Manter as obrigações fiscais da fazenda em dia é um desafio constante, principalmente porque os tributos e suas regras mudam com frequência. Uma das contribuições mais importantes – e que gera muitas dúvidas – é o Funrural, a sigla para Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.
Este é um recolhimento obrigatório que funciona como uma previdência para o trabalhador do campo, garantindo direitos como a aposentadoria.
Para ajudar você a entender tudo sobre essa obrigação, preparamos este guia completo com respostas diretas para as principais perguntas sobre o Funrural. Continue a leitura e organize sua gestão fiscal.
O que é o Funrural?
O Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) é uma contribuição social previdenciária que ajuda a financiar a seguridade dos trabalhadores do campo. Na prática, ele agrupa recursos para três destinos principais:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Garante benefícios como aposentadoria e auxílios.
- RAT (Risco Ambiental do Trabalho): Cobre custos relacionados a acidentes de trabalho.
- Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural): Financia a formação profissional e a promoção social dos trabalhadores rurais.
De forma simples, o Funrural funciona como uma espécie de INSS específico para o agronegócio. O pagamento pode ser calculado de duas maneiras: sobre a receita bruta da comercialização da produção rural ou sobre a folha de pagamento dos funcionários.
Isso significa que, quando um produtor vende sua produção, uma parte do valor recebido deve ser destinada ao Funrural. Esse recolhimento é fundamental para garantir os benefícios previdenciários aos trabalhadores do setor, como aposentadoria e auxílio-doença.
A obrigação de pagar o Funrural vale tanto para produtores rurais pessoa física quanto para pessoa jurídica, embora a forma de recolhimento possa ser diferente em cada caso.
Fique por dentro:
Quem deve pagar o Funrural?
A responsabilidade pelo recolhimento do Funrural muda conforme o tipo de produtor. Veja quem é o responsável em cada situação:
- Produtor rural pessoa física: A responsabilidade é do próprio produtor. Se ele tiver empregados, também precisa recolher o INSS patronal sobre a folha de pagamento.
- Produtor rural pessoa jurídica: A empresa rural é a responsável por recolher o Funrural sobre a receita bruta da venda de seus produtos, além do INSS patronal sobre a folha de pagamento.
- Adquirentes de produção rural (frigoríficos, laticínios, cooperativas): Quando esses adquirentes compram a produção de um produtor pessoa física, eles se tornam responsáveis por reter o valor do Funrural na fonte e repassá-lo ao governo.
Para entender melhor, é importante diferenciar os perfis:
- Produtor Rural Pessoa Jurídica: É a empresa rural, com CNPJ.
- Empregado Rural: É quem trabalha para um produtor rural, com carteira assinada.
- Produtor Rural Pessoa Física: É a pessoa física que produz e comercializa seus produtos rurais, usando seu CPF.
Qual é a alíquota do Funrural em 2025?
As alíquotas do Funrural variam dependendo do tipo de produtor e da base de cálculo escolhida (receita bruta ou folha de pagamento). Atualmente, os percentuais são os seguintes:
Cálculo sobre a Receita Bruta da Comercialização:
Para Produtor Rural Pessoa Física:
- Funrural: 1,2%
- RAT: 0,1%
- Senar: 0,2%
- Total: 1,5% sobre a receita bruta
Para Produtor Rural Pessoa Jurídica:
- Funrural: 1,7%
- RAT: 0,1%
- Senar: 0,25%
- Total: 2,05% sobre a receita bruta
Cálculo sobre a Folha de Pagamento:
Se o produtor rural (pessoa jurídica) optar por essa modalidade, a alíquota principal é de 20% sobre o total dos salários pagos aos funcionários, referente ao INSS patronal. Outras contribuições, como o RAT, também incidem sobre a folha.
É fundamental sempre verificar as alíquotas vigentes, pois elas podem ser atualizadas pela Receita Federal.
Como funciona o recolhimento do Funrural na prática?
O processo de pagamento do Funrural muda dependendo de quem vende e quem compra a produção.
