Se você é produtor rural e possui um imóvel registrado, certamente o termo CCIR já faz parte do seu vocabulário. Este certificado é a chave para manter sua terra regularizada perante o Incra e em conformidade com as exigências do governo.
Para o ano de 2025, o CCIR chega com mudanças importantes no prazo de emissão e reforça sua importância na regularização fundiária, sendo essencial inclusive para áreas de reforma agrária.
Neste guia completo, você vai entender tudo o que precisa saber sobre o CCIR 2025: como emitir, qual o novo prazo, quem está obrigado a fazer e por que este documento é tão vital para a sua propriedade rural.
O que é o CCIR e para que ele serve?
O CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) é o documento oficial que comprova que sua propriedade está corretamente registrada no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), que é gerenciado pelo Incra.
Pense nele como a “identidade” oficial da sua fazenda perante os órgãos públicos. O certificado contém informações essenciais como a área total, localização exata, o nome do titular e o grau de utilização da terra.
A importância do CCIR é enorme. Sem o certificado válido e quitado, o produtor fica legalmente impedido de realizar diversas operações fundamentais.
Sem o CCIR válido, você não pode:
- Vender, desmembrar, arrendar, hipotecar ou transferir o imóvel em cartório.
- Conseguir financiamentos bancários para custeio ou investimento.
- Realizar a averbação de benfeitorias ou da matrícula no cartório de registro de imóveis.
- Participar de programas de pontos para produtor rural e outros incentivos governamentais.
- Avançar em processos de regularização fundiária.
Essa exigência está prevista na Lei nº 4.947, de 1966, e vale para produtores de todos os portes. Além disso, o CCIR é obrigatório em processos de inventário, usucapião, retificação de área, arrendamento rural e, crucialmente, na declaração do ITR.
É importante destacar que o CCIR não substitui a escritura ou o título de propriedade. Ele atua como uma comprovação de que o imóvel está regularizado no cadastro nacional do Incra, sendo um documento complementar e obrigatório.
Mesmo terras que estão em nome de herdeiros ou que ainda não são tituladas (como é comum em projetos de reforma agrária) precisam ter o CCIR emitido anualmente.
Quando emitir o CCIR 2025?
Fique atento ao novo calendário. O prazo oficial para a emissão do CCIR 2025 será de 17 de junho a 16 de julho. Durante este período, o sistema do Incra libera o acesso ao certificado através do site ou do aplicativo oficial do SNCR.
Se você perder esse prazo, ainda será possível emitir o documento, mas haverá a cobrança de multa sobre o valor da taxa de serviço. Portanto, o ideal é se organizar para garantir a regularização dentro do período estipulado e evitar custos extras.
Assim que a guia de pagamento (GRU) for quitada, você já poderá gerar o documento com o status “Quitado”, que é a comprovação final de que sua propriedade está regularizada para o exercício.
Como emitir o CCIR 2025? Passo a passo
A emissão do CCIR é um processo digital e pode ser feita diretamente no portal do Incra ou pelo aplicativo SNCR-Mobile, disponível para smartphones.
Antes de começar, tenha em mãos as seguintes informações:
- O código de 13 dígitos do imóvel rural.
- O município e estado onde fica a sede do imóvel.
- O CPF (para pessoa física) ou CNPJ (para pessoa jurídica) do titular.
Se você não souber o código do imóvel, pode procurar a unidade do Incra mais próxima para obter essa informação.
Siga estes passos para emitir o certificado:
- Acesse o portal do Incra ou o aplicativo SNCR-Mobile.
- Insira as informações solicitadas (código do imóvel, localização e CPF/CNPJ).
- Localize o seu imóvel no sistema.
- Gere a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa. O pagamento pode ser feito por boleto, PIX ou cartão de crédito.
- Após a confirmação do pagamento, o certificado com status “Quitado” estará disponível para download e impressão em formato PDF.
Caso tenha perdido a via do ano anterior, não há problema. Você pode emitir a segunda via do CCIR seguindo o mesmo processo no site ou aplicativo. Para quem não possui acesso aos meios digitais, é possível buscar atendimento nas unidades municipais do Incra.
