Cafir: o que é e como obter

Redatora parceira Aegro.
Cafir: o que é e como obter

O Cafir, ou Cadastro de Imóveis Rurais, é um registro obrigatório para todo cidadão que possui uma propriedade rural no Brasil. Sem ele, realizar transações essenciais como vender a terra, conseguir um financiamento ou até mesmo resolver questões de herança se torna um grande problema.

Entender todos os detalhes desse cadastro é fundamental para manter sua propriedade em dia com a Receita Federal e evitar dores de cabeça no futuro.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara para que o Cafir serve, como você pode obter o seu e quais documentos são necessários. Continue a leitura e garanta a regularidade do seu imóvel.

O que é o Cafir e qual a diferença para o ITR?

O Cafir é o cadastro oficial da Receita Federal do Brasil que reúne as informações de todos os imóveis rurais do país, identificando seus proprietários, parceiros ou possuidores. Pense nele como o “CPF” da sua fazenda junto à Receita.

Muitas pessoas confundem o Cafir com o ITR, mas eles têm funções diferentes:

  • ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): É o imposto federal que pessoas físicas e jurídicas pagam anualmente por possuírem uma propriedade rural.
  • Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais): É o registro obrigatório do imóvel na Receita Federal. Ele não é um imposto, mas sim um cadastro.

A principal diferença é que, mesmo que seu imóvel seja isento de pagar o ITR (por algum benefício fiscal, por exemplo), a inscrição no Cafir continua sendo obrigatória.

Sem este cadastro, você fica impossibilitado de realizar operações essenciais com o imóvel, como alterar a titularidade em uma venda.

Para que serve o Cafir na prática?

O Cadastro de Imóveis Rurais permite que a Receita Federal tenha um controle organizado sobre as propriedades rurais do país. Mas, para o produtor, sua função principal é garantir a segurança jurídica e facilitar negócios.

Com o Cafir regularizado, você pode:

  • Obter financiamentos rurais e bancários com mais facilidade.
  • Vender o imóvel sem impedimentos legais.
  • Realizar a partilha de bens ou a divisão da propriedade entre herdeiros.

É importante lembrar que, para a regularização completa do imóvel, você também precisa do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), emitido pelo Incra. O Cafir e o CCIR são documentos complementares e ambos são exigidos por lei, conforme a Instrução Normativa (IN) RFB Nº 2008/2021.

Quando a inscrição no Cafir é obrigatória?

A inscrição do seu imóvel rural no Cafir deve ser feita nas seguintes situações:

  • Para todo imóvel rural que ainda não está cadastrado no sistema da Receita Federal.
  • Ao comprar uma parte de uma fazenda que se tornará uma nova propriedade com matrícula própria.
  • Na aquisição de área (total ou parcial) de um imóvel rural pelo governo, por entidades privadas imunes ou por arrematação em leilão público.
  • Quando ocorre a desapropriação de área (total ou parcial) do imóvel rural por necessidade, utilidade pública ou interesse social, seja pelo governo ou por uma empresa autorizada.

Como obter o Cafir: Passo a Passo

A inscrição ou qualquer alteração no cadastro do imóvel rural é feita de forma online através do CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais). Este sistema integra as informações do Incra (CCIR) e da Receita Federal (Cafir).

Veja os passos necessários:

1. Acesso ao Sistema

Para acessar o sistema do CNIR, você precisa de um login e senha da conta gov.br. É exigido que sua conta tenha um selo de confiabilidade de nível Prata ou Ouro.

2. Operações no Coletor Web

Dentro do portal da Receita Federal, você usará o Cafir Coletor Web para realizar as seguintes operações:

  • Alteração de titularidade por venda total do imóvel.
  • Cancelamento do cadastro.
  • Reativação de um cadastro cancelado.
  • Impressão do Decir (Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural).
  • Consulta dos dados do seu imóvel rural.

Para emitir o comprovante ou realizar operações, você precisará informar o NIRF/CIB do imóvel.

3. Envio de Documentação (se necessário)

Após fazer a solicitação online, o sistema pode exigir o envio de documentos para comprovação. Se isso acontecer, você precisará abrir um processo digital no portal e-CAC da Receita Federal.

