EFD-Reinf para Produtor Rural: Um Guia Completo e Sem Complicação

Formado em Ciências Contábeis, pós-graduado em gestão financeira, Mestre em Contabilidade e finanças pela UFMG, Doutorando em Economia aplicada pela USP Esalq.
EFD-Reinf para Produtor Rural: Um Guia Completo e Sem Complicação

A EFD-Reinf é um nome que tem gerado muitas dúvidas para o produtor rural. A maioria das explicações na internet é muito técnica ou parece ser para empresas da cidade, não para o campo.

Neste guia, vamos direto ao ponto. Explicaremos o que é a EFD-Reinf, quem realmente precisa entregar, quais informações são necessárias e como você pode se organizar para cumprir essa obrigação fiscal sem dor de cabeça.

Embora o Aegro não envie a declaração diretamente, vale lembrar que ter um bom controle financeiro e fiscal com um software de gestão facilita muito o trabalho do seu contador na hora de gerar e transmitir essas obrigações.

O que é a EFD-Reinf?

Primeiro, vamos entender o nome. EFD-Reinf significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Pense nela como um relatório digital obrigatório, que você ou seu contador envia para a Receita Federal.

Este relatório informa sobre movimentações fiscais que não estão na folha de pagamento dos seus funcionários. Ele funciona como um complemento ao eSocial.

Na prática, a EFD-Reinf serve para informar à Receita Federal sobre diversas operações, como:

  • Vendas da sua produção rural (se você for pessoa física);
  • Retenção de INSS em serviços contratados;
  • Pagamentos a prestadores de serviço;
  • Retenção de impostos federais (IR, CSLL, PIS e Cofins) sobre pagamentos feitos a terceiros;
  • Repasses a entidades do terceiro setor, caso haja retenção de impostos;
  • Movimentações com cooperativas de trabalho, entre outras.

Para o produtor rural, o mais importante é focar na comercialização da produção e na retenção de INSS sobre serviços que contrata de outras pessoas ou empresas.

Quem deve entregar a EFD-Reinf?

A necessidade de entregar a EFD-Reinf depende de como você vende sua produção e de quem você contrata. A regra geral se aplica ao produtor rural pessoa física que:

  • Vende sua produção diretamente para empresas (como indústrias, supermercados, cooperativas e laticínios);
  • Contrata serviços de terceiros e precisa fazer a retenção de INSS (por exemplo, construção de cercas, serviços de tratoristas, colheita terceirizada);
  • Paga comissões a corretores ou representantes comerciais que ajudaram a vender sua produção.

Em resumo: se você vende sua produção para uma empresa e essa empresa retém a contribuição previdenciária sobre o valor bruto da venda, você precisa informar isso via EFD-Reinf.

O que precisa ser declarado na EFD-Reinf?

Na EFD-Reinf, você declara as informações fiscais que não entram na folha de pagamento, ou seja, tudo aquilo que não é enviado pelo eSocial. O produtor rural deve prestar atenção principalmente nos seguintes “eventos”:

Evento R-2055: Comercialização da Produção Rural – Pessoa Física

Este evento é específico para informar a venda da sua produção. Nele, você ou seu contador devem detalhar:

  • O valor bruto da venda;
  • A alíquota da contribuição previdenciária (Funrural);
  • O CNPJ da empresa que comprou sua produção;
  • O tipo de produto vendido (se foi soja, leite, café, etc.);
  • A base de cálculo e o valor retido de INSS, se houver.

Este relatório digital substitui a antiga GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) para a parte da contribuição previdenciária rural.

Ele é obrigatório para o produtor rural pessoa física que vende sua produção com retenção de INSS ou que precisa comprovar sua contribuição ao Funrural. As informações daqui são usadas pela Receita Federal para gerar a DCTFWeb, que por sua vez gera o DARF (o boleto) para pagamento dos impostos.

