O produtor rural que contrata funcionários ou prestadores de serviço precisa prestar contas ao governo sobre esses vínculos e também sobre a comercialização de sua produção. Essa obrigação é cumprida por meio do eSocial.
O eSocial é uma plataforma do Governo Federal criada para unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Com ele, os órgãos públicos conseguem verificar o recolhimento de impostos e da contribuição para o FGTS de forma mais eficiente.
Se você é produtor, é muito provável que precise usar o eSocial. No entanto, existem algumas exceções importantes. Conhecer as regras é fundamental para se manter em dia e evitar problemas.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes como o eSocial funciona para o produtor rural, quem precisa declarar e como fazer isso corretamente.
Produtor Rural Pessoa Física Precisa Usar o eSocial?
Sim, na maioria dos casos. A regra geral é: se o produtor rural pessoa física contrata um prestador de serviços (também pessoa física) e essa relação gera obrigações trabalhistas, previdenciárias ou fiscais, ele precisa enviar as informações pelo eSocial.
Os produtores rurais foram enquadrados no Grupo 3 do eSocial, que inclui empregadores pessoa física (exceto domésticos), empresas do Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos.
Se você, como produtor pessoa física, tem empregados registrados, a obrigação é dupla: é preciso enviar tanto as informações dos seus funcionários quanto os seus próprios dados pessoais pela plataforma.
Para o eSocial, “produtor rural” pode ser a pessoa física ou jurídica, dona da terra ou não, que desenvolve uma atividade rural, de pesca ou silvicultura. No caso da pessoa física, a obrigação se aplica a dois perfis principais:
- O segurado especial: É o produtor que trabalha em regime de economia familiar, seja como proprietário, parceiro, meeiro, comodatário (comodato rural) ou arrendatário (arrendamento rural). Ele pode exercer a atividade sozinho ou com a família, contando com a ajuda de terceiros apenas de forma eventual. Cônjuges e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família também se enquadram aqui.
- O empregador rural: É a pessoa física, dona da terra ou não, que explora a atividade agropecuária ou pesqueira de forma contínua ou temporária. A principal característica deste perfil é que ele realiza a atividade com o auxílio de empregados, mesmo que não sejam contratados de forma permanente.
Como o eSocial Funciona na Prática para o Produtor Rural
Qualquer produtor rural que se encaixe na definição de empregador precisa enviar as informações de seus funcionários pelo eSocial. Além dos dados dos colaboradores, os produtores também devem enviar suas informações pessoais.
Contudo, existe uma situação específica em que o produtor pessoa física (contribuinte individual) não precisa informar a comercialização da sua produção no eSocial. Isso acontece quando ele vende sua produção diretamente para:
- Empresas adquirentes;
- Cooperativas;
- Laticínios.
Por outro lado, o produtor é obrigado a prestar as informações de comercialização no eSocial quando vende para:
- Outra pessoa física;
- O comércio varejista;
- O consumidor final;
- Ou quando realiza exportação direta ou indireta.
Já o produtor classificado como segurado especial deve sempre prestar informações no eSocial, mesmo quando comercializa com empresas e cooperativas.
Dentro do eSocial, todas as informações são enviadas em pacotes chamados de “eventos”. Esses eventos são organizados em categorias: eventos de tabelas, eventos não periódicos, eventos periódicos e eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
Como Fazer o Cadastro no Sistema?
Antes de usar o eSocial, o produtor precisa ter um registro obrigatório: o CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física). O CAEPF funciona como o “CNPJ” da fazenda e substituiu a antiga matrícula CEI. O cadastro é feito diretamente no portal e-CAC da Receita Federal.
Com o CAEPF em mãos, o próximo passo é se cadastrar no site do eSocial. Siga as etapas:
- Acesse o portal do eSocial.
- Como é o seu primeiro acesso, clique na opção “Primeiro Acesso”.
- Siga as instruções para criar seu código de acesso e senha.
Tela de inscrição no eSocial para produtor rural
(Fonte: eSocial)
Entendendo os Eventos do eSocial
Para organizar o envio das informações, o eSocial dividiu o processo em etapas (ou fases), que variam conforme o grupo do declarante. Como vimos, os produtores rurais pessoa física fazem parte do Grupo 3.
As fases de envio para este grupo são:
- Primeira fase: Envio dos eventos de tabela, que são os dados básicos do empregador e de seus estabelecimentos.
- Segunda fase: Envio dos eventos não periódicos, como admissões, demissões e alterações de cadastro dos funcionários.
- Terceira fase: Envio dos eventos periódicos, que incluem a folha de pagamento e informações sobre a comercialização.
