CCIR 2025: O Guia Completo para Manter seu Imóvel Rural em Dia

Formado em Ciências Contábeis, pós-graduado em gestão financeira, Mestre em Contabilidade e finanças pela UFMG, Doutorando em Economia aplicada pela USP Esalq.
CCIR 2025: O Guia Completo para Manter seu Imóvel Rural em Dia

Se você é produtor rural e possui um imóvel registrado, certamente o termo CCIR já faz parte do seu vocabulário. Este certificado é a chave para manter sua terra regularizada perante o Incra e em conformidade com as exigências do governo.

Para o ano de 2025, o CCIR chega com mudanças importantes no prazo de emissão e reforça sua importância na regularização fundiária, sendo essencial inclusive para áreas de reforma agrária.

Neste guia completo, você vai entender tudo o que precisa saber sobre o CCIR 2025: como emitir, qual o novo prazo, quem está obrigado a fazer e por que este documento é tão vital para a sua propriedade rural.

O que é o CCIR e para que ele serve?

O CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) é o documento oficial que comprova que sua propriedade está corretamente registrada no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), que é gerenciado pelo Incra.

Pense nele como a “identidade” oficial da sua fazenda perante os órgãos públicos. O certificado contém informações essenciais como a área total, localização exata, o nome do titular e o grau de utilização da terra.

A importância do CCIR é enorme. Sem o certificado válido e quitado, o produtor fica legalmente impedido de realizar diversas operações fundamentais.

Sem o CCIR válido, você não pode:

  • Vender, desmembrar, arrendar, hipotecar ou transferir o imóvel em cartório.
  • Conseguir financiamentos bancários para custeio ou investimento.
  • Realizar a averbação de benfeitorias ou da matrícula no cartório de registro de imóveis.
  • Participar de programas de pontos para produtor rural e outros incentivos governamentais.
  • Avançar em processos de regularização fundiária.

Essa exigência está prevista na Lei nº 4.947, de 1966, e vale para produtores de todos os portes. Além disso, o CCIR é obrigatório em processos de inventário, usucapião, retificação de área, arrendamento rural e, crucialmente, na declaração do ITR.

É importante destacar que o CCIR não substitui a escritura ou o título de propriedade. Ele atua como uma comprovação de que o imóvel está regularizado no cadastro nacional do Incra, sendo um documento complementar e obrigatório.

Mesmo terras que estão em nome de herdeiros ou que ainda não são tituladas (como é comum em projetos de reforma agrária) precisam ter o CCIR emitido anualmente.

Quando emitir o CCIR 2025?

Fique atento ao novo calendário. O prazo oficial para a emissão do CCIR 2025 será de 17 de junho a 16 de julho. Durante este período, o sistema do Incra libera o acesso ao certificado através do site ou do aplicativo oficial do SNCR.

Se você perder esse prazo, ainda será possível emitir o documento, mas haverá a cobrança de multa sobre o valor da taxa de serviço. Portanto, o ideal é se organizar para garantir a regularização dentro do período estipulado e evitar custos extras.

Assim que a guia de pagamento (GRU) for quitada, você já poderá gerar o documento com o status “Quitado”, que é a comprovação final de que sua propriedade está regularizada para o exercício.

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Como emitir o CCIR 2025? Passo a passo

A emissão do CCIR é um processo digital e pode ser feita diretamente no portal do Incra ou pelo aplicativo SNCR-Mobile, disponível para smartphones.

Antes de começar, tenha em mãos as seguintes informações:

  • O código de 13 dígitos do imóvel rural.
  • O município e estado onde fica a sede do imóvel.
  • O CPF (para pessoa física) ou CNPJ (para pessoa jurídica) do titular.

Se você não souber o código do imóvel, pode procurar a unidade do Incra mais próxima para obter essa informação.

Siga estes passos para emitir o certificado:

  1. Acesse o portal do Incra ou o aplicativo SNCR-Mobile.
  2. Insira as informações solicitadas (código do imóvel, localização e CPF/CNPJ).
  3. Localize o seu imóvel no sistema.
  4. Gere a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa. O pagamento pode ser feito por boleto, PIX ou cartão de crédito.
  5. Após a confirmação do pagamento, o certificado com status “Quitado” estará disponível para download e impressão em formato PDF.

Caso tenha perdido a via do ano anterior, não há problema. Você pode emitir a segunda via do CCIR seguindo o mesmo processo no site ou aplicativo. Para quem não possui acesso aos meios digitais, é possível buscar atendimento nas unidades municipais do Incra.

CCIR, CAR e ITR: Entenda a diferença de cada um

É comum haver confusão entre essas três siglas, mas cada documento tem uma finalidade específica e todos são importantes para a regularidade da propriedade.

  • CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural): É o documento cadastral do imóvel junto ao Incra. Ele comprova que a terra está registrada no Sistema Nacional de Cadastro Rural e é essencial para transações imobiliárias e crédito.
  • CAR (Cadastro Ambiental Rural): Este é o registro ambiental da propriedade. Ele identifica e mapeia as áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APP), sendo fundamental para a regularização ambiental.
  • ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): Trata-se do imposto federal que incide sobre a propriedade rural. Sua declaração é feita anualmente à Receita Federal.

Lembre-se: o CCIR é exigido no momento de declarar o ITR, mas um não substitui o outro. O mesmo se aplica ao CAR. Os três documentos são obrigatórios e se complementam para garantir a plena regularidade do seu imóvel.

Quem é obrigado a emitir o CCIR?

A emissão do CCIR é uma obrigação anual para todos os proprietários, posseiros ou detentores de qualquer direito sobre imóveis rurais que já estejam cadastrados no Incra.

Para que a emissão seja liberada, os proprietários devem estar com o Cadastro de Imóvel Rural (Cafir) atualizado na Receita Federal e em dia com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) dos exercícios anteriores.

Isenção do ITR x Obrigatoriedade do CCIR

É importante não confundir a isenção do pagamento do ITR com a obrigação de emitir o CCIR. Alguns imóveis são isentos de pagar o imposto, como:

  • Pequenas glebas rurais, com áreas de:
    • Até 30 hectares em qualquer localidade.
    • Até 50 hectares no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental.
    • Até 100 hectares na Amazônia Ocidental ou no Pantanal.
  • Imóveis rurais pertencentes à União, estados e municípios.
  • Propriedades de associações assistenciais, templos religiosos e partidos políticos.
  • Áreas de assentamentos da reforma agrária.
  • Terras de comunidades quilombolas reconhecidas.

Atenção: Mesmo que o seu imóvel se enquadre em uma dessas categorias e seja isento do pagamento do ITR, a emissão do CCIR continua sendo obrigatória para todos os imóveis rurais, sem exceção.

O que muda com a Reforma Agrária?

Nos últimos anos, o Incra tem reforçado a importância do CCIR para produtores que vivem em áreas de assentamento rural. A razão é simples: mesmo sem o título definitivo da terra, o assentado precisa estar registrado no SNCR.

É através desse registro e da emissão anual do CCIR que o produtor assentado pode:

  • Solicitar apoio e assistência técnica.
  • Obter crédito oficial para financiar maquinário e comprar insumos.
  • Pleitear o título definitivo do seu lote.

Portanto, se você está em uma área de assentamento, fique atento ao prazo e emita seu CCIR todo ano. Ele funciona como um documento oficial de ocupação e é a porta de entrada para políticas públicas e para a segurança jurídica da sua produção.

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Qual o valor do CCIR?

Em 2025, o valor mínimo da Taxa de Serviços Cadastrais foi reajustado para R$ 5,65. Este valor se aplica a imóveis com até 25 hectares.

A taxa é progressiva, ou seja, seu valor aumenta conforme o tamanho da propriedade. O sistema do Incra calcula automaticamente o valor correto e gera a GRU (Guia de Recolhimento da União) correspondente ao seu imóvel.

Após emitir a GRU, o pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil ou através do aplicativo do banco. Uma vez que a taxa é quitada, você pode emitir quantas vias do certificado forem necessárias sem custo adicional. O CCIR tem validade de um ano, contando a partir da data de pagamento da taxa.

O que acontece se eu não emitir o CCIR?

Deixar de emitir o CCIR 2025 pode gerar uma série de transtornos e bloqueios legais para o produtor. As principais consequências são:

  • Impossibilidade de vender, transferir ou arrendar a terra.
  • Bloqueio para registrar alterações, como benfeitorias, em cartório.
  • Recusa na concessão de financiamento agrícola em bancos.
  • Pendências na declaração do ITR.
  • Perda de prazos para participar de programas de incentivo à produção e de regularização fundiária.

Evitar esses problemas é simples: emita o CCIR dentro do prazo e mantenha o cadastro sempre atualizado. Se houve qualquer mudança na área, titularidade ou uso da terra, atualize os dados no sistema antes de gerar o novo certificado.

Problemas comuns na emissão do CCIR

Caso exista alguma pendência cadastral com o imóvel, o sistema pode bloquear a emissão e exibir uma mensagem de erro. Veja os dois problemas mais comuns e como resolvê-los.

Erro 1: “Dados informados divergentes com o cadastro”

Se você receber a mensagem “Dados informados divergentes com o cadastro. Procure o posto do Incra mais próximo”, significa que as informações do seu imóvel precisam ser atualizadas.

  • Solução: Acesse a Declaração para Cadastro Rural no portal do Incra para revisar e corrigir os dados da propriedade ou posse cadastrada.

Erro 2: “Imóvel não possui declaração processada”

Esta mensagem indica que o imóvel não está cadastrado no sistema ou que seu cadastro está omisso (desatualizado há muito tempo).

  • Solução: Procure uma sala da cidadania na superintendência do Incra mais próxima ou acesse a Declaração para Cadastro Rural online para realizar a inclusão cadastral do imóvel.

