A emissão correta da nota fiscal de produtor rural tornou-se uma obrigação digital para todos os produtores do país. Com a chegada de 2025, essa transição se torna ainda mais urgente e necessária para a regularidade do seu negócio.
A exigência da Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e) está substituindo definitivamente o tradicional talão de papel. Isso significa que você, produtor, precisa se adaptar para garantir a total legalidade das suas vendas e evitar problemas fiscais.
Porém, com as mudanças e os diferentes prazos estabelecidos, muitos produtores ainda têm dúvidas. As perguntas mais comuns são sobre quando começar a emitir, o que mudou exatamente este ano e o que é preciso fazer para não ser pego de surpresa.
Neste guia completo, você vai entender o calendário de emissão de nota fiscal de produtor rural para 2025 e 2026, permitindo que você se organize da melhor maneira possível.
Quando a Nota Fiscal do Produtor Rural Deve Ser Emitida?
A obrigatoriedade de emissão da NFP-e foi organizada em duas fases principais. A regra para determinar em qual fase você se encaixa depende do seu faturamento e do tipo de venda que realiza.
Fase 1: A partir de 3 de fevereiro de 2025
Esta primeira fase é direcionada a dois grupos de produtores:
- Aqueles que tiveram um faturamento superior a R$ 360 mil nos anos de 2023 ou 2024.
- Aqueles que realizam vendas para fora do seu estado (operações interestaduais), independentemente do valor faturado.
Se você se enquadra em qualquer uma dessas situações, a emissão da NFP-e já é obrigatória desde 3 de fevereiro de 2025.
Fase 2: A partir de 5 de janeiro de 2026
A segunda fase abrange todos os outros produtores rurais que não se encaixaram nos critérios da primeira fase. Isso inclui quem fatura menos de R$ 360 mil por ano e vende apenas dentro do próprio estado.
Para este grupo, o prazo final para começar a emitir a nota fiscal eletrônica é 5 de janeiro de 2026.
Em outras palavras: se você é um pequeno produtor, não atingiu o faturamento de R$ 360 mil e não vende para outros estados, ainda tem um tempo para se preparar. Contudo, se já ultrapassou esses limites, a adequação precisa ser imediata.
Qual o Calendário Unificado para Emitir a Nota Fiscal?
Para facilitar a vida do produtor, o cronograma nacional de obrigatoriedade foi unificado. No início, havia o risco de cada estado adotar regras próprias, o que geraria muita confusão.
Agora, todos os estados brasileiros seguem o mesmo calendário de emissão:
- 3 de fevereiro de 2025: Obrigatoriedade para produtores com receita bruta anual superior a R$ 360 mil ou que realizam vendas interestaduais.
- 5 de janeiro de 2026: Obrigatoriedade para todos os demais produtores, independentemente do faturamento ou tipo de operação.
Mesmo que alguns estados tenham divulgado cronogramas próprios em 2024, o novo acordo nacional prevaleceu, e esses prazos foram alinhados. Com isso, o produtor de qualquer região do país sabe exatamente até quando precisa se adaptar.
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Quais são as mudanças na emissão de NFP-e para MEI em 2025?
O produtor rural que atua como MEI (Microempreendedor Individual) também foi diretamente impactado pelas novas regras de emissão de nota fiscal.
Anteriormente, o MEI rural tinha a opção de usar a nota em papel ou a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e). A NFA-e é um documento emitido diretamente nos portais das secretarias estaduais.
Agora, a regra mudou. Se o produtor MEI ultrapassar o limite de faturamento permitido para a categoria ou começar a realizar vendas para outros estados, ele será obrigado a emitir a NFP-e (modelo 55). Ou seja, ele seguirá as mesmas regras dos demais produtores.
Para se adequar, o Microempreendedor Individual precisará se cadastrar na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado, obter um certificado digital e adotar um sistema para emitir as notas.
O governo prorrogou a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica?
Sim, o prazo final da obrigatoriedade foi prorrogado pelo governo e pelos estados. A transição total estava inicialmente prevista para 2024, mas diversos fatores levaram à decisão de estender o prazo.
