IRPF. Se tiver, o valor será depositado diretamente na conta bancária que você informou.

Tabela do Imposto de Renda para Produtores Rurais

Os valores podem confundir, então confira a tabela de alíquotas do IRPF para o ano de 2023, divulgada pela Receita Federal:

  • Renda anual até R$ 22.847,76: Isento de imposto.
  • Renda anual de R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80: Alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.713,58.
  • Renda anual de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: Alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.257,57.
  • Renda anual de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: Alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.633,51.
  • Renda anual acima de R$ 55.976,16: Alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.432,32.

Vantagens de Antecipar a Declaração

Deixar para a última hora pode custar caro. Se você entregar o imposto de renda atrasado, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido.

O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do total do imposto.

Além de evitar multas, declarar com antecedência traz outras vantagens:

  • Mais tempo para corrigir erros: Se perceber algum erro, você pode fazer uma declaração retificadora sem pressa.
  • Receber a restituição antes: A Receita Federal paga a restituição por lotes, seguindo a ordem de entrega da declaração. Quanto antes você enviar, mais cedo recebe o dinheiro.

Lembre-se: a data limite para o envio é 31 de maio.

Como a Gestão Agrícola Pode Ajudar no seu IR

A cada ano, os órgãos fiscalizadores cruzam mais informações. A Receita Federal tem até 5 anos para fiscalizar suas declarações e buscar por irregularidades.

Com tantas atividades na fazenda, juntar todos os dados financeiros e de produção não é tarefa fácil. É aqui que uma boa gestão agrícola faz toda a diferença. Com um bom controle, você tem em mãos tudo o que gastou e recebeu, o custo de produção, os investimentos e todos os valores necessários.

Um software de gestão agrícola como o Aegro mantém seus dados organizados, seguros e fáceis de acessar.

a tela da funcionalidade ‘Livro Caixa’ do software de gestão rural Aegro, referente ao ano calendário de 2021. Visualização de dados da fazenda no aplicativo Aegro

Com ele, fica simples encontrar os comprovantes fiscais e todas as movimentações financeiras para preencher o imposto de renda. Além disso, um planejamento tributário bem-feito pode te ajudar a reduzir legalmente os impostos.

Consulte sempre um profissional de contabilidade rural. Ele pode te assessorar na estruturação da sua empresa e garantir que suas operações estejam justificadas corretamente no IR.

banner promocional dividido em duas seções. À esquerda, sobre um fundo verde vibrante, está o logotipo da Aegro

Conclusão

Para não sair no prejuízo, é fundamental estar atento às normas, leis e prazos do imposto de renda. Neste guia, você viu os detalhes para cada situação, ajudando a reunir os documentos e as informações necessárias.

Invista em uma boa gestão para facilitar o acesso aos dados e aproveite os inúmeros benefícios de ter o controle total da sua propriedade.

Em casos mais complexos, não hesite em buscar ajuda especializada. Contadores e advogados são essenciais para garantir que sua declaração e a estrutura da sua empresa rural estejam corretas. E, claro, use a tecnologia a seu favor para simplificar todo o processo.


Glossário

  • Atividade Rural: Para a Receita Federal, refere-se a todas as operações de agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal. Inclui também o beneficiamento e a transformação primária de produtos, desde que não alterem a natureza do item in natura.

  • CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural): Documento emitido pelo INCRA que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. É indispensável para realizar transações como venda, arrendamento ou financiamento da propriedade.

  • CNPJ Rural: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica específico para a atividade agrícola. Permite que a propriedade rural seja formalizada como uma empresa, o que pode trazer vantagens tributárias e facilitar o acesso a crédito.

  • IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): Modalidade de declaração de imposto de renda para produtores que exercem a atividade rural como pessoa física, utilizando seu CPF. A obrigatoriedade depende de critérios como receita bruta, valor dos bens e outros rendimentos.

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): Modalidade de declaração de imposto de renda destinada a empresas. Aplica-se a propriedades rurais que possuem CNPJ e operam como pessoa jurídica.