Quando um produtor rural pessoa física vende para uma empresa (pessoa jurídica), como uma cooperativa ou agroindústria, a responsabilidade de recolher o tributo é da empresa compradora. Nesse caso, o valor do Funrural é descontado diretamente na nota fiscal (retido na fonte), e a compradora repassa o dinheiro ao governo.
Por outro lado, quando um produtor rural pessoa jurídica vende sua produção, ele mesmo é o responsável por calcular, gerar a guia e pagar o tributo, não importa para quem ele venda.
O pagamento do Funrural é feito através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada no site da Receita Federal. Além disso, a contribuição precisa ser informada na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), para que os valores sejam registrados corretamente.
Manter esse processo em dia é essencial. A falta de pagamento ou erros no recolhimento podem gerar multas, juros, restrições financeiras e até bloquear o acesso a financiamentos rurais e outros benefícios do governo.
Utilizar um sistema de gestão financeira e ter o apoio de um contador especializado pode simplificar esse controle, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente e dentro do prazo.
O que acontece se o Produtor Rural não recolher o Funrural?
Deixar de pagar o Funrural pode trazer sérias consequências para o produtor e para a fazenda. Os principais riscos são:
- Multas e juros: O não recolhimento é uma pendência com a Receita Federal, o que gera multas pesadas e juros sobre o valor devido.
- Impossibilidade de emitir a CND: A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento essencial para obter crédito rural, participar de licitações, vender para grandes empresas e acessar programas de incentivo do governo. Sem o Funrural em dia, não é possível emiti-la.
- Dívida Ativa: Os débitos não pagos podem ser inscritos na Dívida Ativa da União, o que pode levar a processos de cobrança judicial e até mesmo à penhora de bens.
Para evitar esses problemas, a melhor solução é manter o recolhimento sempre em dia e ficar atento a qualquer mudança na legislação.
Mudanças e atualizações na legislação do Funrural
A legislação do Funrural passou por várias reviravoltas. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a declarar a cobrança inconstitucional, criando um período de grande incerteza para o setor.
Contudo, em 2017, o mesmo STF reverteu a decisão e considerou a contribuição obrigatória novamente. Desde então, os produtores rurais devem seguir as regras vigentes e recolher o tributo de acordo com as alíquotas estabelecidas.
Como as regras fiscais podem mudar, é muito importante que o produtor acompanhe as atualizações e consulte um contador para garantir que está cumprindo todas as suas obrigações corretamente.
Principais dúvidas sobre o Funrural
Mesmo sendo um tributo antigo, o Funrural ainda gera muitas dúvidas, especialmente após as mudanças da Lei nº 13.606/2018. Abaixo, respondemos às perguntas mais comuns.
1. Quem precisa recolher o Funrural?
A obrigatoriedade de recolher o Funrural depende do perfil do produtor:
- Produtor rural pessoa física sem empregados: Não é obrigado a recolher, a menos que sua receita bruta anual ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões.
- Produtor rural pessoa física com empregados: É obrigado a recolher o Funrural, podendo escolher entre o cálculo sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamento.
- Produtor rural pessoa jurídica: Sempre deve recolher o Funrural, seja sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamento de seus funcionários.
2. Quais produtos são isentos do Funrural em 2025?
A isenção do Funrural se aplica a situações bem específicas. Atualmente, os casos de isenção incluem:
- Produtos da agricultura familiar: Pequenos produtores rurais com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões podem ser isentos. Isso abrange grãos, hortaliças e frutas produzidos em pequena escala.
- Leite de vaca: A isenção pode se aplicar a produtores pessoa física sem empregados ou quando a produção é de pequeno porte e destinada ao consumo interno.
- Pequenos produtores: Pescadores artesanais e agricultores familiares com receita bruta abaixo do teto de R$ 4,8 milhões por ano também podem ter direito à isenção.
- Produtos para semente e mudas: A produção e comercialização de sementes e mudas certificadas ou fiscalizadas também está isenta.
Atenção: A isenção depende da natureza do produto, da atividade e do faturamento anual. O produtor deve comprovar sua condição junto à Receita Federal para ter direito ao benefício.