A Receita Federal disponibiliza um guia detalhado sobre como abrir este processo e anexar os documentos. Os documentos básicos a serem anexados são:

  • Recibo de solicitação de serviço emitido pelo CNIR.
  • Decir (Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural), emitido pelo Coletor Web.
  • Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR): usado apenas quando não é possível utilizar os sistemas online.

O próprio recibo gerado pelo CNIR informará quais outros documentos específicos você precisará enviar.

Dados necessários para a inscrição

Para solicitar a inscrição do seu imóvel no Cafir, tenha em mãos as seguintes informações:

  • Dados gerais do imóvel rural (área, matrícula, etc.).
  • Endereço ou indicações precisas para a localização da propriedade.
  • Dados completos do titular (proprietário).
  • Endereço para correspondência.
  • Informações sobre a origem do imóvel (como foi adquirido).
  • Dados dos outros proprietários (condôminos), se houver.
  • Fichas de aquisição.
  • Ficha de imune/isento, se for o caso.

Código de identificação: NIRF ou CIB?

Todo imóvel cadastrado no Cafir recebe um código de identificação único. Talvez você já tenha ouvido falar em NIRF, mas o nome mudou.

  • Antes (até agosto de 2021): O código era o NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal), formado apenas por números.
  • Agora: O novo identificador é o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro). Ele é mais moderno e pode ser formado por letras e números.

Ponto importante: Segundo a Receita Federal, todos os antigos números NIRF passaram a ser considerados CIB. Na prática, se você já tinha um NIRF, esse número continua válido e agora é tratado como o CIB do seu imóvel. Novos cadastros já recebem o código no novo formato.

Entendendo a Situação Cadastral do seu Imóvel

O cadastro do seu imóvel no Cafir pode ter três status diferentes:

  • Ativo: Significa que o cadastro está regular e sem pendências.
  • Pendente: Indica que há alguma inconsistência nos dados cadastrais ou alguma irregularidade na entrega da DITR (Declaração do ITR) dos últimos anos. É preciso corrigir o problema para voltar ao status “Ativo”.
  • Cancelado: Ocorre quando o proprietário solicita o cancelamento (por exemplo, se o imóvel deixou de ser rural) e a Receita aprova, ou quando a própria Receita cancela o cadastro de ofício.

Como emitir o Comprovante de Inscrição (Cafir Simplificado)

Emitir o comprovante de inscrição e verificar a situação cadastral do seu imóvel é um processo simples. Este documento, conhecido como Cafir Simplificado, mostra as principais informações da propriedade e do titular.

Para emitir, você só precisa do número do NIRF ou CIB do imóvel.

(Fonte: Receita Federal)

Como consultar o Cafir pelo CPF

Qualquer pessoa pode emitir o comprovante, mas para uma consulta completa dos seus imóveis, o melhor caminho é usar seu CPF.

  1. Acesse o portal do CNIR com seu login e senha do gov.br.
  2. No menu, clique na opção Meus Imóveis ou Consultar Cafir.
  3. Na área de “Identificação”, você verá os dados do imóvel e o número de identificação do Cafir (CIB).
  4. Se houver algum problema, a informação aparecerá na seção “Pendências”.

Conclusão

Neste artigo, explicamos a importância do Cafir para manter seu imóvel rural totalmente regularizado. Lembre-se que este cadastro é obrigatório para todas as propriedades, mesmo para aquelas com isenção ou imunidade do ITR.

Manter o Cafir atualizado é a chave para evitar problemas com transações imobiliárias, na hora de buscar financiamentos bancários e para obter licenças ambientais. É um passo fundamental para garantir a segurança jurídica e o valor do seu patrimônio.


Glossário

  • Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais): É o registro obrigatório de uma propriedade rural junto à Receita Federal. Funciona como o “CPF” da fazenda, sendo essencial para transações como venda, financiamento ou partilha de bens.

  • CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural): Documento emitido pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) que comprova a regularidade cadastral do imóvel. É complementar ao Cafir e ambos são obrigatórios para a regularização completa da propriedade.

  • CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro): É o código de identificação único do imóvel rural na Receita Federal. Este código, que pode conter letras e números, substituiu o antigo NIRF, embora os números NIRF existentes continuem válidos e sejam agora considerados CIB.

  • CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais): Plataforma online do governo que integra as bases de dados do Incra (CCIR) e da Receita Federal (Cafir). É neste sistema que o produtor realiza a inscrição e atualização cadastral do seu imóvel.

  • DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): Documento que o proprietário rural deve entregar anualmente à Receita Federal para declarar o ITR. A falta de entrega da DITR nos últimos cinco anos deixa o cadastro do imóvel com status “pendente”.

  • e-CAC (Centro Virtual de Atendimento): Portal online da Receita Federal onde o cidadão pode realizar diversos serviços, como abrir processos digitais e enviar a documentação comprobatória exigida para atualizar o Cafir.

  • ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): É o imposto federal pago anualmente pela posse de um imóvel rural. Diferente do Cafir (que é um cadastro), o ITR é o tributo em si, embora a regularidade de ambos esteja interligada.

Como a tecnologia simplifica a gestão de documentos rurais

Manter o Cafir, o CCIR e a declaração do ITR em dia é um desafio que exige organização e atenção aos detalhes. Como vimos, qualquer pendência, como a falta de entrega da DITR, pode impedir a venda do imóvel ou a obtenção de financiamentos, gerando grande dor de cabeça para o produtor.

Para evitar que a burocracia consuma seu tempo e gere riscos, centralizar a gestão é o caminho. Um software agrícola como o Aegro organiza todas as informações financeiras e fiscais em um só lugar. Isso não só facilita o preenchimento da DITR — ajudando a manter o Cafir sempre ativo — como também simplifica a emissão de notas fiscais e a geração de relatórios essenciais para acessar crédito rural.

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Perguntas Frequentes

Qual a principal diferença prática entre Cafir, ITR e CCIR?

Pense neles como três obrigações complementares. O Cafir é o cadastro do seu imóvel na Receita Federal, como um ‘CPF da fazenda’. O ITR é o imposto anual pago sobre essa propriedade. Já o CCIR é o certificado de cadastro junto ao Incra. Para vender, financiar ou realizar partilha, você precisa estar em dia com os três.

Meu imóvel rural é pequeno e isento de pagar ITR. Mesmo assim, sou obrigado a ter o Cafir?

Sim, a inscrição no Cafir é obrigatória para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho, valor ou de ser isento do pagamento do ITR. O Cafir é um cadastro fiscal, enquanto o ITR é o tributo. A ausência do cadastro impede qualquer transação legal com a propriedade.

O que causa a situação cadastral do Cafir ficar como ‘pendente’ e quais as consequências?

A situação ‘pendente’ geralmente ocorre por inconsistências nos dados cadastrais ou pela falta de entrega da Declaração do ITR (DITR) nos últimos cinco anos. A principal consequência é o bloqueio para realizar operações como venda, desmembramento, partilha de herança e obtenção de financiamentos rurais, pois o imóvel é considerado irregular perante a Receita Federal.

Meu imóvel possui um número NIRF antigo. Preciso fazer alguma alteração para o novo CIB?

Não, nenhuma ação é necessária. A Receita Federal converteu automaticamente todos os números NIRF existentes para o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro). Seu número antigo continua válido e já é reconhecido como o CIB do seu imóvel para todos os fins legais.

Como posso descobrir o número do Cafir (CIB/NIRF) do meu imóvel se eu não tiver o documento em mãos?

A forma mais simples é acessar o portal do CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais) utilizando sua conta gov.br (nível Prata ou Ouro). Na seção ‘Meus Imóveis’, o sistema listará todas as propriedades rurais vinculadas ao seu CPF, juntamente com seus respectivos números de CIB/NIRF e a situação cadastral.

Preciso contratar um contador para fazer a inscrição ou atualização do Cafir?

Não é obrigatório. Todo o processo pode ser realizado online pelo próprio titular do imóvel através do Coletor Web no portal do CNIR, desde que ele possua os documentos necessários e uma conta gov.br qualificada. No entanto, em casos de maior complexidade ou se você não se sentir seguro, a ajuda de um profissional pode agilizar o processo e evitar erros.

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