Com isso, as novas datas foram definidas para dar mais tempo de adaptação:
- 3 de fevereiro de 2025: Início da obrigatoriedade para produtores maiores e para quem faz vendas interestaduais.
- 5 de janeiro de 2026: Início da obrigatoriedade para todos os outros produtores.
Essa prorrogação foi uma medida importante para garantir que todos pudessem se preparar, especialmente os produtores de menor porte e aqueles que vivem em regiões com acesso limitado à internet ou outras tecnologias.
O que Mudou na Prática com a Nota Fiscal Eletrônica em 2025?
A principal mudança é a substituição do antigo talão de notas em papel (modelo 4) pela Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP‑e).
Se você faturou mais de R$ 360 mil em 2023 ou 2024, ou se realiza vendas para outros estados, a emissão da NFP-e já é uma realidade desde fevereiro de 2025.
Se você ainda não atingiu esses limites, tem até janeiro de 2026 para se organizar. Veja o passo a passo para se preparar:
- Cadastre-se na SEFAZ: O primeiro passo é fazer seu credenciamento na Secretaria da Fazenda do seu estado para obter a autorização de emissão da NFP-e.
- Adquira um certificado digital: Este certificado funciona como sua assinatura digital, garantindo a autenticidade e a validade jurídica das notas fiscais emitidas.
- Escolha um sistema de emissão: Você pode emitir suas notas pelo portal da SEFAZ, por um aplicativo de emissão de NFP-e ou por um software de gestão agrícola especializado.
- Treine o responsável pela emissão: Seja você mesmo, um familiar ou um funcionário, é fundamental que a pessoa responsável aprenda a usar o sistema escolhido corretamente.
- Comece a emitir antes do prazo: Não espere a data final. Comece a emitir suas notas eletrônicas com antecedência para testar o sistema, identificar possíveis dificuldades e garantir que tudo funcione perfeitamente quando a obrigação começar.
Essa etapa de preparação é crucial. Quanto antes você iniciar os testes com a emissão digital, menor será a chance de enfrentar problemas e atrasos quando o prazo final chegar.
O calendário de emissão de nota fiscal produtor rural em 2025 representa um marco na modernização das obrigações fiscais no campo. Para você, produtor, é uma chance de adotar um emissor mais prático, seguro e transparente, que simplifica sua gestão.
Se você ainda utiliza a nota de papel, o momento de se preparar é agora. Aproveite o prazo de transição para testar o Aegro, que oferece emissão de nota gratuita. Clique no banner abaixo e conheça a solução!
Glossário
Certificado Digital: Uma identidade eletrônica para pessoas físicas ou jurídicas que funciona como uma assinatura digital. Garante a autenticidade e a validade jurídica de documentos eletrônicos, sendo um item obrigatório para a emissão da NFP-e.
MEI (Microempreendedor Individual): Um regime tributário simplificado para pequenos empreendedores, incluindo produtores rurais. Mesmo sendo MEI, o produtor deve seguir as novas regras de emissão de NFP-e se seu faturamento ou tipo de venda se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade.
Modelo 4: Refere-se ao tradicional talão de notas fiscais de produtor rural, preenchido manualmente em papel. Este modelo está sendo definitivamente substituído pela versão eletrônica em todo o Brasil.
Modelo 55: É o código padrão nacional que identifica a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o mesmo utilizado para a Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e). Garante a uniformidade do documento fiscal em todo o país.
NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica): Um documento fiscal emitido diretamente no portal da SEFAZ, geralmente por contribuintes não obrigados à emissão regular de NFP-e. Antes das novas regras, era uma alternativa comum para o MEI rural.
NFP-e (Nota Fiscal do Produtor Eletrônica): A versão digital da nota fiscal do produtor rural, que substitui o antigo talão de papel (Modelo 4). É emitida por um sistema informatizado e validada com um certificado digital.
Operações Interestaduais: Transações comerciais (vendas) realizadas para um estado diferente daquele onde a propriedade rural está registrada. Por exemplo, um produtor do Mato Grosso que vende soja para um porto no Paraná está realizando uma operação interestadual.
