CAEPF para Produtor Rural: O Guia Completo para Regularizar sua Atividade

Formado em Ciências Contábeis, pós-graduado em gestão financeira, Mestre em Contabilidade e finanças pela UFMG, Doutorando em Economia aplicada pela USP Esalq.
CAEPF para Produtor Rural: O Guia Completo para Regularizar sua Atividade

Se você é produtor rural e atua como pessoa física, o CAEPF é um documento essencial. Ele é o registro que mantém sua atividade regularizada perante a Receita Federal, funcionando como um “CPF da sua atividade no campo”.

Este cadastro afeta diretamente a forma como você emite notas fiscais, contrata trabalhadores e declara sua produção, mesmo que não tenha um CNPJ.

Entender o CAEPF vai além de cumprir uma exigência burocrática. É uma forma de garantir segurança jurídica para sua produção, facilitar o acesso a financiamentos e crédito rural, e manter sua propriedade sempre em dia com as obrigações do governo.

O que é o CAEPF e para que serve?

O CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) é um registro criado pelo governo para identificar quem exerce uma atividade econômica como pessoa física, mas precisa formalizar essa ocupação. Ele funciona como uma identidade da sua produção rural junto à Receita Federal.

Este cadastro veio para substituir o antigo CEI (Cadastro Específico do INSS). Na prática, você precisa do CAEPF sempre que, atuando como pessoa física, for necessário:

O registro no CAEPF é a base para que suas operações sejam corretamente informadas à Previdência Social, na sua declaração de Imposto de Renda e no eSocial, que é o sistema do governo para obrigações trabalhistas.

Quem é obrigado a ter o CAEPF?

O CAEPF é obrigatório para todo produtor que comercializa sua produção diretamente como pessoa física e precisa de uma formalização.

De acordo com a Lei Nº 8.212/1991, é preciso vincular ao cadastro todas as atividades econômicas exercidas. Os casos mais comuns no agronegócio são:

  • Produtor que emite nota fiscal rural sem ter um CNPJ;
  • Proprietário que possui empregados, mesmo que sem um contrato formal de trabalho;
  • Quem presta algum tipo de serviço rural sem estar registrado como empresa;
  • Pessoas que se encaixariam no regime simplificado (como o MEI), mas não possuem CNPJ.

Importante: Quem já possui um CNPJ rural ou vende sua produção por meio de cooperativas geralmente não precisa do CAEPF, pois suas atividades já estão regularizadas através da pessoa jurídica.

ATENÇÃO: O segurado especial, que é o trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar para sustento próprio, também precisa se inscrever no CAEPF para garantir seus direitos previdenciários.

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Como faço para emitir o CAEPF?

A emissão do CAEPF é um processo online, feito diretamente no portal da Receita Federal. O procedimento é rápido e não tem custo. Siga os passos abaixo:

  1. Acesse o portal e-CAC da Receita Federal e faça login com seu CPF e senha (ou gov.br).
  2. No menu, procure pela opção “Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física” ou “Inscrição CAEPF”.
  3. Preencha seus dados pessoais e informe o tipo de atividade que você exerce (neste caso, produtor rural).
  4. Após conferir tudo, envie o formulário e gere o protocolo de inscrição.
  5. O sistema emitirá imediatamente o comprovante de inscrição no CAEPF, que já é o documento oficial válido.

Assim que o processo é finalizado, você já está habilitado para emitir notas fiscais e cumprir outras obrigações trabalhistas ou fiscais. Se precisar consultar seus dados ou o comprovante novamente, basta acessar o portal com o mesmo login.

Quando devo me inscrever no CAEPF?

Se você está começando uma nova atividade econômica, a regra é clara: você tem um prazo de até 30 dias a partir do início das atividades para se cadastrar no CAEPF através do portal e-CAC. Para isso, seu CPF deve estar regular.

Ao fazer o cadastro, a data de início da atividade informada deve seguir estas regras:

  • Ser a data real em que você começou a produzir ou comercializar.
  • Ser igual ou posterior à data em que você completou 16 anos.
  • Ser igual ou anterior à data em que você está fazendo o cadastro.

Para acessar o e-CAC, você precisará de um certificado digital ou de um código de acesso. Este código pode ser gerado no próprio site da Receita, usando o número do recibo da sua última declaração do Imposto de Renda.

Caso não tenha o certificado ou o recibo do IR, é possível acessar pelo eSocial Web Simplificado, onde o código de acesso pode ser criado usando seu título de eleitor.

Lembre-se também que o CAEPF pode ter mais de um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Se você adicionar uma nova atividade à sua produção, o cadastro deve ser atualizado.

Como gero o comprovante de inscrição do CAEPF?

Depois de se inscrever, você pode emitir o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral a qualquer momento no site da Receita Federal.

Para gerar o documento, você só precisa informar duas coisas:

  • O número do seu CAEPF.
  • Sua data de nascimento.

Como usar o CAEPF na hora de emitir notas fiscais?

