O contrato de parceria rural é a ferramenta que formaliza as regras do jogo entre quem cede a terra e quem vai trabalhar nela, definindo a divisão da produção e também dos riscos do negócio.
A legislação principal que organiza isso é o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) e seu decreto regulamentador (Decreto nº 59.566/66). Essas leis estabelecem as regras para os contratos do campo, como a parceria rural e o arrendamento rural, que são coisas diferentes.
Na parceria, o dono do imóvel cede o uso da terra para outro produtor, e ambos se tornam sócios no resultado da atividade.
Neste artigo, vamos detalhar o que é o contrato de parceria rural, quais informações ele precisa ter e, principalmente, quais os riscos envolvidos nesse tipo de acordo. Continue a leitura para entender tudo.
O que é Parceria Rural, na prática?
De acordo com o Estatuto da Terra, a parceria rural é um contrato agrário em que uma pessoa cede a outra o uso de um imóvel rural (ou parte dele) por um tempo determinado. A grande diferença aqui é que o dono da terra (o parceiro que cede) participa dos riscos da atividade, tanto nos prejuízos quanto nos lucros.
Neste acordo, podem ser incluídos não só a terra, mas também benfeitorias (como galpões e cercas) e outros bens necessários para a exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista.
O contrato também pode ser usado para a entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou para extrair matérias-primas de origem animal, como leite ou lã.
Dentro da parceria, temos duas figuras principais:
- Parceiro-outorgante: É a pessoa que cede a terra e os bens. Geralmente é o proprietário, mas não precisa ser.
- Parceiro-outorgado: É a pessoa ou família que recebe a terra ou os bens para trabalhar. Em outras palavras, é o produtor rural que vai tocar a lavoura ou a criação.
Tipos de Parceria Rural
Existem cinco modalidades principais de parceria rural, dependendo do foco da atividade:
- Parceria Agrícola: Focada no uso da terra para exploração e produção de vegetais (lavouras em geral).
- Parceria Pecuária: O objetivo é a criação de animais, seja para cria, recria, invernagem ou engorda, com a divisão dos riscos e lucros.
- Parceria Agroindustrial: Destinada à atividade de beneficiamento ou transformação de produtos agrícolas, pecuários ou florestais.
- Parceria Extrativa: Voltada para a atividade de extração de produtos agrícolas, animais ou florestais (como extração de madeira ou látex).
- Parceria Mista: Quando o contrato envolve mais de uma das modalidades descritas acima.
Como funciona o Contrato de Parceria Rural?
Na prática, a parceria rural funciona como uma sociedade. Tanto o dono da terra quanto o produtor parceiro se unem em um empreendimento único para desenvolver a atividade rural.
O dono da terra contribui com o imóvel e, muitas vezes, com benfeitorias, enquanto o parceiro-outorgado entra com seu trabalho e conhecimento. O mais importante é que ambos dividem não apenas os lucros, mas também os riscos e prejuízos que podem acontecer.
A lei permite que as partes definam no contrato qual será a participação do proprietário nos resultados. No entanto, ao final do contrato, esse percentual pode ser ajustado para refletir a realidade do que foi produzido e investido.
Qual o prazo mínimo do contrato de parceria?
Por lei, o contrato de parceria rural tem um prazo mínimo de 3 anos. Esse período garante ao produtor parceiro o direito de concluir a colheita ou o ciclo produtivo que estiver em andamento.
- Renovação: Após os 3 anos, se o proprietário não quiser explorar a área por conta própria, o parceiro atual tem a preferência para firmar um novo contrato. O ideal é que as negociações para renovação comecem pelo menos 6 meses antes do fim do contrato vigente.
- Em caso de morte: Se uma das partes falecer, o contrato não é cancelado. Ele continua válido até o final do prazo combinado. Ao término, os herdeiros da parte falecida ganham o direito de preferência na renovação.
Quem tem preferência na compra do imóvel na parceria rural?
Atenção aqui: o Estatuto da Terra garante o direito de preferência na compra do imóvel para o arrendatário, mas não para o parceiro-outorgado.
Isso significa que, por lei, o produtor em regime de parceria não tem preferência automática se o dono decidir vender a terra. Para que o parceiro tenha esse direito, é essencial que essa cláusula esteja escrita de forma clara no contrato.
Como funciona a tributação da parceria rural?
Na parceria rural, a tributação é feita individualmente, tanto para o proprietário da terra quanto para o parceiro. Ambos declaram sua parte nos resultados como atividade rural para fins de Imposto de Renda (IR).
