O Cafir, ou Cadastro de Imóveis Rurais, é um registro obrigatório para todo cidadão que possui uma propriedade rural no Brasil. Sem ele, realizar transações essenciais como vender a terra, conseguir um financiamento ou até mesmo resolver questões de herança se torna um grande problema.
Entender todos os detalhes desse cadastro é fundamental para manter sua propriedade em dia com a Receita Federal e evitar dores de cabeça no futuro.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara para que o Cafir serve, como você pode obter o seu e quais documentos são necessários. Continue a leitura e garanta a regularidade do seu imóvel.
O que é o Cafir e qual a diferença para o ITR?
O Cafir é o cadastro oficial da Receita Federal do Brasil que reúne as informações de todos os imóveis rurais do país, identificando seus proprietários, parceiros ou possuidores. Pense nele como o “CPF” da sua fazenda junto à Receita.
Muitas pessoas confundem o Cafir com o ITR, mas eles têm funções diferentes:
- ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): É o imposto federal que pessoas físicas e jurídicas pagam anualmente por possuírem uma propriedade rural.
- Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais): É o registro obrigatório do imóvel na Receita Federal. Ele não é um imposto, mas sim um cadastro.
A principal diferença é que, mesmo que seu imóvel seja isento de pagar o ITR (por algum benefício fiscal, por exemplo), a inscrição no Cafir continua sendo obrigatória.
Sem este cadastro, você fica impossibilitado de realizar operações essenciais com o imóvel, como alterar a titularidade em uma venda.
Para que serve o Cafir na prática?
O Cadastro de Imóveis Rurais permite que a Receita Federal tenha um controle organizado sobre as propriedades rurais do país. Mas, para o produtor, sua função principal é garantir a segurança jurídica e facilitar negócios.
Com o Cafir regularizado, você pode:
- Obter financiamentos rurais e bancários com mais facilidade.
- Vender o imóvel sem impedimentos legais.
- Realizar a partilha de bens ou a divisão da propriedade entre herdeiros.
É importante lembrar que, para a regularização completa do imóvel, você também precisa do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), emitido pelo Incra. O Cafir e o CCIR são documentos complementares e ambos são exigidos por lei, conforme a Instrução Normativa (IN) RFB Nº 2008/2021.
Quando a inscrição no Cafir é obrigatória?
A inscrição do seu imóvel rural no Cafir deve ser feita nas seguintes situações:
- Para todo imóvel rural que ainda não está cadastrado no sistema da Receita Federal.
- Ao comprar uma parte de uma fazenda que se tornará uma nova propriedade com matrícula própria.
- Na aquisição de área (total ou parcial) de um imóvel rural pelo governo, por entidades privadas imunes ou por arrematação em leilão público.
- Quando ocorre a desapropriação de área (total ou parcial) do imóvel rural por necessidade, utilidade pública ou interesse social, seja pelo governo ou por uma empresa autorizada.
Como obter o Cafir: Passo a Passo
A inscrição ou qualquer alteração no cadastro do imóvel rural é feita de forma online através do CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais). Este sistema integra as informações do Incra (CCIR) e da Receita Federal (Cafir).
Veja os passos necessários:
1. Acesso ao Sistema
Para acessar o sistema do CNIR, você precisa de um login e senha da conta gov.br. É exigido que sua conta tenha um selo de confiabilidade de nível Prata ou Ouro.
2. Operações no Coletor Web
Dentro do portal da Receita Federal, você usará o Cafir Coletor Web para realizar as seguintes operações:
- Alteração de titularidade por venda total do imóvel.
- Cancelamento do cadastro.
- Reativação de um cadastro cancelado.
- Impressão do Decir (Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural).
- Consulta dos dados do seu imóvel rural.
Para emitir o comprovante ou realizar operações, você precisará informar o NIRF/CIB do imóvel.
3. Envio de Documentação (se necessário)
Após fazer a solicitação online, o sistema pode exigir o envio de documentos para comprovação. Se isso acontecer, você precisará abrir um processo digital no portal e-CAC da Receita Federal.
