Você, produtor rural, sabe da importância de documentar suas vendas. Mas e quando a responsabilidade da nota fiscal é de quem compra? É aqui que entra a contra nota, um documento fundamental para a sua segurança e a regularidade do seu negócio.
Muitos produtores ainda têm dúvidas sobre quando e como este documento deve ser emitido. Basicamente, a contra nota é uma nota fiscal que as empresas compradoras emitem ao receberem produtos de um produtor rural que não tem a obrigação de emitir seus próprios documentos fiscais.
Essa exigência faz parte da regulamentação do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) e funciona como uma confirmação oficial do recebimento dos seus produtos. Além de registrar a operação na Receita Federal, ela garante que tudo foi entregue conforme o combinado.
Neste artigo, vamos detalhar o que é a contra nota, como ela deve ser preenchida passo a passo e quais as regras específicas para alguns estados.
O que é e Para Que Serve a Contra Nota de Produtor Rural?
A contra nota do produtor rural é, em termos simples, a nota fiscal de entrada emitida pela empresa que está comprando sua produção. Pense nela como o “recibo oficial” que o comprador gera para formalizar que seus produtos chegaram ao destino.
A principal função deste documento é servir como confirmação do recebimento da mercadoria. Ele é essencial para verificar se todos os detalhes da entrega estão corretos.
Com a contra nota, o comprador pode conferir:
- Peso exato: O peso da carga recebida bate com o que foi negociado?
- Quantidade: O número de sacas, caixas ou cabeças de gado está correto?
- Qualidade: O produto atende aos padrões de qualidade acordados?
Além de proteger ambas as partes na negociação, a contra nota é uma ferramenta de fiscalização para os órgãos reguladores. Ela registra oficialmente a circulação das mercadorias pelo Brasil, garantindo que as operações de compra e venda do agronegócio estejam transparentes e dentro da lei. Emiti-la corretamente significa manter sua operação em conformidade com a legislação brasileira.
Por que a Nota Fiscal do Produtor (NFP-e) Sozinha Não Basta?
A legislação do ICMS em diversos estados é clara: a empresa que adquire produtos de um produtor rural pessoa física precisa formalizar essa entrada. Isso significa que, mesmo que você emita a sua Nota Fiscal de Produtor Rural Eletrônica (NFP-e), a operação só é completa para o comprador com a emissão da contra nota.
A NFP-e é o seu documento de saída. A contra nota é o documento de entrada do comprador. Juntas, elas fecham o ciclo fiscal da operação, garantindo que tanto a venda quanto a compra estejam devidamente registradas.
Contra Nota: Passo a Passo para uma Emissão Sem Erros
Para que a empresa compradora emita a contra nota corretamente, é preciso preencher diversos campos da nota fiscal de entrada seguindo as exigências legais. Veja abaixo o detalhamento de cada etapa:
1. Informações Básicas
Nesta seção, devem constar os dados fundamentais da operação:
- Data de Emissão: Corresponde ao dia em que o produto foi efetivamente recebido pela empresa.
- Dados do Produtor: Seu nome completo, CPF e Inscrição Estadual.
- Indicador da Inscrição Estadual: No campo do destinatário (que, neste caso, é o produtor que vendeu), a empresa deve selecionar a opção
“1 — contribuinte de ICMS”
.
2. CFOP e Natureza da Operação
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um código que identifica a natureza da circulação da mercadoria. O número a ser usado depende do que a empresa fará com o seu produto.
- Se a compra for para industrialização (ex: soja que será transformada em óleo), o código é:
1.101
. - Se a compra for para comercialização (ex: milho que será revendido em sacas), o código é:
1.102
.
3. Código de Situação Tributária (CST) do ICMS
O CST (Código de Situação Tributária) define a tributação do ICMS sobre o produto. Este código varia conforme o regime tributário da empresa compradora e a legislação do estado.
- Se a mercadoria não for tributada no estado, empresas do regime Lucro Real ou Presumido devem usar o código:
041
. - Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o código na mesma situação é:
400
.
4. Código de Situação Tributária do PIS/COFINS
Para a contribuição de PIS/COFINS nesta operação, o código a ser utilizado é o 99
, que se refere a “outras operações”.
5. Documentos Referenciados
Este campo é crucial para conectar a contra nota à sua nota de venda. Aqui, a empresa deve inserir a chave de acesso da NFP-e ou da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica que você emitiu. Por isso, é fundamental que você mantenha um controle rigoroso de todas as notas que emite.
6. Informações Complementares
Neste espaço, a empresa deve adicionar um texto claro que vincule os documentos, como: “Nota Fiscal de Produtor nº ______ emitida em __/__/____”
. Se houver recolhimento de Funrural na operação, o valor da contribuição também deve ser informado neste campo.
Legislação da Contra Nota de Produtor Rural nos Estados
Atenção: as regras podem variar de um estado para outro. É fundamental consultar o Regulamento do ICMS (RICMS) da sua região ou conversar com seu contador para garantir que está seguindo todas as normas.
Veja alguns exemplos:
Minas Gerais
A regra está no Artigo 20 do Anexo V do RICMS/MG. A legislação, no entanto, não se aplica a operações com produtos ou subprodutos florestais.
Mato Grosso
A obrigatoriedade é prevista no Artigo 201 do RICMS/MT. Um ponto importante é que a contra nota pode ser usada como uma nota fiscal de ajuste, servindo para corrigir oficialmente divergências de peso ou quantidade. O produtor deve usar essa nota para regularizar seus próprios controles fiscais.