Ao emitir a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), é obrigatório informar os seguintes dados para que a operação seja validada:

  • Seu CPF;
  • O número do seu CAEPF;
  • A natureza da atividade (por exemplo: produção, comercialização, prestação de serviços).

Essas informações garantem que o sistema fiscal reconheça você como um produtor rural pessoa física devidamente cadastrado, mesmo sem ter um CNPJ.

Atenção: A emissão da nota fiscal eletrônica (NFP-e) já é obrigatória em vários estados do Brasil desde 2025 para produtores com receita bruta anual acima de R$ 360.000 (em 2023 ou 2024) ou para quem realiza vendas para outros estados (interestaduais).

Até 2026, o uso da NFP-e será obrigatório para todos os produtores, independentemente do faturamento. Quem não se adaptar pode enfrentar multas, problemas com o fisco e ter dificuldades para conseguir crédito rural no futuro.

Se você ainda não se adequou à nota fiscal eletrônica, confira estes materiais para entender o que fazer:

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Quais são as obrigações que o CAEPF traz?

Ao se registrar no CAEPF, você assume uma série de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que formalizam sua atividade.

Estar regularizado abre portas para benefícios e oportunidades no setor rural. Veja o que você precisa cumprir:

  • Declaração do Imposto de Renda como produtor rural, informando as receitas e despesas da atividade.
  • Recolhimento do INSS dos seus funcionários, seja via eSocial ou por carnê.
  • Emissão de nota fiscal rural em todas as operações de venda, vinculada ao seu CAEPF.

Além das obrigações, ter o CAEPF ativo facilita o acesso a benefícios importantes, como linhas de crédito rural, participação em programas de incentivo do governo e acesso a incentivos fiscais.

O CAEPF paga algum imposto?

Não, o CAEPF em si não é um imposto e não existe uma taxa anual para mantê-lo ativo. Ele é apenas um número de cadastro que permite que a pessoa física exerça atividades econômicas de forma regularizada.

No entanto, as operações que você realiza usando o CAEPF, como a venda de produtos ou a prestação de serviços, podem gerar a necessidade de pagar impostos e contribuições, como:

  • Imposto de Renda (IRPF), caso sua receita ultrapasse os limites de isenção.
  • Contribuição previdenciária (INSS) sobre a folha de pagamento dos seus trabalhadores.
  • Contribuição ao Funrural, quando aplicável à sua atividade.

Em resumo: o CAEPF é a ferramenta que formaliza sua atividade, e é a partir dessa formalização que surgem as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

Como faço para cancelar o CAEPF?

Se você encerrou sua atividade como produtor rural ou não precisa mais do cadastro, é possível cancelá-lo. O processo também é online:

  1. Acesse o portal e-CAC da Receita Federal com seu CPF.
  2. Selecione a opção “Cancelamento de Inscrição CAEPF”.
  3. Informe a data em que a atividade foi encerrada e o motivo do cancelamento.
  4. Gere o protocolo e aguarde a confirmação do sistema.

Lembre-se: O cancelamento só deve ser feito se você realmente encerrou todas as operações. Se há a possibilidade de retomar a atividade no futuro, pode ser melhor manter o cadastro ativo e apenas suspender temporariamente as atividades no sistema.

Preciso ter mais de um CAEPF?

Sim, em algumas situações é necessário ter mais de um número de CAEPF. Veja os casos:

  • Múltiplas Propriedades: Produtores com mais de um imóvel rural devem ter uma inscrição CAEPF para cada propriedade, mesmo que elas fiquem no mesmo município.
  • Contratos com Terceiros: É preciso ter um CAEPF específico para cada contrato de parceria, meação, arrendamento ou comodato que você tenha com outros produtores.
  • Funcionários não-rurais: Se você tem funcionários que trabalham no setor administrativo da sua propriedade, mas não diretamente na atividade rural, o registro deles deve ser feito em um CAEPF separado.
  • Segurados Especiais: Podem ter mais de uma inscrição, desde que a área total de todos os imóveis rurais inscritos não ultrapasse o limite de 4 módulos fiscais.

O cadastro no CAEPF permite que o Governo Federal acompanhe as atividades dos produtores rurais e garanta que os benefícios previdenciários cheguem corretamente a esses profissionais.

Qual a diferença entre CAEPF e CNO?

Embora ambos sejam cadastros da Receita Federal, eles servem para finalidades bem diferentes.

  • O CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) é para registrar atividades econômicas gerais, como a produção rural, exercidas por pessoas físicas.
  • O CNO (Cadastro Nacional de Obras) é um banco de dados específico para registrar obras da construção civil e identificar seus responsáveis.

Em outras palavras, para a sua fazenda, o cadastro correto é o CAEPF.

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Glossário

  • CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física): É o registro obrigatório na Receita Federal para produtores rurais que atuam como pessoa física. Funciona como um “CPF da atividade rural”, sendo essencial para emitir notas fiscais, contratar funcionários e regularizar a produção sem um CNPJ.