SEFAZ (Secretaria da Fazenda): O órgão do governo estadual responsável pela administração e fiscalização dos tributos. O produtor rural precisa se cadastrar na SEFAZ do seu estado para ser autorizado a emitir notas fiscais eletrônicas.
Como simplificar a transição para a NFP-e
A adaptação à Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e) pode parecer um desafio, mas a tecnologia certa transforma essa obrigação em uma tarefa simples e rápida. Um software de gestão agrícola como o Aegro, por exemplo, automatiza o preenchimento de dados e valida as informações, reduzindo drasticamente o risco de erros que poderiam gerar multas. Isso garante não apenas a conformidade fiscal, mas também a tranquilidade para focar no que realmente importa: a produção.
Além de emitir a nota, a grande vantagem de uma ferramenta integrada é que cada NFP-e alimenta automaticamente o controle financeiro da fazenda. Assim, o fluxo de caixa e os relatórios de faturamento ficam sempre atualizados, sem retrabalho, transformando uma obrigação fiscal em uma oportunidade para uma gestão mais inteligente. Que tal modernizar sua gestão fiscal e financeira de uma só vez?
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Perguntas Frequentes
Quais são as consequências para o produtor que não emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFP-e) dentro do prazo?
O produtor que não se adequar à obrigatoriedade da NFP-e fica em situação fiscal irregular. Isso pode resultar em multas, impedir a venda de produtos para empresas que exigem a nota eletrônica, dificultar o transporte da mercadoria e restringir o acesso a linhas de crédito rural e financiamentos.
Como é calculado o faturamento de R$ 360 mil que antecipa a obrigatoriedade da NFP-e para 2025?
O cálculo considera a receita bruta anual total obtida com a atividade rural. Se o produtor ultrapassou o valor de R$ 360 mil em 2023 ou em 2024, ele já se enquadra na primeira fase da obrigatoriedade, que começa em 3 de fevereiro de 2025, mesmo que seu faturamento seja menor nos anos seguintes.
Sou um pequeno produtor e vendo apenas dentro do meu estado. Quando preciso começar a emitir a NFP-e?
Se você fatura menos de R$ 360 mil por ano e realiza vendas exclusivamente dentro do seu estado (operações internas), a obrigatoriedade para você começa na segunda fase, a partir de 5 de janeiro de 2026. Mesmo assim, é altamente recomendado iniciar a adaptação antes do prazo final para evitar imprevistos.
Qual a diferença prática entre a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e a NFP-e (modelo 55)?
A NFA-e é um documento emitido diretamente no portal da SEFAZ, ideal para quem emite notas esporadicamente. Já a NFP-e (modelo 55) é emitida através de um sistema próprio (software ou aplicativo) e é mais adequada para operações frequentes, pois permite maior automação, controle e integração com a gestão financeira da fazenda.
O que é um certificado digital e onde posso adquirir um para emitir minhas notas?
O certificado digital é a sua assinatura eletrônica, que garante a autenticidade e validade jurídica da NFP-e. Ele pode ser adquirido em Autoridades Certificadoras (ACs) credenciadas pela ICP-Brasil. O processo geralmente envolve a compra online e uma etapa de validação de identidade, que pode ser feita por videoconferência.
Posso emitir a NFP-e pelo celular ou preciso de um computador?
Sim, é totalmente possível emitir a NFP-e pelo celular. Existem aplicativos de gestão agrícola, como o Aegro, que oferecem a funcionalidade de emissão de notas fiscais diretamente pelo smartphone, trazendo mais agilidade e permitindo que você realize o processo de qualquer lugar da fazenda.
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- Nota Fiscal de Produtor Rural do estado de Santa Catarina: Este artigo funciona como um estudo de caso prático e detalhado, ilustrando o processo de adequação em um estado específico. Ele materializa os passos genéricos (cadastro na SEFAZ, escolha de sistema) descritos no artigo principal, mostrando como eles se aplicam na prática com sistemas e procedimentos reais (como o SAT-SC), o que torna o processo muito mais tangível e compreensível para o leitor.