O Funrural é um daqueles temas que costuma gerar muitas dúvidas e até uma certa dor de cabeça no campo. É um imposto? Serve para a minha aposentadoria? Quem precisa pagar e como? Se você já se fez alguma dessas perguntas, este guia foi feito para você.
Ficar em dia com as obrigações fiscais é essencial, principalmente porque as regras podem mudar. Para evitar surpresas desagradáveis com a Receita Federal, preparamos respostas claras e diretas para as principais questões sobre o Funrural. Vamos desmistificar esse assunto de uma vez por todas.
O que é o Funrural, em bom português?
O Funrural, cuja sigla significa Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, é uma contribuição social obrigatória. Pense nele como uma espécie de INSS voltado especificamente para o setor rural. O dinheiro arrecadado serve para financiar a seguridade social dos trabalhadores do campo.
Essa contribuição é dividida em três partes:
- INSS: A maior parte, destinada à Previdência Social.
- RAT (Risco Ambiental do Trabalho): Um valor para cobrir custos com acidentes de trabalho.
- Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural): Um percentual para financiar cursos e treinamentos no campo.
Na prática, o Funrural é cobrado sobre a receita bruta que você obtém com a venda da sua produção. Em outras palavras, toda vez que um produtor vende seus produtos (grãos, gado, leite, etc.), uma pequena parte desse valor deve ser recolhida para o Funrural. Esse sistema garante que os trabalhadores do setor tenham acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
A obrigação de pagar o Funrural vale tanto para produtores rurais pessoa física quanto para pessoa jurídica, embora a forma de cálculo e recolhimento mude um pouco.
Fique por dentro:
Quem é responsável por pagar o Funrural?
Entender de quem é a responsabilidade pelo recolhimento é fundamental para não ter problemas. Isso depende de quem você é e para quem você vende.
- Produtor Rural Pessoa Física: A responsabilidade do pagamento é do próprio produtor. Se ele tiver funcionários registrados, além do Funrural sobre a produção, também precisa recolher o INSS patronal sobre a folha de pagamento.
- Produtor Rural Pessoa Jurídica: A empresa rural é a responsável por recolher o Funrural sobre sua receita bruta. Da mesma forma, deve pagar o INSS patronal sobre a folha de salários de seus colaboradores.
- Adquirentes de Produção Rural: Aqui está um ponto importante. Quando um produtor (principalmente pessoa física) vende para empresas como frigoríficos, laticínios ou cooperativas, a responsabilidade de calcular, reter o valor e repassar ao governo é da empresa compradora. Isso é o que se chama de retenção na fonte.
Além disso, o produtor pessoa jurídica tem a opção de escolher como a contribuição será calculada:
- Sobre a receita bruta da comercialização: O cálculo é um percentual sobre o valor total da venda.
- Sobre a folha de pagamento: O cálculo é feito com base nos salários pagos aos funcionários.
Alíquotas do Funrural: Quais os percentuais atualizados?
Os valores a serem pagos dependem se o produtor é pessoa física ou jurídica. As alíquotas atuais sobre a receita bruta da comercialização são as seguintes:
Produtor Rural Pessoa Física
1,2%
para o INSS (Funrural)0,1%
para o RAT (Risco Ambiental do Trabalho)0,2%
para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural)- Total: 1,5% sobre a receita bruta da venda
Produtor Rural Pessoa Jurídica
2,5%
para o INSS (Funrural)0,1%
para o RAT0,2%
para o Senar- Total: 2,8% sobre a receita bruta da venda
Caso o produtor rural (pessoa jurídica) opte por fazer o recolhimento sobre a folha de pagamento, a alíquota principal sobe para 20% sobre o total dos salários pagos.
Atenção: É fundamental sempre confirmar as alíquotas vigentes, pois elas podem ser atualizadas. Consultar um contador de confiança é a melhor prática.
Como o recolhimento do Funrural funciona na prática?
O processo de pagamento muda conforme a negociação. Vamos detalhar os dois cenários mais comuns.