  • CEI (Cadastro Específico do INSS): Cadastro que foi substituído pelo CAEPF em 2019. Tinha a finalidade de identificar contribuintes individuais, incluindo produtores rurais, para fins de recolhimento de contribuições previdenciárias.

  • CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas): Código numérico que padroniza e identifica as atividades econômicas exercidas no país. Ao se inscrever no CAEPF, o produtor deve informar o CNAE correspondente à sua atividade, como “cultivo de soja” ou “criação de gado de corte”.

  • e-CAC (Centro Virtual de Atendimento): Portal online da Receita Federal que permite ao cidadão realizar diversos serviços fiscais pela internet. É através do e-CAC que se faz a inscrição, alteração ou cancelamento do CAEPF.

  • eSocial: Sistema do Governo Federal que unifica o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de empresas e pessoas físicas que contratam funcionários. O produtor com CAEPF utiliza o eSocial para registrar seus colaboradores e cumprir as obrigações legais.

  • Módulo Fiscal: Unidade de medida agrária, expressa em hectares, que varia de acordo com o município. É utilizada como referência para classificar o tamanho de propriedades rurais e definir quem se enquadra em certas políticas, como o segurado especial.

  • NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica): Documento digital que substitui a antiga nota fiscal de produtor em papel. Sua emissão é obrigatória para a venda de produtos agrícolas, e o CAEPF é um dado indispensável para o produtor pessoa física.

  • Segurado Especial: Categoria de trabalhador rural que produz em regime de economia familiar, para subsistência. A inscrição no CAEPF é necessária para que este produtor possa comprovar sua atividade e garantir o acesso a benefícios previdenciários.

Como a tecnologia simplifica as obrigações do CAEPF

A burocracia envolvida no CAEPF e na emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) pode ser um grande desafio, especialmente para quem precisa de um processo rápido e sem erros. A boa notícia é que a tecnologia já oferece soluções para isso. Um software de gestão agrícola como o Aegro, por exemplo, automatiza a emissão de notas fiscais, puxando os dados do seu cadastro e dos produtos para evitar falhas de preenchimento que podem causar problemas com o fisco.

Além de emitir a nota, a gestão fiscal do produtor rural pessoa física exige organização. Manter o controle de todas as receitas e despesas é fundamental para o preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) e para a declaração do Imposto de Renda. Ferramentas digitais centralizam essas informações, gerando relatórios precisos que simplificam a contabilidade e ajudam a tomar decisões mais seguras, garantindo que a fazenda esteja sempre em conformidade.

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Perguntas Frequentes

Qual a principal diferença entre o CAEPF e o CNPJ Rural? Quando devo optar por cada um?

O CAEPF é o cadastro para o produtor que atua como pessoa física, enquanto o CNPJ é para quem constitui uma empresa (pessoa jurídica). Você deve optar pelo CAEPF se gerencia a fazenda individualmente, sem sócios ou estrutura empresarial. O CNPJ é indicado para operações maiores, sociedades ou para quem busca linhas de crédito e benefícios fiscais específicos para empresas.

Se eu sou um pequeno produtor e vendo minha produção apenas na feira local, ainda preciso ter o CAEPF?

Sim. A partir do momento em que você comercializa sua produção, o CAEPF torna-se obrigatório para formalizar sua atividade econômica como pessoa física. Ele é o registro que permite a emissão de notas fiscais, mesmo em pequena escala, e garante que você esteja em dia com as obrigações fiscais e previdenciárias.

O que acontece se eu não me inscrever no CAEPF ou continuar operando sem o cadastro?

Operar sem o CAEPF impede a emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), que já é obrigatória em muitos casos, sujeitando você a multas e problemas com o fisco. Além disso, a irregularidade dificulta o acesso a crédito rural, financiamentos e pode comprometer seus direitos previdenciários, como a aposentadoria.

Preciso do CAEPF mesmo que eu contrate apenas um funcionário temporário para a colheita?

Sim, a contratação de qualquer funcionário, mesmo que temporário ou informal, exige que o produtor pessoa física tenha um CAEPF. O cadastro é essencial para registrar o trabalhador no eSocial e recolher as contribuições previdenciárias corretamente, garantindo a segurança jurídica tanto para você quanto para o empregado.

Tenho duas fazendas em municípios diferentes. Posso usar o mesmo número de CAEPF para as duas?

Não. A legislação exige que seja feita uma inscrição no CAEPF para cada imóvel rural que você possua, mesmo que eles estejam localizados na mesma cidade. Cada propriedade é vista como uma unidade produtiva distinta e, portanto, necessita de seu próprio registro para fins de controle fiscal e previdenciário.

Eu vendo toda a minha produção para uma cooperativa. Ainda assim sou obrigado a ter o CAEPF?

Depende. Se a cooperativa é a responsável por toda a comercialização e emissão de notas em seu nome, você pode não precisar do CAEPF para a venda. No entanto, se você contrata funcionários diretamente para sua propriedade, o CAEPF se torna obrigatório para formalizar essa relação de trabalho.

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