CCIR, CAR e ITR: Entenda a diferença de cada um
É comum haver confusão entre essas três siglas, mas cada documento tem uma finalidade específica e todos são importantes para a regularidade da propriedade.
- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural): É o documento cadastral do imóvel junto ao Incra. Ele comprova que a terra está registrada no Sistema Nacional de Cadastro Rural e é essencial para transações imobiliárias e crédito.
- CAR (Cadastro Ambiental Rural): Este é o registro ambiental da propriedade. Ele identifica e mapeia as áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APP), sendo fundamental para a regularização ambiental.
- ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): Trata-se do imposto federal que incide sobre a propriedade rural. Sua declaração é feita anualmente à Receita Federal.
Lembre-se: o CCIR é exigido no momento de declarar o ITR, mas um não substitui o outro. O mesmo se aplica ao CAR. Os três documentos são obrigatórios e se complementam para garantir a plena regularidade do seu imóvel.
Quem é obrigado a emitir o CCIR?
A emissão do CCIR é uma obrigação anual para todos os proprietários, posseiros ou detentores de qualquer direito sobre imóveis rurais que já estejam cadastrados no Incra.
Para que a emissão seja liberada, os proprietários devem estar com o Cadastro de Imóvel Rural (Cafir) atualizado na Receita Federal e em dia com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) dos exercícios anteriores.
Isenção do ITR x Obrigatoriedade do CCIR
É importante não confundir a isenção do pagamento do ITR com a obrigação de emitir o CCIR. Alguns imóveis são isentos de pagar o imposto, como:
- Pequenas glebas rurais, com áreas de:
- Até 30 hectares em qualquer localidade.
- Até 50 hectares no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental.
- Até 100 hectares na Amazônia Ocidental ou no Pantanal.
- Imóveis rurais pertencentes à União, estados e municípios.
- Propriedades de associações assistenciais, templos religiosos e partidos políticos.
- Áreas de assentamentos da reforma agrária.
- Terras de comunidades quilombolas reconhecidas.
Atenção: Mesmo que o seu imóvel se enquadre em uma dessas categorias e seja isento do pagamento do ITR, a emissão do CCIR continua sendo obrigatória para todos os imóveis rurais, sem exceção.
O que muda com a Reforma Agrária?
Nos últimos anos, o Incra tem reforçado a importância do CCIR para produtores que vivem em áreas de assentamento rural. A razão é simples: mesmo sem o título definitivo da terra, o assentado precisa estar registrado no SNCR.
É através desse registro e da emissão anual do CCIR que o produtor assentado pode:
- Solicitar apoio e assistência técnica.
- Obter crédito oficial para financiar maquinário e comprar insumos.
- Pleitear o título definitivo do seu lote.
Portanto, se você está em uma área de assentamento, fique atento ao prazo e emita seu CCIR todo ano. Ele funciona como um documento oficial de ocupação e é a porta de entrada para políticas públicas e para a segurança jurídica da sua produção.
Qual o valor do CCIR?
Em 2025, o valor mínimo da Taxa de Serviços Cadastrais foi reajustado para R$ 5,65. Este valor se aplica a imóveis com até 25 hectares.
A taxa é progressiva, ou seja, seu valor aumenta conforme o tamanho da propriedade. O sistema do Incra calcula automaticamente o valor correto e gera a GRU (Guia de Recolhimento da União) correspondente ao seu imóvel.
Após emitir a GRU, o pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil ou através do aplicativo do banco. Uma vez que a taxa é quitada, você pode emitir quantas vias do certificado forem necessárias sem custo adicional. O CCIR tem validade de um ano, contando a partir da data de pagamento da taxa.
O que acontece se eu não emitir o CCIR?
Deixar de emitir o CCIR 2025 pode gerar uma série de transtornos e bloqueios legais para o produtor. As principais consequências são:
- Impossibilidade de vender, transferir ou arrendar a terra.
- Bloqueio para registrar alterações, como benfeitorias, em cartório.
- Recusa na concessão de financiamento agrícola em bancos.
- Pendências na declaração do ITR.
- Perda de prazos para participar de programas de incentivo à produção e de regularização fundiária.
Evitar esses problemas é simples: emita o CCIR dentro do prazo e mantenha o cadastro sempre atualizado. Se houve qualquer mudança na área, titularidade ou uso da terra, atualize os dados no sistema antes de gerar o novo certificado.