3. Quais as formas de pagamento para recolher o Funrural?
Existem duas opções para o recolhimento, e a escolha é do produtor:
Opção 1: Sobre o faturamento da produção (receita bruta)
- Pessoa Física: Alíquota total de 1,5% (1,2% Funrural + 0,1% RAT + 0,2% Senar).
- Pessoa Jurídica: Alíquota total de 2,05% (1,7% Funrural + 0,1% RAT + 0,25% Senar).
Opção 2: Sobre a folha de pagamento
- A alíquota é de 20% para o INSS patronal (Funrural) e pode chegar a 3% para o RAT, totalizando 23% sobre a folha, além de outras contribuições de terceiros. A contribuição para o Senar continua sendo calculada sobre a receita bruta.
A escolha entre as duas modalidades deve ser feita no início do ano e vale para todo o período.
4. O pagamento do Funrural garante a minha aposentadoria?
Não. Essa é uma dúvida muito comum. O Funrural é uma contribuição social que financia a previdência rural como um todo, mas não substitui a contribuição individual do produtor para o INSS.
Para garantir o direito à aposentadoria, o produtor rural precisa contribuir individualmente para o INSS, seja como contribuinte individual ou segurado especial.
Leia também:
- Agenda Tributária: Datas e impostos para ficar de olho
- Redução de Impostos na Fazenda: Estratégias para Diminuir a Carga Tributária
5. O Funrural é uma declaração?
Não, o Funrural não é uma declaração, mas sim uma contribuição recolhida para o INSS, RAT e Senar. A informação sobre esse pagamento deve ser declarada em outra obrigação, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), por meio do sistema Sefip/GFIP.
6. Qual o prazo para escolher a forma de recolhimento do Funrural em 2025?
A escolha do regime de recolhimento para o ano de 2025 deve ser feita até o dia 31 de janeiro de 2025.
Essa decisão é formalizada com o pagamento da primeira contribuição do ano, referente ao mês de janeiro.
- Se o produtor pagar a guia referente à folha de salários, ele automaticamente opta por essa modalidade para todo o ano.
- Se nenhum pagamento for feito, ele será enquadrado no regime padrão, que é o recolhimento sobre a receita bruta da comercialização.
Lembre-se: a escolha é válida para todo o ano de 2025 e só poderá ser alterada em janeiro do ano seguinte.
7. Existem multas para quem não paga o Funrural?
Sim. As multas por não pagar o Funrural são pesadas e podem variar de 75% a 225% sobre o valor do tributo devido. Segundo a Receita Federal, a dívida acumulada dessa contribuição no país já ultrapassa os R$ 11 bilhões.
Para quem possui débitos, é possível renegociar por meio do PRR (Programa de Regularização Tributária Rural). Podem aderir ao programa:
- Produtores rurais pessoa física.
- Adquirentes de produção rural (frigoríficos, laticínios, cooperativas).
Para dívidas acima de R$ 15 milhões, o programa exige garantias como carta de fiança ou seguro garantia judicial.
Como softwares de gestão rural podem ajudar a gerenciar obrigações fiscais?
Gerenciar todas as obrigações fiscais, como o Funrural, pode ser complexo. Felizmente, a tecnologia oferece soluções práticas.
Hoje, existem softwares de gestão financeira para o agronegócio que simplificam esse controle. Essas plataformas permitem centralizar todas as informações financeiras, desde o planejamento da safra e o monitoramento da produtividade até o controle de impostos e contribuições.
Com o uso de um bom sistema, você tem uma visão clara das finanças da sua propriedade, o que ajuda a garantir que todas as obrigações sejam cumpridas em dia e sem surpresas. Se você busca uma solução completa para a gestão da sua fazenda, vale a pena explorar as ferramentas digitais disponíveis para otimizar seu dia a dia.
Glossário
Alíquota: É o percentual ou valor fixo aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor de um imposto ou contribuição. No caso do Funrural, as alíquotas são de 1,5% (Pessoa Física) ou 2,05% (Pessoa Jurídica) sobre a receita bruta.
