Contrato de Parceria Rural: Um Guia Completo para Produtores

Fundador e CEO da Aegro, ajudando os agricultores a digitalizar a gestão e aumentar a rentabilidade das suas fazendas desde 2014.
Contrato de Parceria Rural: Um Guia Completo para Produtores

Você, produtor rural, já pensou em ceder parte da sua terra para outra pessoa produzir? Ou talvez você queira trabalhar na terra de um proprietário, dividindo os lucros e também os riscos da safra? Para formalizar esse tipo de acordo, existe o contrato de parceria rural.

Este documento é a base para estabelecer as regras do jogo, definindo como será a partilha da produção e como os riscos do negócio serão divididos entre os parceiros.

As regras para este e outros contratos agrários, como o arrendamento rural, são definidas por duas leis principais: o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) e o Decreto nº 59.566/66. Na parceria rural, o dono do imóvel cede o uso da terra para outro produtor, mas, diferente do arrendamento, ele também participa dos resultados e dos riscos.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o contrato de parceria rural, quais informações ele precisa ter e os riscos que você precisa conhecer antes de fechar negócio.

O que é parceria rural?

De forma simples, a parceria rural é um tipo de contrato agrário em que uma pessoa, chamada de parceiro-outorgante (o proprietário da terra), cede a um parceiro-outorgado (o produtor que vai trabalhar na terra) o uso temporário de um imóvel rural.

Essa cessão pode ser da terra inteira ou de apenas uma parte, e pode incluir também benfeitorias, como galpões e sistemas de irrigação, e outros bens.

A grande diferença dessa modalidade é que ambos os parceiros compartilham os riscos e os resultados. Ou seja, o dono da terra não recebe um aluguel fixo; ele participa tanto dos lucros quanto dos prejuízos da produção.

O objetivo da parceria é viabilizar atividades agrícolas, pecuárias, agroindustriais, extrativas ou mistas. A partilha dos riscos, frutos, produtos ou lucros é feita conforme o que foi combinado no contrato, sempre respeitando os limites da lei.

Além da terra, o contrato pode envolver a entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou para a extração de matérias-primas de origem animal.

Modalidades de parceria rural: Qual escolher?

A legislação brasileira prevê diferentes tipos de parceria rural, o que permite adaptar o contrato às necessidades de cada negócio. Conheça as principais:

  • Parceria Agrícola: Focada na produção vegetal, como o cultivo de soja, milho, café, cana-de-açúcar, frutas e hortaliças.
  • Parceria Pecuária: Destinada à criação de animais. Isso inclui cria, recria, invernagem ou engorda de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e aves.
  • Parceria Extrativista: Voltada para a exploração de produtos naturais, seja de origem vegetal ou animal, que não exigem plantio ou criação intensiva. Bons exemplos são a extração de madeira, açaí ou castanhas.
  • Parceria Agroindustrial: Acontece quando a parceria vai além do campo e inclui o processamento do produto na própria fazenda. Por exemplo, plantar uvas e produzir vinho no mesmo local.
  • Parceria Mista: É a combinação de duas ou mais modalidades. Um exemplo comum é uma propriedade que cultiva grãos (agrícola) e, ao mesmo tempo, cria gado (pecuária).

Essa flexibilidade mostra que o contrato de parceria rural pode ser moldado para atender a uma grande variedade de atividades e objetivos dentro do agronegócio.

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Como a parceria rural funciona na prática?

A parceria rural funciona como um acordo formalizado entre quem cede a terra e quem vai trabalhar nela. Como em todo acordo, existem algumas regras fundamentais que as duas partes precisam seguir.

1. Divisão dos lucros e riscos

Ao contrário do arrendamento, onde o produtor paga um valor fixo pelo uso da terra, na parceria rural o produtor e o proprietário dividem os resultados obtidos.

Essa divisão é feita de acordo com a proporção combinada em contrato. Da mesma forma, ambos assumem os riscos da atividade, como perdas causadas por pragas, problemas climáticos, ou queda de preços no mercado.

2. Atividades permitidas

O acordo de parceria pode ser utilizado para diversas atividades econômicas no campo, incluindo:

  • Agrícolas (cultivo de lavouras);
  • Pecuárias (criação de animais);
  • Agroindustriais (processamento de produtos na fazenda);
  • Extrativas vegetais (coleta de produtos nativos);
  • Mistas (uma combinação das anteriores).

3. Inclusão de bens e benfeitorias

Além da terra, o proprietário pode ceder o uso de máquinas, implementos agrícolas, instalações, e benfeitorias, como galpões, cercas ou sistemas de irrigação. O acordo também pode incluir animais de cria, recria, engorda ou produção.