  • ITR (Imposto Territorial Rural): Tributo federal anual que incide sobre propriedades rurais. Funciona de forma semelhante ao IPTU para imóveis urbanos, e seu valor é calculado com base no tamanho e no uso da terra.

  • Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR): Sistema digital obrigatório para produtores rurais com receita bruta anual acima de um determinado limite. Nele, devem ser registradas todas as receitas e despesas da atividade, servindo como base para a declaração do IRPF.

  • Simples Nacional: Regime tributário simplificado que unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia. É uma opção para empresas rurais (com CNPJ) que se enquadram nos limites de faturamento, visando reduzir a carga tributária e a burocracia.

Veja como o Aegro pode ajudar a superar esses desafios

A complexidade da declaração de Imposto de Renda e a obrigação de manter o Livro Caixa Digital (LCDPR) em dia são desafios que exigem organização impecável. Juntar manualmente todas as notas e comprovantes ao final do período fiscal é uma tarefa demorada e que abre margem para erros, podendo resultar em prejuízos.

Ferramentas de gestão agrícola como o Aegro simplificam radicalmente esse processo. Ao centralizar o registro de todas as suas movimentações financeiras — desde a compra de insumos até a venda da produção —, o software gera o Livro Caixa Digital de forma automática e organizada. Isso garante que você tenha todos os dados necessários sempre à mão, facilitando a declaração e proporcionando mais segurança fiscal para a sua fazenda.

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Perguntas Frequentes

O que é considerado ‘atividade rural’ para fins de Imposto de Renda?

A Receita Federal considera como atividade rural operações de agricultura, pecuária, extração vegetal e animal, e também a transformação primária desses produtos, como o beneficiamento de grãos, produção de laticínios ou carvão vegetal. O ponto-chave é que o processo não pode alterar industrialmente a natureza do produto original.

Preciso declarar Imposto de Renda mesmo com receita rural abaixo do limite obrigatório?

Sim, é possível que você precise declarar mesmo assim. A obrigatoriedade não depende apenas da receita bruta rural (superior a R$ 142.798,50). Outros fatores como possuir bens e direitos (incluindo a terra nua) acima de R$ 300 mil ou ter recebido rendimentos tributáveis (como salários) acima de R$ 28.559,70 também te obrigam a entregar a declaração.

Vale a pena declarar o imposto de renda rural se tive prejuízo no ano?

Sim, vale muito a pena. Mesmo que você não seja obrigado a declarar por não atingir a receita mínima, registrar o prejuízo na declaração permite que você o compense no futuro. Esse valor poderá ser usado para abater o imposto a pagar em anos seguintes em que sua atividade rural apresentar lucro.

Qual a principal diferença entre declarar o imposto como Pessoa Física (IRPF) e Pessoa Jurídica (IRPJ)?

A principal diferença está na forma de tributação. No IRPF, o produtor declara os rendimentos da atividade rural em seu CPF. No IRPJ, a propriedade é formalizada como uma empresa com CNPJ, e a tributação segue regimes empresariais (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.), o que pode resultar em uma carga tributária menor, dependendo do caso.

O que é o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) e quando ele é obrigatório?

O LCDPR é um documento digital onde devem ser registradas todas as receitas, despesas e investimentos da atividade rural. Sua entrega é obrigatória para produtores rurais (pessoa física) que tiveram uma receita bruta total superior a um limite estabelecido pela Receita Federal a cada ano. Ele serve como base para a apuração do resultado da atividade.

Quais as vantagens de obter um CNPJ Rural para minha propriedade?

A principal vantagem de transformar a propriedade em pessoa jurídica é a potencial redução da carga de impostos. Com um CNPJ, a empresa pode se enquadrar em regimes tributários mais vantajosos, como o Simples Nacional, que unifica impostos e simplifica a contabilidade. Além disso, facilita o acesso a linhas de crédito e financiamentos específicos para empresas.

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