Problemas comuns na emissão do CCIR
Caso exista alguma pendência cadastral com o imóvel, o sistema pode bloquear a emissão e exibir uma mensagem de erro. Veja os dois problemas mais comuns e como resolvê-los.
Erro 1: “Dados informados divergentes com o cadastro”
Se você receber a mensagem “Dados informados divergentes com o cadastro. Procure o posto do Incra mais próximo”, significa que as informações do seu imóvel precisam ser atualizadas.
- Solução: Acesse a Declaração para Cadastro Rural no portal do Incra para revisar e corrigir os dados da propriedade ou posse cadastrada.
Erro 2: “Imóvel não possui declaração processada”
Esta mensagem indica que o imóvel não está cadastrado no sistema ou que seu cadastro está omisso (desatualizado há muito tempo).
- Solução: Procure uma sala da cidadania na superintendência do Incra mais próxima ou acesse a Declaração para Cadastro Rural online para realizar a inclusão cadastral do imóvel.
Glossário
Assentamento Rural: Projeto de reforma agrária que organiza a distribuição de terras para famílias de agricultores. A emissão do CCIR é obrigatória mesmo para produtores em assentamentos, servindo como comprovação de ocupação para acesso a créditos e políticas públicas.
CAR (Cadastro Ambiental Rural): Registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, focado no controle e monitoramento ambiental. Diferente do CCIR, o CAR mapeia áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal da propriedade.
CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural): Documento emitido pelo Incra que funciona como a “identidade” de uma propriedade rural, contendo dados sobre o titular, área e localização. É indispensável para vender, financiar ou realizar qualquer transação legal com o imóvel.
GRU (Guia de Recolhimento da União): Boleto oficial utilizado para o pagamento de taxas e serviços devidos a órgãos do Governo Federal, como a taxa de serviço cadastral para a emissão do CCIR.
Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária): Autarquia federal responsável pela gestão da estrutura fundiária no Brasil. É o órgão que administra o SNCR e emite o CCIR, além de conduzir projetos de reforma agrária.
ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): Tributo federal cobrado anualmente sobre imóveis rurais, com cálculo baseado no valor da terra nua. Sua declaração é uma obrigação fiscal distinta, mas que exige o CCIR para ser realizada.
Regularização Fundiária: Conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais para legalizar a posse de terras. O CCIR é um documento essencial nesse processo, pois comprova que o imóvel está formalmente cadastrado no sistema do governo.
SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural): Banco de dados oficial do governo federal, gerenciado pelo Incra, que reúne informações de todos os imóveis rurais do país. O CCIR é o certificado que comprova a inscrição do imóvel neste sistema.
Como a tecnologia simplifica a gestão de documentos como o CCIR
Manter em dia documentos como o CCIR, CAR e ITR é um desafio que exige organização para não perder prazos e evitar pendências. Essa burocracia, quando não gerenciada, pode bloquear o acesso a financiamentos e até a venda do imóvel.
A boa notícia é que a tecnologia pode simplificar esse processo. Um software de gestão agrícola como o Aegro centraliza as informações financeiras e operacionais da fazenda, garantindo que você tenha todos os dados à mão para preencher declarações e manter a documentação em ordem.
Com relatórios precisos sobre os custos de produção, fica mais fácil comprovar a saúde financeira do negócio e ter mais segurança na tomada de decisão. Não deixe a burocracia atrapalhar o crescimento da sua fazenda.
Experimente o Aegro gratuitamente e veja como é simples ter o controle financeiro e documental do seu negócio na palma da mão.
Perguntas Frequentes
Qual a principal diferença entre o CCIR e a escritura de um imóvel rural?
A escritura é o documento que comprova a propriedade legal da terra, registrando quem é o dono em cartório. Já o CCIR é um certificado cadastral do Incra que atesta que o imóvel está regularizado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), sendo obrigatório para qualquer transação como venda, financiamento ou arrendamento.
O que acontece se eu perder o prazo de emissão do CCIR 2025, que termina em 16 de julho?