Cenário 1: Produtor Pessoa Física vendendo para uma Empresa (Pessoa Jurídica) Quando um produtor rural pessoa física vende sua produção para uma cooperativa, agroindústria ou um grande supermercado, a responsabilidade de recolher o Funrural é da empresa compradora. O valor é descontado diretamente na nota fiscal, um processo conhecido como retenção na fonte. O produtor já recebe o valor líquido, e a empresa se encarrega de repassar o tributo ao governo.
Cenário 2: Produtor Pessoa Jurídica vendendo sua produção Se a venda é feita por uma empresa rural (CNPJ), a responsabilidade é da própria empresa. Ela deve calcular o valor devido com base na sua receita, gerar a guia de pagamento e quitá-la no prazo correto. Isso vale para vendas feitas tanto para outras empresas quanto para o consumidor final.
O pagamento do Funrural é feito através da GPS (Guia da Previdência Social), que pode ser gerada no site da Receita Federal. Além disso, a contribuição precisa ser informada corretamente na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Isso garante que os pagamentos fiquem registrados no sistema do governo.
Manter a fazenda regularizada evita muitos problemas. A falta de pagamento ou erros no recolhimento podem gerar multas pesadas, juros, dificuldades para conseguir crédito rural e até o bloqueio para participar de programas do governo.
O uso de um bom sistema de gestão financeira e o apoio de um contador especializado simplificam muito esse controle, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas em dia.
O que acontece se o Produtor Rural não recolher o Funrural?
Deixar de pagar o Funrural pode sair muito caro e trazer consequências sérias para a saúde financeira da sua propriedade. Os principais riscos são:
- Multas e Juros: O não recolhimento é uma pendência com a Receita Federal, o que gera multas que podem chegar a valores muito altos sobre o montante devido.
- Impossibilidade de emitir a CND: Sem a Certidão Negativa de Débitos (CND), o produtor fica impedido de acessar linhas de financiamento agrícola, participar de licitações ou vender para grandes empresas que exigem essa documentação.
- Inscrição em Dívida Ativa: Débitos não pagos podem ser inscritos na Dívida Ativa da União, o que pode levar a processos de cobrança judicial e até penhora de bens.
Para não correr esses riscos, o melhor caminho é manter os pagamentos em dia e estar sempre atento às mudanças na legislação.
Entendendo as mudanças na Lei do Funrural
A legislação do Funrural é complexa e já foi alvo de muita discussão. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a considerar a cobrança inconstitucional, o que criou um período de grande incerteza para o setor.
Contudo, em 2017, o mesmo STF reviu sua decisão e confirmou a legalidade e a obrigatoriedade da contribuição. Desde então, os produtores rurais devem seguir as regras em vigor, fazendo o recolhimento conforme as alíquotas definidas por lei. Esse histórico de mudanças reforça a importância de acompanhar as atualizações fiscais.
Principais Dúvidas sobre o Funrural
Mesmo sendo um tributo tão importante, o Funrural ainda gera muitas perguntas, principalmente após as alterações da Lei nº 13.606/2018. Reunimos aqui as dúvidas mais comuns para ajudar você.
1. Quem exatamente precisa recolher o Funrural?
O recolhimento depende do seu perfil como produtor:
- Produtor rural pessoa física sem empregados: Em geral, não é obrigado a recolher, a menos que sua receita bruta anual seja superior a
R$ 4,8 milhões
. - Produtor rural pessoa física com empregados: É obrigado a recolher o Funrural, seja sobre a receita bruta da comercialização ou sobre a folha de pagamento.
- Produtor rural pessoa jurídica (com ou sem empregados): Deve recolher o Funrural. A base de cálculo pode ser a receita bruta da produção ou a folha de pagamento dos funcionários.
2. Quais produtos são isentos do Funrural em 2025?
A isenção do Funrural é aplicada em situações bem específicas. Para 2025, a isenção pode ocorrer para:
- Produtos da agricultura familiar: Produtores que se enquadram na agricultura familiar e possuem uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões podem ser isentos. Isso inclui grãos, hortaliças e frutas produzidas em pequena escala.
- Leite de vaca: A isenção se aplica a produtores pessoa física sem empregados, ou quando a produção é de pequeno porte e destinada ao consumo interno.