A Receita Federal disponibiliza um guia detalhado sobre como abrir este processo e anexar os documentos. Os documentos básicos a serem anexados são:
- Recibo de solicitação de serviço emitido pelo CNIR.
- Decir (Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural), emitido pelo Coletor Web.
- Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR): usado apenas quando não é possível utilizar os sistemas online.
O próprio recibo gerado pelo CNIR informará quais outros documentos específicos você precisará enviar.
Dados necessários para a inscrição
Para solicitar a inscrição do seu imóvel no Cafir, tenha em mãos as seguintes informações:
- Dados gerais do imóvel rural (área, matrícula, etc.).
- Endereço ou indicações precisas para a localização da propriedade.
- Dados completos do titular (proprietário).
- Endereço para correspondência.
- Informações sobre a origem do imóvel (como foi adquirido).
- Dados dos outros proprietários (condôminos), se houver.
- Fichas de aquisição.
- Ficha de imune/isento, se for o caso.
Código de identificação: NIRF ou CIB?
Todo imóvel cadastrado no Cafir recebe um código de identificação único. Talvez você já tenha ouvido falar em NIRF, mas o nome mudou.
- Antes (até agosto de 2021): O código era o NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal), formado apenas por números.
- Agora: O novo identificador é o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro). Ele é mais moderno e pode ser formado por letras e números.
Ponto importante: Segundo a Receita Federal, todos os antigos números NIRF passaram a ser considerados CIB. Na prática, se você já tinha um NIRF, esse número continua válido e agora é tratado como o CIB do seu imóvel. Novos cadastros já recebem o código no novo formato.
Entendendo a Situação Cadastral do seu Imóvel
O cadastro do seu imóvel no Cafir pode ter três status diferentes:
- Ativo: Significa que o cadastro está regular e sem pendências.
- Pendente: Indica que há alguma inconsistência nos dados cadastrais ou alguma irregularidade na entrega da DITR (Declaração do ITR) dos últimos anos. É preciso corrigir o problema para voltar ao status “Ativo”.
- Cancelado: Ocorre quando o proprietário solicita o cancelamento (por exemplo, se o imóvel deixou de ser rural) e a Receita aprova, ou quando a própria Receita cancela o cadastro de ofício.
Como emitir o Comprovante de Inscrição (Cafir Simplificado)
Emitir o comprovante de inscrição e verificar a situação cadastral do seu imóvel é um processo simples. Este documento, conhecido como Cafir Simplificado, mostra as principais informações da propriedade e do titular.
Para emitir, você só precisa do número do NIRF ou CIB do imóvel.
(Fonte: Receita Federal)
Como consultar o Cafir pelo CPF
Qualquer pessoa pode emitir o comprovante, mas para uma consulta completa dos seus imóveis, o melhor caminho é usar seu CPF.
- Acesse o portal do CNIR com seu login e senha do gov.br.
- No menu, clique na opção Meus Imóveis ou Consultar Cafir.
- Na área de “Identificação”, você verá os dados do imóvel e o número de identificação do Cafir (CIB).
- Se houver algum problema, a informação aparecerá na seção “Pendências”.
Conclusão
Neste artigo, explicamos a importância do Cafir para manter seu imóvel rural totalmente regularizado. Lembre-se que este cadastro é obrigatório para todas as propriedades, mesmo para aquelas com isenção ou imunidade do ITR.
Manter o Cafir atualizado é a chave para evitar problemas com transações imobiliárias, na hora de buscar financiamentos bancários e para obter licenças ambientais. É um passo fundamental para garantir a segurança jurídica e o valor do seu patrimônio.
Glossário
Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais): É o registro obrigatório de uma propriedade rural junto à Receita Federal. Funciona como o “CPF” da fazenda, sendo essencial para transações como venda, financiamento ou partilha de bens.
CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural): Documento emitido pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) que comprova a regularidade cadastral do imóvel. É complementar ao Cafir e ambos são obrigatórios para a regularização completa da propriedade.
CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro): É o código de identificação único do imóvel rural na Receita Federal. Este código, que pode conter letras e números, substituiu o antigo NIRF, embora os números NIRF existentes continuem válidos e sejam agora considerados CIB.
CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais): Plataforma online do governo que integra as bases de dados do Incra (CCIR) e da Receita Federal (Cafir). É neste sistema que o produtor realiza a inscrição e atualização cadastral do seu imóvel.
DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): Documento que o proprietário rural deve entregar anualmente à Receita Federal para declarar o ITR. A falta de entrega da DITR nos últimos cinco anos deixa o cadastro do imóvel com status “pendente”.
e-CAC (Centro Virtual de Atendimento): Portal online da Receita Federal onde o cidadão pode realizar diversos serviços, como abrir processos digitais e enviar a documentação comprobatória exigida para atualizar o Cafir.
ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): É o imposto federal pago anualmente pela posse de um imóvel rural. Diferente do Cafir (que é um cadastro), o ITR é o tributo em si, embora a regularidade de ambos esteja interligada.
Como a tecnologia simplifica a gestão de documentos rurais
Manter o Cafir, o CCIR e a declaração do ITR em dia é um desafio que exige organização e atenção aos detalhes. Como vimos, qualquer pendência, como a falta de entrega da DITR, pode impedir a venda do imóvel ou a obtenção de financiamentos, gerando grande dor de cabeça para o produtor.
Para evitar que a burocracia consuma seu tempo e gere riscos, centralizar a gestão é o caminho. Um software agrícola como o Aegro organiza todas as informações financeiras e fiscais em um só lugar. Isso não só facilita o preenchimento da DITR — ajudando a manter o Cafir sempre ativo — como também simplifica a emissão de notas fiscais e a geração de relatórios essenciais para acessar crédito rural.
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Perguntas Frequentes
Qual a principal diferença prática entre Cafir, ITR e CCIR?
Pense neles como três obrigações complementares. O Cafir é o cadastro do seu imóvel na Receita Federal, como um ‘CPF da fazenda’. O ITR é o imposto anual pago sobre essa propriedade. Já o CCIR é o certificado de cadastro junto ao Incra. Para vender, financiar ou realizar partilha, você precisa estar em dia com os três.
Meu imóvel rural é pequeno e isento de pagar ITR. Mesmo assim, sou obrigado a ter o Cafir?
Sim, a inscrição no Cafir é obrigatória para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho, valor ou de ser isento do pagamento do ITR. O Cafir é um cadastro fiscal, enquanto o ITR é o tributo. A ausência do cadastro impede qualquer transação legal com a propriedade.
O que causa a situação cadastral do Cafir ficar como ‘pendente’ e quais as consequências?
A situação ‘pendente’ geralmente ocorre por inconsistências nos dados cadastrais ou pela falta de entrega da Declaração do ITR (DITR) nos últimos cinco anos. A principal consequência é o bloqueio para realizar operações como venda, desmembramento, partilha de herança e obtenção de financiamentos rurais, pois o imóvel é considerado irregular perante a Receita Federal.
Meu imóvel possui um número NIRF antigo. Preciso fazer alguma alteração para o novo CIB?
Não, nenhuma ação é necessária. A Receita Federal converteu automaticamente todos os números NIRF existentes para o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro). Seu número antigo continua válido e já é reconhecido como o CIB do seu imóvel para todos os fins legais.
Como posso descobrir o número do Cafir (CIB/NIRF) do meu imóvel se eu não tiver o documento em mãos?
A forma mais simples é acessar o portal do CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais) utilizando sua conta gov.br (nível Prata ou Ouro). Na seção ‘Meus Imóveis’, o sistema listará todas as propriedades rurais vinculadas ao seu CPF, juntamente com seus respectivos números de CIB/NIRF e a situação cadastral.
Preciso contratar um contador para fazer a inscrição ou atualização do Cafir?
Não é obrigatório. Todo o processo pode ser realizado online pelo próprio titular do imóvel através do Coletor Web no portal do CNIR, desde que ele possua os documentos necessários e uma conta gov.br qualificada. No entanto, em casos de maior complexidade ou se você não se sentir seguro, a ajuda de um profissional pode agilizar o processo e evitar erros.
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