Se o produtor for pessoa física, ele pode escolher entre duas formas de pagar o IR:
- Lucro Presumido: O cálculo é feito sobre uma presunção de lucro. A alíquota de presunção é de 20% sobre a receita bruta de cada parceiro.
- Lucro Real: O imposto é calculado sobre o lucro real, ou seja, a receita menos as despesas e investimentos comprovados.
Exemplo prático do Lucro Presumido:
Vamos imaginar que a parte da receita bruta do proprietário foi de R$ 100.000,00.
- Base de Cálculo: Aplica-se a presunção de 20% sobre a receita.
R$ 100.000,00 x 20% = R$ 20.000,00
- Cálculo do Imposto: Sobre essa base de cálculo, aplica-se a alíquota do IR (que pode chegar a 27,5%).
R$ 20.000,00 x 27,5% = R$ 5.500,00 de IR a pagar
Neste exemplo, a alíquota efetiva de imposto sobre a receita bruta total é de 5,5%.
No caso do lucro real, cada parceiro apura seu resultado separadamente, considerando suas próprias receitas, despesas e investimentos. A alíquota do IR (de até 27,5%) é aplicada sobre o lucro líquido apurado.
Como fazer um Contrato de Parceria Rural?
Embora a lei permita que os contratos de parceria sejam verbais, essa prática não é mais recomendada. Com a profissionalização do agronegócio, ter um contrato bem redigido e por escrito é fundamental para a segurança de todos, facilitando acordos e evitando discussões na justiça.
Checklist: Informações essenciais do contrato
Um bom contrato de parceria rural deve ser claro e detalhado. Garanta que ele contenha as seguintes informações:
- Forma escrita: Sempre documente o acordo. Contrato “de boca” pode gerar grandes problemas.
- Definição dos riscos: Deixe claro quais riscos do negócio serão compartilhados entre as partes (clima, pragas, preço, etc.).
- Tipo de atividade: Especifique o que será feito. Por exemplo: “Contrato de parceria rural para exploração de lavoura de soja” ou “para engorda de gado de corte”.
- Dados completos do imóvel: Inclua o número da matrícula no cartório de registro, o número do CCIR (cadastro no Incra) e outros detalhes que identifiquem a área exata da parceria.
- Prazo do contrato: Defina a data de início e término, respeitando o mínimo legal de 3 anos.
- Cotas e partilha dos resultados: Este é o coração do contrato. Especifique os percentuais de cada parceiro na colheita ou lucro. Detalhe também como serão divididos os investimentos e custos.
- Descrição de benfeitorias e bens: Liste tudo que está sendo cedido junto com a terra (casas, galpões, cercas, máquinas, etc.). Detalhe também como serão tratadas as benfeitorias feitas durante o contrato, pois isso afeta a divisão dos resultados.
- Fiscal do contrato (Opcional): As partes podem nomear um profissional de confiança (como um agrônomo ou contador) para fiscalizar as contas, despesas e a colheita, garantindo transparência para todos.
Quanto mais detalhado for o documento, mais seguros estarão os parceiros.
Quais são os riscos da Parceria Rural?
No contrato de parceria, os sócios devem definir claramente quais riscos pretendem dividir. A “partilha do risco” significa que ambos podem perder dinheiro ou produção por fatores fora de controle.
Segundo o Art. 96 do Estatuto da Terra, os principais riscos a serem compartilhados são:
- Caso fortuito e de força maior: significa eventos imprevisíveis e inevitáveis, como uma geada forte, uma seca extrema, um vendaval ou uma nova praga que destrói a lavoura.
- Riscos sobre os frutos, produtos ou lucros: A divisão das perdas deve seguir a mesma proporção definida para a divisão dos lucros.
- Variações de preço de mercado: Se o preço da saca de milho despencar, o prejuízo é de ambos. Da mesma forma, se o preço subir, o lucro é dividido.
É fundamental que o contrato detalhe como essas situações serão tratadas para evitar desentendimentos se algo der errado.
Conclusão
A parceria rural é um dos contratos mais importantes e utilizados no agronegócio brasileiro. Ele é regulado pelo Estatuto da Terra e funciona como uma sociedade, onde o proprietário cede sua terra para um produtor parceiro explorar a atividade economicamente.
Lembre-se dos pontos-chave:
- O contrato tem duração mínima de três anos.
- Tanto o parceiro quanto o proprietário dividem os riscos e os lucros do negócio.
- O contrato deve ser detalhado e por escrito, especificando os percentuais e as responsabilidades de cada um.