- Quarta fase: Envio dos eventos de SST (Saúde e Segurança no Trabalho), como Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Cada evento possui um layout: um modelo padrão que define quais campos devem ser preenchidos e como as informações devem ser estruturadas. Esses modelos estão disponíveis no site do eSocial.
Eventos de Tabelas e Eventos Periódicos: Os Mais Importantes
Para o produtor rural, dois tipos de eventos são centrais na rotina mensal: os de tabelas e os periódicos.
Eventos de Tabelas
Estes são os primeiros que você deve enviar, pois formam a base do seu cadastro no eSocial. Os principais são:
- S-1000: Identifica o declarante (você, produtor rural).
- S-1005: Cadastra os estabelecimentos (suas fazendas ou locais de trabalho).
- S-1070: Informa sobre processos administrativos ou judiciais que afetem as obrigações tributárias, se houver.
Eventos Periódicos
São os eventos com data certa para acontecer, geralmente todo mês. Eles se referem à folha de pagamento e à apuração de impostos.
O evento mais específico para o produtor rural é o:
- S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão das notas fiscais de venda. Se o dia 15 não for um dia útil, o prazo é antecipado para o dia útil anterior.
Atenção: Para conseguir enviar o S-1260, você já deve ter enviado os eventos de tabela (S-1000, S-1005 e, se aplicável, S-1070). Caso não tenha havido vendas no mês, é preciso enviar uma declaração “sem movimento” para informar ao sistema.
Ponto importante: Se você apenas comercializa produção de terceiros, não deve informar o evento S-1260, pois nesse caso não há substituição da contribuição previdenciária.
Além desses, existem outros eventos comuns a todos os empregadores:
- Cadastro de trabalhadores:
- S-2200: Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.
- S-2205: Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador.
- S-2206: Alteração de Contrato de Trabalho.
- Pagamento de rendimentos:
- S-1210: Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.
- Afastamentos:
- S-2230: Afastamento Temporário.
Por fim, vale notar que a comercialização da produção feita por um produtor rural pessoa jurídica ou agroindústria é informada em outra obrigação, a EFD-Reinf, através do evento R-2050.
Conclusão
Manter o eSocial em dia é uma obrigação fundamental para o produtor rural empregador. Ignorar essa responsabilidade pode resultar em fiscalizações e multas, gerando dores de cabeça e prejuízos financeiros.
A complexidade dos eventos e das regras pode parecer assustadora no início, mas entender quais obrigações se aplicam à sua realidade é o primeiro passo para organizar o processo.
Conhecer os prazos e os eventos corretos ajuda a ter um controle muito melhor das informações que precisam ser enviadas, garantindo que sua atividade rural esteja sempre em conformidade com a legislação.
Glossário
CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física): Registro obrigatório junto à Receita Federal para produtores rurais pessoa física que exercem atividade econômica. Funciona como o “CNPJ” da fazenda, sendo essencial para o envio de informações ao eSocial.
eSocial: Sistema do Governo Federal que unifica o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos empregadores. Para o produtor rural, é a plataforma usada para declarar a contratação de funcionários e a comercialização da produção.
Empregador Rural: Pessoa física que explora atividade agropecuária com o auxílio de empregados de forma contínua ou temporária. A principal característica que o diferencia do segurado especial é a contratação regular de mão de obra.
Eventos (do eSocial): Pacotes de informações enviados eletronicamente para o sistema eSocial. Cada “evento” corresponde a um tipo específico de dado, como a admissão de um funcionário (evento não periódico) ou a folha de pagamento (evento periódico).
Evento S-1260: Código do evento específico no eSocial utilizado pelo produtor rural pessoa física para informar a comercialização de sua produção. Este evento é obrigatório quando a venda é feita para outras pessoas físicas, varejo ou para o exterior.
Segurado Especial: Produtor rural que trabalha em regime de economia familiar, podendo contar com a ajuda de terceiros apenas de forma eventual. Possui regras específicas de contribuição e de declaração no eSocial, diferentes das do empregador rural.
SST (Saúde e Segurança no Trabalho): Sigla para Saúde e Segurança no Trabalho. Refere-se a um grupo de eventos do eSocial destinados a comunicar informações sobre a segurança do ambiente de trabalho, como Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e monitoramento da saúde do trabalhador.
Veja como o Aegro pode ajudar a simplificar o eSocial
A complexidade do eSocial, com seus diversos eventos e prazos, é um desafio real para o produtor rural. Manter o controle manual das vendas para preencher o evento S-1260, por exemplo, aumenta o risco de erros que podem levar a multas. Um software de gestão agrícola como o Aegro automatiza parte desse processo, centralizando as informações financeiras e de comercialização. Ao emitir a Nota Fiscal de Produtor Rural (NFP-e) pelo sistema, os dados ficam organizados e prontos para a declaração, reduzindo o trabalho manual e garantindo mais segurança.