Planilha de planejamento tributário

Planilha Aegro de planejamento tributário para diferentes fazendas

Evento R-2010: Retenção de INSS de serviços tomados

Este evento é usado quando você contrata um serviço de terceiros onde há retenção de INSS. Isso inclui situações como serviços de colheita terceirizada, aluguel de máquinas com operador e transporte de carga com mão de obra fornecida pela empresa contratada.

Nesses casos, o produtor rural se torna o responsável tributário: significa que ele é o responsável por reter e repassar o imposto. É preciso informar:

  • Os dados do prestador de serviço (CNPJ e razão social);
  • A descrição do tipo de serviço contratado;
  • O valor bruto da nota fiscal;
  • A alíquota aplicada e o valor da retenção (geralmente 11%);
  • Se houve alguma isenção, compensação ou suspensão da retenção.

Este evento é obrigatório sempre que houver a contratação de um serviço com cessão de mão de obra (quando a empresa contratada fornece os trabalhadores) ou empreitada, mesmo que a nota fiscal venha isenta de retenção por algum motivo legal.

Quando o produtor rural pessoa física tem a obrigação de enviar o evento S-1260 no eSocial?

Aqui, a dúvida é comum: quando usar o eSocial e quando usar a EFD-Reinf? A regra é simples:

  • Se você tem empregados registrados, precisa enviar o evento S-1260 pelo eSocial para informar a comercialização e calcular as contribuições.
  • Se você NÃO tem empregados, mas realiza vendas com retenção de Funrural, deve entregar apenas a EFD-Reinf (com o evento R-2055).
  • Se você tem empregados E vende com retenção, precisa enviar ambos: o S-1260 pelo eSocial e o R-2055 pela EFD-Reinf.

uma pessoa sentada em uma mesa de madeira, digitando em um laptop prateado. O foco está nas mãos da pessoa sob

E quem é MEI ou está no Simples Nacional, precisa entregar a EFD-Reinf?

Sim, produtores rurais com CNPJ no Simples Nacional também podem ser obrigados a entregar a EFD-Reinf, dependendo das operações.

Mesmo no Simples Nacional, você precisará enviar a EFD-Reinf se:

  • Contratar serviços com cessão de mão de obra que exijam a retenção de INSS;
  • Vender a sua produção com retenção previdenciária (Funrural);
  • Fizer repasses para cooperativas ou representantes comerciais com retenção de impostos.

Nestas situações, o produtor se torna o responsável por declarar essas informações, mesmo sendo do Simples.

Já o MEI produtor rural, na maioria dos casos, está dispensado. A exceção é se ele contratar serviços que o obriguem a fazer a retenção de impostos.

Quem não precisa entregar a EFD-Reinf?

Nem todo produtor rural precisa se preocupar com a EFD-Reinf. Você está livre dessa obrigação se:

  • Vende sua produção exclusivamente para pessoas físicas (por exemplo, em feiras livres, venda direta ao consumidor ou sacolões);
  • Não contrata serviços de terceiros que exijam a retenção de INSS;
  • Atua apenas como agricultor familiar e não realiza operações com relevância tributária.

De qualquer forma, a recomendação é sempre confirmar com seu contador. A obrigação pode mudar dependendo do volume de vendas, do tipo de comprador e de como a nota fiscal é emitida.

Qual é o prazo da EFD-Reinf?

O prazo é sempre o mesmo: a EFD-Reinf deve ser enviada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte à venda ou contratação do serviço.

Por exemplo, uma venda realizada em abril deve ser declarada até 15 de maio.

Atenção: Se o dia 15 cair em um sábado, domingo ou feriado, o prazo é antecipado para o dia útil anterior. A não entrega no prazo pode gerar multas automáticas, começando em R$ 200,00 por mês de atraso, e ainda pode complicar a sua situação fiscal.

Como fazer a EFD-Reinf no dia a dia?