Rio Grande do Sul
A legislação gaúcha, presente no Artigo 26 do Livro II do RICMS/RS, determina que todo contribuinte (exceto o próprio produtor rural) deve emitir a contra nota sempre que receber mercadorias remetidas por produtores.
Rondônia
O Artigo 88 do RICMS/RO traz uma particularidade: se a Nota Fiscal Avulsa foi emitida e não houve divergência de peso na mercadoria entregue, a emissão da contra nota não é obrigatória.
São Paulo
No estado de São Paulo, o Artigo 136 do RICMS/SP estabelece que os contribuintes (com exceção do produtor) devem emitir a nota fiscal de entrada ao receberem mercadorias de produtores que não são obrigados à emissão de documentos fiscais.
Conclusão
A contra nota do produtor rural é mais do que uma simples formalidade. Ela é a garantia de que a circulação dos seus produtos está registrada corretamente, mantendo seu negócio em conformidade com a regulamentação do ICMS.
Além de ser uma exigência legal para o comprador, este documento é uma ferramenta de controle para você, produtor. Ele formaliza a conferência de peso e quantidade, evitando problemas futuros e garantindo que você recebeu exatamente pelo que produziu.
Para evitar qualquer dor de cabeça com a fiscalização, a recomendação é sempre clara: mantenha um diálogo aberto com um(a) profissional de contabilidade. Ele(a) poderá orientá-lo sobre as regras específicas do seu estado e garantir que todas as suas operações comerciais estejam 100% corretas.
Glossário
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): Um código numérico que identifica a natureza de uma operação comercial. Por exemplo, o código
1.101
indica que a compra é destinada à industrialização, enquanto1.102
significa que é para revenda.Contra nota: Termo popular para a nota fiscal de entrada que uma empresa emite ao receber produtos de um produtor rural. Funciona como um recibo oficial que formaliza o recebimento da mercadoria e garante a conformidade fiscal da operação.
CST (Código de Situação Tributária): Código que define como o ICMS será tributado em uma operação. Ele varia conforme o regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Real, etc.) e a legislação estadual.
Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural): Uma contribuição social obrigatória, calculada sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. O valor do recolhimento, quando aplicável, é informado na nota fiscal.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Imposto estadual que incide sobre a movimentação de produtos e a prestação de serviços. A emissão da contra nota é uma exigência para a correta fiscalização e recolhimento deste imposto.
NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica): Documento fiscal eletrônico emitido pelo produtor rural para registrar a saída (venda) de seus produtos. Ela é complementada pela contra nota, que registra a entrada no estoque do comprador.
RICMS (Regulamento do ICMS): Conjunto de normas e leis de um estado que regulamenta a cobrança e fiscalização do ICMS. É fundamental consultá-lo, pois as regras para a emissão da contra nota podem variar entre os estados.
Como a tecnologia simplifica a gestão da contra nota e NFP-e?
Lidar com a burocracia da contra nota, garantir que a sua NFP-e esteja correta e manter um controle rigoroso de todos os documentos fiscais pode ser um grande desafio, especialmente durante a correria da safra. O risco de erros manuais e a dificuldade de organizar a papelada podem gerar dores de cabeça com a fiscalização e até prejuízos financeiros.
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Perguntas Frequentes
Quem é o verdadeiro responsável pela emissão da contra nota: o produtor ou a empresa que compra?
A responsabilidade de emitir a contra nota é sempre da empresa que está comprando a produção. Ela funciona como a nota fiscal de entrada que oficializa o recebimento da mercadoria no estoque do comprador. O produtor rural, por sua vez, é responsável por emitir a sua própria Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), que documenta a saída do produto da fazenda.
Qual a diferença principal entre a NFP-e e a contra nota?
A NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica) é o documento de saída, emitido pelo produtor para registrar a venda. Já a contra nota é o documento de entrada, emitido pelo comprador para registrar a compra. Juntos, eles completam o ciclo fiscal da operação, garantindo que tanto a venda quanto a compra estejam devidamente registradas nos órgãos fiscais.
O que acontece se a contra nota não for emitida pela empresa compradora?
A principal consequência recai sobre a empresa compradora, que fica em situação fiscal irregular perante a Receita Estadual, podendo ser multada. Para o produtor, a ausência da contra nota significa que não há um registro oficial de recebimento, o que pode gerar insegurança em caso de disputas sobre peso, quantidade ou qualidade da mercadoria entregue.
Como produtor, quais informações minhas são essenciais para a emissão da contra nota?
Para que o comprador emita a contra nota corretamente, você deve fornecer seus dados básicos, como nome completo, CPF e Inscrição Estadual. A informação mais crucial, no entanto, é a chave de acesso da sua NFP-e (ou Nota Fiscal Avulsa), pois ela deve ser referenciada na nota de entrada para vincular os dois documentos.
Toda venda que eu fizer para uma empresa vai exigir uma contra nota?
Em geral, sim. Sempre que um produtor rural pessoa física vende para uma empresa contribuinte de ICMS, a emissão da contra nota pelo comprador é necessária para formalizar a entrada da mercadoria. Contudo, as regras podem variar entre os estados, como em Rondônia, onde pode ser dispensada em certas condições. Por isso, é sempre bom confirmar a legislação local com seu contador.
O que devo fazer se o peso na contra nota for diferente do que eu registrei na minha NFP-e?
Isso é relativamente comum e uma das funções da contra nota é justamente ajustar essas diferenças. O documento emitido pelo comprador deve refletir o peso real aferido no recebimento. Em alguns estados, como o Mato Grosso, a contra nota serve como uma ’nota fiscal de ajuste’, e você deve utilizá-la para regularizar seus próprios controles fiscais e garantir o recebimento correto pelo volume efetivamente entregue.
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