Todos esses bens devem estar ligados à atividade que será desenvolvida. É fundamental que o contrato especifique claramente:

  • Quais bens estão sendo cedidos;
  • O estado de conservação deles;
  • Quem será responsável pela manutenção;
  • Como será feita a devolução ao final do contrato.

4. Formalização em contrato

Para garantir a segurança de todos e evitar problemas no futuro, a parceria rural deve ser formalizada por um contrato escrito.

Esse documento serve para deixar claro tudo o que foi combinado, com regras transparentes e justas para ambos. O contrato precisa ter cláusulas detalhadas sobre:

  • Duração do contrato;
  • Responsabilidades de cada parte;
  • Percentuais da partilha de resultados;
  • Uso de bens, insumos ou benfeitorias;
  • Condições para encerrar o contrato (rescisão).

Recomenda-se registrar o contrato em cartório. A ajuda de advogados, sindicatos rurais ou cooperativas pode ser útil para garantir que o documento esteja de acordo com o Estatuto da Terra e outras leis.

Qual o prazo mínimo do contrato de parceria?

De modo geral, o contrato de parceria rural tem um prazo mínimo de 3 anos. Este período garante ao parceiro-produtor o direito de concluir a colheita dos frutos que plantou.

Ao final do contrato, se o proprietário não quiser explorar a terra por conta própria, o parceiro-produtor terá a preferência para firmar um novo contrato. É aconselhável que as negociações para renovação comecem pelo menos 6 meses antes do término do contrato atual.

Importante: Caso um dos parceiros faleça, o acordo não é cancelado. Ele continua válido até o final do prazo estipulado, e os herdeiros passam a ter os direitos e deveres do contrato. Ao final, os herdeiros também têm a preferência na renovação.

Quais são os riscos da parceria rural?

No contrato de parceria rural, as partes devem definir claramente quais riscos pretendem compartilhar. Segundo o Art. 96, parágrafo 1º do Estatuto da Terra, os principais riscos a serem considerados são:

  • Riscos Financeiros: Incluem a variação de preços no mercado, aumento inesperado nos custos de produção e dificuldade para conseguir crédito rural.
  • Riscos Climáticos e Produtivos: Secas, geadas, excesso de chuvas, ataque de pragas e doenças que podem diminuir a produtividade da lavoura ou do rebanho.
  • Riscos de Conflito e Contratuais: Desacordos sobre a gestão da atividade, o uso de uma nova tecnologia ou a divisão dos resultados podem criar atritos.
  • Riscos de Gestão: A má administração por uma das partes — seja por falta de experiência, descuido ou decisões erradas — pode causar prejuízos para ambos.
  • Risco de Falsa Parceria: Se o contrato não tiver uma partilha real de riscos e resultados (por exemplo, se o proprietário receber um valor fixo), ele pode ser considerado um arrendamento pela justiça, o que pode gerar multas e problemas fiscais.

A partilha de risco significa que ambos podem perder parte do produto físico (como sacas de soja) ou da receita (dinheiro) se ocorrerem imprevistos como os citados acima.

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Quem tem preferência na compra do imóvel na parceria rural?

Atenção: O Estatuto da Terra garante o direito de preferência na compra do imóvel para quem é arrendatário da terra.

No entanto, a lei não concede esse mesmo direito automaticamente para os produtores com contrato de parceria rural.

Para que o parceiro-produtor tenha a preferência na compra do imóvel, essa condição precisa estar escrita de forma clara no contrato. Sem essa cláusula, ele não tem esse direito garantido por lei.

Como fazer um contrato de parceria rural?

Embora a lei permita contratos verbais, na prática, não há mais espaço para acordos “de boca” no agronegócio moderno.

É altamente recomendável que o contrato seja feito por escrito. Isso facilita o entendimento dos acordos, serve como prova e oferece segurança jurídica caso ocorra alguma discussão na justiça.