Para evitar problemas com a EFD-Reinf, o segredo é a organização. A melhor abordagem é manter seu controle financeiro e fiscal bem arrumado, facilitando o trabalho do seu contador. Siga estas boas práticas:

  • Registre todas as vendas, anotando o nome e o CNPJ do comprador;
  • Guarde todas as notas fiscais que você emitiu no mês;
  • Informe seu contador sobre todos os serviços contratados, com o máximo de detalhes;
  • Não atrase o envio de documentos e informações para a contabilidade;
  • Utilize softwares de gestão, como o Aegro, para centralizar todos os dados.

Mesmo que o Aegro não transmita a EFD-Reinf, você pode usá-lo para organizar as informações que o contador precisa, como relatórios de vendas, movimentação de estoque e pagamentos realizados.

Faça um teste gratuito da plataforma e veja como ela pode ajudar a manter o controle fiscal e financeiro da sua propriedade sempre em dia!

Image 2


Glossário

  • Cessão de mão de obra: Ocorre quando uma empresa contratada fornece seus próprios funcionários para realizar um serviço na sua propriedade. Por exemplo, contratar uma empresa que traz sua própria equipe para realizar a colheita terceirizada.

  • EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais): É uma declaração digital enviada à Receita Federal para informar sobre retenções de impostos que não estão na folha de pagamento. Para o produtor rural, serve principalmente para informar a venda da produção e a retenção de INSS em serviços contratados.

  • eSocial: Sistema do governo para unificar o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos empregados. Ele funciona em conjunto com a EFD-Reinf, que cuida das informações não relacionadas à folha de pagamento.

  • Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural): É a contribuição previdenciária do produtor rural, calculada como um percentual sobre o valor bruto da venda da sua produção. O pagamento desta contribuição é informado através da EFD-Reinf.

  • GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social): Uma declaração antiga que continha informações trabalhistas e previdenciárias. Para o produtor rural pessoa física, a parte de informação sobre a contribuição previdenciária foi substituída pela EFD-Reinf.

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): No contexto do artigo, refere-se à contribuição previdenciária que o produtor rural deve reter (descontar) ao pagar por certos serviços de terceiros e repassar ao governo.

  • Responsável tributário: É a pessoa ou empresa que a lei obriga a reter e pagar um imposto em nome de outra. No artigo, o produtor rural se torna responsável tributário quando contrata um serviço e precisa reter o INSS do pagamento.

Chega de dor de cabeça: organize seus dados para a EFD-Reinf

Lidar com as exigências da EFD-Reinf significa manter um controle rigoroso sobre notas fiscais de venda e contratos de serviço, uma tarefa que consome tempo e pode gerar erros. A falta de organização é o principal obstáculo para cumprir os prazos e evitar multas, transformando uma obrigação fiscal em uma grande preocupação.

É nesse ponto que um software de gestão agrícola como o Aegro faz a diferença. Ele centraliza o controle financeiro e ajuda a organizar os documentos que seu contador precisa. Ao gerenciar suas notas fiscais e registrar os pagamentos de serviços de terceiros no sistema, você garante que todas as informações para os eventos R-2055 (comercialização) e R-2010 (serviços tomados) estejam sempre à mão, evitando a correria de última hora e o risco de multas.

Quer facilitar sua gestão fiscal e ter mais segurança na hora de entregar suas obrigações?

Experimente o Aegro gratuitamente e descubra como a organização dos seus dados pode eliminar a complicação da EFD-Reinf.

Perguntas Frequentes

Se a empresa que compra minha produção já retém o Funrural, por que eu ainda preciso informar isso na EFD-Reinf?

Mesmo que o comprador faça a retenção do imposto, a responsabilidade de declarar a operação à Receita Federal é sua. A EFD-Reinf serve para você, produtor rural, confirmar essa venda e a retenção do Funrural. Isso garante que sua situação fiscal esteja regular e alinhada com as informações do comprador.

Vendi minha produção diretamente para consumidores na feira livre. Preciso entregar a EFD-Reinf?

Não, nesse caso você está dispensado. A obrigação de entregar a EFD-Reinf para comercialização da produção (evento R-2055) ocorre quando a venda é realizada para pessoas jurídicas, como empresas, indústrias ou cooperativas, que fazem a retenção da contribuição previdenciária.