- Pequena produção: Pescadores artesanais e outros pequenos produtores com receita bruta abaixo do teto de R$ 4,8 milhões anuais também podem se qualificar para a isenção.
É crucial destacar que para obter a isenção, o produtor precisa comprovar sua condição junto à Receita Federal.
3. Quais as formas de pagamento disponíveis?
Existem duas bases de cálculo para o Funrural, e a escolha impacta diretamente o valor pago:
- Opção 1: Sobre o faturamento da produção (receita bruta)
- Pessoa Física: Alíquota total de 1,5%.
- Pessoa Jurídica: Alíquota total de 2,8%.
- Opção 2: Sobre a folha de pagamento
- A alíquota é de 20% para o INSS patronal (Funrural) e até 3% para o RAT, totalizando 23% sobre os salários. A contribuição para o Senar (0,2%) continua sendo calculada sobre a receita bruta, mesmo nesta opção.
A escolha entre os dois modelos deve ser feita até o dia 31 de janeiro de cada ano e vale para o ano inteiro.
4. Pagar o Funrural garante a minha aposentadoria?
Não. Este é um dos pontos que mais causa confusão. O Funrural é uma contribuição social que financia a Previdência como um todo, mas não conta como contribuição individual para a sua aposentadoria. Para ter direito a se aposentar, o produtor rural precisa contribuir separadamente para o INSS como contribuinte individual.
Leia também:
- Agenda Tributária: Datas e impostos para ficar de olho
- Redução de Impostos na Fazenda: Estratégias para Diminuir a Carga Tributária
5. O Funrural precisa ser declarado?
O Funrural não é uma declaração em si, como o Imposto de Renda. Ele é uma contribuição que deve ser paga. No entanto, o pagamento e as informações relacionadas a ele devem ser informados ao governo através da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
6. As multas por não pagar o Funrural são altas?
Sim, e muito. As multas podem variar de 75% a 225% sobre o valor do tributo que não foi pago. Segundo a Receita Federal, a dívida acumulada de produtores com o Funrural já ultrapassa os R$ 11 bilhões, o que mostra a seriedade do problema.
Para quem tem débitos, existe o PRR (Programa de Regularização Tributária Rural), que permite o parcelamento da dívida. Podem aderir ao programa tanto produtores rurais quanto adquirentes (frigoríficos, cooperativas, etc.).
7. Qual o prazo de escolha do Funrural em 2025?
A decisão sobre qual regime de recolhimento usar (faturamento ou folha de pagamento) para o ano de 2025 deve ser feita até 31 de janeiro de 2025.
Essa escolha é feita na prática: ao realizar o primeiro pagamento do ano, referente à competência de janeiro, você define o modelo. Se pagar a guia baseada na folha de salários, estará automaticamente nesse regime para o resto do ano. Se não fizer esse pagamento, será enquadrado no regime sobre a receita bruta.
Lembre-se: uma vez feita, a escolha só poderá ser alterada no ano seguinte.
Para mais detalhes técnicos, consulte a Lei nº 13.606/2018 e a Instrução Normativa RFB nº 1.867/2019.
Como um software de gestão pode ajudar com as obrigações fiscais?
Gerenciar o Funrural e outras obrigações fiscais pode ser complexo. Felizmente, a tecnologia está aí para ajudar. Modernos softwares de gestão financeira para o agronegócio simplificam esse controle.
Essas ferramentas permitem centralizar todas as informações de vendas, gerar relatórios de faturamento e manter um registro organizado das notas fiscais. Com tudo isso em um só lugar, o cálculo de tributos se torna mais fácil e seguro, reduzindo o risco de erros que podem levar a multas.
Investir em tecnologia para a gestão da sua fazenda não é mais um luxo, mas uma necessidade para garantir a saúde financeira e a conformidade fiscal do seu negócio.
Glossário
Alíquota: Percentual utilizado para calcular o valor de um imposto. Por exemplo, se a alíquota do Funrural for de 1,5% sobre uma venda de R$ 10.000, o valor a ser pago será de R$ 150.
CND (Certidão Negativa de Débitos): Documento oficial que comprova que uma pessoa ou empresa não possui dívidas fiscais com o governo. É essencial para obter crédito rural e vender a produção para grandes empresas.
Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural): Contribuição social obrigatória, calculada sobre a receita da venda da produção agrícola. Funciona como o “INSS do campo”, financiando a seguridade social dos trabalhadores rurais.
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social): Documento eletrônico usado para informar ao governo os valores de contribuições recolhidas, como o Funrural, e outras informações sobre os trabalhadores.
GPS (Guia da Previdência Social): O boleto utilizado para realizar o pagamento de contribuições à Previdência Social. É por meio da GPS que o produtor rural quita o valor devido do Funrural.
RAT (Risco Ambiental do Trabalho): Uma das partes que compõem a contribuição do Funrural. Este valor é destinado a cobrir os custos de benefícios relacionados a acidentes de trabalho no setor agrícola.
Receita Bruta: O valor total obtido com a venda da produção agrícola, antes de qualquer desconto. É sobre este montante que a alíquota do Funrural é aplicada para calcular o imposto devido.
Retenção na Fonte: Mecanismo no qual a responsabilidade de recolher e pagar o imposto é da empresa que compra a produção. Por exemplo, quando um frigorífico compra gado, ele já desconta o Funrural do pagamento ao produtor.
Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural): Outra parcela que compõe a contribuição do Funrural. O valor arrecadado é destinado a financiar cursos e treinamentos para os trabalhadores do campo.
Veja como o Aegro pode ajudar a superar esses desafios
Lidar com a burocracia do Funrural, calcular corretamente as alíquotas sobre a receita e manter tudo organizado para a contabilidade são tarefas complexas. Um erro pode custar caro em multas e juros. Para evitar essa dor de cabeça, ferramentas de gestão como o Aegro automatizam a centralização dos dados financeiros e fiscais. Ao registrar suas vendas e emitir notas fiscais pelo sistema, você garante que as informações para o cálculo do imposto estejam sempre corretas e acessíveis, simplificando a sua rotina e a do seu contador.
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Perguntas Frequentes
Qual a principal diferença entre o Funrural e a contribuição individual para o INSS?
O Funrural é uma contribuição social que financia a Previdência Rural como um todo, mas não conta como recolhimento para a sua aposentadoria individual. Para garantir o direito à aposentadoria, o produtor rural precisa fazer uma contribuição separada ao INSS como contribuinte individual ou segurado especial.
Se eu sou um produtor pessoa física e vendo minha soja para uma cooperativa, quem paga o Funrural?
Nesse caso, a responsabilidade pelo recolhimento é da cooperativa (a empresa adquirente). Ela deve calcular o valor do Funrural, descontá-lo diretamente do pagamento que fará a você e repassar o montante ao governo. Esse processo é conhecido como retenção na fonte.
Quando vale a pena optar pelo recolhimento do Funrural sobre a folha de pagamento?
A opção pela folha de pagamento pode ser vantajosa para empresas rurais com alta receita de vendas, mas poucos funcionários e baixos salários. É preciso fazer um cálculo cuidadoso: se o valor de 23% sobre a folha de pagamento for menor que os 2,8% sobre a receita bruta, essa pode ser a escolha mais econômica. A consulta a um contador é essencial para essa decisão.
Como a falta de pagamento do Funrural impacta meu acesso a crédito rural?
O não recolhimento do Funrural gera uma pendência com a Receita Federal, o que impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Sem esta certidão, o produtor fica impossibilitado de obter financiamentos e crédito rural na maioria das instituições financeiras, além de não poder vender para grandes empresas que exigem a CND.
A isenção do Funrural para produtores da agricultura familiar é automática?
Não, a isenção não é automática. Produtores que se enquadram nos critérios da agricultura familiar, como ter receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, precisam comprovar sua condição junto aos órgãos competentes e à Receita Federal para garantir o direito ao benefício da isenção.
O que acontece se eu não escolher a forma de recolhimento até o prazo de 31 de janeiro?
A escolha é feita de forma tácita. Se você não realizar o primeiro pagamento do ano (competência de janeiro) utilizando a base de cálculo da folha de pagamento, será automaticamente enquadrado no regime de recolhimento sobre a receita bruta da comercialização para todo aquele ano. A opção só poderá ser alterada no ano seguinte.
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