Principais características e informações do contrato

Um bom contrato de parceria rural deve incluir as seguintes informações:

  1. Formato Escrito: Deve ser um documento físico ou digital, assinado por ambas as partes e testemunhas.
  2. Clareza sobre os Riscos: Detalhar quais riscos (climáticos, de mercado, etc.) serão compartilhados e como.
  3. Especificação da Atividade: Descrever o tipo de contrato e a atividade principal (ex: “contrato de parceria agrícola para cultivo de soja”).
  4. Dados do Imóvel: Incluir a matrícula do imóvel no cartório, a inscrição no Incra (CCIR) e outras informações que identifiquem a área da parceria.
  5. Prazo de Duração: Definir a data de início e de término do contrato, respeitando o prazo mínimo legal.
  6. Definir as Cotas de Partilha: Qual a porcentagem exata dos lucros, produtos ou frutos que cada um vai receber? Quem paga pelos insumos? Tudo isso deve estar no papel.
  7. Detalhar as Benfeitorias: Listar todas as benfeitorias incluídas na parceria (casas, galpões, cercas, máquinas) e como elas influenciam na divisão dos resultados.
  8. Nomeação de um Fiscal (Opcional): As partes podem nomear um profissional de confiança para acompanhar as contas, fiscalizar as despesas e a colheita.

Quanto mais detalhado for o documento, mais seguros os parceiros estarão.

Como funciona a remuneração na parceria rural?

A regra de ouro: O pagamento ao parceiro-outorgante (dono da terra) não pode ser uma quantia fixa em dinheiro ou produtos.

Se isso acontecer, o contrato perde a característica de parceria e passa a ser considerado um arrendamento, com outras regras legais e fiscais. A remuneração deve estar sempre ligada ao sucesso da produção, sendo um percentual do que foi colhido ou do lucro obtido.

Os percentuais máximos que o proprietário pode receber são definidos por lei (Estatuto da Terra) e variam conforme o que ele oferece além da terra. Veja os limites:

  • Até 20%: Quando o proprietário oferece apenas a terra nua (sem preparo ou benfeitorias).
  • Até 25%: Se ele entregar a terra já preparada (arada, gradeada).
  • Até 30%: Caso ofereça a terra preparada e uma moradia para o parceiro-produtor.
  • Até 40%: Se fornecer um conjunto básico de benfeitorias (casa, galpão, cercas, curral) além da terra preparada.
  • Até 50%: Quando, além da terra preparada e benfeitorias, o proprietário também entra com máquinas, implementos, sementes ou animais de tração. Em parcerias de gado, esse teto se aplica se ele fornecer mais da metade dos animais.
  • Até 75%: Em casos específicos de pecuária ultraextensiva (em grandes áreas), onde os animais de cria representam uma parte significativa do rebanho.

Embora o pagamento em produtos seja comum, a lei permite o pagamento em dinheiro, desde que o valor seja o equivalente exato à parte da produção a que o proprietário tem direito naquele momento.

Esses limites legais existem para garantir um equilíbrio justo entre as partes, protegendo o produtor de exigências abusivas e assegurando que o proprietário seja remunerado de acordo com seu investimento e o risco que assume.

Tributação da parceria rural em 2025

Na parceria rural, tanto o proprietário da terra quanto o produtor são tributados como atividade rural para fins de Imposto de Renda. Cada um declara a sua parte da receita. Existem duas formas principais de apurar o imposto:

Lucro Real

  • O produtor pode optar por apurar o lucro real. Nesse regime, ele calcula o lucro subtraindo todas as despesas e investimentos permitidos da receita total.
  • A alíquota do Imposto de Renda sobre o lucro varia de 7,5% a 27,5%, seguindo a tabela progressiva.

Lucro Presumido

  • A outra opção é o lucro presumido. Aqui, a Receita Federal presume que 20% da receita bruta é lucro.
  • O imposto é calculado aplicando a alíquota da tabela progressiva sobre esse valor presumido de lucro.
Exemplo Prático de Lucro Presumido:
  • Receita bruta anual de um parceiro: R$ 100.000,00
  • Base de cálculo (presunção de 20%): R$ 20.000,00
  • Aplicando a alíquota de 27,5% sobre os R$ 20.000,00, o imposto a pagar seria de R$ 5.500,00.
  • Neste exemplo, a alíquota efetiva sobre a receita total é de 5,5%.

Independentemente do regime, quem tem receita bruta anual acima de R$ 56.000,00 precisa escriturar o Livro Caixa da Atividade Rural.

Para receitas anuais acima de R$ 4,8 milhões, é obrigatória a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), que é a versão digital do livro caixa, enviada pelo portal e-CAC da Receita Federal.

A escolha entre lucro real e lucro presumido depende da realidade financeira de cada produtor e deve ser analisada com cuidado para garantir o pagamento correto de impostos.

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Glossário

  • Arrendamento Rural: Tipo de contrato em que o produtor paga um valor fixo (aluguel) pelo uso da terra, assumindo sozinho os riscos da produção. Diferente da parceria, onde os riscos e lucros são compartilhados com o dono da terra.