Qual a principal diferença entre a EFD-Reinf e o eSocial para o produtor rural?

De forma simples, o eSocial é para informar dados dos seus empregados registrados (folha de pagamento, vínculos, etc.). Já a EFD-Reinf serve para declarar outras informações fiscais, como a venda da sua produção com retenção de Funrural e a contratação de serviços de terceiros com retenção de INSS.

O que acontece se eu perder o prazo de envio da EFD-Reinf?

O atraso ou a não entrega da EFD-Reinf gera multas automáticas, que partem de R$ 200,00 por mês de atraso. Além do prejuízo financeiro, a pendência pode deixar seu CPF ou CNPJ irregular perante a Receita Federal, o que pode dificultar o acesso a crédito rural e outros benefícios.

Contratei uma empresa para fazer a colheita mecanizada na minha fazenda. Isso precisa ser declarado?

Sim. Se a empresa contratada forneceu os operadores das máquinas (cessão de mão de obra), você precisa declarar essa operação na EFD-Reinf através do evento R-2010. Você se torna o responsável por reter 11% de INSS sobre o valor da nota fiscal e informar isso à Receita.

Como um software de gestão agrícola me ajuda com a EFD-Reinf se ele não envia a declaração?

Um software como o Aegro organiza todas as informações que seu contador precisa para preencher a EFD-Reinf corretamente. Ao registrar as notas fiscais de venda e os pagamentos por serviços contratados, você centraliza os dados, evita a perda de documentos e garante que a declaração seja feita com base em informações precisas e completas.

Artigos Relevantes

  • Funrural: o que é, como funciona e as alíquotas: Este artigo é o complemento mais essencial, pois a declaração do Funrural é a principal razão pela qual o produtor rural pessoa física utiliza o evento R-2055 na EFD-Reinf. Enquanto o artigo principal explica o ‘como’ declarar, este detalha profundamente o ‘o quê’ está sendo declarado, explicando as alíquotas e a importância da contribuição, oferecendo o contexto fiscal indispensável.
  • Saiba como fazer o cadastro do eSocial para produtor rural: O artigo principal estabelece que a EFD-Reinf e o eSocial são sistemas complementares, gerando a dúvida sobre quando usar cada um. Este artigo selecionado é a peça que faltava, pois aprofunda exclusivamente no eSocial e no evento S-1260, esclarecendo a outra metade da equação fiscal do produtor e eliminando a principal fonte de confusão mencionada no guia da EFD-Reinf.
  • Nota Fiscal para Cooperativas: O guia da EFD-Reinf cita a venda para cooperativas como um gatilho para a obrigatoriedade da declaração. Este artigo oferece um guia prático sobre o passo anterior e fundamental: a emissão da nota fiscal para essa transação específica. Ele conecta a obrigação fiscal (EFD-Reinf) ao documento de origem (nota fiscal), mostrando como a retenção do Funrural acontece na prática no momento da venda.
  • Impostos sobre a venda de soja: saiba quais são os principais: Para tornar o conceito de ‘comercialização da produção’ mais tangível, este artigo apresenta um caso de uso prático e de alto impacto: a venda de soja. Ele demonstra como o Funrural, tema central da EFD-Reinf, se encaixa no contexto de outros tributos (ICMS, IR) em uma operação real, enriquecendo a compreensão do leitor sobre a complexidade fiscal da venda de sua produção.
  • Veja como regular sua fazenda na Operação Declara Grãos: Este artigo adiciona um senso de urgência e seriedade ao tema da conformidade fiscal, mostrando as consequências reais da não declaração de rendimentos através de uma operação da Receita Federal. Ele serve como um poderoso argumento de reforço, demonstrando que a EFD-Reinf não é uma obrigação isolada, mas parte de um ecossistema fiscal cada vez mais vigiado, motivando o produtor a manter todas as suas declarações em dia.