CND (Certidão Negativa de Débitos): Documento emitido pela Receita Federal que comprova a ausência de pendências fiscais de um produtor ou empresa. É essencial para obter crédito rural, vender para grandes empresas e participar de licitações.
Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural): Contribuição social obrigatória, calculada sobre a receita da produção ou a folha de pagamento. Funciona como uma previdência específica do agronegócio para financiar a aposentadoria e outros benefícios dos trabalhadores rurais.
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social): É a declaração onde o produtor ou a empresa informa ao governo os valores recolhidos do Funrural e outras contribuições previdenciárias. Embora o Funrural seja um tributo, ele é informado através da GFIP.
RAT (Risco Ambiental do Trabalho): Uma das parcelas que compõem a alíquota total do Funrural. Essa contribuição é destinada a cobrir os custos de benefícios relacionados a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais no campo.
Receita Bruta da Comercialização: O valor total obtido com a venda da produção rural, antes de qualquer desconto. É a principal base de cálculo para o recolhimento do Funrural na modalidade padrão.
Retido na fonte: Mecanismo de recolhimento onde a responsabilidade de pagar o tributo é transferida ao comprador. Quando um produtor pessoa física vende para uma empresa (ex: cooperativa), a empresa desconta o Funrural do pagamento e o repassa ao governo.
Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural): Outra parcela que compõe a alíquota do Funrural. Os recursos arrecadados são destinados a financiar cursos de formação profissional, capacitação e ações de promoção social para os trabalhadores e produtores rurais.
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Perguntas Frequentes
De forma simples, o que é o Funrural e para que serve o dinheiro arrecadado?
O Funrural é uma contribuição social obrigatória do agronegócio, similar a um INSS do campo. O valor arrecadado é destinado a financiar a seguridade social dos trabalhadores rurais, cobrindo benefícios como aposentadoria (INSS), custos de acidentes de trabalho (RAT) e a formação profissional pelo Senar.
Qual a principal diferença no recolhimento do Funrural entre um produtor pessoa física (PF) e um pessoa jurídica (PJ)?
A principal diferença está na responsabilidade pelo pagamento. Quando um produtor PF vende para uma empresa (PJ), é a empresa compradora que retém e paga o Funrural. Já o produtor PJ é sempre o responsável por calcular e recolher o tributo, independentemente de para quem ele venda.
Pagar o Funrural já garante a minha aposentadoria como produtor rural?
Não, esta é uma dúvida muito comum. O Funrural é uma contribuição da atividade rural para financiar o sistema previdenciário como um todo. Para garantir o direito à aposentadoria, o produtor precisa fazer sua própria contribuição individual ao INSS, seja como contribuinte individual ou segurado especial.
Quais as consequências práticas de não pagar o Funrural e ficar com a CND bloqueada?
Não ter a Certidão Negativa de Débitos (CND) em dia impede o produtor de realizar operações essenciais para o negócio. Ele fica impossibilitado de obter crédito rural, vender sua produção para grandes empresas e cooperativas, participar de licitações e acessar programas de incentivo do governo.
Como um produtor rural escolhe entre pagar o Funrural sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamento?
A escolha deve ser feita até 31 de janeiro de cada ano e vale para o ano inteiro. A decisão é formalizada com o pagamento da primeira contribuição do ano: se pagar a guia sobre a folha de salários, opta por essa modalidade; caso contrário, o regime padrão sobre a receita bruta é aplicado automaticamente.
Pequenos produtores rurais também são obrigados a pagar o Funrural?
Existem isenções para casos específicos. Produtores enquadrados na agricultura familiar com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões podem ser isentos. No entanto, é fundamental comprovar essa condição junto à Receita Federal, pois a regra geral é a obrigatoriedade do recolhimento.
O que o produtor deve fazer se tiver dívidas acumuladas de Funrural?
Para débitos existentes, o produtor pode aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que permite renegociar a dívida com condições especiais. A regularização é crucial para evitar multas pesadas, que podem chegar a 225% do valor devido, e a inscrição na Dívida Ativa da União.
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