Se você perder o prazo, ainda poderá emitir o documento, mas haverá a cobrança de multa sobre o valor da taxa de serviço cadastral. Além do custo extra, a falta do CCIR válido impede a realização de financiamentos, vendas, transferências e a declaração do ITR, gerando pendências legais para a propriedade.
Sou obrigado a emitir o CCIR mesmo que meu imóvel seja isento do pagamento do ITR?
Sim, a emissão do CCIR é obrigatória para todos os proprietários de imóveis rurais, sem exceção. A isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), como em casos de pequenas glebas ou áreas de assentamento, é uma questão tributária e não elimina a necessidade de manter o cadastro do imóvel atualizado no Incra.
Como posso consultar o código do meu imóvel rural para emitir o certificado?
O código do imóvel rural, composto por 13 dígitos, pode ser encontrado em certificados de anos anteriores. Caso você não tenha acesso a um CCIR antigo, é possível obter essa informação se dirigindo a uma unidade de atendimento do Incra ou a uma Sala da Cidadania em seu município.
O pagamento da taxa do CCIR precisa ser renovado todo ano? Qual a sua validade?
Sim, a emissão do CCIR é uma obrigação anual. A taxa de serviço cadastral deve ser paga todos os anos dentro do prazo estipulado pelo Incra. O certificado tem validade de um ano, contando a partir da data de quitação da Guia de Recolhimento da União (GRU).
O que fazer se os dados do meu imóvel no sistema do Incra estiverem desatualizados?
Se os dados estiverem divergentes, o sistema pode bloquear a emissão do CCIR. Nesse caso, você deve acessar a ‘Declaração para Cadastro Rural’ no portal do Incra para revisar e corrigir as informações da propriedade, como titularidade, área ou uso da terra, antes de tentar gerar o novo certificado.
Produtores em áreas de assentamento da reforma agrária também precisam emitir o CCIR?
Sim, é fundamental. Para os assentados, o CCIR funciona como um documento oficial de ocupação e é a porta de entrada para acessar crédito rural, assistência técnica e outras políticas públicas. Além disso, a emissão anual é um passo importante para pleitear o título definitivo do lote.
Artigos Relevantes
- ITR 2025: Veja como fazer declaração, prazos e multas: Este artigo complementa perfeitamente o artigo principal, que estabelece a interdependência entre o CCIR e o ITR. Ele detalha de forma prática o processo de declaração do imposto, incluindo cálculos, documentos necessários e prazos, transformando a menção ao ITR de uma simples obrigação em um guia acionável e atualizado para o produtor.
- Cafir: o que é e para que serve o Cadastro de Imóveis Rurais: O artigo principal condiciona a emissão do CCIR à regularidade do Cafir. Este candidato aprofunda o tema, explicando o que é o Cafir, sua função como ‘CPF’ do imóvel na Receita Federal e a importância do código NIRF/CIB. Ele preenche uma lacuna de conhecimento crucial, detalhando um pré-requisito fundamental que o texto principal apenas cita.
- Georreferenciamento de imóveis rurais: o que é, para que serve e como fazer?: Enquanto o CCIR é o documento cadastral, este artigo explica o georreferenciamento, o processo técnico que define os limites físicos exatos da propriedade. Ele oferece um conhecimento fundamental sobre como a área e a localização, dados essenciais do CCIR, são oficialmente determinadas, agregando uma camada de profundidade técnica e de segurança jurídica ao tema da regularização.
- Regularização Fundiária: entenda como funciona e as últimas atualizações: O artigo sobre CCIR é uma peça tática dentro de um quebra-cabeça maior. Este artigo sobre regularização fundiária oferece a visão estratégica, explicando o processo completo de legalização de terras. Ele contextualiza a importância do CCIR dentro do objetivo final de obter o título de propriedade, ampliando a compreensão do leitor para além da burocracia anual.
- ITR 2021: saiba os prazos, como consultar o imposto atrasado + Nirf: Este artigo é selecionado por seu valor prático e processual único, apesar do ano no título. Ele oferece um passo a passo detalhado sobre como obter o NIRF, conectando de forma sequencial o CAR, o CCIR/SNCR e o Cafir. Essa abordagem procedimental é extremamente valiosa e complementa os outros artigos que explicam ‘o que é’ cada documento, ensinando ‘como fazer’ a integração entre eles.