Que tal deixar a burocracia mais simples e focar no que realmente importa?
Experimente o Aegro gratuitamente e veja como a gestão fiscal da sua fazenda pode ser mais fácil e segura.
Perguntas Frequentes
Todo produtor rural pessoa física é obrigado a usar o eSocial?
Sim, na maioria dos casos. Se o produtor pessoa física contrata empregados ou prestadores de serviço, a declaração no eSocial é obrigatória. Mesmo o produtor classificado como segurado especial, que trabalha em regime familiar, precisa utilizar a plataforma para informar a comercialização de sua produção, garantindo a conformidade fiscal e previdenciária.
O que preciso fazer antes de começar a usar o eSocial?
Antes de se cadastrar no eSocial, é fundamental obter o CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física). Este registro funciona como o ‘CNPJ’ da sua atividade rural e é um pré-requisito obrigatório. Com o número do CAEPF em mãos, você poderá criar seu código de acesso e senha diretamente no portal do eSocial.
Qual a diferença entre segurado especial e empregador rural para o eSocial?
A principal diferença está na contratação de mão de obra e nas regras de declaração. O segurado especial trabalha em regime de economia familiar e deve informar toda a sua comercialização. Já o empregador rural contrata empregados de forma regular e, em alguns casos, como vendas para cooperativas, fica isento de informar a comercialização via eSocial (pois a empresa adquirente já faz o recolhimento).
Quando devo declarar a venda da minha produção no eSocial?
A comercialização da produção deve ser informada através do evento S-1260. O prazo para o envio deste evento é até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão das notas fiscais de venda. Se o dia 15 não for um dia útil, o prazo é antecipado para o dia útil anterior.
Vendi toda a minha produção para uma cooperativa. Ainda preciso informar essa venda no eSocial?
Depende do seu enquadramento. Se você for um empregador rural (contribuinte individual), não precisa informar no eSocial as vendas feitas para cooperativas, pois a própria empresa faz o recolhimento. No entanto, se você for classificado como segurado especial, a declaração da venda no eSocial é sempre obrigatória, independentemente do comprador.
O que acontece se eu não tiver nenhuma venda durante um mês?
Mesmo sem faturamento, a obrigação de declarar continua. Nesse caso, você deve enviar o evento S-1260 com a informação ‘sem movimento’. Essa ação comunica ao sistema a ausência de comercialização no período e mantém sua situação cadastral regular, evitando pendências.
Artigos Relevantes
- CAEPF: saiba o que é e sua importância para o produtor rural: Este artigo é o complemento mais direto, pois detalha o CAEPF, um pré-requisito obrigatório mencionado no guia principal sobre eSocial. Ele oferece um guia prático e aprofundado sobre como obter esse registro essencial, preenchendo uma lacuna de conhecimento fundamental para que o produtor possa iniciar suas declarações.
- Entenda as regras da Norma Regulamentadora 31 para trabalhadores do agro: Enquanto o artigo principal foca nas obrigações fiscais e trabalhistas do eSocial, este aborda a Norma Regulamentadora 31, que trata da segurança e saúde no trabalho rural. Como o eSocial se aplica a quem contrata, este artigo oferece uma visão completa das responsabilidades do empregador, conectando a parte burocrática com a segurança física dos funcionários.
- Impostos sobre a venda de soja: saiba quais são os principais: Este artigo aprofunda um dos eventos mais importantes do eSocial para o produtor: a declaração da comercialização (S-1260). Ele detalha os impostos incidentes, como o Funrural, dando o contexto financeiro e tributário por trás da obrigação de informar as vendas, o que enriquece a compreensão do leitor sobre o porquê da declaração.
- Conheça 4 grandes desafios da comercialização agrícola e saiba como eles te afetam: Este conteúdo expande a perspectiva do leitor, movendo-o da conformidade burocrática (declarar no eSocial) para a estratégia de negócios. Ele explora os desafios e as funções da comercialização, fornecendo um contexto valioso sobre como otimizar as vendas que serão posteriormente informadas no sistema, agregando valor prático à gestão.
- Recuperação judicial para o produtor rural: Veja em que casos se aplica: Este artigo complementa o tema de gestão e conformidade legal ao abordar um cenário de crise financeira, uma preocupação relevante para o produtor. Ele se conecta ao tema ao tratar das obrigações e da organização documental da pessoa física, mostrando como a formalização exigida pelo eSocial é crucial também em situações mais complexas de gestão de dívidas.