Investir tempo em um contrato bem elaborado é a melhor forma de garantir uma parceria de sucesso e evitar dores de cabeça no futuro.
Glossário
Arrendamento Rural: Diferente da parceria, é um contrato onde o produtor paga um valor fixo (aluguel) pelo uso da terra, assumindo sozinho todos os riscos da produção. Na parceria, os riscos são compartilhados.
Benfeitorias: Melhorias realizadas em um imóvel rural, como a construção de galpões, cercas ou sistemas de irrigação. O contrato deve especificar quem é responsável por elas e como serão indenizadas ao final do acordo.
Caso fortuito e de força maior: Termo jurídico para eventos imprevisíveis e inevitáveis que impactam a produção, como secas extremas, geadas, enchentes ou pragas. Na parceria rural, os prejuízos decorrentes desses eventos são divididos entre os parceiros.
CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural): Documento emitido pelo INCRA que funciona como uma identidade da propriedade rural. É essencial para a elaboração de contratos agrários, pois comprova a regularidade do imóvel.
Contrato Agrário: Gênero de contrato que regulamenta o uso da terra para atividades agrícolas, pecuárias, extrativas ou agroindustriais. A parceria rural e o arrendamento rural são os principais tipos de contratos agrários.
Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64): Principal lei federal que regula os direitos e obrigações sobre imóveis rurais no Brasil. É a legislação que estabelece as regras fundamentais para os contratos de parceria e arrendamento.
Parceiro-outorgante: É a parte que cede a terra ou os bens para a exploração (geralmente o proprietário). Ele participa dos resultados e riscos do negócio.
Parceiro-outorgado: É a parte que recebe a terra ou os bens e entra com seu trabalho e conhecimento para desenvolver a atividade agrícola ou pecuária.
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A gestão de uma parceria rural exige transparência e organização, especialmente na hora de dividir os resultados e apurar os impostos de cada sócio. Manter planilhas separadas ou anotações em cadernos pode levar a erros e desconfiança, comprometendo o sucesso do acordo.
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Perguntas Frequentes
Qual é a principal diferença entre um contrato de parceria rural e um de arrendamento?
A diferença fundamental está na divisão dos riscos e lucros. Na parceria rural, o proprietário da terra (parceiro-outorgante) e o produtor (parceiro-outorgado) atuam como sócios, compartilhando tanto os lucros quanto os prejuízos da atividade. No arrendamento, o produtor paga um valor fixo (aluguel) pela terra e assume sozinho todos os riscos do negócio.
O que acontece se uma geada ou seca destruir a lavoura em um contrato de parceria rural?
Eventos como geadas e secas são considerados ‘caso fortuito ou de força maior’. Em um contrato de parceria, o prejuízo resultante desses eventos é dividido entre o proprietário da terra e o produtor, na mesma proporção que foi estabelecida para a divisão dos lucros. Isso reforça a natureza de sociedade do acordo.
O produtor parceiro (outorgado) tem preferência para comprar a terra se o proprietário decidir vendê-la?
Não automaticamente. Por lei, o Estatuto da Terra garante o direito de preferência na compra apenas ao arrendatário. Para que o parceiro-outorgado tenha esse mesmo direito, é indispensável que essa cláusula de preferência esteja expressamente escrita e detalhada no contrato de parceria.
Como é definida a porcentagem de divisão dos resultados na parceria rural?
A porcentagem é definida por livre negociação entre as partes e deve ser um dos pontos centrais do contrato escrito. O ideal é que essa divisão reflita a contribuição de cada um para o negócio, considerando a terra, benfeitorias, máquinas, insumos e o trabalho. Essa proporção valerá tanto para os lucros quanto para eventuais prejuízos.
A tributação do Imposto de Renda na parceria rural é feita em conjunto ou separadamente?
A tributação é feita de forma individual. Cada parceiro é responsável por declarar sua parte nos resultados como atividade rural e apurar seu próprio Imposto de Renda. Tanto o parceiro-outorgante quanto o parceiro-outorgado devem fazer suas declarações separadamente, escolhendo entre o regime de Lucro Real ou Lucro Presumido.
Por que é tão importante ter um contrato de parceria rural por escrito em vez de um acordo verbal?
Um contrato escrito oferece segurança jurídica para ambas as partes. Ele formaliza todas as regras, como prazos, divisão de lucros e prejuízos, responsabilidades sobre investimentos e o que fazer em caso de imprevistos. Isso evita mal-entendidos e disputas judiciais, garantindo uma relação profissional e transparente.
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