  • Benfeitorias: Melhorias feitas em um imóvel rural que aumentam seu valor ou utilidade, como a construção de galpões, cercas, sistemas de irrigação ou moradias. A existência de benfeitorias pode aumentar a porcentagem do proprietário na partilha dos resultados.

  • Contrato Agrário: Documento legal que formaliza o uso e a posse temporária de terra para atividade agrícola, pecuária ou extrativista. Os dois tipos mais comuns são a parceria rural e o arrendamento rural.

  • Estatuto da Terra: Principal lei federal (Lei nº 4.504/64) que regula os direitos e deveres relacionados ao uso da terra no Brasil. É a legislação que define as regras para os contratos de parceria e arrendamento rural.

  • Invernagem: Etapa da pecuária de corte que consiste na engorda do gado, geralmente em pastagens, durante o período da seca (“inverno”). O objetivo é que os animais ganhem peso para o abate ou para a fase final de confinamento.

  • LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural): É a versão eletrônica do livro caixa, uma obrigação fiscal para produtores rurais com faturamento anual acima de um determinado limite. Nele são registradas todas as receitas e despesas da atividade para o cálculo do Imposto de Renda.

  • Parceiro-outorgante e Parceiro-outorgado: Termos legais que definem as partes do contrato. O parceiro-outorgante é o proprietário que cede o uso da terra, enquanto o parceiro-outorgado é o produtor que realiza a atividade agrícola ou pecuária na área cedida.

  • Terra Nua: Refere-se à terra cedida sem nenhuma preparação ou benfeitoria. A lei estabelece um percentual máximo de partilha para o proprietário que oferece apenas a terra nua, pois seu investimento e risco são menores.

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Perguntas Frequentes

Qual é a principal diferença entre parceria rural e arrendamento rural?

A principal diferença está na forma de remuneração e na divisão de riscos. Na parceria rural, o proprietário e o produtor compartilham tanto os lucros quanto os prejuízos da atividade, com o pagamento sendo um percentual da produção. No arrendamento, o produtor paga um valor fixo (aluguel) pela terra e assume sozinho todos os riscos do negócio.

O que acontece em caso de perda total da safra por uma geada ou seca na parceria rural?

Nesse caso, como os riscos são compartilhados, tanto o parceiro-outorgante (dono da terra) quanto o parceiro-outorgado (produtor) arcam com o prejuízo. Nenhum dos dois receberá qualquer valor referente àquela safra, pois a remuneração está diretamente ligada ao sucesso da produção. Isso reforça a natureza da parceria, onde ambos perdem se a atividade não gerar resultado.

Posso definir no contrato de parceria que o pagamento ao dono da terra será de 50 sacas de soja por hectare?

Não. Estabelecer um pagamento fixo, seja em dinheiro ou em produtos, descaracteriza o contrato de parceria e o transforma em arrendamento rural. A remuneração na parceria deve ser sempre um percentual do resultado obtido (frutos, produtos ou lucros), pois a partilha dos riscos é um requisito essencial deste tipo de contrato.

O parceiro-produtor tem direito de preferência na compra do imóvel rural?

Diferente do arrendatário, o parceiro-produtor não possui esse direito garantido automaticamente por lei. Para que ele tenha a preferência na compra do imóvel caso o proprietário decida vendê-lo, essa condição deve estar expressamente descrita em uma cláusula específica no contrato de parceria rural assinado por ambos.

Qual o prazo mínimo de um contrato de parceria agrícola e o que acontece se um dos parceiros falecer?

O prazo mínimo legal para contratos de parceria rural é de 3 anos, garantindo ao produtor o tempo necessário para concluir os ciclos de cultivo e colheita. Caso um dos parceiros venha a falecer, o contrato não é encerrado; ele continua válido até o seu término, e os herdeiros assumem os direitos e obrigações do falecido.

Como funciona a tributação do Imposto de Renda na parceria rural?

Na parceria rural, tanto o proprietário da terra quanto o produtor são tributados individualmente sobre a sua respectiva parte da receita. Cada um declara seus ganhos como atividade rural e pode optar pelo regime de Lucro Real (apurando o lucro com base nas despesas) ou Lucro Presumido (com uma base de cálculo de 20% sobre a receita bruta).

Por que é tão importante detalhar as benfeitorias no contrato de parceria?

Detalhar as benfeitorias (como galpões, cercas e sistemas de irrigação) é crucial porque a participação do proprietário nos resultados depende do que ele oferece além da terra. A lei estabelece percentuais máximos de partilha que aumentam conforme o proprietário fornece terra preparada, moradia e outras estruturas, garantindo uma divisão mais justa.

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