Glossário

  • Assentamento Rural: Projeto de reforma agrária que organiza a distribuição de terras para famílias de agricultores. A emissão do CCIR é obrigatória mesmo para produtores em assentamentos, servindo como comprovação de ocupação para acesso a créditos e políticas públicas.

  • CAR (Cadastro Ambiental Rural): Registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, focado no controle e monitoramento ambiental. Diferente do CCIR, o CAR mapeia áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal da propriedade.

  • CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural): Documento emitido pelo Incra que funciona como a “identidade” de uma propriedade rural, contendo dados sobre o titular, área e localização. É indispensável para vender, financiar ou realizar qualquer transação legal com o imóvel.

  • GRU (Guia de Recolhimento da União): Boleto oficial utilizado para o pagamento de taxas e serviços devidos a órgãos do Governo Federal, como a taxa de serviço cadastral para a emissão do CCIR.

  • Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária): Autarquia federal responsável pela gestão da estrutura fundiária no Brasil. É o órgão que administra o SNCR e emite o CCIR, além de conduzir projetos de reforma agrária.

  • ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): Tributo federal cobrado anualmente sobre imóveis rurais, com cálculo baseado no valor da terra nua. Sua declaração é uma obrigação fiscal distinta, mas que exige o CCIR para ser realizada.

  • Regularização Fundiária: Conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais para legalizar a posse de terras. O CCIR é um documento essencial nesse processo, pois comprova que o imóvel está formalmente cadastrado no sistema do governo.

  • SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural): Banco de dados oficial do governo federal, gerenciado pelo Incra, que reúne informações de todos os imóveis rurais do país. O CCIR é o certificado que comprova a inscrição do imóvel neste sistema.

Como a tecnologia simplifica a gestão de documentos como o CCIR

Manter em dia documentos como o CCIR, CAR e ITR é um desafio que exige organização para não perder prazos e evitar pendências. Essa burocracia, quando não gerenciada, pode bloquear o acesso a financiamentos e até a venda do imóvel.

A boa notícia é que a tecnologia pode simplificar esse processo. Um software de gestão agrícola como o Aegro centraliza as informações financeiras e operacionais da fazenda, garantindo que você tenha todos os dados à mão para preencher declarações e manter a documentação em ordem.

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Perguntas Frequentes

Qual a principal diferença entre o CCIR e a escritura de um imóvel rural?

A escritura é o documento que comprova a propriedade legal da terra, registrando quem é o dono em cartório. Já o CCIR é um certificado cadastral do Incra que atesta que o imóvel está regularizado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), sendo obrigatório para qualquer transação como venda, financiamento ou arrendamento.

O que acontece se eu perder o prazo de emissão do CCIR 2025, que termina em 16 de julho?

Se você perder o prazo, ainda poderá emitir o documento, mas haverá a cobrança de multa sobre o valor da taxa de serviço cadastral. Além do custo extra, a falta do CCIR válido impede a realização de financiamentos, vendas, transferências e a declaração do ITR, gerando pendências legais para a propriedade.

Sou obrigado a emitir o CCIR mesmo que meu imóvel seja isento do pagamento do ITR?

Sim, a emissão do CCIR é obrigatória para todos os proprietários de imóveis rurais, sem exceção. A isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), como em casos de pequenas glebas ou áreas de assentamento, é uma questão tributária e não elimina a necessidade de manter o cadastro do imóvel atualizado no Incra.

Como posso consultar o código do meu imóvel rural para emitir o certificado?

O código do imóvel rural, composto por 13 dígitos, pode ser encontrado em certificados de anos anteriores. Caso você não tenha acesso a um CCIR antigo, é possível obter essa informação se dirigindo a uma unidade de atendimento do Incra ou a uma Sala da Cidadania em seu município.

O pagamento da taxa do CCIR precisa ser renovado todo ano? Qual a sua validade?

Sim, a emissão do CCIR é uma obrigação anual. A taxa de serviço cadastral deve ser paga todos os anos dentro do prazo estipulado pelo Incra. O certificado tem validade de um ano, contando a partir da data de quitação da Guia de Recolhimento da União (GRU).

O que fazer se os dados do meu imóvel no sistema do Incra estiverem desatualizados?

Se os dados estiverem divergentes, o sistema pode bloquear a emissão do CCIR. Nesse caso, você deve acessar a ‘Declaração para Cadastro Rural’ no portal do Incra para revisar e corrigir as informações da propriedade, como titularidade, área ou uso da terra, antes de tentar gerar o novo certificado.

Produtores em áreas de assentamento da reforma agrária também precisam emitir o CCIR?

Sim, é fundamental. Para os assentados, o CCIR funciona como um documento oficial de ocupação e é a porta de entrada para acessar crédito rural, assistência técnica e outras políticas públicas. Além disso, a emissão anual é um passo importante para pleitear o título definitivo do lote.

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